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norma nº 1945/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa- Projeto de Lei: ” Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.945 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº047/2025 de autoria do Executivo).
Mi
Cao Dispõe Sobre a Autorização para
pio Aqua do Abertura de Crédito Adicional Especial
geMota pondo GOStog = por Excesso de Arrecadação (Emendas
gre purlgar 2 | Parlamentar Individual), com base nos
| Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação
(Emendas Parlamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00
(Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura
a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de
dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ORGAO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 -— Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica
de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas
R$ 1.130.000,00
y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
A aL "RR Ss TRA
ESTADO DE MATO GROSSO
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 —- SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/
MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 - Aplicações Diretas
R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
vi iguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
se Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SE-
LETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tem-
po determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a atender os Pro-
gramas: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS e Acessuas Tra-
balho.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao Convê-
nio e duração dos programas citados no Parágrafo 1º.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou pro-
vas e títulos, para gefitratação temporária, de acordo com o Con-
vênio, cujos cargo: agas estão previstos no Anexo Único desta
Lei.
$ 1º O provimento do gos será feito, de acordo com as ne-
ho de 2025
ia do Executivo).
Lei Municipal nº 1.945 de 17 de
(Projeto de Lei nº047/2025 de autg
cessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a or-
dem de classificação dos candidatos aprovados/classificados nes-
te processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 - cinquenta reais.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade do convênio,
contado da publicação da sua homologação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17
de junho de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a cô-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Par-
lamentar Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Tr do a fundo
: Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações DiretasRS1.130.000,00
[ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 1.027 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 - Aplicações DiretasR$300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃESR5 250.000,00
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONER$300.000,00
TOTAL GERALR$1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
223
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Página 152
de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
Ano 14 Nº 3638 A
Divulgação segunda-fe
Prefeitura Municipal de Canahg
À Estado de Mato Grosso, em 17 de junho de 2025.
à VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.945 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº047/2025 de autoria do“Exdeutivo).
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura d&Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emendas Parlamentar
Individual) no valor de R$ 1.430.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.130.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 —- SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 1.027 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ MAC
06.03.10.302.1.027.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
EMENDA DEPUTADO DIEGO GUIMARÃES R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO Dr EUGÊNIO R$ 200.000,00
EMENDA DEPUTADO NININHO R$ 430.000,00
EMENDA DEPUTADA JANAINA RIVA R$ 250.000,00
EMENDA DEPUTADO CARLOS AVALONE R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.430.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
| MUNICIPAL Nº 1.947 DE 17 DE JUNI E
(Projeto de Lei nº049/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a criação do programa HABITA MAIS CANARANA, por meio de incentivos fiscais e subsídios para a implantação de loteamento
social, com a finalidade de possibilitar a população do município o acesso ao direito fundamental à moradia, estabelece diretrizes para concessão
dos incentivos fiscais e dos subsídios e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas no artigo 66, inciso | da Lei
Orgânica do Município de Canarana/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa HABITA MAIS CANARANA, por meio de incentivos fiscais e subsídios para a implantação de Loteamento
Social, com a finalidade de fomentar a construção de unidades habitacionais, de modo a promover o direito à moradia, ao desenvolvimento
econômico, à geração de emprego e de renda, bem como melhorar a qualidade de vida da população urbana do Município de Canarana — MT,
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049915

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