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norma nº 1946/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Federal), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.946 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº048/2025 de autoria do Executivo).
as
pes? “Dispõe Sobre a Autorização para
pego Abertura de Crédito Adicional Especial
sh o Poe DÓ por Excesso de Arrecadação (Emenda
pese REC cº 1 Parlamentar Federal), com base nos
95 quo 4 Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e
cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a
dotações existentes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de
2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 —- IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica
de Saúde e Hospital
06. 03.10:.302,2,050.3:3.90,00 — Aplicações Diretas
R$ 750.044,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de (Emenda Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$ 750.044,00
i Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
4 Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
BRA (4 EstADO DE MATO GROSSO
CNPJ 15.023.922/
SOMA R$ 750.044,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vi
do. Raqaarioi
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ze Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4761
al, no âmbito do Programa HABITA MAIS CANARANA, desde que o
empreendimento atenda às exigências urbanísticas e ambientais
previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e,
primordialmente ao Plano Diretor; Código de Posturas e Zonea-
mento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município, e que a pro-
priedade atenda à sua função social, em consonância com o arti-
go 5º, inciso XXIII, e artigo 182, 5 2º, da Constituição Federal; Lei
Federal n.º 6.766/79 e dos artigos 133, 134 e 136 da Lei Orgânica
do Município de Canarana-MT.
8 1º - Os investimentos de que trata o caput deste artigo poderão
incluem, mas não se limitam a aqueles previstos no artigo 2º, 85
5º e 6º da Lei Federal n.º 6.766/79, tais como:
|- Pavimentação de vias e calçadas;
H - Implantação de redes de energia elétrica e iluminação pública;
Hl - Implantação de redes de abastecimento de água potável;
IV - Implantação de redes coletoras de esgoto sanitário e drena-
gem pluvial;
V- Arborização e paisagismo;
VI - Equipamentos comunitários, conforme política e legislação ur-
banística municipal.
8 2º - A efetivação dos investimentos municipais em área privada
autorizada por esta Lei, dependerá de prévia aprovação do em-
preendimento de LoteamentagSócial pelo Órgão Municipal compe-
tente, observando-se as exigêbcia3 do artigo 12 da Lei Federal n.º
6.766/79, no que couber, o PI jretor de Canarana/MT; Códi-
go de Posturas Municipal; Lei deZonêamento, Uso e Ocupação do
Solo Urbano e demais leis urbankticas e sociais aplicáveis, sem-
pre em consonância com as com jas e fins previstos pelos
artigos 133, 134 e 136 da Lei Orgâaica dolMunicípio de Canarana/
MT.
8 3º - Antes da realização dos invesmehtos públicos previstos
neste artigo, o Poder Executivo do Município de Canarana-MT, de-
verá formalizar a assinatura de Termo de Compromisso, devida-
mente publicado na imprensa oficial municipal, e que garanta a
reciprocidade e o interesse público convergente tanto na preser-
vação do erário, quanto a eficiente e eficaz aplicação da políti-
ca municipal habitacional popular, não obstante a necessidade
de observância aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput
da Constituição Federal, as diretrizes do direito público ou admi-
nistrativo, além das disposições da legislação federal, estadual e
municipal quando aplicáveis.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal, a fim de identificar áreas
aptas à implantação de Loteamento Social, no âmbito do Progra-
ma HABITA MAIS CANARANA, em observância aos princípios da le-
galidade, impessoalidade e publicidade, deverá realizar Edital de
Chamada Pública para manifestação de interesse de proprietários
de imóveis interessados em participar do programa.
5 1º - Os critérios para o Chamamento Público e seleção dos in-
teressados, serão definidos em Lei posterior, encaminhada pelo
Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Verea-
dores;
8 2º - Os critérios para seleção e classificação dos beneficiários
que trata o 8 2º do Artigo 1º desta Lei, serão definidos em Lei
posterior, encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 17 de junho de
2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.946 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº048/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Es
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
pecial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Federal),
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e cin
existentes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, coi
quenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações
nforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL CEEE
FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 - IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas
R$750.044,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$750.04400
SOMARS$S750.044,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
225
Assinado Digitalmente
iq Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |Nº 4761
—""—
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.948 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasi-
leiro G2 - G2 Super Sports, com sede no município de Canarana -
MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Ve-
reador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Es-
portivo Brasileiro G2 - G2 Super Sports, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.728.305/001-55, com sede
na Rua Miraguaí, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canara-
na - MT, CEP 78.640-000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve ati-
vidades de relevante interesse social e comunitário no âmbito es-
portivo, educacional, cultural e de assistência social, promoven-
do, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com
fins formativos, sociais e inclusivos.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2
Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públi-
cos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 242 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executi-
vo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educa-
ção Básica do Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicer-
ce no artigo 46, inc. le IV, da Lei Orgânica do Município de Cana-
rana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04
de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profis-
sionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava das
horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o & 30, do art. 42, da Lei Complementar 174,
de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à função
de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 42 (...)
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
226
8 30 Para o profissional da educação na função de Coordenador
Pedagógico será atribuído o regime de dedicação exclusiva com
carga horária de 40 horas semanais, com remuneração corres-
pondente à carga horária e ao seguinte:
| - Escola com até 250 alunos - 25% sobre o valor do vencimento
inicial da formação do servidor.
! - Escola com 251 a 350 alunos - 30% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
Hl - Escola com 351 a 450 alunos - 35% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
IV - Escola com mais de 450 alunos - 40% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
(...)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação desta
lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº009/2025 de autoria do Legislati-
vo).
Altera a Lei Complementar nº 220, de 2023, que dispõe sobre o
parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT,
para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com crité-
rios específicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar
de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º-Acrescenta o 8 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 220
de 05 de setembro de 2023.
5 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m?
(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), será permitido o
desmembramento em dois lotes, desde que:
| - cada lote resultante possua área mínima de 144 m? (cento e
quarenta e quatro metros quadrados);
Hl - cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez
metros);
HI - sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraes-
truturais estabelecidos nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo Urbano.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
IT. Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3638 Página 155
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 — G2 Super Sports, com sede no município de Canarana — MT, e dá
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 - G2 Super Sports, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 51.728.305/001-55, com sede na Rua Miraguai, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canarana — MT, CEP 78.640-
000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário no âmbito esportivo,
educacional, cultural e de assistência social, promovendo, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com fins formativos, sociais e
inclusivos.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2 Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públicos municipais,
nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei ent
emvigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de C ando
a — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº048/2025
“Dispõe Sobre a Autorização paça
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320)
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
autofja do Executivo).
ertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Federal), com base
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 750.044,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$ 750.044,00
SOMA R$ 750.044,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do
Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo
46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Publicação Oficial do Ti unalido Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Goordenação: SECRETAR a GERAL DE PROCESSOS | E MLCAMENTOS - Telefone: (65)3613-7878 - e-mail: doc. tceQDlcemt.gov.br

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