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norma nº 237/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 237 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa“Dispõe sobre criação de cargos de provimento, em comissão. Altera parcialmente o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 237 de 24 de março de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº007/2025 de autoria do Executivo).
NS
ara? Dispõe sobre criação de cargos de provimento,
CM ao p
açê ee em comissão. Altera parcialmente o Anexo I da
sos] Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras
Ras ad providências.
vilsón Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura
administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a
consequente melhoria da remuneração de pessoal; :
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do
Prefeito na Secretária Municipal de Gestão Governamental,
conforme discriminação abaixo:
I. Assessor Executivo do Prefeito;
a) Grau de Escolaridade Liberada; Í
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação
e Planejamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e
Assistente de Serviços da Saúde na Secretaria de Saúde conforme
abaixo:
Elisa Coordenador de Gestão em Saúde;
a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
b) Com 1 (uma) vaga;
Q
Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e
treze reais e oitenta centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
II. Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde;
a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
4
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
III.
Ni
e
a)
b)
c)
d)
Art.
coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de
Mecânico e Gerente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e
obras Públicas os seguintes cargos conforme abaixo;
Es
Tl
III.
a)
b)
o.
o
5
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Com 1 (uma) vaga;
vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais);
carga horária de 40 horas semanais.
Gerente de Serviços em Saúde;
Grau de Escolaridade Ensino Médio;
Com 1 (uma) vaga;
vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
carga horária de 40 horas semanais.
Assistente de Serviços da Saúde
Grau de Escolaridade Ensino Médio;
Com 2 (duas) vagas;
Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil);
Carga horária de 40 horas semanais.
3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura;
Grau de Escolaridade Ensino Superior;
Com 1 (uma) vaga;
Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Carga horária de 40 horas semanais.
Auxiliar de Mecânico;
Grau de Escolaridade Formação Liberada;
Com 2 (duas) vagas;
Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Carga horária de 40. horas semanais.
Gerente de Serviços Urbanos;
Grau de Escolaridade Formação Ensino Fundamental;
Com 1 (uma) vaga;
vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e
vinte e um reais).
Carga horária de 40 horas semanais.
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura
conforme abaixo:
es Coordenador Cultural;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e quinhentos
reais)
d)Carga horária de 40 horas semanais.
k
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Gestor de Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor
de Compras e Assessor de Recursos Humanos na Secretaria de
Administração e Serviços Gerais conforme abaixo:
io Gestor de Contratos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos
reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
EI: Gerente de Licitações e Contratos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.921,05 (Cinco mil, novecentos
e vinte e um reais e cinco centavos);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
ET E, Assessor de Compras;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
LV e Assessor de Recurso Humanos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 2 (duas) vagas;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e
trezentos reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
a
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CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Gerente Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de
Tributos Estadual e Assessor de Convênio Contábil na Secretária
de Finanças conforme abaixo:
Te Gerente Contábil;
a)jGrau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
II. Assessor de Tributos Local;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais. .
III. Assessor de Tributos Estadual;
a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) b)Com 1 (uma) vaga;
e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);
c) d)Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assessor de Convênio Contábil;
a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) b)Com 1 ( uma) vaga;
c) c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e
trezentos reais);
d) d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador
Municipal de Meio Ambiente, Assessor do Secretário de
agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Agricultura Indígena,
Assessor de Agricultura Familiar e assessor de Desenvolvimento
Rural na Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente conforme abaixo:
Es Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
bu
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CNPJ 15.023.922/0001-91
c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos
e treze reais e oitenta centavos)
d) Carga horária de 40 horas semanais.
aIis, Coordenador Municipal de Meio Ambiente;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e
treze reais e oitenta centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
III. Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
a) Grau de Escolaridade Nível médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos: e
vinte e um reais e cinco centavos). t
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assessor de Agricultura Indígena; !
a) Grau de Escolaridade Formação Nível Médio; Va
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e
vinte e um reais e cinco centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assessor de Agricultura Familiar;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e
dezesseis reais e oito centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Agente de Desenvolvimento Rural;
a) Grau de Escolaridade Formação Nível Fundamental;
b) Com 4 (quatro) vagas;
Q
vencimento inicial de R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e
dois reais e oitenta de dois centavos) ;
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador do Cadastro Único na Secretaria Municipal de
Assistência Social conforme abaixo:
4
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a
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IV. Coordenador do Cadastro Unico;
a) Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e
zelador de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude,
Esporte e Lazer conforme abaixo:
Lis zelador de Praça Esportiva;
e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
£f) Com 1 (uma) vaga;
g) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais);
h
Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Diretor de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do
Desenvolvimento, Assessor de Projetos e Programas do Turismo e
Assistente administrativo de Desenvolvimento na Secretaria
Municipal da de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico
conforme abaixo:
I. Diretor de Turismo;
a) Grau de Escolaridade Nível Superior;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais);
o
Carga horária de 40 horas semanais.
II. Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil,
setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
III. Assessor de Projetos e Programas do Turismo;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
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b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3: 702,82 (três mil,
setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV. Assistente Administrativo de Desenvolvimento;
e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
f) Com 1 (uma) vaga;
g) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais);
h) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 11 O cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo
dos Conselhos da Assistência Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em obediência à Resolução CNAS nº 17/2011;
poderá ser ocupado por profissional de nível superior com
formação nas áreas de Assistente Social, Psicólogo, Advogado,
administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista
Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional.
Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em
provimento no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002:
I - Diretor de Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor
R$ 9.000,00 (nove mil reais);
II - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino
médio, 1 (uma) vaga, valor R$ 7.143,95 (sete mil, cento e
quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);
III - Assessor de imprensa, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$
3.000,00 (três mil reais);
Iv - Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga;
v - Gerente de Frotas da Saúde, Formação Liberada, 1 (uma) vaga,
R$ 7.183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e
cinco centavos);
vI - Assessor de serviços de Saúde, Ensino Superior, 2 (duas)
vagas, R$ 6.000,00 (seis mil reais);
VII - Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00
(Seis Mil reais);
VI - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1
(uma) vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais);
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VII - Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, a
(uma) vaga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais
e cinco centavos);
VIII = Assessor no Controle de Obras, Formação Nível
Fundamental, 1 (uma) vaga;
IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00
(sete mil reais;
x - Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma)
vaga;
XI -— Assessor Administrativo, Formação liberada, 1 (uma) vaga;
XII En Assessor de Assistência Assessor de Assistência
administrativa, Formação Liberada, 3 (três) vagas;
XIII - Diretor de Tributação, Formação Liberada, 1 (uma) vaga,
R$ 9.000,00 (nove mil reais);
XIV - Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$
6.000,00 (seis mil reais);
xv - Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação
Nível Médio,1 (uma) vaga;
XvI - Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social,
1 (uma) vaga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento
oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);
XVII- Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma)
vaga, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e
noventa e cinco centavos);
XVIII - Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas)
vagas;
XIX - Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma) vaga,
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
xx - Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma)
vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento no
Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002:
1 - Diretor do Departamento de Imprensa;
II - Chefe de setor de Eventos Sociais;
III - Coordenador de Serviços da Saúde;
IV - Gerente de Saúde Bucal;
v - Gerente de Atenção Básica;
vI - Gerente de Vigilância em Saúde;
VII - Coordenador do Programa de Imunização;
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VIII - Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços;
IX - Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC;
x - Gerente de oficina;
XI - Gerente de Nutrição das Unidades Escolares;
XII - Coordenado de protocolo e Expediente;
XIII - Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas;
XIV - Chefe de Departamento de Controle Patrimonial;
Xv - Assessor de Assuntos Indígenas;
XVI - Chefe da Unidade Municipal de Cadastro;
XVII - Assessor Técnico em Agropecuária;
XVIII - Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária;
XIXX - Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil;
Art. 15 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e
subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada
por lei específica, caso necessário.
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de
2025:
1
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 237/2025
1. Secretaria Municipal de Gestão Governamental
1.1 Assessor Executivo do Prefeito
Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Prefeito na
formulação e execução das diretrizes administrativas e
políticas do município.
Descrição Analítica:
fo) Coordenar e integrar informações entre os órgãos
municipais;
Elaborar Agenda Oficial do Prefeito. Assessorar fo)
expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração
de sua agenda administrativa e social quando determinado
pela chefia imediata;
Representar o Prefeito quando designado;
o Acompanhar e monitorar demandas da administração
municipal;
fo) participar de reuniões estratégicas e planejar ações
governamentais.
2. Secretaria de Saúde
2.1 Coordenador de Gestão em Saúde
Descrição Sumária: Coordenar a estrutura organizacional e
administrativa das unidades de saúde.
Descrição Analítica:
Propor planos de trabalho para unidades subordinadas e
demais áreas relacionadas;
Coordenar e compatibilizar ações, planos e projetos
conforme diretrizes da Secretaria;
Acompanhar e orientar atividades das unidades sob sua
gestão;
Garantir a execução das programações dentro dos prazos;
Regulamentar o funcionamento das unidades subordinadas e
instituir grupos de trabalho;
Solicitar e encaminhar informações e processos aos órgãos
competentes; .
Decidir sobre certidões, vistas de processos e recursos
administrativos;
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Determinar arquivamentos quando não houver providências
cabíveis;
Cumprir e fazer cumprir Normas, prazos e ordens superiores.
Transmitir diretrizes e solucionar dúvidas operacionais.
Reportar irregularidades administrativas e manter
superiores informados sobre atividades e providências.
2.2 Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em
Saúde
Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e
avaliação das políticas de saúde do município.
Descrição Analítica: '
Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais
e instrumentos de gestão do SUS;
Planejar, coordenar e supervisionar atividades de
regulação, controle, avaliação e análise de contas do
sistema Municipal de Saúde;
Propor e promover capacitações para servidores da área de
regulação e controle;
Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde e dos
Planos de Ação Anuais;
Analisar e corrigir falhas na prestação de serviços de
saúde, exercendo controle permanente;
Fiscalizar a aplicação de verbas e apurar irregularidades
no Fundo Municipal de Saúde;
Avaliar metas e serviços prestados por consórcios
intermunicipais;
Emitir relatórios e pareceres técnicos para informar
gestores sobre auditorias e fiscalizações.
2.3 Gerente de Serviços em Saúde
Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços
administrativos das unidades de saúde.
Descrição Analítica:
Supervisionar equipes técnicas e administrativas;
Garantir fo) funcionamento adequado das unidades de
atendimento;
Controlar a alocação de materiais e insumos hospitalares;
Gerenciar e coordenar as atividades operacionais dos
serviços de saúde, assegurando a qualidade, organização e
eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme as diretrizes da gestão municipal.
2.4 Assistente de Serviços da Saúde
tá
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Descrição Sumária: Apoiar as atividades operacionais e
administrativas dos serviços de saúde.
Descrição Analítica:
Organizar e arquivar prontuários e documentos
administrativos;
Auxiliar na marcação de consultas e exames;
Controlar agendas e fluxos de atendimento.
3. Secretaria de Viação e Obras Públicas
3.1 Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura
Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar
projetos de engenharia e urbanismo do município.
Descrição Analítica:
Elaborar estudos e projetos de infraestrutura e mobilidade
urbana;
Supervisionar obras públicas e aprovar projetos
urbanísticos;
Coordenar a implementação do Plano Diretor.
3.2 Auxiliar de Mecânico
Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços de manutenção e
reparo da frota municipal.
Descrição Analítica:
Realizar serviços básicos de manutenção preventiva e
corretiva;
Apoiar a equipe de mecânicos na reparação de veículos e
máquinas;
Organizar ferramentas e materiais de trabalho.
3.3 Gerente de Serviços Urbanos
Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços de
limpeza pública e manutenção urbana.
Descrição Analítica:
Supervisionar equipes responsáveis por conservação de vias
e espaços públicos;
Coordenar e fiscalizar o andamento de serviços urbanos;
Garantir a execução eficiente dos serviços públicos
municipais.
4. Secretaria de Educação e Cultura
4.1 Coordenador Cultural
a
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Descrição Sumária: Coordenar e fomentar atividades
culturais no município.
Descrição Analítica:
Desenvolver programas e eventos culturais;
Coordenar e executar Projetos Culturais,
Promover a valorização e difusão de manifestações
Culturais;
Orientar os projetos Culturais;
Promover a ligação dos Projetos culturais e seus possíveis
públicos.
Apoiar grupos culturais e incentivar a produção artística
local;
Administrar espaços culturais e fortalecer a identidade
cultural do município.
5. Secretaria de Administração e Serviços Gerais
5.1 Gestor de Contratos
Descrição Sumária: Gerenciar e fiscalizar contratos
administrativos municipais.
Descrição Analítica:
Acompanhar a execução de contratos e convênios;
Orientar os fiscais de contratos quanto aos procedimentos e
prazos;
Elaborar documentos necessários quando determinado pela
chefia imediata;
Garantir conformidade com normas e legislações vigentes;
Propor melhorias nos processos de gestão contratual.
5.2 Gerente de Licitações e Contratos
Descrição Sumária: Supervisionar os processos de licitação
e contratos municipais.
Descrição Analítica:
Elaborar editais e acompanhar processos licitatórios;
O ato de dar publicidade as suas ações junto aos diários;
Analisar propostas e garantir transparência nos contratos;
Monitorar a execução orçamentária vinculada às licitações.
5.3 Assessor de Compras
Descrição Sumária: Auxiliar nos processos de aquisição de
bens e serviços para a administração municipal.
Descrição Analítica:
4
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Realizar pesquisas de preços e elaborar pedidos de compra;
Controlar o estoque e garantir a logística de distribuição
dos produtos adquiridos;
Acompanhar fornecedores e prazos de entrega.
5.4 Assessor de Recursos Humanos
Descrição Sumária: Apoiar a gestão de pessoal e
desenvolvimento organizacional.
Descrição Analítica:
Auxiliar nos processos de admissão, desligamento e folha de
pagamento;
Manuseio de sistemas de cadastro e registro de informações.
Organizar treinamentos e qualificação de servidores;
Controlar registros funcionais e benefícios dos servidores
municipais;
Atendimento ao servidor.
6. Secretaria de Finanças
6.1 Gerente Contábil
Descrição Sumária: Gerenciar a contabilidade e finanças do
município
Descrição Analítica:
Elaborar relatórios financeiros e orçamentários;
Elaboração de documentos quando determinado pela chefia
imediata;
Acompanhar a arrecadação municipal e execução de despesas;
Garantir conformidade com normas fiscais e contábeis.
6.2 Assessor de Tributos Local
Descrição Sumária: Apoiar a administração municipal na
arrecadação e fiscalização de tributos locais.
Descrição Analítica:
Atender contribuintes e fornecer informações sobre tributos
municipais;
Emitir guias de pagamento e auxiliar na regularização de
pendências fiscais;
Apoiar a fiscalização tributária e o lançamento de impostos
e taxas;
Atendimento ao contribuinte.
6.3 Assessor de Tributos Estadual
No
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Descrição Sumária: Auxiliar na gestão e fiscalização dos
tributos estaduais de competência municipal.
Descrição Analítica:
Monitorar e analisar normativas fiscais estaduais
aplicáveis ao município;
Assessorar na interpretação e aplicação da legislação
tributária estadual;
Acompanhar a arrecadação e transferências de tributos
estaduais ao município;
Atendimento ao contribuinte.
6.4 Assessor de Convênio Contábil
Descrição Sumária: Responsável pelo acompanhamento contábil
de convênios firmados pelo município.
Descrição Analítica:
Controlar e prestar contas de convênios estaduais e
federais;
Acompanhar prazos e exigências legais para execução dos
convênios;
Elaborar relatórios financeiros e contábeis sobre execução
orçamentária de convênios;
Atendimento ao contribuinte.
7. Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente
7.1 Coordenador Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária: Coordenar políticas ambientais e de
desenvolvimento sustentável.
7.2 Coordenador Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária: Coordenar ações voltadas à preservação
ambiental e ao desenvolvimento sustentável no município.
Descrição Analítica:
Implementação de Políticas Ambientais;
Fiscalização Ambiental;
Educação Ambiental;
Gestão de Unidades de Conservação;
Atendimento a Denúncias;
Elaboração de Projetos Ambientais;
Parcerias e Convênios;
Gestão Administrativa;
7.3 Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
É
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Descrição Sumária: Prestar suporte técnico e administrativo
ao Secretário na formulação e execução de políticas
agropecuárias e ambientais.
Descrição Analítica:
Auxiliar na organização da agenda do secretário, incluindo
reuniões, eventos e compromissos institucionais;
Elaborar pareceres técnicos, notas informativas e
relatórios sobre temas relacionados à agricultura e meio
ambiente;
Acompanhar e monitorar a execução de projetos e programas;
da secretaria, garantindo alinhamento com as diretrizes
estratégicas.
7.4 Assessor de Agricultura Indígena
Descrição Sumária: Apoiar o desenvolvimento da agricultura
indígena, promovendo projetos de produção sustentável e
valorização das comunidades tradicionais.
Descrição Analítica:
Atuar junto às comunidades indígenas para viabilizar
programas agrícolas;
Acompanhar projetos de incentivo à produção rural indígena;
Assessorar na captação de recursos para fortalecimento da
agricultura indígena;
Intermediar demandas das comunidades indígenas junto ao
poder público.
7.5 Assessor de Agricultura Familiar
Descrição Sumária: Fomentar e apoiar políticas públicas
voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no
município.
Descrição Analítica:
Comunicação e Organização;
Supervisão de Rotinas Administrativas;
Coordenação de Serviços Gerais;
Organizar e coordenar os serviços gerais administrativos;
Administração de Bens Patrimoniais e Material de Consumo
Controlar e administrar o patrimônio e os materiais de
consumo da Secretaria de Agricultura,
Manutenção de Rotinas Financeiras
elaboração de relatórios financeiros, transferir a
transparência e o uso eficiente do recurso;
Apoio na Implementação de Políticas Pública;
Apoio ao Atendimento de Agricultores Familiares.
pe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
7.6 Agente de Desenvolvimento Rural
Descrição Sumária: Atuar no planejamento e execução de
projetos voltados ao desenvolvimento do setor rural,
promovendo o crescimento sustentável da agropecuária local.
Descrição Analítica:
Auxiliar na implementação de políticas públicas para o
setor rural;
Realizar visitas técnicas para orientação e apoio a
agricultores;
Monitorar ações de infraestrutura rural e acesso a crédito;
o Promover capacitações e treinamentos para produtores
rurais.
8. Secretaria Municipal de Assistência Social
8.1 Coordenador do Cadastro Único
Descrição Sumária: Gerenciar o Cadastro Único e programas
sociais.
Descrição Analítica:
Supervisionar o registro e atualização de beneficiários;
Coordenar a execução de programas assistenciais;
Atendimento ao público;
Participação de eventos e reuniões quando for solicitado
pelo chefe imediato;
Monitorar a aplicação de recursos voltados à assistência
social.
9. Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
9.1 Zelador de Praça Esportiva
Descrição Sumária: Cuidar da conservação de espaços
esportivos municipais.
Descrição Analítica:
Monitorar o uso de equipamentos esportivos;
Garantir a limpeza e manutenção de praças e ginásios;
Apoiar a realização de eventos esportivos.
TO: Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e
Turístico
10.1 Diretor de Turismo
4
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Descrição Sumária: Gerenciar [o setor turistico. ado
município.
Descrição Analítica:
Elaborar estratégias para o desenvolvimento do turismo
local;
Participação em eventos quanto for solicitado pelo chefe
imediato;
Elaboração de atas e documentos necessários;
Atendimento ao Público;
Promover ações de divulgação e eventos turísticos;
Atrair investimentos e estruturar roteiros turísticos.
10.2 Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento
Descrição Sumária: Desenvolver e acompanhar a execução de
projetos estratégicos voltados ao crescimento
socioeconômico do município.
Descrição Analítica: ,
Elaborar estudos e pesquisas para embasar políticas de
desenvolvimento; .
Captar e gerenciar recursos para projetos estruturantes;
Monitorar indicadores econômicos e propor ajustes
estratégicos; ,
Articular parcerias entre o setor público e privado para
investimentos.
10.3 Assessor de Projetos e Programas do Turismo
Descrição Sumária: Planejar e coordenar iniciativas
voltadas à valorização do turismo local e regional.
Descrição Analítica:
Elaborar planos estratégicos para impulsionar o turismo
sustentável;
Apoiar eventos e ações promocionais voltadas ao turismo
local;
Monitorar a execução de programas turísticos do município;
Captar investimentos para o setor e fomentar o turismo
comunitário.
10.4 Assistente Administrativo de Desenvolvimento
Descrição Sumária: Apoiar a execução de projetos e
programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do
município.
Descrição Analítica:
y
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Prestar suporte administrativo na organização de projetos e
eventos;
Elaborar relatórios técnicos e acompanhar a inpiisihemeação
de políticas públicas; 1
Auxiliar na gestão de convênios e parcerias institucionais;
Monitorar a execução de ações estratégicas voltadas ao
crescimento municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de
ZOPSLA
r
My
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
rando suas atribuições e competências legais, considerando as delibera-
ções do dia;
Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, al-
terada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011;
Considerando o Decreto Estadual nº 721, de 23 de novembro de 2020;
Considerando a Lei Municipal nº 1.853, de 4 de junho de 2024; e,
Considerando o Decreto Municipal nº 3552, de 19 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas apresentada pelo Órgão Gestor da
Assistência Social - em formulário próprio — dos recursos repassados pelo
Fundo Estadual de Assistência Social no ano de 2024,
Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação da pres-
Vilson Biguelini,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura adminis-
trativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria
' da remuneração de pessoal;
' Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
' Complementar:
tação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como |
| S) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
anexo único.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo |
indispensável sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Canarana-MT., 24 de março de 2025
Josyane Aline Biguelini Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA
ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CMAS DE CANARANA-
MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT,
em reunião extraordinária realizada no dia 21 de março de 2025, conside-
rando suas atribuições e competências legais, Considerando as delibe-
rações do dia;
Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, al-
terada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011;
Considerando a Lei Municipal nº 1.853, de 4 de junho de 2024: e,
Considerando o Decreto Municipal nº 3552, de 19 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a eleição e posse da noya Diretoria do Conselho Munici-
pal de Assistência Social do municipik de Eanarana-MT.
Parágrafo único — foram eleitos dentre o& pares conselheiros, o conse-
lheiro Odailton Resende Santeiro — Hrosidente e Regina Repp — Vice-
Presidente — os quais tomaram posse irpediatamente.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor ha dâta de sua assinatura, sendo
indispensável sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em coktrário. |
Canarana-MT., 24 de março de 2025
Josyane Aline Biguelini Pfeifer
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEI COMPLEMENTAR Nº 237 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Lei Complementar nº 237 de 24 de março de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº007/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre criação de cargos de provimento, em comissão. Altera par-
cialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras provi-
dências.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do Prefeito
na Secretária Municipal de Gestão Governamental, conforme discrimina-
ção abaixo:
Assessor Executivo do Prefeito;
a) Grau de Escolaridade Liberada;
b) Com 1 (uma) vaga;
d) Carga horária de 40 horas semanais.
| Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde-
nador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação e Plane-
jamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e Assistente de Servi-
gos da Saúde na Secretaria de Saúde conforme abaixo:
' |. Coordenador de Gestão em Saúde;
| a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
' b) Com 1 (uma) vaga;
| €) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais
' e oitenta centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
!l. Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde:
a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
| b)Com1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Gerente de Serviços em Saúde;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
<) Vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assistente de Serviços da Saúde
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 2 (duas) vagas;
' c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordena-
' dor de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de Mecânico e Ge-
' rente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e Obras Públicas os
148
seguintes cargos conforme abaixo;
Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura;
a) Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais)
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Auxiliar de Mecânico;
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
Assinado Digitalmente
25 de Março de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.702
b) Com 2 (duas) vagas;
c) Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Gerente de Serviços Urbanos;
a) Grau de Escolaridade Formação Ensino Fundamental;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e vinte e um re- .
ais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde-
nador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura conforme abaixo:
Coordenador Cultural;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior,
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e quinhentos reais)
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gestor de
Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor de Compras e As- |
sessor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Serviços
Gerais conforme abaixo:
Gestor de Contratos;
aj)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Gerente de Licitações e Contratos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.921,05 (Cinco mil, novecentos e vinte e
um reais e cinco centavos);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Compras;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 1 (uma) vaga;
s)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
djCarga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Recurso Humanos;
a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b)Com 2 (duas) vagas;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente
Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de Tributos Estadual e As-
sessor de Convênio Contábil na Secretária de Finanças conforme abaixo:
Gerente Contábil;
a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;
b)Com 1 (uma) vaga;
c)Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais);
d)Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Tributos Local;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
149
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
' c) Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);
: d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Tributos Estadual;
a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) b)Com 1 (uma) vaga;
e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);
* c) d)Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Convênio Contábil;
a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) b)Com 1 ( uma) vaga;
c) c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais);
d) d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde-
- nador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador Municipal de
Meio Ambiente, Assessor do Secretário de agricultura e Meio Ambiente,
Assessor de Agricultura Indigena, Assessor de Agricultura Familiar e as-
sessor de Desenvolvimento Rural na Secretaria de Agricultura Desenvol-
vimento Econômico e Meio Ambiente conforme abaixo:
Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze re-
ais e oitenta centavos)
* d) Carga horária de 40 horas semanais.
* Coordenador Municipal de Meio Ambiente;
- a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
* c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais
e oitenta centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Grau de Escolaridade Nível médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um
reais e cinco centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
* IV. Assessor de Agricultura Indígena;
a) Grau de Escolaridade Formação Nível Médio:
b) Com 1 (uma) vaga;
6) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um
reais e cinco centavos).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
IV, Assessor de Agricultura Familiar;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e dezesseis re-
ais e oito centavos);
' d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assinado Digitalmente
25 de Março de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702
IV. Agente de Desenvolvimento Rural;
a) Grau de Escolaridade Formação Nível Fundamental;
b) Com 4 (quatro) vagas;
c) Vencimento inicial de R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois reais e
oitenta de dois centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordena-
dor do Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social con- .
forme abaixo:
Coordenador do Cadastro Único;
a) Grau de Escolaridade Ensino Superior,
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três
reais e noventa e cinco centavos);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e Zelador
de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
conforme abaixo:
Zelador de Praça Esportiva;
e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
f) Com 1 (uma) vaga;
9) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
h) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor
de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento, As- .
sessor de Projetos e Programas do Turismo e Assistente administrativo de
Desenvolvimento na Secretaria Municipal da de Desenvolvimento Socioe-
conômico e Turístico conforme abaixo:
Diretor de Turismo;
a) Grau de Escolaridade Nível Superior;
b) Com 1 (uma) vaga;
<) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento;
a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil |
e oitenta e dois reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assessor de Projetos e Programas do Turismo:
a) Grau de Escolaridade Formação Liberada:
b) Com 1 (uma) vaga;
c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil
e oitenta e dois reais);
d) Carga horária de 40 horas semanais.
Assistente Administrativo de Desenvolvimento;
e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;
f) Com 1 (uma) vaga;
9) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
h) Carga horária de 40 horas semanais.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
150
Art. 11 O cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo dos
* Conselhos da Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência
Social, em obediência à Resolução CNAS nº 17/2011, poderá ser ocupado
por profissional de nível superior com formação nas áreas de Assistente
Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Eco-
nomista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocu-
pacional.
Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em provi-
mento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002:
|- Diretor de Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor R$ 9.000,00
(nove mil reais);
Il — Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino médio, 1
(uma) vaga, valor R$ 7.143,95 (sete mil, cento e quarenta e três reais e
noventa e cinco centavos);
HI — Assessor de imprensa, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 3.000,00 (três
mil reais);
IV — Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga;
V - Gerente de Frotas da Saúde, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 7.
183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);
VI — Assessor de serviços de Saúde, Ensino Superior, 2 (duas) vagas, R$
6.000,00 (seis mil reais);
VII — Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (Seis Mil
reais);
VI - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1 (uma)
| vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais);
* VIl = Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, 1 (uma) va-
ga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos);
Vill — Assessor no Controle de Obras, Formação Nível Fundamental, 1
(uma) vaga;
IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, RS 7.000,00 (sete
mil reais,
X — Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma) vaga;
XI — Assessor Administrativo, Formação liberada, 1 (uma) vaga;
| XIl— Assessor de Assistência Assessor de Assistência Administrativa, For-
mação Liberada, 3 (três) vagas;
XIll — Diretor de Tributação, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 9.
000,00 (nove mil reais);
XIV — Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (seis
mil reais);
XV — Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação Nível
Médio,1 (uma) vaga;
XVI - Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social, 1(uma) va-
ga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento oitenta e três reais e
noventa e cinco centavos);
XvVIl- Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 5.
183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);
XVIII — Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas) vagas;
| XIX — Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 4.
500,00 (quatro mil e quinhentos reais):
XX — Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma) vaga,
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento no Anexo | da
Lei Complementar nº 029/2002:
| — Diretor do Departamento de Imprensa;
* H- Chefe de setor de Eventos Sociais;
Assinado Digitalmente
25 de Março de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702
Ill — Coordenador de Serviços da Saúde;
IV — Gerente de Saúde Bucal;
V— Gerente de Atenção Básica;
VI — Gerente de Vigilância em Saúde;
VII - Coordenador do Programa de Imunização;
VIII — Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços;
IX — Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC,;
X— Gerente de oficina;
XI— Gerente de Nutrição das Unidades Escolares;
XII — Coordenado de Protocolo e Expediente;
XIII — Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas;
XIV — Chefe de Departamento de Controle Patrimonial,
XV — Assessor de Assuntos Indígenas;
XVI — Chefe da Unidade Municipal de Cadastro;
XVII — Assessor Técnico em Agropecuária;
XVIII — Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária;
XIXX — Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil;
Art. 15 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja
dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso
necessário.
Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
237/2025
1. Secretaria Municipal de Gestão Governamental
1.1 Assessor Executivo do Prefeito
Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Prefeito na formulação e
execução das diretrizes administrativas e políticas do município.
Descrição Analítica:
o Coordenar e integrar informações entre os órgãos municipais; Elaborar
Agenda Oficial do Prefeito. Assessorar o expediente oficial do Prefeito, su-
pervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando de-
terminado pela chefia imediata; Representar o Prefeito quando designado;
o Acompanhar e monitorar demandas da administração municipal; o Parti-
cipar de reuniões estratégicas e planejar ações governamentais.
2. Secretaria de Saúde
2.1 Coordenador de Gestão em Saúde
Descrição Sumária: Coordenar a estrutura organizacional e administrati-
va das unidades de saúde.
Descrição Analítica:
Propor planos de trabalho para unidades subordinadas e demais áreas re-
lacionadas;
Coordenar e compatibilizar ações, planos e projetos conforme diretrizes da
Secretaria;
Acompanhar e orientar atividades das unidades sob sua gestão;
Garantir a execução das programações dentro dos prazos;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Regulamentar ofuncionamento das unidades subordinadas e instituir gru-
pos de trabalho;
Solicitar e encaminhar informações e processos aos órgãos competentes;
Decidir sobre certidões, vistas de processos e recursos administrativos,
Determinar arquivamentos quando não houver providências cabíveis;
Cumprir e fazer cumprir Normas, prazos e ordens superiores.
Transmitir diretrizes e solucionar dúvidas operacionais.
Reportar irregularidades administrativas e manter superiores informados
sobre atividades e providências.
2.2 Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde
Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e avaliação das po-
líticas de saúde do município.
Descrição Analítica:
Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais e instrumen-
tos de gestão do SUS;
Planejar, coordenar e supervisionar atividades de regulação, controle, ava-
liação e análise de contas do Sistema Municipal de Saúde;
Propor e promover capacitações para servidores da área de regulação e
controle;
Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde e dos Planos de Ação
Anuais;
Analisar e corrigir falhas na prestação de serviços de saúde, exercendo
| controle permanente;
Fiscalizar a aplicação de verbas e apurar irregularidades no Fundo Muni-
cipal de Saúde;
Avaliar metas e serviços prestados por consórcios intermunicipais;
Emitir relatórios e pareceres técnicos para informar gestores sobre audito-
rias e fiscalizações.
2.3 Gerente de Serviços em Saúde
Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviçosadministrativos
das unidades de saúde.
Descrição Analítica:
Supervisionar equipes técnicas e administrativas; Garantir o funcionamen-
to adequado das unidades de atendimento; Controlar a alocação de ma-
teriais e insumos hospitalares; Gerenciar e coordenar as atividades ope-
racionais dos serviços de saúde, assegurando a qualidade, organização e
eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme as diretrizes da gestão municipal.
2.4 Assistente de Serviços da Saúde
Descrição Sumária: Apoiar as atividades operacionais e administrativas
dos serviços de saúde.
Descrição Analítica:
Organizar e arquivar prontuários e documentos administrativos; Auxiliar na
marcação de consultas e exames; Controlar agendas e fluxos de atendi-
mento.
3. Secretaria de Viação e Obras Públicas
3.1 Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura
Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar projetos de en-
genharia e urbanismo do município.
Descrição Analítica:
Elaborar estudos e projetos de infraestrutura e mobilidade urbana; Super-
visionar obras públicas e aprovar projetos urbanísticos: Coordenar a im-
plementação do Plano Diretor.
Assinado Digitalmente
3.2 Auxiliar de Mecânico
Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços de manutenção e reparo da fro-
ta municipal.
Descrição Analítica:
Realizar serviços básicos de manutenção preventiva e corretiva; Apoiar a
equipe de mecânicos na reparação de veículos e máquinas; Organizar fer-
ramentas e materiais de trabalho.
3.3 Gerente de Serviços Urbanos
Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços de limpeza públi-
ca e manutenção urbana.
Descrição Analítica:
Supervisionar equipes responsáveis por conservação de vias e espaços
públicos; Coordenar e fiscalizar o andamento de serviços urbanos; Garan-
tir a execução eficiente dos serviços públicos municipais.
4. Secretaria de Educação e Cultura
4.1 Coordenador Cultural
Descrição Sumária: Coordenar e fomentar atividades culturais no muni-
cípio.
Descrição Analítica:
Desenvolver programas e eventos culturais; Coordenar e executar Proje-
tos Culturais, Promover a valorização e difusão de manifestações Cultu- |
rais, Orientar os projetos Culturais; Promover a ligação dos Projetos cultu-
rais e seus possíveis públicos. Apoiar grupos culturais e incentivar a pro-
dução artística local; Administrar espaços culturais e fortalecer a identida-
de cultural do município.
5. Secretaria de Administração e Serviços Gerais
5.1 Gestor de Contratos
Descrição Sumária: Gerenciar e fiscalizar contratos administrativos mu-
nicipais.
Descrição Analítica:
Acompanhar a execução de contratos e convênios; Orientar os fiscais de
contratos quanto aos procedimentos e prazos; Elaborar documentos ne-
cessários quando determinado pela chefia imediata; Garantir conformida-
de com normas e legislações vigentes; Propor melhorias nos processos de
gestão contratual.
5.2 Gerente de Licitações e Contratos
Descrição Sumária: Supervisionar os processos de licitação e contratos
municipais.
Descrição Analítica:
Elaborar editais e acompanhar processos licitatórios; O ato de dar publici-
dade as suas ações junto aos diários; Analisar propostas e garantir trans-
parência nos contratos; Monitorar a execução orçamentária vinculada às
licitações.
5.3 Assessor de Compras
Descrição Sumária: Auxiliar nos processos de aquisição de bens e servi-
gos para a administração municipal.
Descrição Analítica:
Realizar pesquisas de preços e elaborar pedidos de compra; Controlar
o estoque e garantir a logística de distribuição dos produtos adquiridos;
Acompanhar fornecedores e prazos de entrega.
5.4 Assessor de Recursos Humanos
Descrição Sumária: Apoiar a gestão de pessoal e desenvolvimento orga-
nizacional.
Descrição Analítica:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
152
ios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702
Auxiliar nos processos de admissão, desligamento e folha de pagamento;
Manuseio de sistemas de cadastro e registro de informações. Organizar
treinamentos e qualificação de servidores; Controlar registros funcionais e
benefícios dos servidores municipais; Atendimento ao servidor.
6. Secretaria de Finanças
6.1 Gerente Contábil
Descrição Sumária: Gerenciar a contabilidade e finanças do município
Descrição Analítica:
Elaborar relatórios financeiros e orçamentários; Elaboração de documen-
tos quando determinado pela chefia imediata; Acompanhar a arrecadação
municipal e execução de despesas; Garantir conformidade com normas
fiscais e contábeis.
6.2 Assessor de Tributos Local
Descrição Sumária: Apoiar a administração municipal na arrecadação e
fiscalização de tributos locais.
Descrição Analítica:
Atender contribuintes e fornecer informações sobre tributos municipais;
Emitir guias de pagamento e auxiliar na regularização de pendências fis-
cais;
Apoiar a fiscalização tributária e o lançamento de impostos e taxas;
Atendimento ao contribuinte.
6.3 Assessor de Tributos Estadual
Descrição Sumária: Auxiliar na gestão e fiscalização dos tributos estadu-
ais de competência municipal.
Descrição Analítica:
Monitorar e analisar normativas fiscais estaduais aplicáveis ao município;
Assessorar na interpretação e aplicação da legislação tributária estadual;
Acompanhar a arrecadação e transferências de tributos estaduais ao mu-
nicípio;
Atendimento ao contribuinte.
6.4 Assessor de Convênio Contábil
Descrição Sumária: Responsável pelo acompanhamento contábil de con-
vênios firmados pelo município.
Descrição Analítica:
Controlar e prestar contas de convênios estaduais e federais;
Acompanhar prazos e exigências legais para execução dos convênios:
Elaborar relatórios financeiros e contábeis sobre execução orçamentária
de convênios;
Atendimento ao contribuinte.
7. Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Am-
biente
7.1 Coordenador Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária: Coordenar políticas ambientais e de desenvolvimen-
to sustentável.
7.2 Coordenador Municipal de Meio Ambiente
Descrição Sumária: Coordenar ações voltadas à preservação ambiental
e ao desenvolvimento sustentável no município.
Descrição Analítica:
Implementação de Políticas Ambientais;
Fiscalização Ambiental;
Educação Ambiental;
Assinado Digitalmente
25 de Março de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estad:
Gestão de Unidades de Conservação;
Atendimento a Denúncias,
Elaboração de Projetos Ambientais;
Parcerias e Convênios;
Gestão Administrativa;
7.3 Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sumária: Prestar suporte técnico e administrativo ao Secretá-
rio na formulação e execução de políticas agropecuárias e ambientais.
Descrição Analítica:
Auxiliar na organização da agenda do secretário, incluindo reuniões, even-
tos e compromissos institucionais;
Elaborar pareceres técnicos, notas informativas e relatórios sobre temas
relacionados à agricultura e meio ambiente;
Acompanhar e monitorar a execução de projetos e programas; da secreta-
ria, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas.
7.4 Assessor de Agricultura Indígena
Descrição Sumária: Apoiar o desenvolvimento da agricultura indígena,
promovendo projetos de produção sustentável e valorização das comuni-
dades tradicionais.
Descrição Analítica:
Atuar junto às comunidades indígenas para viabilizar programas agrícolas;
Acompanhar projetos de incentivo à produção rural indígena;
Assessorar na captação de recursos para fortalecimento da agricultura in-
digena;
Intermediar demandas das comunidades indígenas junto ao poder público.
7.5 Assessor de Agricultura Familiar
Descrição Sumária: Fomentar e apoiar políticas públicas voltadas ao for-
talecimento da agricultura familiar no município.
Descrição Analítica:
Comunicação e Organização; Supervisão de Rotinas Administrativas;
Coordenação de Serviços Gerais;
Organizar e coordenar os serviços gerais administrativos; Administração
de Bens Patrimoniais e Material de Consumo
Controlar e administrar o patrimônio e os materiais de consumo da Secre-
taria de Agricultura, Manutenção de Rotinas Financeiras
elaboração de relatórios financeiros, transferir a transparência e o uso efi-
ciente do recurso; Apoio na Implementação de Políticas Pública;
Apoio ao Atendimento de Agricultores Familiares.
7.6 Agente de Desenvolvimento Rural
Descrição Sumária: Atuar no planejamento e execução de projetos volta-
dos ao desenvolvimento do setor rural, promovendo o crescimento susten-
tável da agropecuária local.
Descrição Analítica:
Auxiliar na implementação de políticas públicas para o setor rural;
Realizar visitas técnicas para orientação e apoio a agricultores;
Monitorar ações de infraestrutura rural e acesso a crédito;
o Promover capacitações e treinamentos para produtores rurais.
8. Secretaria Municipal de Assistência Social
8.1 Coordenador do Cadastro Único
Descrição Sumária: Gerenciar o Cadastro Único e programas sociais.
Descrição Analítica:
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br E
Supervisionar o registro e atualização de beneficiários;
Coordenar a execução de programas assistenciais;
Atendimento ao público;
Participação de eventos e reuniões quando for solicitado pelo chefe imedi-
ato;
Monitorar a aplicação de recursos voltados à assistência social,
9. Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
9.1 Zelador de Praça Esportiva
Descrição Sumária: Cuidar da conservação de espaços esportivos muni-
cipais.
Descrição Analítica:
Monitorar o uso de equipamentos esportivos;
Garantir a limpeza e manutenção de praças e ginásios;
Apoiar a realização de eventos esportivos.
10. Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico
10.1 Diretor de Turismo
Descrição Sumária: Gerenciar o setor turistico do município.
Descrição Analítica:
| Elaborar estratégias para o desenvolvimento do turismo local;
Participação em eventos quanto for solicitado pelo chefe imediato;
Elaboração de atas e documentos necessários;
Atendimento ao Público;
Promover ações de divulgação e eventos turísticos;
Atrair investimentos e estruturar roteiros turísticos.
10.2 Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento
Descrição Sumária: Desenvolver e acompanhar a execução de projetos
| estratégicos voltados ao crescimento socioeconômico do município.
Descrição Analítica:
Elaborar estudos e pesquisas para embasar políticas de desenvolvimento;
Captar e gerenciar recursos para projetos estruturantes;
Monitorar indicadores econômicos e propor ajustes estratégicos,
Articular parcerias entre o setor público e privado para investimentos.
10.3 Assessor de Projetos e Programas do Turismo
Descrição Sumária: Planejar e coordenar iniciativas voltadas à valoriza-
ção do turismo local e regional.
Descrição Analítica:
Elaborar planos estratégicos para impulsionar o turismo sustentável;
- Apoiar eventos e ações promocionais voltadas ao turismo local;
Monitorar a execução de programas turísticos do município;
Captar investimentos para o setor e fomentar o turismo comunitário.
10.4 Assistente Administrativo de Desenvolvimento
Descrição Sumária: Apoiar a execução de projetos e programas voltados
ao desenvolvimento socioeconômico do município.
Descrição Analítica:
Prestar suporte administrativo na organização de projetos e eventos;
Elaborar relatórios técnicos e acompanhar a implementação de políticas
públicas;
Auxiliar na gestão de convênios e parcerias institucionais;
Monitorar a execução de ações estratégicas voltadas ao crescimento mu-
nicipal.
Assinado Digitalmente
25 de Março de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
GABINETE
DECRETO Nº. 136/2025.
SÚMULA: “ALTERA O DECRETO N.º 205/2024 QUE DISPÕE SOBRE A
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão deLicença Maternidade”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
| CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 Il-b ADCT (Ato das Disposições
* Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88.
* RESOLVE:
| Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora MILENE
| CASTILHO DA SILVA ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secre-
INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO FUN- |
| as), conforme processo do DRH nº 26/2025.
DEB E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COMO CÂMARAS DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Ficam nomeados os Membros Titulares e respectivos Suplentes
da Câmara da Alimentação Escolar - CAE que integra o Conselho Muni- |
cipal de Educação do Município de Carlinda - MT (Lei municipal nº 1444/ |
2024).
1- Representante dos Profissionais da Educação
Titular: Sandra dos Santos
Suplente: Maria Ângela Conrado da Silva
Titular: Ana Lucia Seze Dias
Suplente: Angelita de Souza do Prado
2-Representante de Pais de Discentes
Titular: Adelaine Foscarn
Suplente: Hélida Rodrigues dos Santos
Titular: Aline Mendonça
Suplente: Patricia dos Santos Sales
3-Representante da Sociedade Civil Organizada
Titular: Jorge Luiz Lisboa Alves
Suplente: Francisco Gomes
Titular: Jader Hoffman
Suplente: Magali de Souza Mendonça de Oliveira
4-Representante do Executivo Municipal
Titular: Ana Lucia da Silva do Prado
Suplente: Fabricia Daniela Cezario
Art. 2º. Ficam nomeados os componentes da diretoria executiva da Câma-
ra da Alimentação Escolar - CAE:
Presidente: Ana Lucia Seze Dias
Vice-presidente: Sandra dos Santos
Secretária: Ana Lucia da Silva do Prado
Art. 3º. O mandato dos Conselheiros da Câmara da Alimentação Escolar
— CAE conforme Lei Municipal nº 1.444/2024, terá vigência para o quadri-
ênio março/2025 a março/2028.
Art. 4º. As demais disposições do Decreto Municipal nº 205/2024 perma-
necerão em vigor.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixa-
ção, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 24 de março de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 096 DE 24 DE MARÇO DE 2025.
diariomunicipal.org/mi/amm * www amm.org.br
taria Municipal de Saúde, no período de 24/03/2025 a 21/07/2025 (120 di-
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 112/2025
' SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS
* DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
| tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
| RESOLVE:
Artigo1º- Fica CONCEDIDO Licença Prêmio a servidora VIVIANE ROCHA
' E SILVA no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A licença a ser gozada se refere ao quinquênio ininterrupto do
exercício que será concedida da seguinte forma:
Quinquênio 2020/2025 Período de gozo: 05/03/2025 a 03/04/2025 (30 di-
as)
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publica-
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 19 de março de 2025.
' FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
154
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 094 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: "Dispõe sobre a concessão de benefício estatutário - Auxilio
Doença em favor da servidora JOSEFA DO NASCIMENTO PEREIRA DA
SILVA”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de
09 de Janeiro de 2020.
CONSIDERANDO, Perícia Oficial Municipal,
CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 093/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Benefício Estatutário — Auxilio Doença em favor da
' servidora JOSEFA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA matricula nº
3204, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3576 Página 89
Divulgação quarta-feira, 26 de março de 2025 Publicação quinta-feira, 27 de março de 2025
f) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
9) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recebido, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondem ao contratado;
h) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando ao Setor de Contratos juntamente com o relatório mensal de acompanhamento do
contrato.
|) Exigir juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de regularidade da contratada, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos
Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual
— ICMS IPVA: Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
k) Em se tratando de prestação de serviço terceirizado, deverá exigir além dos itens acima:
k.1) Comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência
Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados.
k.2) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
k.3) Cópia dos holerites assinados; juntamente com os documentos que comprovem a jornada de trabalho de seus empregados, bem como
espelho de substituições e rescisões;
k.4) Demonstrativo da folha de pagamento, contendo nome dos funcionários e valor dos vencimentos e número da conta corrente, e mês de
referência;
|) Encaminhar tempestivamente a documentação ao Setor de Contratos para pagamento;
m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
n) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para a possível instauração de processo punitivo contratual.
o) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empresados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
ARTIGO 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica nomeado como suplente o servidor JOSIEL HENRIQUE LEAO NUNES, matrícula nº
8496, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ARTIGO 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 20 dias do mês de março de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PEDRINHO ALVES DE OLIVEIRA
FISCAL DO CONTRATO
JOSIEL HENRIQUE LEAO NUNES
SUPLENTE
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 237 DE 24 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº007/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre criação de cargos de provimento, em comissão. Altera parcialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria
da remuneração de pessoal;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do Prefeito na Secretária Municipal de Gestão Governamental, conforme
discriminação abaixo:
Assessor Executivo do Prefeito;a) Grau de Escolaridade Liberada;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais).d)
Carga horária de 40 horas semanais.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78048-915
É Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3576 Página 90
Divulgação quarta-feira, 26 de março de 2025 Publicação quinta-feira, 27 de março de 2025
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação e
Planejamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e Assistente de Serviços da Saúde na Secretaria de Saúde conforme abaixo:
Coordenador de Gestão em Saúde;a) Grau de Escolaridade Superior Completo;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete
mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.ll. - Coordenador de Controle, Avaliação e
Planejamento em Saúde;a) Grau de Escolaridade Superior Completo;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Gerente de Serviços em Saúde;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma)
vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assistente de Serviços da Saúdea) Grau de
Escolaridade Ensino Médio;b) Com 2 (duas) vagas;c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil);d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de Mecânico e
Gerente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e Obras Públicas os seguintes cargos conforme abaixo;Coordenador de Engenharia,
Urbanismo e Arquitetura;a) Grau de Escolaridade Ensino Superior;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil
reais) d) Carga horária de 40 horas semanais. Auxiliar de Mecânico;a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;b) Com 2 (duas) vagas;c)
Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).d) Carga horária de 40 horas semanais.Gerente de Serviços Urbanos;a) Grau de
Escolaridade Formação Ensino Fundamental;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e vinte e um
reais).d) Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura conforme .
abaixo:Coordenador Cultural;a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e
quinhentos reais) d)Carga horária de 40 horas semanais.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gestor de Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor de Compras e
Assessor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Serviços Gerais conforme abaixo:Gestor de Contratos;a)Grau de Escolaridade
Ensino Médio;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);d)Carga horária de 40 horas
semanais.Gerente de Licitações e Contratosa)Grau de Escolaridade Ensino Superior;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$
5.921,05 (Cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos);d)Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Compras;a)Grau de
Escolaridade Ensino Médio;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais);d)Carga horária de 40 horas
semanais.Assessor de Recurso Humanos;a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b)Com 2 (duas) vagas;c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 (
quatro mil e trezentos reais);d)Carga horária de 40 horas semanais.Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente
Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de Tributos Estadual e Assessor de Convênio Contábil na Secretária de Finanças conforme
abaixo:Gerente Contábil;a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil
reais);d)Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Tributos Local;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c)
Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Tributos Estadual;a) a)Grau de
Escolaridade Ensino Médio;b) b)Com 1 (uma) vaga;e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);c) dJCarga horária de 40 horas
semanais.Assessor de Convênio Contábil;a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) bJCom 1 ( uma) vaga;c) c)Vencimento inicial de R$ R$
4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais);d) dJCarga horária de 40 horas semanais.Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de
Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador Municipal de Meio Ambiente, Assessor do Secretário de agricultura e Meio
Ambiente, Assessor de Agricultura Indigena, Assessor de Agricultura Familiar e assessor de Desenvolvimento Rural na Secretaria de Agricultura
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente conforme abaixo:Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura;a) Grau de Escolaridade
Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos) d) Carga
horária de 40 horas semanais.Coordenador Municipal de Meio Ambiente;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c)
Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos).d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor do
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;a) Grau de Escolaridade Nível médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco
mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos).d) Carga horária de 40 horas semanais.lV. Assessor de Agricultura Indigena;a) Grau de
Escolaridade Formação Nível Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco
centavos).d) Carga horária de 40 horas semanais.lV. Assessor de Agricultura Familiar;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma)
vaga;c) Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e oito centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.IV
Agente de Desenvolvimento Rural;a) Grau de Escolaridade Formação Nível Fundamental;b) Com 4 (quatro) vagas;c) Vencimento inicial de R$
3.702,82 (três mil, setecentos e dois reais e oitenta de dois centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.Art. 8º Ficam criados os cargos de
provimento em comissão de Coordenador do Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social conforme abaixo:Coordenador do
Cadastro Único;a) Grau de Escolaridade Ensino Superiorb) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta
e três reais e noventa e cinco centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e
Zelador de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer conforme abaixo:Zelador de Praça Esportiva;e) Grau de
Escolaridade Formação Liberada;f) Com 1 (uma) vaga;g) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);h) Carga horária de 40
horas semanais.Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do
Desenvolvimento, Assessor de Projetos e Programas do Turismo e Assistente administrativo de Desenvolvimento na Secretaria Municipal da de
Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico conforme abaixo:Diretor de Turismo;a) Grau de Escolaridade Nível Superior;b) Com 1 (uma)
vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Projetos e Programas do
Desenvolvimento;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e
dois mil e oitenta e dois reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Projetos e Programas do Turismo;a) Grau de Escolaridade
Formação Liberada;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);d)
Carga horária de 40 horas semanais. Assistente Administrativo de Desenvolvimento;e) Grau de Escolaridade Formação Liberadaf) Com 1 (uma)
vaga;g) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);h) Carga horária de 40 horas semanais Art. 11 O cargo de
provimento em comissão de Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, em
obediência à Resolução CNAS nº 17/2011, poderá ser ocupado por profissional de nível superior com formação nas áreas de Assistente Social,
Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional
Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002: — Diretor de
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
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[a Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3576 Página 91
Divulgação quarta-feira, 26 de março de 2025 Publicação quinta-feira, 27 de março de 2025
Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor R$ 9.000,00 (nove mil reais);ll - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino
médio, 1 (uma) vaga, valor R$ 7.143,95 (sete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);Ill - Assessor de imprensa, Ensino
médio, 1 (uma) vaga, R$ 3.000,00 (três mil reais);|V — Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga;V - Gerente de Frotas da Saúde,
Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 7.183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);V| — Assessor de serviços de
Saúde, Ensino Superior, 2 (duas) vagas, R$ 6.000,00 (seis mil reais);VIl - Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (Seis Mil
reais);V| - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1 (uma) vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais);VIl —
Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos);VIII
— Assessor no Controle de Obras, Formação Nível Fundamental, 1 (uma) vaga;IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$
7.000,00 (sete mil reais;X — Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma) vaga;XI - Assessor Administrativo, Formação liberada, 1
(uma) vaga;XIl - Assessor de Assistência Assessor de Assistência Administrativa, Formação Liberada, 3 (três) vagas;XIIl — Diretor de Tributação,
Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 9.000,00 (nove mil reais);XIV — Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (seis mil
reais);XV — Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação Nível Médio,1 (uma) vaga;XVI — Gerente Executivo dos Conselhos da
Assistência Social, 1(uma) vaga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);XVII-
Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco
centavos);XVIII - Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas) vagas;XIX — Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma)
vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);XX — Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais); Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002: | — Diretor do
Departamento de Imprensa;ll - Chefe de setor de Eventos Sociais, Ill - Coordenador de Serviços da Saúde;IV — Gerente de Saúde Bucal;V —
Gerente de Atenção Básica;VI — Gerente de Vigilância em Saúde;VIl - Coordenador do Programa de Imunização;VIIl - Coordenador de Inspeção
Fiscal de Obras e Serviços;IX — Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC;X — Gerente de oficina;XI - Gerente de Nutrição das
Unidades Escolares;XIl - Coordenado de Protocolo e Expediente;XIIl - Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas;XIV — Chefe de
Departamento de Controle Patrimonial;XV — Assessor de Assuntos Indigenas;XVI — Chefe da Unidade Municipal de Cadastro;XVII - Assessor
Técnico em Agropecuária;XVIIl - Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária;XIXX — Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil;Art. 15 As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja dotação
orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário.Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.923 DE 24 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei nº025/2025 de autoria do Legislativo).
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei 1.335, de 22 de novembro de 2017, que Estabelece o valor de verba de Natureza indenizatória
pelo exercício da atividade Parlamentar.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º fica alterado o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Art. 1º- Fica estabelecido na Câmara Municipal de Canarana Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar, no
valor de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), consolidada com a EC nº. 47/2005, nos termos do $ 11º, do Art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.922 DE 24 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei nº024/2025 de autoria do Legislativo).
“Altera tabela do anexo |, da Lei Municipal nº 1749, de 20 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o regime de concessão de diárias da Câmara
Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a primeira tabela (TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS — VERADORES) do Anexo | da lei Municipal nº 1749, de 20 de
junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO |
TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS - VERADORES
DESTINO1VALOR (R$)
Viagens para fora do Estado 11300,00
Para viagens à municípios distantes a partir de 200 Km dentro do Estado de Mato Grosso e Capital 11.000,00
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: - - e-mail: cet
Rua neiro Benjamin Duarto Monteiro, SN, Edificio Marechal Rondon Centro DS Ra nono Ep SR

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