| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ”Acrescenta artigo e altera o dispositivo da Lei Municipal nº 1.767 de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Zoneamento do solo urbano no Município de Canarana/MT, e das outras providências”. |
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EAR (// ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.940 de 03 de junho de 2025 (Projeto de Lei nº043/2025 de autoria do Executivo). s gos . . e ge ess no Acrescenta artigo e altera o dispositivo GS Aqrados da Lei Municipal nº 1.767 de 05 de qatê o ê Go setembro de 2023, que dispõe sobre o ao peito oa 6 | Zoneamento do solo urbano no Município de SH Tua Canarana/MT, e das outras providências. Vilsom Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT. Art. 1º Acrescenta-se a subdivisão XII - Zona de Interesse Social Especial- ZISE ao artigo 30 da Lei Municipal nº 1767 de 05 de setembro de 2023, que relaciona as Zonas Urbanas que passa a ter a seguinte redação: Art 30. Na área urbana da sede do Município de Canarana, configurando a Macrozona Urbana, os parâmetros urbanísticos ou construtivos e os usos funcionais admitidos serão os constantes nos anexos IV e V integrantes desta Lei, e que estão relacionados às zonas urbanas que estão demarcadas graficamente no mapa de zoneamento urbano do anexo II desta Lei, as quais estão subdivididas com a seguinte denominação: I - Zona Residencial 01 - ZR 01; II - Zona Residencial 02 - ZR 02; III - Zona Residencial 03 - ZR 03; IV - Zona de Uso Misto - ZUM; V - Zona de Comércio e Serviço - ZCS; VI - Zona de Comércio, Serviço e Indústria- ACSP VII- Zona Industrial - ZI; VIII - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS ; IX — Zona do Aeroporto - ZAER; 4“ Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 X - Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA; XI - Zona de Preservação Permanente - ZPP; XII - Zona de Interesse Social Especial- ZISE. Art. 2º Fica criado o Artigo 38-A a Lei Complementar nº 1767 de 05 de setembro de 2023 com a seguinte redação: Art. 38-A: A Zona de Interesse Social Especial (ZISE) fica determinada como sendo aquela destinada para ocupação de empreendimentos habitacionais com características sociais e executadas somente por iniciativa do poder municipal que tratam da questão habitacional através de Projetos do Município, sendo que os parâmetros de ocupação são os especificamente estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Art. 3º Acrescenta no Anexo II -no Mapa a Zona de Interesse Social Especial (ZISE); Art. 4º Acrescenta no Anexo IV - Ocupação do Solo - Índices Urbanísticos a Zona de Interesse Social Especial (ZISE) Art. 5º Acrescenta no Anexo V - Do Uso do Solo Urbano - ZISE; Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 03 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. E MEL BLNINVINBIA OVÍVAEISZUA 3Q VNOZ MME dez WANIISWY 3SSJ43LNI 30 VNOZ EM VIZ y is OLHOdORIV OQ VNOZ HEHE uvz é, cacem “W1D34S2 V1D0S "1NI 30 VNOZ BEBER asiz “NIDOS "LNI 3 "dSa VNOZ MR siaz IWIELSNONI VNOZ BEE IZ VTULSNONI 3 OÍTAUAS "ODEINOD 3G VNOZ SEN 1522 OSTAUAS 3 OTE3HOD 30 VNOZ INS Soz OLSIH OSN 30 VNOZ wnz £O WWIDNSGIS 34 VNOZ INR cOuZ TO IVIDNSAISIN VNOZ MBBER ZOUZ TO IVIDNIGIS ZU VNOZ TOZ D) — — - - — —- T-- VNVEVNVOD IA ONVIYN OTOS OG OyÍVANDO VA 3 OSN 0 OLNIINVAINOZ 0Q VdVIN StOZ/ Ob6'T'NI31-I| OXINV [erseu109 00'0 osinuas 00'05y 00'pl Ieuspises 00'€ A g HSV %O8 o sz 8 OjoI9U1OD Gp euoz [enIau10o 00'0 00'05y 00'pL feruspises 00'€ sz oz %OC SL 9 WNZ OjsIu OSn ap euoz [ei249U109 00'0 00'092 00'0L Ietuspises 00'€ sz 4 %OZ %OZ v £o 4Z (,++) "SONSU 0S*| SP OUNUIUU : o opipusje 19s opusasp IeiouSu1oS 00'0 “ “ 'g/H eInuuo) e sejopy BIDUOPISOI 00' e ' 0 o) 00'00% L 00 ZL Squeuuned Z Sp euioy IBIU9PISS! 00'€ oz St %OC %OZ Ld To uz “seinyege Jeanoy ogu opuenb opeynoe sesnyage Iet219U409 00'0 J9Anoy opuenb soou 00'009 00'sL S'| sojusuined z ey ferruspises 00'€ oz ob %OC %OZ e LO HZ letouspiso! euoz Caras) VSONINO (5) VO-HOLNO OLiad3 (ix) [ld ONIXVIN odIsva vIDIS SVNOZ (uu) (tu) Vau | VAVISIL| (w) SOONNA 3 IVEILVT (N) IVINONA VININHA VIWIXVIA OWIXVIA OLNINVLIZAONAY | JAVANISVINHIA | OVóVANDO | OLNIWIAVA OWINIA 3107 (.) SOWININ SONDI | 3a 3LNIIDI4IOO | 3 VXVL | 3Q VXV.L | 3] OHINNN OvôvNINRSOSIA ovôvando osn (SODLLSINVEEN SIDIANI) 010S OA OySVdNDO - AL OXINYV SZ02/006'T 'N IXT - AI OXANY -opdeonyipo ep eine E as-sJsjo! ,H,, (ema) IeuiBseu eia ep ogósfoid efey ogu enb apsep “(soou szuinb) w 00'G Sp owiu!w ono8! 0 otoo waq ojujwop ap extey e opejadsa) 1a pJonop 'sienpejsa SEIAOPOR BJRd BPeJjOA EpejSe) WO Sajo| SO eJed (4) (soxetupuso ejusnbuio s ogauw wn) w 05', e Jousjui efas ogu enb spsep “jessjej onoeu O esed (ojuso 10d ejuanbuto) %os 8 |ejuo!y onda! o esed (ojuso 10d uso) %00| opuas 'sepejsa) se SEquIE LS ON9I O OpIBiIxS 195 pionap seuinbsa ap sejo| so BJed 6) :SIQôVAdaISGO IAOJSNy OJUSWBSUOZ O |9] 10d openoJde eles enb eye 9VNV 8 HVINOD OP ogóBnoJde e 19) og1anap Sojusuwipussidus so Havz ouodoJse op euoZ ejusueuusa X X X x x x X x x ddZ| opÍenesai ap euoz Iejusique essesajui x X 00's 00's X XxX Y%OZ %0€ (4 VIIZ ap jetosdso euoz IBioadsa jejoos 00'0sL 00'6 os'L Ietouspise! 00'Z S'v [o Y%SV %O8 tá ENIá 9SSS!aju| ep euoz Je190S asseJejui 00'00Z 00'0L os'L Ietouspise! 00'Z SL o SH %08 4 SIIZ ep jpoodsa euoz (+++) "SONOU 00'Z SP OUIUIUU us]e J9s opusasp 'g/H ejnuuO) E Jejopy :soJjouw 00'9| E Jou2dns eunyje no Sojusulned Z ep euoy “soJoui 00/0072 00'sz 00'Z :sojuswined z ey 00'y st b %OZ %OL Ee: IZ leusnpui euoz (,+=) "SONO 00'Z Sp OUNUIL o opipuaje Jes opusasp 'g/H ejnuuo) e Jejopy :somgouw 00'9L e Jouedns esmye no Sojusuined Z Sp Buy “soJjou 00'002 00'sz 00'Z :sojuswined z ey 00% sy b %OC %OL 4 IS9Z BLSNpU| 8 Odinas “OIDJQUIOD Sp RUOZ “Soujetu 00'€ SP OU! 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On981 O Jejjadse! wanap Sojuswined sieiu no g u1oo st pe so Sopo] 'sielouapisas seuoz sen (E) (6) (ouisu3 8 J8ze7) g OuBjUNtOS OS) 'Z BUQjSUeI | opdeyqeH “| euousuei opdengeH “(ejo] “OO IOASI OSINISS 9 OIIQUIOD “|2J9O) OSINIAS “SIeWSP SO SOPO| | JOd Spepiun LO OLIXEUI) JejÚwejun [euoreygeH | 2 owIguos 'g odi| euysnpu| 'z odi| emysnpu| ', odij euysnpu| IZ Z odij eusnpu] “| odij emysnpu 'fe1s9 osinas OI IISASI OSINISS 8 ODIPLIOS | 9 opIguOS “Ouleg Sp OdIueS 2 olIQuOS jeudiA OdINaS (oulsu3) € ouegunmoo osn 'z oupyuntOd | é owIguoS “| euousues, ogôejgeH SIeuISp SO SOPOL | OS() '| OUEIUNWOS OSN) 'Z EUOUSUEI] OBÓeugeH | segóeuaey “ejpweggni ogdeygeuy IS9Z [2199 0dinog | od! | EUSNpU| '09]99dSI OdINISS 9 OpIGLOS | à ODIPUOD “OUIB] Op OSINOS & OWIQUIOS [eua OSINIas (oulsua) € ougyUNWOS OSN) 'Z OuEyUNtUOS | & opIguOS “| euQusueI| opóeuqeH “eugs wo seJeuegun Sieuap so sopoL | Osf) '| ougyuNwOS Osf 'z euQusueM ogdeugeH | segóeugey ejueygnu ogóeugeu “eguegun ogengeH soz [2199 OSINOS 9 OIQUIOS OUIB] SP OÍNISS 9 OPIQUIOL “JeuIA OSInIas “, odij eusnpul '(ousu3) € ougyunuioo | é ONIQUIOD *| EUQuSUEI| opÍeugeH os US SeJeIwejIun SieuISp SO SOPOL | OSN 'Z OuPIUNWIOS OSN '| OueHUNWOS OSN | sogóeugey “ejuegmny ogóeugey “e tegiun opóeugeH ANZ OUIBG SP OSINISS 8 OWIQUIOS 'Z OUBjUNUOS “IBUNIA OÍIAISS S OI IGLUOD “SU9S WS SoJeIjuegiun siBuISp SO SOpo | “| OUBHUNLIOO *| EUONSUEL) OBSBUgLH | sogóeugeuy “sejuegmny ogseugey Jeuegun ogóeygeH ORIPÁ OU 9P OSINISS 8 OWIGUOS 'Z OUBIUNLIOS “TBUIA OSINISS 9 O JGUUOD 'GUPS WS SeJeyuegun SIBUIS SO SOpo | “| OUBHUNUIOO *| EuQjSUEI) OpÍPugeH | seoSeygey “sejwegynu opóengey “e wejun -opôeugen zo uz OUIBG SP OSINISS 9 OIIQUIOD 'Z OUPHUNUIOS RUI OSINISS 9 OJDIQUIOD 'SUPS US SeJeIjuejiun Sietop so sopo | “| OuEMUNLIOO *| BUQUSUEI OBÓBygeH | sedóeigey “ejuwemnu ogóeugey “Jemuegun opóeuqeH LO 4Z OdIaiO dA OSN T3AISSINHaId OSN OQILINHIA OSN SVNOZ ONvauN OTOS 0a OSN - A OXINYV SZ0Z/046'T CN IHT —- A OXANV OUEIOJSY OjustuesuOZ O || 10d openoJde efos anb gje 9yNy ep o AVINOO OP ogdenoJde e 19] op1Sn9p sojustupuseidua so Havz “opóednoo ap ody Jenbjenb opyuned e OBN ddZ “SIBUISP SO SOpO | (emyng e Jeze7 ) z ougyunmios osn) vIIZ OUIBg SP OSINOS & OIIQUIOD “7 OL BUNDA OÍINISS 9 OPIPUIOZ 'SU9S LIS SeJeIjuejIuN siewsp so sopo | Seoóeugeuy “ejuemnu ogóeugey “ejegun ogóeugem asIz OUIeg SP OSINSS 9 OWIPLOL 'Z OUEyUNLUOS BUIIA OÍINISS 9 OPIGLUOL 'SUPS LIS SeJeIjuejiun sieuisp so sopo | “| OuENUNOD *| BUQUSUEI OpÍBIIgeH | sogóeugey ejueynny opóeugey “euegun ogôengen SEM se Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX INº 4750 MUNICÍPIO DE CANARANA Vilson Biguelini PRIMEIRO COOPERANTE Associação dos Amigos de Canarana - ADAC Patrick Fasolo SEGUNDO COOPERANTE Testemunha: Testemunha: LEI MUNICIPAL Nº 1.939 DE 03 DE JUNHO DE 2025 Lei Municipal nº 1.939 de 03 de junho de 2025 (Projeto de Lei nº042/2025 de autoria do Executivo). “ALTERA A LEI Nº 1.927 DE 08 DE ABRIL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se a redação do Art 1º onde se lê:“Fica o Chefe do Executivo...” altera-se para: “Fica o Poder Executivo...”. Art. 2º Altera-se a redação do Art 3º para: “Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anualmente, rela- tivos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo pri- meiro.” Art. 3º Altera-se a redação do Art 5º acrescentando-se: “Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a re- alização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, Lei 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 4º Esta Lei entra êm vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições emicontrário. Gabinete do Prefei 2025. Vilson Biguelini Municipal de Canarana - MT, 03 de junho de Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL 1.940 DE 03 DE JUNHO DE 2025 Lei Municipal nº 1.940 de 03 de junho de 2025 (Projeto de Lei nº043/2025 de autoria do Executivo). Acrescenta artigo e altera o dispositivo da Lei Municipal nº 1.767 de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Zoneamento do solo urbano no Município de Canarana/MT, e das outras providên- cias. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicer- ce no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Cana- rana/MT. Art. 1ºAcrescenta-se a subdivisão XIl - Zona de Interesse Social Especial- ZISE ao artigo 30 da Lei Municipal no 1767 de 05 de se- tembro de 2023, que relaciona as Zonas Urbanas que passa a ter a seguinte redação: Art 30. Na área urbana da sede do Município de Canarana, con- figurando a Macrozona Urbana, os parâmetros urbanísticos ou construtivos e os usos funcionais admitidos serão os constantes nos anexos IV e V integrantes desta Lei, e que estão relacionados às zonas urbanas que estão demarcadas graficamente no mapa de zoneamento urbano do anexo Il desta Lei, as quais estão sub- divididas com a seguinte denominação: !- Zona Residencial 01 - ZR 01; !! - Zona Residencial 02 - ZR 02; Hl - Zona Residencial 03 - ZR 03; !V- Zona de Uso Misto - ZUM; V- Zona de Comércio e Serviço - ZCS; VI - Zona de Comércio, Serviço e Indústria- ZCSI; Vil- Zona Industrial - ZI; Vill - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS; IX - Zona do Aeroporto - ZAER; X- Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA; XI - Zona de Preservação Permanente - ZPP; XII - Zona de Interesse Social Especial- ZISE. Art. 2º Fica criado o Artigo 38-A a Lei Complementar nº 1767 de 05 de setembro de 2023 com a seguinte redação: Art. 38-A: A Zona de Interesse Social Especial (ZISE) fica determinada como sendo aquela destinada para ocupação de empreendimentos ha- bitacionais com características sociais e executadas somente por iniciativa do poder municipal que tratam da questão habitacional através de Projetos do Município, sendo que os parâmetros de ocupação são os especificamente estabelecidos na Lei de Parce- lamento do Solo Urbano. Art. 3º Acrescenta no Anexo Il -no Mapa a Zona de Interesse Soci- al Especial (ZISE); Art. 4º Acrescenta no Anexo IV - Ocupação do Solo - Índices Ur- banísticos a Zona de Interesse Social Especial (ZISE); Art. 5º Acrescenta no Anexo V - Do Uso do Solo Urbano - ZISE; Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 03 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal ANEXO IV - LEI N. 1.940/2025 ANEXO IV - LEI N. 1.940/2025 uso OCUPAÇÃO DISCRIMINAÇÃO NÚMERO ÍTAXA DE PAVI- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org DEITAXA DE PERME-ICOEFICIENTE— DEJRECUOS MÍNIMOS (7) OCUPAÇÃO ABILIDADE MINI-[APROVEITAMENTO [FRONTAL [LATERAL E FUNDOS (mm) 333 LOTE MÍNIMO | TESTADAÍÁREA Assinado Digitalmente ve Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4750 MÁXIMO P)](m) ZONAS SIGLA ENTÃO MÁXIMA [Ma BÁSICOS TOR-GA [fente) em imã) ONEROSA | (+++) 7 1 3,00 resi- | zona residencial [GR |3 70% 20% 10 20 Gai 15,00 [600,00 |mercial Es E 3,00 resi- E la 70% 20% 15 ro Ra 12,00 [400,00] mercial |até 2 pavimentos: 1,5 metros quan- | f! ELO oi do nove Di perEuraj pagultado | encial quando não houver aberturas. o há [10% 20% 2.0 2s 9,00 co- jAcima de 2 Pavimentos: Adotar a fór- 10,00 |250,00) mercial |mula H/8, devendo ser atendido o | 3,00 resi- mínimo de 1,50 metros. (+++) | mis- dencial |] dona de Uso Mis-zyy |6 75% 20% Do as aca. 14,00 450,00, mercial Ji | + 3,00 resi | zona de comér- o VÁ encial 14,00 450,00, cio e serviço Zes 10 80% 159% id 0,00 co- ] II mercial |. | Até 2 pavimentos: 2,00 metros, | zona de comér- Acima de 2 Pavimentos ou altura su- cio, serviço e In- |ZCSI |2 70% 20% 1 Ls; 4,00 perior a 16,00 metros: Adotar a fór- |25,00 700,00 dustria mula H/8, devendo ser atendido o J: mínimo de 2,00 metros. (+++) Acima de 2 Do vraentos ou pltóra sur Bs00) 409,00 i i 7 20' 1 1.5 4,00 erior a 16,00 metros: Adotar a fór- A R Ra Cndustiiah |) h a * mula H/8, devendo ser atendido o mínimo de 2,00 metros. (++*) zona especial de 2,00 resi- interesce social. |ZEIS |2 O eta o 1,0 15 |dencial”” [1.50 Zona de interes- | | | | Até 2 pavimentos: 2,00 metros. | | ] H + a 10,00 |200,00 se social especi- |zISE |2 80% 15% 10 ILS GO mos 11,50 9,00 150,00) al tr Rel, | zona especial de | interesso ambi- |ZEIA |2 30% 70% x x 5,00 5,00 x x | ental | zona de Preser- vação Perma- |zpp |x x x x x x x x x nente l | Ena do aero- |znER |Os empreendimentos deverão ter a aprovação do COMAR e ANAC até que seja aprovado por lei o Zoneamento OBSERVAÇÕES:| |. = asno 2 | +) Para os lotes de esquinas deverá ser exigido o recuo em ambas as testadas, sendo 100% (cem por cento) para o recuo frontal e 50% º ( (cinquenta por cento) para o recuo lateral, desde que não seja inferior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) om e a (++) Para os lotes com testada voltada para Rodovias Estaduais, deverá ser respeitado a faixa de domínio bem como o recuo minimo de, 15,00 m (quinze metros), desde que não haja projeção de via marginal. E E E En | (14) "Hº refere-se à altura da edificação. (E) Nas zonas residenciais, todos os edifícios com 3 ou mais pavimentos devem respeitar o recuo frontal minimo de 3,00 metros. | (o) Nas zona comercial e de serviços (ZCS) e de uso misto (ZUM), todos os edifícios com 5 ou mais pavimentos devem respeitar o recuo. a frontal mínimo de 3,00 metros. o . = e e RR ANEXO V - LEI N. 1.940/2025 ANEXO V - LEI N, 1.940/2025 ANEXO V - USO DO SOLO URBANO 1 ic E di ZONAS|USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL PROIBIDO] ZRO1 Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em série, Habitação transitória 1, Comunitário 1, Comunita- (lodos os. Comércio e serviço vicinal. rio 2, Comércio e Serviço de Bairro demais zr 02 |Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em série, Habitação transitória 1, Comunitário 1, Comunitá- Todos os Comércio e serviço vicinal. rio 2, Comércio e Serviço de Bairro Demais zr 03 |Habitação unifamiliar, nasitação multifamilar, habitações unifamiliares em série, Habitação transitória 1, Comunitário 1, Todos os, Comércio e serviço vicinal. Comunitário 2, Comércio e Serviço de Bairro demais x pequi á ifami ipod ifamili ári itári Uso comunitário 2, Uso comuni- Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em série Uso Comunitário 1, Uso com io Todos os| ZUM — |Habitação Transitória 1, Comércio & Serviço Vicinal, Comércio e Serviço de Bairro fário à (Ensino), Indústria Tipo 1, Comércio e Servi- demais Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em série, Habitação transitória 2, Uso Comunitário 1, Uso jr E Z€S | |Habitação Transitória 1, Comércio e Serviço Vicinal, Comércio é Serviço de Bairro, comunitário 2, Uso comunitário 3 (Ensino), Comér- a Ria | Comércio e Serviço Geral cio e Serviço Específico, Indústria Tipo 1 Emas =) Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em sério, Habitação transitória 2, Uso Comunitário 1, UsO Cor 'Todos os! ZCSI | |Habitação Transitória 1, Comércio e Serviço Vicinal, comércio e Serviço de Bairro, |munitário 2, Uso comunitário 3 (Ensino), Comércio d La Comércio e Serviço Geral, Indústria Tipo 1, Indústria Tipo 2 e Serviço Específico lemais RR ER ai i itacional Unifamiliar (máximo 01 unidade por E Indústria Tipo 1, Indústria Tipo 2, Indústria Tipo 3, Comércio e Servico Geral, Co-|Habitacional U A pe itbvsiTodos os, Zi á E ) ” lote), Habitação Transitória 1, Habitação Transitória Pet | pc ué E Serviço Específico, Ran ESEC Joilso tário 3 (Lazere Ensino) Jdemais. | zeis |Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em série, nsitória 1, Comunitário 1, Todos os. Comércio e serviço vicinal. Comunitário 2, Comércio e Serviço de Bairro demais 4 zise [Habitação unifamiliar, habitação multifamilar, habitações unifamiliares em série,[Comunitário 1, Todos os, Comércio e serviço vicinal. Comunitário 2, Comércio e Serviço de Bairro demais | ZEIA |Uso Comunitário 2 ( Lazer e Cultura) Todos os, AMM-MT https://amm.diariomunicipal.org 334 Assinado Digitalmente ve Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 o laemais. ZPP — |Não é permitido qualquer tipo de ocupação. 7 E E ZAER [Os empreendimentos deverão ter a aprovação do COMAR e da ANAC até que seja aprovado por lei o Zoneamento Aeroviário 1 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.938 DE 03 DE JUNHO DE 2025 Lei Municipal nº 1.938 de 03 de junho de 2025 (Projeto de Lei nº041/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art, 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Con- venio 2235/2022) no valor de R$ 4.457.552,58 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024: ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar 05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 4.457.552,58 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC - MT. VALOR DO CONVÊNIO 2235/2022 — R$ 8.915.105,16. RE Na E VALOR REPASSADO R$ 4.457.552,58 — — = — SALDO A RECEBER R$ 4.457.552,58 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 03 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.941 DE 03 DE JUNHO DE 2025 Lei Municipal nº 1.941 de 03 de junho de 2025 (Projeto de Lei nº044/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre afetação de rua e desmembramento de área Insti- tucional 03 localizada no Loteamento denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado, e dá outras Providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicer- ce no artigo 46, inc. le Iv, da Lei Orgânica do Município de Cana- rana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se- guinte Lei: Art. 12. Esta lei dispõe sobre afetação e desmembramento da Área Institucional 03, imóvel com área de 12.340,41m2 (doze mil, trezentos e quarenta metros e quarenta e um decimetros qua- drados) do Loteamento denominado Residencial e Comercial Al- to do Cerrado, no Municipio de Canarana, imóvel de matricula no 18.869, conforme o Serviço de Registros de Imóveis da Comarca de Canarana - MT. Art. 2º. Fica afetada a RUA DAS GRAVIOLAS, limitando a frente com a Quadra 40-A, medindo 156,78 metros, com um arco de 1,97 metros confrontando com a Rua Tingui e com um arco de AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 335 3,96 metros confrontando com a Rua Folha de Serra; Lado Direito com a Rua Folha de Serra, medindo 16,00 metros; Lado esquer- do com Rua Tingui, medindo 14,05 metros; Fundos com a Quadra 40-B, medindo 162,10 metros. Art. 3º. Fica afetada sob a RUA DAS LOUVEIRAS, limitando a frente com a Área Institucional 03 (remanescente), medindo 142,20; La- do Direito com a Rua Folha de Serra, num arco medindo 17,62 metros; Lado esquerdo com a Rua Tingui, medindo 12,56 metros; Fundos com a Quadra 40-A, medindo 134,28 metros, com um arco de 3,69 metros confrontando com a Quadra 40-A e com um arco de 1,74 metros confrontando com a Quadra 40-A. Art. 4º. Fica afetada a RUA TINGUI, limitando a frente com a com a Área Institucional 03 (remanescente), medindo 11,89 metros; Lado Direito com a Quadra 40-B, Rua das Graviolas, Quadra 40-A e Rua das Louveiras, medindo 76,96 metros; Lado esquerdo com imóvel de propriedade do Município de Canarana, Matrícula 2.148 SRI de Canarana, medindo 76,96 metros: Fundos com a Quadra nº 40, medindo 11,89 metros. Art. 5º. O desmembramento da da Área Institucional 03, do Lote- amento denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado, no Municipio de Canarana, será da seguinte forma: 1 QUADRA 40-A (DESMEMBRADA) / ÁREA 4.946,87 m?: Um lote de terras, situado zona urbana do Loteamento denominado RESIDENCIAL E COMERCIAL ALTO DO CERRADO neste município Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3630 Página 82 Divulgação terça-feira, 10 de junho de 2025 Publicação quarta-feira, 11 de junho de 2025 Vigência do Contrato: 04 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025. Data de Assinatura: 04 de junho de 2025. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: MORETTI E COELHO LTDA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO INSTITUCIONAL E FORNECIMENTO DE STAND PERSONALIZADO DURANTE A FIT PANTANAL 2025 — FEIRA INTERNACIONAL DO TURISMO Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil) Vigência do Contrato: 04 de junho de 2025 a 30 de junho de 2025. Data de Assinatura: 04 de junho de 2025 Concedente: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ nº. 24.950.495/0001-88, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, inscrito no CNPJ nº. 19.076.886/0001-85. Proponente: Instituto Germinando Sons, inscrito no CNPJ nº 23.874.115/0001-00. Objeto: Fica prorrogada a vigência do termo de fomento até 15 de outubro de 2025, contados a partir de 01/07/2025, em razão da necessidade de continuidade do Projeto “VÍNCULOS E CUIDADOS”, conforme plano de trabalho a ser apresentado, e de acordo com o que preceitua os arts. 42 e 61 do Decreto Municipal nº 036/2017 e artigo 55 da Lei 13.019/2014. Assinatura: Campo Verde — MT, 09 de Junho de 2025. PORTARIA L PORTARIA 495/2025 - FREITAS CARVALHO. NOMEIA A SERVIDORA BENAIA PAULA SANTOS AGUIAR, PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE ADESÃO 038/2025 , DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.940 DE 03 DE JUNHO DE 2025 (Projeto de Lei nº043/2025 de autoria do Executivo). Acrescenta artigo e altera o dispositivo da Lei Municipal nº 1.767 de 05 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Zoneamento do solo urbano no Município de Canarana/MT, e das outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. le IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT. Art. 1º Acrescenta-se a subdivisão XII - Zona de Interesse Social Especial- ZISE ao artigo 30 da Lei Municipal no 1767 de 05 de setembro de 2023, que relaciona as Zonas Urbanas que passa a ter a seguinte redação: Art 30. Na área urbana da sede do Município de Canarana, configurando a Macrozona Urbana, os parâmetros urbanísticos ou construtivos e os usos funcionais admitidos serão os constantes nos anexos IV e V integrantes desta Lei, e que estão relacionados às zonas urbanas que estão demarcadas graficamente no mapa de zoneamento urbano do anexo Il desta Lei, as quais estão subdivididas com a seguinte denominação: |! - Zona Residencial 01 - ZR 01; Il - Zona Residencial 02 - ZR 02; Hll - Zona Residencial 03 - ZR 03; IV - Zona de Uso Misto - ZUM; V - Zona de Comércio e Serviço - ZCS; VI - Zona de Comércio, Serviço e Indústria- ZCSI; VIl- Zona Industrial — ZI; VIll - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiaba hor CEP 78049-915 i Diário Oficial de Contas ra Tribunatde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso é Ano 14 Nº 3630 Página 83 Divulgação terça-feira, 10 de junho de 2025 Publicação quarta-feira, 11 de junho de 2025 IX — Zona do Aeroporto - ZAER; X — Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA; XI - Zona de Preservação Permanente - ZPP:; XII - Zona de Interesse Social Especial- ZISE. Art. 2º Fica criado o Artigo 38-A a Lei Complementar nº 1767 de 05 de setembro de 2023 com a seguinte redação: Art. 38-A: A Zona de Interesse Social Especial (ZISE) fica determinada como sendo aquela destinada para ocupação de empreendimentos habitacionais com caracteristicas sociais e executadas somente por iniciativa do poder municipal que tratam da questão habitacional através de Projetos do Município, sendo que os parâmetros de ocupação são os especificamente estabelecidos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Art. 3º Acrescenta no Anexo Il no Mapa a Zona de Interesse Social Especial (ZISE); Art. 4º Acrescenta no Anexo IV — Ocupação do Solo — Índices Urbanísticos a Zona de Interesse Social Especial (ZISE); Art. 5º Acrescenta no Anexo V — Do Uso do Solo Urbano — ZISE: Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 21 de maio de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.942 DE 03 DE JUNHO DE 2025 (Projeto de Lei nº045/2025 de autoria do Executivo) Dispõe sobre desmembramento de área e afetação de rua, na área denominada Loteamento Industrial Ill, Zona Urbana de Canarana Mato Grosso, e dá outras Providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre afetação e desmembramento de Área no Loteamento Industrial Ill, no Municipio de Canarana, imóvel com area de 44.261,74m? (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um metros e setenta e quatro decimetros quadrados), de registrado nas matriculas nº 16.733, nº 16.734, nº 16.735, nº 16.736, nº 16.737, nº 16.738, nº 16.739,nº 16.740, nº 16.741, nº 16.742, nº 16.743, nº 16.744, nº 16.745, nº 16.746, nº 16.747, nº 16.748 e nº 16.749, conforme o Serviço de Registros de Imóveis da Comarca de Canarana - MT. Art. 2º Fica autorizada a afetação de vias públicas no Loteamento Industrial III, com as seguintes denominações, limites e confrontações: - RUA COMODORO (AFETADA) com área de 1.330,09 m? (um mil, trezentos e trinta metros e nove decímetros quadrados); frente 93,38 metros Il- RUA POROROCA - TRECHO 01 (AFETADA) com área de 1.104,83 m? (um mil, cento e quatro metros e oitenta e três decimetros quadrados): FRENTE: 96,78 metros com a Quadra 01 (remanescente); chanfro 01: 1,82 metros com a Quadra 01 (remanescente); chanfro 02: 2,66 metros com a Quadra 01 (remanescente); FUNDO: 96,78 metros com a Quadra 01-A (desmembrada); chanfro 03: 2,66 metros com a Quadra 01-A Hll - RUA POROROCA — TRECHO 02 (AFETADA) com área de 1.140,09 m? (um mil, cento e quarenta metros e nove decimetros quadrados) com Os seguintes limites e confrontações: frente: 92,45 metros com a Quadra 02 (remanescente); chanfro 01: 1,82 metros com a Quadra 02 (remanescente); fundo: em três partes, sendo uma delas 74,17 metros, a outra uma circunferência de 25,54 metros e raio de 9,25 metros e outra 0,26 metros, todas elas com a Quadra 02-A (desmembrada); chanfro 02: 2,66 metros com a Quadra 02-A (desmembrada); lateral esquerda: 15,03 metros com a Rua do Jenipapo, rua essa que passará de Rua Comodoro para Rua Jenipapo; lateral direita: 11,75 metros com a Propriedade da Empresa Claudemir é- & Cia Ltda-ME. IV - RUA DOS IPÊS (AFETADA) com área de 1.547,96 m? (um mil, quinhentos e quarenta e sete metros e noventa e seis decimetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: frente: 15,01 metros com a Rua dos Ipês , rua essa que passará de Rua Alta Floresta para Rua dos Ipês; fundo: 18,77 metros com a Rua Mangaba (afetada); arco 01: 6,01 metros (circunferência) com a Quadra 03-A (desmembrada);lateral esquerda: 72,21 metros com a Quadra 03-A (desmembrada); lateral direita: 75,46 metros com parte dos seguintes confrontantes: Quadra 01-A (desmembrada), Rua Alta Floresta (existente), Quadra 03 (remanescente) e Rua do Saboeiro (afetada). V - RUA MANGABA (AFETADA) com área de 409,90 m? (quatrocentos e nove metros e noventa decimetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: frente: 26,71 metros em duas partes, sendo elas 7,94 metros com a Quadra 03-A (desmembrada) e 18,77 metros com a Rua dos Ipês (afetada); fundo: 30,04 metros com a Quadra 03-B (desmembrada);chanfro 01: 2,72 metros com a Quadra 03-B (desmembrada); lateral esquerda: 16,84 metros com a Rua Alto Araguaia (existente); lateral direita: 14,03 metros com Rua do Saboeiro (afetada). VI - RUA DO SABOEIRO (AFETADA) com área de 3.063,07 m? (três mil e sessenta e três metros e sete decimetros quadrados) com os Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcemtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo = Cuiabá-MT CEP 78049-915