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norma nº 242/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 242 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa-Projeto de Lei Complementar: Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 242 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executivo).
S
a Altera dispositivos da Lei
[dd Po) Complementar 174, de 04 de dezembro
ANARE de 2018, que dispõe sobre a Carreira
A) ta a E
Ny 0º co dos Profissionais da Educação Básica
PESA ot 02 N do Município, e dá outras
q qu? 8 N providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com
alicerce no artigo 46, inc. I e IV, da Lei Orgânica do Município
de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04
de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava
das horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o S 3º, do art. 42, da Lei Complementar
174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira
dos Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à
função de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 42 (...)
Ss 3º Para o profissional da educação na função e
Coordenador Pedagógico será atribuído o regime de
dedicação exclusiva com carga horária de 40 hora
semanais, com remuneração correspondente à carga horári
e ao seguinte:
Du
I - Escola com até 250 alunos - 25% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
II - Escola com 251 a 350 alunos - 30% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
III - Escola com 351 a 450 alunos - 35% sobre o valor do
vencimento inicial da formação do servidor.
M Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
E AY FO APRE NST EAV
ESTADO DE MATO GROSSO
FEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-9
IV - Escola com mais de 450 alunos - 40% sobre o valor
do vencimento inicial da formação do servidor.
(evo a)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação
desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
= V o Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
E Sexta-feira, 20 de junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.948 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.948 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasi-
leiro G2 - G2 Super Sports, com sede no município de Canarana -
MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Ve-
reador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Es-
portivo Brasileiro G2 - G2 Super Sports, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNP) sob o nº 51.728.305/001-55, com sede
na Rua Miraguaí, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canara-
na - MT, CEP 78.640-000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve ati-
vidades de relevante interesse social e comunitário no âmbito es-
portivo, educacional, cultural e de assistência social, promoven-
do, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com
fins formativos, sociais e inclusivos.
. 38, A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2
Suher Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públi-
cos Munigipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4MEstáLei entra em vigor na data de sua publicação.
e Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Prefeito Muhicipãl
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 242 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executi-
vo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educa-
ção Básica do Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicer-
ce no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Cana-
rana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04
de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profis-
sionais da Educação Básica do Município, artigo que tratava das
horas aulas/horas excedentes.
Art. 2º Fica alterado o 8 30, do art. 42, da Lei Complementar 174,
de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município, quanto à função
de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 42 (...)
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
226
$ 30 Para o profissional da educação na função de Coordenador
Pedagógico será atribuído o regime de dedicação exclusiva com
carga horária de 40 horas semanais, com remuneração corres-
pondente à carga horária e ao seguinte:
| - Escola com até 250 alunos - 25% sobre o valor do vencimento
inicial da formação do servidor.
Hl - Escola com 251 a 350 alunos - 30% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
HI - Escola com 351 a 450 alunos - 35% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
Iv - Escola com mais de 450 alunos - 40% sobre o valor do venci-
mento inicial da formação do servidor.
(..)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação desta
lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 244 de 17 de junho de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº009/2025 de autoria do Legislati-
vo).
Altera a Lei Complementar nº 220, de 2023, que dispõe sobre o
parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT,
para autorizar o desmembramento de lotes de esquina com crité-
rios específicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar
de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º-Acrescenta o 8 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 220
de 05 de setembro de 2023.
$ 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m?
(duzentos e oitenta e oito metros quadrados), será permitido o
desmembramento em dois lotes, desde que:
| - cada lote resultante possua área mínima de 144 m? (cento e
quarenta e quatro metros quadrados);
H - cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez
metros);
Hi - sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraes-
truturais estabelecidos nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo Urbano.
Art. 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3638 Página 155
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº038/2025 de autoria do Legislativo).
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 — G2 Super Sports, com sede no município de Canarana — MT, e dá
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Rafael Govari:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Esportivo Brasileiro G2 — G2 Super Sports, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 51,728.305/001-55, com sede na Rua Miraguaií, nº 488, Centro, Sala 3, no município de Canarana — MT, CEP 78.640-
000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário no âmbito esportivo,
educacional, cultural e de assistência social, promovendo, entre outras ações, a prática do jiu-jitsu e parajiu-jitsu com fins formativos, sociais e
inclusivos.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite ao Instituto G2 Super Sports firmar convênios, parcerias e receber recursos públicos municipais,
nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº048/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Federal), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar
Federal) no valor de R$ 750.044,00 (setecentos e cinquenta mil e quarenta e quatro reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 750.044,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
EMENDA PARLAMENTAR 3600006449342025 R$ 750.044,00
SOMA R$ 750.044,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº013/2025 de autoria do Executivo).
Altera dispositivos da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do
Município, e dá outras providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo
46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: E - : doc. tcematce. j
A Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , ER Marechal pis Político pe pe dig edad
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3638 Página 156
Divulgação segunda-feira, 23 de junho de 2025 Publicação terça-feira, 24 de junho de 2025
Art. 1º Fica revogado o art. 41, da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da
Educação Básica do Município, artigo que tratava das horas aulas/horas excedentes.
Art, 2º Fica alterado o $ 30, do art. 42, da Lei Complementar 174, de 04 de dezembro de 2018, Lei que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais
da Educação Básica do Municipio, quanto à função de Coordenador Pedagógico, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42 (...)
$ 30 Para o profissional da educação na função de Coordenador Pedagógico será atribuido o regime de dedicação exclusiva com carga horária
de 40 horas semanais, com remuneração correspondente à carga horária e ao seguinte:
| - Escola com até 250 alunos — 25% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
- Escola com 251 a 350 alunos — 30% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
III - Escola com 351 a 450 alunos — 35% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
IV - Escola com mais de 450 alunos — 40% sobre o valor do vencimento inicial da formação do servidor.
(..)
Art. 3º Os efeitos financeiros serão a partir da publicação desta lei, sem efeitos retroativos.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar 223, de 12 de dezembro de 2023.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº009/2025 de autoria do Legislativo).
Altera a Lei Complementar nº 220, de 2023, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano no Município de Canarana/MT, para autorizar
o desmembramento de lotes de esquina com critérios específicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel.
Art. 1º Acrescenta o 8 3º ao artigo 46 da Lei Complementar nº 220 de 05 de setembro de 2023.
$ 3º Nos casos de lotes de esquina com área mínima de 288 m? (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), será permitido o desmembramento
em dois lotes, desde que:
| — cada lote resultante possua área minima de 144 m? (cento e quarenta e quatro metros quadrados):
H — cada lote resultante possua testada mínima de 10 metros (dez metros):
HI — sejam atendidos os demais requisitos urbanísticos e infraestruturais estabelecidos nesta Lei e na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo Urbano.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 17 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº012/2025 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA - MT,
FICANDO INSERIDO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E NO LOTACIONOGRAMA DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 189,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão ou por Função de Confiança, a que se refere
a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor de
Comunicação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de
escolaridade: Quant.1Denominação1Forma de Provimento1VencimentofCarga HoráriafEscolaridade011Assessor de Comunicação1 Cargo em
Comissão ou Função de Confiança1R$ 6.223,38140 (quarenta) horas semanais1 Ensino SuperiorJornalismo,Gestão em Marketing e Vendas
Rádio e TV, Comunicação Institucional
Art. 2º - O cargo de Assessor de Comunicação é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
$1º O cargo fica criado junta a estrutura do Gabinete da Presidência desta Casa de Leis.
Art. 3º — Fica acrescida àquelas constantes do Anexo |, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022:
DENOMINAÇÃO CARGO EM COMISSÃO 1SÍMBOLO1QUANTIDADE 1 REMUNERAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: CITA paca o DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: A e ESA e-mail: doc. > toe Btce. mtgov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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