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norma nº 1938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.938 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº041/2025 de autoria do Executivo).
NÉ “Dispõe Sobre a Autorização
eso para Abertura de Crédito
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V
e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefed Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio
2235/2022) no valor de R$ 4,457.552,58 (Quatro milhões,
quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações
abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$ 4.457.552,58
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC
= MT.
VALOR DO CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
u Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
AS E MPN
Lei Municipal nº 1.938 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº041/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Con-
venio 2235/2022) no valor de R$ 4.457.552,58 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO 2
Proj:/Ativ: 1.014 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
R$ 4.457.552,58
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC - MT.
VALOR DO CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16 ES Ei)
VALOR REPASSADO | = 0 R$ 4.457.552,58
SALDO A RECEBER R$ 4.457.552,58
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.941 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.941 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº044/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre afetação de rua e desmembramento de área Insti-
tucional 03 localizada no Loteamento denominado Residencial e
Comercial Alto do Cerrado, e dá outras Providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicer-
ce no artigo 46, inc. | e IV, da Lei Orgânica do Município de Cana-
rana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre afetação e desmembramento da
Área Institucional 03, imóvel com área de 12.340,41m2 (doze mil,
trezentos e quarenta metros e quarenta e um decimetros qua-
drados) do Loteamento denominado Residencial e Comercial Al-
to do Cerrado, no Municipio de Canarana, imóvel de matricula no
18.869, conforme o Serviço de Registros de Imóveis da Comarca
de Canarana - MT.
Art. 2º. Fica afetada a RUA DAS GRAVIOLAS, limitando a frente
com a Quadra 40-A, medindo 156,78 metros, com um arco de
1,97 metros confrontando com a Rua Tingui e com um arco de
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
335
3,96 metros confrontando com a Rua Folha de Serra; Lado Direito
com a Rua Folha de Serra, medindo 16,00 metros; Lado esquer-
do com Rua Tingui, medindo 14,05 metros; Fundos com a Quadra
40-B, medindo 162,10 metros.
Art. 3º. Fica afetada sob a RUA DAS LOUVEIRAS, limitando a frente
com a Área Institucional 03 (remanescente), medindo 142,20; La-
do Direito com a Rua Folha de Serra, num arco medindo 17,62
metros; Lado esquerdo com a Rua Tingui, medindo 12,56 metros;
Fundos com a Quadra 40-A, medindo 134,28 metros, com um arco
de 3,69 metros confrontando com a Quadra 40-A e com um arco
de 1,74 metros confrontando com a Quadra 40-A.
Art. 48. Fica afetada a RUA TINGUI, limitando a frente com a com
a Área Institucional 03 (remanescente), medindo 11,89 metros;
Lado Direito com a Quadra 40-B, Rua das Graviolas, Quadra 40-A
e Rua das Louveiras, medindo 76,96 metros; Lado esquerdo com
imóvel de propriedade do Município de Canarana, Matrícula 2.148
SRI de Canarana, medindo 76,96 metros; Fundos com a Quadra
nº 40, medindo 11,89 metros.
Art. 5º. O desmembramento da da Area Institucional 03, do Lote-
amento denominado Residencial e Comercial Alto do Cerrado, no
Municipio de Canarana, será da seguinte forma:
1. QUADRA 40-A (DESMEMBRADA) / ÁREA 4.946,87 m?: Um
lote de terras, situado zona urbana do Loteamento denominado
RESIDENCIAL E COMERCIAL ALTO DO CERRADO neste município
Assinado Digitalmente
Em Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso eggs
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3630 « | Página 85
Divulgação terça-feira, tdo junho de 2025 Publicação quarta-feira, 11 de junho de 2025
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº041/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Aberturk de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V &VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio
2235/2022) no valor de R$ 4.457.552,58 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e
oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas constante da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 1.014 — Construção, Reforma e Ampliação da Rede Escolar
05.02.12.361.0006.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$ 4.457.552,58
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
VALOR DO CONVÊNIO 2235/2022 R$ 8.915.105,16
VALOR REPASSADO R$ 4.457.552,58
SALDO A RECEBER R$ 4.457.552,58
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O municipio de Canarana-MT, torna público que o Pregão Eletrônico nº 0010/2025, menor preço por item foi declarada vencedora a empresa RA
MUSIC LTDA, conforme ata da sessão.
Canarana-MT, 09 de Junho de 2025.
ERNANI LUIZ MULLER
Pregoeiro
o E o
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal
Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
VALDEMAR SCHONHOLZER LTDA inscrita no CNPJ nº 54.365.047/0001-88 com sede à Rua Campo novo, nº 767, Sala 02, Bairro Jardim Bela
Vista, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. VALDEMAR
SCHONHOLZER, portador do RG nº **070* SSP/MT e CPF nº ***.052.551-"*, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente
termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de materiais de consumo para atender as secretarias municipais, tanto na
zona urbana, quanto na zona rural, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme
quantidades mencionadas abaixo:
Item Descrição do objeto QUANT LIC | QUANT ADIT | R$ UNT R$ TOTAL
R$ 6,95 R$ 521,25
R$ 995,00
22 Aparelho de barbear - dimensões 20x10,5x3cm - Marca: BIC
28 Avental - em tecido oxford, 100% poliester, 170grs (no mínimo), | Unid
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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