| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | - Projeto de Lei: ” Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.945 de 17 de junho de 2025 (Projeto de Lei nº047/2025 de autoria do Executivo). Mi Cao Dispõe Sobre a Autorização para pio Aqua do Abertura de Crédito Adicional Especial geMota pondo GOStog = por Excesso de Arrecadação (Emendas gre purlgar 2 | Parlamentar Individual), com base nos | Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas: ORGAO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 -— Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 1.130.000,00 y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. A aL "RR Ss TRA ESTADO DE MATO GROSSO ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 —- SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC 06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 - Aplicações Diretas R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00 EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00 EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00 EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00 EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025. vi iguelini Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. se Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761 Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SE- LETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tem- po determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei nº 1.310/2017. $ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Pro- gramas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Tra- balho. $ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convê- nio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou pro- vas e títulos, para gefitratação temporária, de acordo com o Con- vênio, cujos cargo: agas estão previstos no Anexo Único desta Lei. $ 1º O provimento do gos será feito, de acordo com as ne- ho de 2025 ia do Executivo). Lei Municipal nº 1.945 de 17 de (Projeto de Lei nº047/2025 de autg cessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a or- dem de classificação dos candidatos aprovados/classificados nes- te processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 - cinquenta reais. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio, contado da publicação da sua homologação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a cô- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Par- lamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 - Tr do a fundo : Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações DiretasRS1.130.000,00 [ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAUDE FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC 06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 - Aplicações DiretasR$300.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃESR5 250.000,00 EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$200.000,00 EMENDA DEPUTADO NININHO R$430.000,00 EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$250.000,00 EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONER$300.000,00 TOTAL GERALR$1.430.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 223 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Página 152 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025 Ano 14 Nº 3638 A Divulgação segunda-fe Prefeitura Municipal de Canahg À Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2025. à VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE JUNHO DE 2025 (Projeto de Lei nº047/2025 de autoria do“Exdeutivo). Dispõe Sobre a Autorização para Abertura d&Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.130.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 —- SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 1.027 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC 06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar: EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00 EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00 EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00 EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00 EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal | MUNICIPAL Nº 1.947 DE 17 DE JUNI E (Projeto de Lei nº049/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a criação do programa HABITA MAIS CANARANA, por meio de incentivos fiscais e subsídios para a implantação de loteamento social, com a finalidade de possibilitar a população do município o acesso ao direito fundamental à moradia, estabelece diretrizes para concessão dos incentivos fiscais e dos subsídios e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas no artigo 66, inciso | da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Programa HABITA MAIS CANARANA, por meio de incentivos fiscais e subsídios para a implantação de Loteamento Social, com a finalidade de fomentar a construção de unidades habitacionais, de modo a promover o direito à moradia, ao desenvolvimento econômico, à geração de emprego e de renda, bem como melhorar a qualidade de vida da população urbana do Município de Canarana — MT, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049915