br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1948/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 – G2 Super Sports, com sede no município de Canarana – MT, e dá outras providências.
native_id3390

Originating matéria

matéria 4107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

BALA (// ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.9 001-91
Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
ASS
o
Pad
ms Ra , Declara de utilidade pública
8? Ss municipal o Instituto Esportivo
PDA GA Brasileiro G2 - G2 Super Sports, com
“8 so“ sede no município de Canarana - MT
q
Sa” « À
ce vá e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de
autoria do Vereador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o
Instituto Esportivo Brasileiro G2 - G2 Super Sports, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
51.728.305/001-55, com sede na Rua Miraguaí, nº 488, Centro,
Sala 3, no município de Canarana - MT, CEP 78.640-000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve
atividades de relevante interesse social e comunitário no
âmbito esportivo, educacional, cultural e de assistência
social, promovendo, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu
e parajiu-jitsu com fins formativos, sociais e inclusivos.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto
G2 Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos
públicos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana - em 17 de junho de 2025.
a
a
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
E APV
1.948 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.948%g 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasi-
leiro G2 - G2 Super Sports, com sede no município de Canarana -
MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Ve-
reador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Es-
portivo Brasileiro G2 - G2 Super Sports, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.728.305/001-55, com sede
na Rua Miraguaí, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canara-
na - MT, CEP 78.640-000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve ati-
vidades de relevante interesse social e comunitário no âmbito es-
portivo, educacional, cultural e de assistência social, promoven-
do, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com
fins formativos, sociais e inclusivos.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2
Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públi-
cos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 242 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executi-
vo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educa-
ção Básica do Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicer-
ce no artigo 46, inc. le IV, da Lei Orgânica do Município de Cana-
rana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04
de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profis-
sionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava das
horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o 8 30, do art. 42, da Lei Complementar 174,
de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à função
de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 42 (...)
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
226
5 30 Para o profissional da educação na função de Coordenador
Pedagógico será atribuído o regime de dedicação exclusiva com
carga horária de 40 horas semanais, com remuneração corres-
pondente à carga horária e ao seguinte:
1 - Escola com até 250 alunos - 25% sobre o valor do vencimento
inicial da formação do servidor.
H - Escola com 251 a 350 alunos - 30% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
Hl - Escola com 351 a 450 alunos - 35% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
IV - Escola com mais de 450 alunos - 40% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
E.)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação desta
lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº009/2025 de autoria do Legislati-
vo).
Altera a Lei Complementar nº 220, de 2023, que dispõe sobre o
parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT,
para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com crité-
rios específicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar
de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º-Acrescenta o $ 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 220
de 05 de setembro de 2023.
$5 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m?
(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), será permitido o
desmembramento em dois lotes, desde que:
| - cada lote resultante possua área mínima de 144 m? (cento e
quarenta e quatro metros quadrados);
Il - cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez
metros);
HI - sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraes-
truturais estabelecidos nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo Urbano.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº36s8 Página 154
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
fomento ou instrumento congênere, para o exercício de sua competência na promoção da política urbana e social de habitação popular prevista
nesta Lei, autorizar investimentos em obras de infraestrutura básica e complementar em áreas de propriedade privada, destinadas à implantação
do Loteamento Social, no âmbito do Programa HABITA MAIS CANARANA, desde que o empreendimento atenda às exigências urbanísticas e
ambientais previstas na legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e, primordialmente ao Plano Diretor; Código de Posturas e
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município, e que a propriedade atenda à sua função social, em consonância com o artigo 5º,
inciso XXIII, e artigo 182, 8 2º, da Constituição Federal; Lei Federal n.º 6.766/79 e dos artigos 133, 134 e 136 da Lei Orgânica do Município de
Canarana-MT.
$ 1º - Os investimentos de que trata o caput deste artigo poderão incluem, mas não se limitam a aqueles previstos no artigo 2º, 88 5º e 6º da Lei
Federal n.º 6.766/79, tais como:
| - Pavimentação de vias e calçadas;
Il - Implantação de redes de energia elétrica e iluminação pública;
HI - Implantação de redes de abastecimento de água potável;
IV - Implantação de redes coletoras de esgoto sanitário e drenagem pluvial:
V- Arborização e paisagismo;
VI - Equipamentos comunitários, conforme política e legislação urbanística municipal.
$ 2º - A efetivação dos investimentos municipais em área privada autorizada por esta Lei, dependerá de prévia aprovação do empreendimento de
Loteamento Social pelo Órgão Municipal competente, observando-se as exigências do artigo 12 da Lei Federal n.º 6.766/79, no que couber, o
Plano Diretor de Canarana/MT; Código de Posturas Municipal; Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano e demais leis urbanísticas e
sociais aplicáveis, sempre em consonância com as competências e fins previstos pelos artigos 133, 134 e 136 da Lei Orgânica do Município de
Canarana/MT.
$ 3º - Antes da realização dos investimentos públicos previstos neste artigo, o Poder Executivo do Município de Canarana-MT, deverá formalizar
a assinatura de Termo de Compromisso, devidamente publicado na imprensa oficial municipal, e que garanta a reciprocidade e o interesse
público convergente tanto na preservação do erário, quanto a eficiente e eficaz aplicação da política municipal habitacional popular, não obstante
a necessidade de observância aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput da Constituição Federal, as diretrizes do direito público ou
administrativo, além das disposições da legislação federal, estadual e municipal quando aplicáveis.
Artigo 6º - O Poder Executivo Municipal, a fim de identificar áreas aptas à implantação de Loteamento Social, no âmbito do Programa HABITA
MAIS CANARANA, em observância aos principios da legalidade, impessoalidade e publicidade, deverá realizar Edital de Chamada Pública para
manifestação de interesse de proprietários de imóveis interessados em participar do programa.
$ 1º - Os critérios para o Chamamento Público e seleção dos interessados, serão definidos em Lei posterior, encaminhada pelo Executivo
Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores;
$ 2º- Os critérios para seleção e classificação dos beneficiários que trata o $ 2º do Artigo 1º desta Lei, serão definidos em Lei posterior,
encaminhada pelo Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 17 de junho de 2025
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.943 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº033/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canarana-MT para quadriênio 2026/2029”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas em lei. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona lei.
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição
Federal, constituído pelos anexos de Programas e Metas Plurianuais, integrantes desta Lei, que será executado nos termos da Lei Anual de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
trizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei
Art. 3º Na ocasi
dNiabóração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão,
modificação ou e:
Ilus; o das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará eh igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, unicipãl de Canarana-MT, 17 de junho de 2026
a ! Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.948 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3638 Página 155
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 — G2 Super Sports, com sede no município de Canarana — MT, e dá
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 — G2 Super Sports, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 51.728.305/001-55, com sede na Rua Miraguaí, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canarana — MT, CEP 78.640-
000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário no âmbito esportivo,
educacional, cultural e de assistência social, promovendo, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com fins formativos, sociais e
inclusivos.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2 Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públicos municipais,
nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº048/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Federal), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 750.044,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$ 750.044,00
SOMA R$ 750.044,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
il NTAR Nº 242 DE 17 DE JUNHO DE
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do
Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo
46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCE: S E JUL INTOS - Telefone: pl -7678 - : doc. e. À
ii Fis dolo Serao Bu MES Epmd O ADO) Egfogfaiata o ec Naa

open original →