| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de cargos de provimento, em comissão. Altera parcialmente o Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 237 de 24 de março de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº007/2025 de autoria do Executivo). NS ara? Dispõe sobre criação de cargos de provimento, CM ao p açê ee em comissão. Altera parcialmente o Anexo I da sos] Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras Ras ad providências. vilsón Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria da remuneração de pessoal; : Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do Prefeito na Secretária Municipal de Gestão Governamental, conforme discriminação abaixo: I. Assessor Executivo do Prefeito; a) Grau de Escolaridade Liberada; Í b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais). d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação e Planejamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e Assistente de Serviços da Saúde na Secretaria de Saúde conforme abaixo: Elisa Coordenador de Gestão em Saúde; a) Grau de Escolaridade Superior Completo; b) Com 1 (uma) vaga; Q Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos); d) Carga horária de 40 horas semanais. II. Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde; a) Grau de Escolaridade Superior Completo; 4 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso III. Ni e a) b) c) d) Art. coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de Mecânico e Gerente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e obras Públicas os seguintes cargos conforme abaixo; Es Tl III. a) b) o. o 5 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Com 1 (uma) vaga; vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); carga horária de 40 horas semanais. Gerente de Serviços em Saúde; Grau de Escolaridade Ensino Médio; Com 1 (uma) vaga; vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais); carga horária de 40 horas semanais. Assistente de Serviços da Saúde Grau de Escolaridade Ensino Médio; Com 2 (duas) vagas; Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil); Carga horária de 40 horas semanais. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura; Grau de Escolaridade Ensino Superior; Com 1 (uma) vaga; Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais) Carga horária de 40 horas semanais. Auxiliar de Mecânico; Grau de Escolaridade Formação Liberada; Com 2 (duas) vagas; Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Carga horária de 40. horas semanais. Gerente de Serviços Urbanos; Grau de Escolaridade Formação Ensino Fundamental; Com 1 (uma) vaga; vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e vinte e um reais). Carga horária de 40 horas semanais. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura conforme abaixo: es Coordenador Cultural; a)Grau de Escolaridade Ensino Superior; b)Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e quinhentos reais) d)Carga horária de 40 horas semanais. k Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gestor de Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor de Compras e Assessor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Serviços Gerais conforme abaixo: io Gestor de Contratos; a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. EI: Gerente de Licitações e Contratos; a)Grau de Escolaridade Ensino Superior; b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.921,05 (Cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos); d)Carga horária de 40 horas semanais. ET E, Assessor de Compras; a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. LV e Assessor de Recurso Humanos; a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b)Com 2 (duas) vagas; c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de Tributos Estadual e Assessor de Convênio Contábil na Secretária de Finanças conforme abaixo: Te Gerente Contábil; a)jGrau de Escolaridade Ensino Superior; b)Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. II. Assessor de Tributos Local; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. . III. Assessor de Tributos Estadual; a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) b)Com 1 (uma) vaga; e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) d)Carga horária de 40 horas semanais. IV. Assessor de Convênio Contábil; a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) b)Com 1 ( uma) vaga; c) c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais); d) d)Carga horária de 40 horas semanais. Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador Municipal de Meio Ambiente, Assessor do Secretário de agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Agricultura Indígena, Assessor de Agricultura Familiar e assessor de Desenvolvimento Rural na Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente conforme abaixo: Es Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; bu Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos) d) Carga horária de 40 horas semanais. aIis, Coordenador Municipal de Meio Ambiente; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos). d) Carga horária de 40 horas semanais. III. Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente; a) Grau de Escolaridade Nível médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos: e vinte e um reais e cinco centavos). t d) Carga horária de 40 horas semanais. IV. Assessor de Agricultura Indígena; ! a) Grau de Escolaridade Formação Nível Médio; Va b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos). d) Carga horária de 40 horas semanais. IV. Assessor de Agricultura Familiar; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e oito centavos); d) Carga horária de 40 horas semanais. IV. Agente de Desenvolvimento Rural; a) Grau de Escolaridade Formação Nível Fundamental; b) Com 4 (quatro) vagas; Q vencimento inicial de R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois reais e oitenta de dois centavos) ; d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador do Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social conforme abaixo: 4 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso a ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 IV. Coordenador do Cadastro Unico; a) Grau de Escolaridade Ensino Superior; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e zelador de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer conforme abaixo: Lis zelador de Praça Esportiva; e) Grau de Escolaridade Formação Liberada; £f) Com 1 (uma) vaga; g) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); h Carga horária de 40 horas semanais. Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento, Assessor de Projetos e Programas do Turismo e Assistente administrativo de Desenvolvimento na Secretaria Municipal da de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico conforme abaixo: I. Diretor de Turismo; a) Grau de Escolaridade Nível Superior; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais); o Carga horária de 40 horas semanais. II. Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil e oitenta e dois reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. III. Assessor de Projetos e Programas do Turismo; a) Grau de Escolaridade Formação Liberada; 4 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3: 702,82 (três mil, setecentos e dois mil e oitenta e dois reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. IV. Assistente Administrativo de Desenvolvimento; e) Grau de Escolaridade Formação Liberada; f) Com 1 (uma) vaga; g) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); h) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 11 O cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, em obediência à Resolução CNAS nº 17/2011; poderá ser ocupado por profissional de nível superior com formação nas áreas de Assistente Social, Psicólogo, Advogado, administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional. Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em provimento no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002: I - Diretor de Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor R$ 9.000,00 (nove mil reais); II - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino médio, 1 (uma) vaga, valor R$ 7.143,95 (sete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos); III - Assessor de imprensa, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 3.000,00 (três mil reais); Iv - Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga; v - Gerente de Frotas da Saúde, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 7.183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); vI - Assessor de serviços de Saúde, Ensino Superior, 2 (duas) vagas, R$ 6.000,00 (seis mil reais); VII - Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (Seis Mil reais); VI - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1 (uma) vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais); 4 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 VII - Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, a (uma) vaga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos); VIII = Assessor no Controle de Obras, Formação Nível Fundamental, 1 (uma) vaga; IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00 (sete mil reais; x - Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma) vaga; XI -— Assessor Administrativo, Formação liberada, 1 (uma) vaga; XII En Assessor de Assistência Assessor de Assistência administrativa, Formação Liberada, 3 (três) vagas; XIII - Diretor de Tributação, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 9.000,00 (nove mil reais); XIV - Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (seis mil reais); xv - Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação Nível Médio,1 (uma) vaga; XvI - Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social, 1 (uma) vaga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); XVII- Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); XVIII - Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas) vagas; XIX - Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); xx - Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento no Anexo I da Lei Complementar nº 029/2002: 1 - Diretor do Departamento de Imprensa; II - Chefe de setor de Eventos Sociais; III - Coordenador de Serviços da Saúde; IV - Gerente de Saúde Bucal; v - Gerente de Atenção Básica; vI - Gerente de Vigilância em Saúde; VII - Coordenador do Programa de Imunização; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 VIII - Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços; IX - Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC; x - Gerente de oficina; XI - Gerente de Nutrição das Unidades Escolares; XII - Coordenado de protocolo e Expediente; XIII - Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas; XIV - Chefe de Departamento de Controle Patrimonial; Xv - Assessor de Assuntos Indígenas; XVI - Chefe da Unidade Municipal de Cadastro; XVII - Assessor Técnico em Agropecuária; XVIII - Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária; XIXX - Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil; Art. 15 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025: 1 Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 237/2025 1. Secretaria Municipal de Gestão Governamental 1.1 Assessor Executivo do Prefeito Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Prefeito na formulação e execução das diretrizes administrativas e políticas do município. Descrição Analítica: fo) Coordenar e integrar informações entre os órgãos municipais; Elaborar Agenda Oficial do Prefeito. Assessorar fo) expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando determinado pela chefia imediata; Representar o Prefeito quando designado; o Acompanhar e monitorar demandas da administração municipal; fo) participar de reuniões estratégicas e planejar ações governamentais. 2. Secretaria de Saúde 2.1 Coordenador de Gestão em Saúde Descrição Sumária: Coordenar a estrutura organizacional e administrativa das unidades de saúde. Descrição Analítica: Propor planos de trabalho para unidades subordinadas e demais áreas relacionadas; Coordenar e compatibilizar ações, planos e projetos conforme diretrizes da Secretaria; Acompanhar e orientar atividades das unidades sob sua gestão; Garantir a execução das programações dentro dos prazos; Regulamentar o funcionamento das unidades subordinadas e instituir grupos de trabalho; Solicitar e encaminhar informações e processos aos órgãos competentes; . Decidir sobre certidões, vistas de processos e recursos administrativos; Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Determinar arquivamentos quando não houver providências cabíveis; Cumprir e fazer cumprir Normas, prazos e ordens superiores. Transmitir diretrizes e solucionar dúvidas operacionais. Reportar irregularidades administrativas e manter superiores informados sobre atividades e providências. 2.2 Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e avaliação das políticas de saúde do município. Descrição Analítica: ' Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais e instrumentos de gestão do SUS; Planejar, coordenar e supervisionar atividades de regulação, controle, avaliação e análise de contas do sistema Municipal de Saúde; Propor e promover capacitações para servidores da área de regulação e controle; Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde e dos Planos de Ação Anuais; Analisar e corrigir falhas na prestação de serviços de saúde, exercendo controle permanente; Fiscalizar a aplicação de verbas e apurar irregularidades no Fundo Municipal de Saúde; Avaliar metas e serviços prestados por consórcios intermunicipais; Emitir relatórios e pareceres técnicos para informar gestores sobre auditorias e fiscalizações. 2.3 Gerente de Serviços em Saúde Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços administrativos das unidades de saúde. Descrição Analítica: Supervisionar equipes técnicas e administrativas; Garantir fo) funcionamento adequado das unidades de atendimento; Controlar a alocação de materiais e insumos hospitalares; Gerenciar e coordenar as atividades operacionais dos serviços de saúde, assegurando a qualidade, organização e eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as diretrizes da gestão municipal. 2.4 Assistente de Serviços da Saúde tá Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Sumária: Apoiar as atividades operacionais e administrativas dos serviços de saúde. Descrição Analítica: Organizar e arquivar prontuários e documentos administrativos; Auxiliar na marcação de consultas e exames; Controlar agendas e fluxos de atendimento. 3. Secretaria de Viação e Obras Públicas 3.1 Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar projetos de engenharia e urbanismo do município. Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de infraestrutura e mobilidade urbana; Supervisionar obras públicas e aprovar projetos urbanísticos; Coordenar a implementação do Plano Diretor. 3.2 Auxiliar de Mecânico Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços de manutenção e reparo da frota municipal. Descrição Analítica: Realizar serviços básicos de manutenção preventiva e corretiva; Apoiar a equipe de mecânicos na reparação de veículos e máquinas; Organizar ferramentas e materiais de trabalho. 3.3 Gerente de Serviços Urbanos Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços de limpeza pública e manutenção urbana. Descrição Analítica: Supervisionar equipes responsáveis por conservação de vias e espaços públicos; Coordenar e fiscalizar o andamento de serviços urbanos; Garantir a execução eficiente dos serviços públicos municipais. 4. Secretaria de Educação e Cultura 4.1 Coordenador Cultural a Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Sumária: Coordenar e fomentar atividades culturais no município. Descrição Analítica: Desenvolver programas e eventos culturais; Coordenar e executar Projetos Culturais, Promover a valorização e difusão de manifestações Culturais; Orientar os projetos Culturais; Promover a ligação dos Projetos culturais e seus possíveis públicos. Apoiar grupos culturais e incentivar a produção artística local; Administrar espaços culturais e fortalecer a identidade cultural do município. 5. Secretaria de Administração e Serviços Gerais 5.1 Gestor de Contratos Descrição Sumária: Gerenciar e fiscalizar contratos administrativos municipais. Descrição Analítica: Acompanhar a execução de contratos e convênios; Orientar os fiscais de contratos quanto aos procedimentos e prazos; Elaborar documentos necessários quando determinado pela chefia imediata; Garantir conformidade com normas e legislações vigentes; Propor melhorias nos processos de gestão contratual. 5.2 Gerente de Licitações e Contratos Descrição Sumária: Supervisionar os processos de licitação e contratos municipais. Descrição Analítica: Elaborar editais e acompanhar processos licitatórios; O ato de dar publicidade as suas ações junto aos diários; Analisar propostas e garantir transparência nos contratos; Monitorar a execução orçamentária vinculada às licitações. 5.3 Assessor de Compras Descrição Sumária: Auxiliar nos processos de aquisição de bens e serviços para a administração municipal. Descrição Analítica: 4 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Realizar pesquisas de preços e elaborar pedidos de compra; Controlar o estoque e garantir a logística de distribuição dos produtos adquiridos; Acompanhar fornecedores e prazos de entrega. 5.4 Assessor de Recursos Humanos Descrição Sumária: Apoiar a gestão de pessoal e desenvolvimento organizacional. Descrição Analítica: Auxiliar nos processos de admissão, desligamento e folha de pagamento; Manuseio de sistemas de cadastro e registro de informações. Organizar treinamentos e qualificação de servidores; Controlar registros funcionais e benefícios dos servidores municipais; Atendimento ao servidor. 6. Secretaria de Finanças 6.1 Gerente Contábil Descrição Sumária: Gerenciar a contabilidade e finanças do município Descrição Analítica: Elaborar relatórios financeiros e orçamentários; Elaboração de documentos quando determinado pela chefia imediata; Acompanhar a arrecadação municipal e execução de despesas; Garantir conformidade com normas fiscais e contábeis. 6.2 Assessor de Tributos Local Descrição Sumária: Apoiar a administração municipal na arrecadação e fiscalização de tributos locais. Descrição Analítica: Atender contribuintes e fornecer informações sobre tributos municipais; Emitir guias de pagamento e auxiliar na regularização de pendências fiscais; Apoiar a fiscalização tributária e o lançamento de impostos e taxas; Atendimento ao contribuinte. 6.3 Assessor de Tributos Estadual No Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Sumária: Auxiliar na gestão e fiscalização dos tributos estaduais de competência municipal. Descrição Analítica: Monitorar e analisar normativas fiscais estaduais aplicáveis ao município; Assessorar na interpretação e aplicação da legislação tributária estadual; Acompanhar a arrecadação e transferências de tributos estaduais ao município; Atendimento ao contribuinte. 6.4 Assessor de Convênio Contábil Descrição Sumária: Responsável pelo acompanhamento contábil de convênios firmados pelo município. Descrição Analítica: Controlar e prestar contas de convênios estaduais e federais; Acompanhar prazos e exigências legais para execução dos convênios; Elaborar relatórios financeiros e contábeis sobre execução orçamentária de convênios; Atendimento ao contribuinte. 7. Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 7.1 Coordenador Municipal de Meio Ambiente Descrição Sumária: Coordenar políticas ambientais e de desenvolvimento sustentável. 7.2 Coordenador Municipal de Meio Ambiente Descrição Sumária: Coordenar ações voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável no município. Descrição Analítica: Implementação de Políticas Ambientais; Fiscalização Ambiental; Educação Ambiental; Gestão de Unidades de Conservação; Atendimento a Denúncias; Elaboração de Projetos Ambientais; Parcerias e Convênios; Gestão Administrativa; 7.3 Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente É Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Sumária: Prestar suporte técnico e administrativo ao Secretário na formulação e execução de políticas agropecuárias e ambientais. Descrição Analítica: Auxiliar na organização da agenda do secretário, incluindo reuniões, eventos e compromissos institucionais; Elaborar pareceres técnicos, notas informativas e relatórios sobre temas relacionados à agricultura e meio ambiente; Acompanhar e monitorar a execução de projetos e programas; da secretaria, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas. 7.4 Assessor de Agricultura Indígena Descrição Sumária: Apoiar o desenvolvimento da agricultura indígena, promovendo projetos de produção sustentável e valorização das comunidades tradicionais. Descrição Analítica: Atuar junto às comunidades indígenas para viabilizar programas agrícolas; Acompanhar projetos de incentivo à produção rural indígena; Assessorar na captação de recursos para fortalecimento da agricultura indígena; Intermediar demandas das comunidades indígenas junto ao poder público. 7.5 Assessor de Agricultura Familiar Descrição Sumária: Fomentar e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no município. Descrição Analítica: Comunicação e Organização; Supervisão de Rotinas Administrativas; Coordenação de Serviços Gerais; Organizar e coordenar os serviços gerais administrativos; Administração de Bens Patrimoniais e Material de Consumo Controlar e administrar o patrimônio e os materiais de consumo da Secretaria de Agricultura, Manutenção de Rotinas Financeiras elaboração de relatórios financeiros, transferir a transparência e o uso eficiente do recurso; Apoio na Implementação de Políticas Pública; Apoio ao Atendimento de Agricultores Familiares. pe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 7.6 Agente de Desenvolvimento Rural Descrição Sumária: Atuar no planejamento e execução de projetos voltados ao desenvolvimento do setor rural, promovendo o crescimento sustentável da agropecuária local. Descrição Analítica: Auxiliar na implementação de políticas públicas para o setor rural; Realizar visitas técnicas para orientação e apoio a agricultores; Monitorar ações de infraestrutura rural e acesso a crédito; o Promover capacitações e treinamentos para produtores rurais. 8. Secretaria Municipal de Assistência Social 8.1 Coordenador do Cadastro Único Descrição Sumária: Gerenciar o Cadastro Único e programas sociais. Descrição Analítica: Supervisionar o registro e atualização de beneficiários; Coordenar a execução de programas assistenciais; Atendimento ao público; Participação de eventos e reuniões quando for solicitado pelo chefe imediato; Monitorar a aplicação de recursos voltados à assistência social. 9. Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 9.1 Zelador de Praça Esportiva Descrição Sumária: Cuidar da conservação de espaços esportivos municipais. Descrição Analítica: Monitorar o uso de equipamentos esportivos; Garantir a limpeza e manutenção de praças e ginásios; Apoiar a realização de eventos esportivos. TO: Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico 10.1 Diretor de Turismo 4 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Descrição Sumária: Gerenciar [o setor turistico. ado município. Descrição Analítica: Elaborar estratégias para o desenvolvimento do turismo local; Participação em eventos quanto for solicitado pelo chefe imediato; Elaboração de atas e documentos necessários; Atendimento ao Público; Promover ações de divulgação e eventos turísticos; Atrair investimentos e estruturar roteiros turísticos. 10.2 Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento Descrição Sumária: Desenvolver e acompanhar a execução de projetos estratégicos voltados ao crescimento socioeconômico do município. Descrição Analítica: , Elaborar estudos e pesquisas para embasar políticas de desenvolvimento; . Captar e gerenciar recursos para projetos estruturantes; Monitorar indicadores econômicos e propor ajustes estratégicos; , Articular parcerias entre o setor público e privado para investimentos. 10.3 Assessor de Projetos e Programas do Turismo Descrição Sumária: Planejar e coordenar iniciativas voltadas à valorização do turismo local e regional. Descrição Analítica: Elaborar planos estratégicos para impulsionar o turismo sustentável; Apoiar eventos e ações promocionais voltadas ao turismo local; Monitorar a execução de programas turísticos do município; Captar investimentos para o setor e fomentar o turismo comunitário. 10.4 Assistente Administrativo de Desenvolvimento Descrição Sumária: Apoiar a execução de projetos e programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do município. Descrição Analítica: y Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Prestar suporte administrativo na organização de projetos e eventos; Elaborar relatórios técnicos e acompanhar a inpiisihemeação de políticas públicas; 1 Auxiliar na gestão de convênios e parcerias institucionais; Monitorar a execução de ações estratégicas voltadas ao crescimento municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de ZOPSLA r My Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso rando suas atribuições e competências legais, considerando as delibera- ções do dia; Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, al- terada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011; Considerando o Decreto Estadual nº 721, de 23 de novembro de 2020; Considerando a Lei Municipal nº 1.853, de 4 de junho de 2024; e, Considerando o Decreto Municipal nº 3552, de 19 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas apresentada pelo Órgão Gestor da Assistência Social - em formulário próprio — dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social no ano de 2024, Parágrafo único — O formulário próprio utilizado na apresentação da pres- Vilson Biguelini,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura adminis- trativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria ' da remuneração de pessoal; ' Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei ' Complementar: tação de contas em referência, é parte integrante desta Resolução como | | S) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais). anexo único. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sendo | indispensável sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário. Canarana-MT., 24 de março de 2025 Josyane Aline Biguelini Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 004, DE 24 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO, DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CMAS DE CANARANA- MT. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Canarana-MT, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de março de 2025, conside- rando suas atribuições e competências legais, Considerando as delibe- rações do dia; Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, al- terada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011; Considerando a Lei Municipal nº 1.853, de 4 de junho de 2024: e, Considerando o Decreto Municipal nº 3552, de 19 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a eleição e posse da noya Diretoria do Conselho Munici- pal de Assistência Social do municipik de Eanarana-MT. Parágrafo único — foram eleitos dentre o& pares conselheiros, o conse- lheiro Odailton Resende Santeiro — Hrosidente e Regina Repp — Vice- Presidente — os quais tomaram posse irpediatamente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor ha dâta de sua assinatura, sendo indispensável sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições em coktrário. | Canarana-MT., 24 de março de 2025 Josyane Aline Biguelini Pfeifer Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social LEI COMPLEMENTAR Nº 237 DE 24 DE MARÇO DE 2025 Lei Complementar nº 237 de 24 de março de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº007/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação de cargos de provimento, em comissão. Altera par- cialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras provi- dências. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do Prefeito na Secretária Municipal de Gestão Governamental, conforme discrimina- ção abaixo: Assessor Executivo do Prefeito; a) Grau de Escolaridade Liberada; b) Com 1 (uma) vaga; d) Carga horária de 40 horas semanais. | Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde- nador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação e Plane- jamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e Assistente de Servi- gos da Saúde na Secretaria de Saúde conforme abaixo: ' |. Coordenador de Gestão em Saúde; | a) Grau de Escolaridade Superior Completo; ' b) Com 1 (uma) vaga; | €) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais ' e oitenta centavos); d) Carga horária de 40 horas semanais. !l. Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde: a) Grau de Escolaridade Superior Completo; | b)Com1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. Gerente de Serviços em Saúde; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; <) Vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. Assistente de Serviços da Saúde a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 2 (duas) vagas; ' c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil); d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordena- ' dor de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de Mecânico e Ge- ' rente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e Obras Públicas os 148 seguintes cargos conforme abaixo; Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura; a) Grau de Escolaridade Ensino Superior; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais) d) Carga horária de 40 horas semanais. Auxiliar de Mecânico; a) Grau de Escolaridade Formação Liberada; Assinado Digitalmente 25 de Março de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.702 b) Com 2 (duas) vagas; c) Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). d) Carga horária de 40 horas semanais. Gerente de Serviços Urbanos; a) Grau de Escolaridade Formação Ensino Fundamental; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e vinte e um re- . ais). d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde- nador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura conforme abaixo: Coordenador Cultural; a)Grau de Escolaridade Ensino Superior, b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e quinhentos reais) d)Carga horária de 40 horas semanais. Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gestor de Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor de Compras e As- | sessor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Serviços Gerais conforme abaixo: Gestor de Contratos; aj)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. Gerente de Licitações e Contratos; a)Grau de Escolaridade Ensino Superior; b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.921,05 (Cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos); d)Carga horária de 40 horas semanais. Assessor de Compras; a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b)Com 1 (uma) vaga; s)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais); djCarga horária de 40 horas semanais. Assessor de Recurso Humanos; a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b)Com 2 (duas) vagas; c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de Tributos Estadual e As- sessor de Convênio Contábil na Secretária de Finanças conforme abaixo: Gerente Contábil; a)Grau de Escolaridade Ensino Superior; b)Com 1 (uma) vaga; c)Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais); d)Carga horária de 40 horas semanais. Assessor de Tributos Local; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 149 a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; ' c) Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais); : d) Carga horária de 40 horas semanais. Assessor de Tributos Estadual; a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) b)Com 1 (uma) vaga; e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais); * c) d)Carga horária de 40 horas semanais. Assessor de Convênio Contábil; a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) b)Com 1 ( uma) vaga; c) c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais); d) d)Carga horária de 40 horas semanais. Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coorde- - nador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador Municipal de Meio Ambiente, Assessor do Secretário de agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Agricultura Indigena, Assessor de Agricultura Familiar e as- sessor de Desenvolvimento Rural na Secretaria de Agricultura Desenvol- vimento Econômico e Meio Ambiente conforme abaixo: Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze re- ais e oitenta centavos) * d) Carga horária de 40 horas semanais. * Coordenador Municipal de Meio Ambiente; - a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; * c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos). d) Carga horária de 40 horas semanais. Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente: a) Grau de Escolaridade Nível médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos). d) Carga horária de 40 horas semanais. * IV. Assessor de Agricultura Indígena; a) Grau de Escolaridade Formação Nível Médio: b) Com 1 (uma) vaga; 6) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos). d) Carga horária de 40 horas semanais. IV, Assessor de Agricultura Familiar; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e dezesseis re- ais e oito centavos); ' d) Carga horária de 40 horas semanais. Assinado Digitalmente 25 de Março de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702 IV. Agente de Desenvolvimento Rural; a) Grau de Escolaridade Formação Nível Fundamental; b) Com 4 (quatro) vagas; c) Vencimento inicial de R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois reais e oitenta de dois centavos); d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordena- dor do Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social con- . forme abaixo: Coordenador do Cadastro Único; a) Grau de Escolaridade Ensino Superior, b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e Zelador de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer conforme abaixo: Zelador de Praça Esportiva; e) Grau de Escolaridade Formação Liberada; f) Com 1 (uma) vaga; 9) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); h) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento, As- . sessor de Projetos e Programas do Turismo e Assistente administrativo de Desenvolvimento na Secretaria Municipal da de Desenvolvimento Socioe- conômico e Turístico conforme abaixo: Diretor de Turismo; a) Grau de Escolaridade Nível Superior; b) Com 1 (uma) vaga; <) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento; a) Grau de Escolaridade Ensino Médio; b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil | e oitenta e dois reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. Assessor de Projetos e Programas do Turismo: a) Grau de Escolaridade Formação Liberada: b) Com 1 (uma) vaga; c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil e oitenta e dois reais); d) Carga horária de 40 horas semanais. Assistente Administrativo de Desenvolvimento; e) Grau de Escolaridade Formação Liberada; f) Com 1 (uma) vaga; 9) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); h) Carga horária de 40 horas semanais. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 150 Art. 11 O cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo dos * Conselhos da Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, em obediência à Resolução CNAS nº 17/2011, poderá ser ocupado por profissional de nível superior com formação nas áreas de Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Eco- nomista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocu- pacional. Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em provi- mento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002: |- Diretor de Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor R$ 9.000,00 (nove mil reais); Il — Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino médio, 1 (uma) vaga, valor R$ 7.143,95 (sete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos); HI — Assessor de imprensa, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 3.000,00 (três mil reais); IV — Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga; V - Gerente de Frotas da Saúde, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 7. 183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); VI — Assessor de serviços de Saúde, Ensino Superior, 2 (duas) vagas, R$ 6.000,00 (seis mil reais); VII — Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (Seis Mil reais); VI - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1 (uma) | vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais); * VIl = Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, 1 (uma) va- ga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos); Vill — Assessor no Controle de Obras, Formação Nível Fundamental, 1 (uma) vaga; IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, RS 7.000,00 (sete mil reais, X — Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma) vaga; XI — Assessor Administrativo, Formação liberada, 1 (uma) vaga; | XIl— Assessor de Assistência Assessor de Assistência Administrativa, For- mação Liberada, 3 (três) vagas; XIll — Diretor de Tributação, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 9. 000,00 (nove mil reais); XIV — Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (seis mil reais); XV — Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação Nível Médio,1 (uma) vaga; XVI - Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social, 1(uma) va- ga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); XvVIl- Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 5. 183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); XVIII — Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas) vagas; | XIX — Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 4. 500,00 (quatro mil e quinhentos reais): XX — Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002: | — Diretor do Departamento de Imprensa; * H- Chefe de setor de Eventos Sociais; Assinado Digitalmente 25 de Março de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702 Ill — Coordenador de Serviços da Saúde; IV — Gerente de Saúde Bucal; V— Gerente de Atenção Básica; VI — Gerente de Vigilância em Saúde; VII - Coordenador do Programa de Imunização; VIII — Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços; IX — Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC,; X— Gerente de oficina; XI— Gerente de Nutrição das Unidades Escolares; XII — Coordenado de Protocolo e Expediente; XIII — Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas; XIV — Chefe de Departamento de Controle Patrimonial, XV — Assessor de Assuntos Indígenas; XVI — Chefe da Unidade Municipal de Cadastro; XVII — Assessor Técnico em Agropecuária; XVIII — Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária; XIXX — Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil; Art. 15 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal ANEXO II ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 237/2025 1. Secretaria Municipal de Gestão Governamental 1.1 Assessor Executivo do Prefeito Descrição Sumária: Assessorar diretamente o Prefeito na formulação e execução das diretrizes administrativas e políticas do município. Descrição Analítica: o Coordenar e integrar informações entre os órgãos municipais; Elaborar Agenda Oficial do Prefeito. Assessorar o expediente oficial do Prefeito, su- pervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social quando de- terminado pela chefia imediata; Representar o Prefeito quando designado; o Acompanhar e monitorar demandas da administração municipal; o Parti- cipar de reuniões estratégicas e planejar ações governamentais. 2. Secretaria de Saúde 2.1 Coordenador de Gestão em Saúde Descrição Sumária: Coordenar a estrutura organizacional e administrati- va das unidades de saúde. Descrição Analítica: Propor planos de trabalho para unidades subordinadas e demais áreas re- lacionadas; Coordenar e compatibilizar ações, planos e projetos conforme diretrizes da Secretaria; Acompanhar e orientar atividades das unidades sob sua gestão; Garantir a execução das programações dentro dos prazos; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br Regulamentar ofuncionamento das unidades subordinadas e instituir gru- pos de trabalho; Solicitar e encaminhar informações e processos aos órgãos competentes; Decidir sobre certidões, vistas de processos e recursos administrativos, Determinar arquivamentos quando não houver providências cabíveis; Cumprir e fazer cumprir Normas, prazos e ordens superiores. Transmitir diretrizes e solucionar dúvidas operacionais. Reportar irregularidades administrativas e manter superiores informados sobre atividades e providências. 2.2 Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e avaliação das po- líticas de saúde do município. Descrição Analítica: Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços assistenciais e instrumen- tos de gestão do SUS; Planejar, coordenar e supervisionar atividades de regulação, controle, ava- liação e análise de contas do Sistema Municipal de Saúde; Propor e promover capacitações para servidores da área de regulação e controle; Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde e dos Planos de Ação Anuais; Analisar e corrigir falhas na prestação de serviços de saúde, exercendo | controle permanente; Fiscalizar a aplicação de verbas e apurar irregularidades no Fundo Muni- cipal de Saúde; Avaliar metas e serviços prestados por consórcios intermunicipais; Emitir relatórios e pareceres técnicos para informar gestores sobre audito- rias e fiscalizações. 2.3 Gerente de Serviços em Saúde Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviçosadministrativos das unidades de saúde. Descrição Analítica: Supervisionar equipes técnicas e administrativas; Garantir o funcionamen- to adequado das unidades de atendimento; Controlar a alocação de ma- teriais e insumos hospitalares; Gerenciar e coordenar as atividades ope- racionais dos serviços de saúde, assegurando a qualidade, organização e eficiência no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme as diretrizes da gestão municipal. 2.4 Assistente de Serviços da Saúde Descrição Sumária: Apoiar as atividades operacionais e administrativas dos serviços de saúde. Descrição Analítica: Organizar e arquivar prontuários e documentos administrativos; Auxiliar na marcação de consultas e exames; Controlar agendas e fluxos de atendi- mento. 3. Secretaria de Viação e Obras Públicas 3.1 Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura Descrição Sumária: Planejar, coordenar e supervisionar projetos de en- genharia e urbanismo do município. Descrição Analítica: Elaborar estudos e projetos de infraestrutura e mobilidade urbana; Super- visionar obras públicas e aprovar projetos urbanísticos: Coordenar a im- plementação do Plano Diretor. Assinado Digitalmente 3.2 Auxiliar de Mecânico Descrição Sumária: Auxiliar nos serviços de manutenção e reparo da fro- ta municipal. Descrição Analítica: Realizar serviços básicos de manutenção preventiva e corretiva; Apoiar a equipe de mecânicos na reparação de veículos e máquinas; Organizar fer- ramentas e materiais de trabalho. 3.3 Gerente de Serviços Urbanos Descrição Sumária: Gerenciar a execução dos serviços de limpeza públi- ca e manutenção urbana. Descrição Analítica: Supervisionar equipes responsáveis por conservação de vias e espaços públicos; Coordenar e fiscalizar o andamento de serviços urbanos; Garan- tir a execução eficiente dos serviços públicos municipais. 4. Secretaria de Educação e Cultura 4.1 Coordenador Cultural Descrição Sumária: Coordenar e fomentar atividades culturais no muni- cípio. Descrição Analítica: Desenvolver programas e eventos culturais; Coordenar e executar Proje- tos Culturais, Promover a valorização e difusão de manifestações Cultu- | rais, Orientar os projetos Culturais; Promover a ligação dos Projetos cultu- rais e seus possíveis públicos. Apoiar grupos culturais e incentivar a pro- dução artística local; Administrar espaços culturais e fortalecer a identida- de cultural do município. 5. Secretaria de Administração e Serviços Gerais 5.1 Gestor de Contratos Descrição Sumária: Gerenciar e fiscalizar contratos administrativos mu- nicipais. Descrição Analítica: Acompanhar a execução de contratos e convênios; Orientar os fiscais de contratos quanto aos procedimentos e prazos; Elaborar documentos ne- cessários quando determinado pela chefia imediata; Garantir conformida- de com normas e legislações vigentes; Propor melhorias nos processos de gestão contratual. 5.2 Gerente de Licitações e Contratos Descrição Sumária: Supervisionar os processos de licitação e contratos municipais. Descrição Analítica: Elaborar editais e acompanhar processos licitatórios; O ato de dar publici- dade as suas ações junto aos diários; Analisar propostas e garantir trans- parência nos contratos; Monitorar a execução orçamentária vinculada às licitações. 5.3 Assessor de Compras Descrição Sumária: Auxiliar nos processos de aquisição de bens e servi- gos para a administração municipal. Descrição Analítica: Realizar pesquisas de preços e elaborar pedidos de compra; Controlar o estoque e garantir a logística de distribuição dos produtos adquiridos; Acompanhar fornecedores e prazos de entrega. 5.4 Assessor de Recursos Humanos Descrição Sumária: Apoiar a gestão de pessoal e desenvolvimento orga- nizacional. Descrição Analítica: diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 152 ios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702 Auxiliar nos processos de admissão, desligamento e folha de pagamento; Manuseio de sistemas de cadastro e registro de informações. Organizar treinamentos e qualificação de servidores; Controlar registros funcionais e benefícios dos servidores municipais; Atendimento ao servidor. 6. Secretaria de Finanças 6.1 Gerente Contábil Descrição Sumária: Gerenciar a contabilidade e finanças do município Descrição Analítica: Elaborar relatórios financeiros e orçamentários; Elaboração de documen- tos quando determinado pela chefia imediata; Acompanhar a arrecadação municipal e execução de despesas; Garantir conformidade com normas fiscais e contábeis. 6.2 Assessor de Tributos Local Descrição Sumária: Apoiar a administração municipal na arrecadação e fiscalização de tributos locais. Descrição Analítica: Atender contribuintes e fornecer informações sobre tributos municipais; Emitir guias de pagamento e auxiliar na regularização de pendências fis- cais; Apoiar a fiscalização tributária e o lançamento de impostos e taxas; Atendimento ao contribuinte. 6.3 Assessor de Tributos Estadual Descrição Sumária: Auxiliar na gestão e fiscalização dos tributos estadu- ais de competência municipal. Descrição Analítica: Monitorar e analisar normativas fiscais estaduais aplicáveis ao município; Assessorar na interpretação e aplicação da legislação tributária estadual; Acompanhar a arrecadação e transferências de tributos estaduais ao mu- nicípio; Atendimento ao contribuinte. 6.4 Assessor de Convênio Contábil Descrição Sumária: Responsável pelo acompanhamento contábil de con- vênios firmados pelo município. Descrição Analítica: Controlar e prestar contas de convênios estaduais e federais; Acompanhar prazos e exigências legais para execução dos convênios: Elaborar relatórios financeiros e contábeis sobre execução orçamentária de convênios; Atendimento ao contribuinte. 7. Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Am- biente 7.1 Coordenador Municipal de Meio Ambiente Descrição Sumária: Coordenar políticas ambientais e de desenvolvimen- to sustentável. 7.2 Coordenador Municipal de Meio Ambiente Descrição Sumária: Coordenar ações voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável no município. Descrição Analítica: Implementação de Políticas Ambientais; Fiscalização Ambiental; Educação Ambiental; Assinado Digitalmente 25 de Março de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estad: Gestão de Unidades de Conservação; Atendimento a Denúncias, Elaboração de Projetos Ambientais; Parcerias e Convênios; Gestão Administrativa; 7.3 Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Descrição Sumária: Prestar suporte técnico e administrativo ao Secretá- rio na formulação e execução de políticas agropecuárias e ambientais. Descrição Analítica: Auxiliar na organização da agenda do secretário, incluindo reuniões, even- tos e compromissos institucionais; Elaborar pareceres técnicos, notas informativas e relatórios sobre temas relacionados à agricultura e meio ambiente; Acompanhar e monitorar a execução de projetos e programas; da secreta- ria, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas. 7.4 Assessor de Agricultura Indígena Descrição Sumária: Apoiar o desenvolvimento da agricultura indígena, promovendo projetos de produção sustentável e valorização das comuni- dades tradicionais. Descrição Analítica: Atuar junto às comunidades indígenas para viabilizar programas agrícolas; Acompanhar projetos de incentivo à produção rural indígena; Assessorar na captação de recursos para fortalecimento da agricultura in- digena; Intermediar demandas das comunidades indígenas junto ao poder público. 7.5 Assessor de Agricultura Familiar Descrição Sumária: Fomentar e apoiar políticas públicas voltadas ao for- talecimento da agricultura familiar no município. Descrição Analítica: Comunicação e Organização; Supervisão de Rotinas Administrativas; Coordenação de Serviços Gerais; Organizar e coordenar os serviços gerais administrativos; Administração de Bens Patrimoniais e Material de Consumo Controlar e administrar o patrimônio e os materiais de consumo da Secre- taria de Agricultura, Manutenção de Rotinas Financeiras elaboração de relatórios financeiros, transferir a transparência e o uso efi- ciente do recurso; Apoio na Implementação de Políticas Pública; Apoio ao Atendimento de Agricultores Familiares. 7.6 Agente de Desenvolvimento Rural Descrição Sumária: Atuar no planejamento e execução de projetos volta- dos ao desenvolvimento do setor rural, promovendo o crescimento susten- tável da agropecuária local. Descrição Analítica: Auxiliar na implementação de políticas públicas para o setor rural; Realizar visitas técnicas para orientação e apoio a agricultores; Monitorar ações de infraestrutura rural e acesso a crédito; o Promover capacitações e treinamentos para produtores rurais. 8. Secretaria Municipal de Assistência Social 8.1 Coordenador do Cadastro Único Descrição Sumária: Gerenciar o Cadastro Único e programas sociais. Descrição Analítica: diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br E Supervisionar o registro e atualização de beneficiários; Coordenar a execução de programas assistenciais; Atendimento ao público; Participação de eventos e reuniões quando for solicitado pelo chefe imedi- ato; Monitorar a aplicação de recursos voltados à assistência social, 9. Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 9.1 Zelador de Praça Esportiva Descrição Sumária: Cuidar da conservação de espaços esportivos muni- cipais. Descrição Analítica: Monitorar o uso de equipamentos esportivos; Garantir a limpeza e manutenção de praças e ginásios; Apoiar a realização de eventos esportivos. 10. Secretaria de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico 10.1 Diretor de Turismo Descrição Sumária: Gerenciar o setor turistico do município. Descrição Analítica: | Elaborar estratégias para o desenvolvimento do turismo local; Participação em eventos quanto for solicitado pelo chefe imediato; Elaboração de atas e documentos necessários; Atendimento ao Público; Promover ações de divulgação e eventos turísticos; Atrair investimentos e estruturar roteiros turísticos. 10.2 Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento Descrição Sumária: Desenvolver e acompanhar a execução de projetos | estratégicos voltados ao crescimento socioeconômico do município. Descrição Analítica: Elaborar estudos e pesquisas para embasar políticas de desenvolvimento; Captar e gerenciar recursos para projetos estruturantes; Monitorar indicadores econômicos e propor ajustes estratégicos, Articular parcerias entre o setor público e privado para investimentos. 10.3 Assessor de Projetos e Programas do Turismo Descrição Sumária: Planejar e coordenar iniciativas voltadas à valoriza- ção do turismo local e regional. Descrição Analítica: Elaborar planos estratégicos para impulsionar o turismo sustentável; - Apoiar eventos e ações promocionais voltadas ao turismo local; Monitorar a execução de programas turísticos do município; Captar investimentos para o setor e fomentar o turismo comunitário. 10.4 Assistente Administrativo de Desenvolvimento Descrição Sumária: Apoiar a execução de projetos e programas voltados ao desenvolvimento socioeconômico do município. Descrição Analítica: Prestar suporte administrativo na organização de projetos e eventos; Elaborar relatórios técnicos e acompanhar a implementação de políticas públicas; Auxiliar na gestão de convênios e parcerias institucionais; Monitorar a execução de ações estratégicas voltadas ao crescimento mu- nicipal. Assinado Digitalmente 25 de Março de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.702 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA GABINETE DECRETO Nº. 136/2025. SÚMULA: “ALTERA O DECRETO N.º 205/2024 QUE DISPÕE SOBRE A SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão deLicença Maternidade”. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: | CONSIDERANDO, os Termos do Art 10 Il-b ADCT (Ato das Disposições * Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal/88. * RESOLVE: | Art. 1º - Conceder Licença Maternidade em favor da servidora MILENE | CASTILHO DA SILVA ocupante do cargo de Enfermeira, lotada na Secre- INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO FUN- | | as), conforme processo do DRH nº 26/2025. DEB E DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COMO CÂMARAS DO CONSE- LHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º. Ficam nomeados os Membros Titulares e respectivos Suplentes da Câmara da Alimentação Escolar - CAE que integra o Conselho Muni- | cipal de Educação do Município de Carlinda - MT (Lei municipal nº 1444/ | 2024). 1- Representante dos Profissionais da Educação Titular: Sandra dos Santos Suplente: Maria Ângela Conrado da Silva Titular: Ana Lucia Seze Dias Suplente: Angelita de Souza do Prado 2-Representante de Pais de Discentes Titular: Adelaine Foscarn Suplente: Hélida Rodrigues dos Santos Titular: Aline Mendonça Suplente: Patricia dos Santos Sales 3-Representante da Sociedade Civil Organizada Titular: Jorge Luiz Lisboa Alves Suplente: Francisco Gomes Titular: Jader Hoffman Suplente: Magali de Souza Mendonça de Oliveira 4-Representante do Executivo Municipal Titular: Ana Lucia da Silva do Prado Suplente: Fabricia Daniela Cezario Art. 2º. Ficam nomeados os componentes da diretoria executiva da Câma- ra da Alimentação Escolar - CAE: Presidente: Ana Lucia Seze Dias Vice-presidente: Sandra dos Santos Secretária: Ana Lucia da Silva do Prado Art. 3º. O mandato dos Conselheiros da Câmara da Alimentação Escolar — CAE conforme Lei Municipal nº 1.444/2024, terá vigência para o quadri- ênio março/2025 a março/2028. Art. 4º. As demais disposições do Decreto Municipal nº 205/2024 perma- necerão em vigor. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixa- ção, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 24 de março de 2025. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 096 DE 24 DE MARÇO DE 2025. diariomunicipal.org/mi/amm * www amm.org.br taria Municipal de Saúde, no período de 24/03/2025 a 21/07/2025 (120 di- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 112/2025 ' SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS * DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- | tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: | RESOLVE: Artigo1º- Fica CONCEDIDO Licença Prêmio a servidora VIVIANE ROCHA ' E SILVA no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - A licença a ser gozada se refere ao quinquênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma: Quinquênio 2020/2025 Período de gozo: 05/03/2025 a 03/04/2025 (30 di- as) Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 19 de março de 2025. ' FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 154 Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 094 DE 20 DE MARÇO DE 2025. SÚMULA: "Dispõe sobre a concessão de benefício estatutário - Auxilio Doença em favor da servidora JOSEFA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA”. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, os termos dos art. 02 e 07 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2020. CONSIDERANDO, Perícia Oficial Municipal, CONSIDERANDO, Portaria/DRH nº 093/2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Benefício Estatutário — Auxilio Doença em favor da ' servidora JOSEFA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA matricula nº 3204, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3576 Página 89 Divulgação quarta-feira, 26 de março de 2025 Publicação quinta-feira, 27 de março de 2025 f) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; 9) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recebido, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, recusando, de logo, objetos que não correspondem ao contratado; h) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando ao Setor de Contratos juntamente com o relatório mensal de acompanhamento do contrato. |) Exigir juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de regularidade da contratada, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual — ICMS IPVA: Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. k) Em se tratando de prestação de serviço terceirizado, deverá exigir além dos itens acima: k.1) Comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. k.2) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). k.3) Cópia dos holerites assinados; juntamente com os documentos que comprovem a jornada de trabalho de seus empregados, bem como espelho de substituições e rescisões; k.4) Demonstrativo da folha de pagamento, contendo nome dos funcionários e valor dos vencimentos e número da conta corrente, e mês de referência; |) Encaminhar tempestivamente a documentação ao Setor de Contratos para pagamento; m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; n) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para a possível instauração de processo punitivo contratual. o) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empresados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público pautada pela ética e urbanidade no atendimento. ARTIGO 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica nomeado como suplente o servidor JOSIEL HENRIQUE LEAO NUNES, matrícula nº 8496, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARTIGO 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 20 dias do mês de março de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PEDRINHO ALVES DE OLIVEIRA FISCAL DO CONTRATO JOSIEL HENRIQUE LEAO NUNES SUPLENTE CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 237 DE 24 DE MARÇO DE 2025 (Projeto de Lei Complementar nº007/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre criação de cargos de provimento, em comissão. Altera parcialmente o Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando-se a necessidade do aprimoramento da estrutura administrativa e da eficiência da Gestão Municipal, com a consequente melhoria da remuneração de pessoal; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo do Prefeito na Secretária Municipal de Gestão Governamental, conforme discriminação abaixo: Assessor Executivo do Prefeito;a) Grau de Escolaridade Liberada;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil reais).d) Carga horária de 40 horas semanais. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78048-915 É Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3576 Página 90 Divulgação quarta-feira, 26 de março de 2025 Publicação quinta-feira, 27 de março de 2025 Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Gestão em Saúde, Coordenador de Gestão, Avaliação e Planejamento em Saúde, Gerente de Serviços em Saúde e Assistente de Serviços da Saúde na Secretaria de Saúde conforme abaixo: Coordenador de Gestão em Saúde;a) Grau de Escolaridade Superior Completo;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.ll. - Coordenador de Controle, Avaliação e Planejamento em Saúde;a) Grau de Escolaridade Superior Completo;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Gerente de Serviços em Saúde;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assistente de Serviços da Saúdea) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 2 (duas) vagas;c) Vencimento inicial de R$ 6.000,00 (seis mil);d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura, Auxiliar de Mecânico e Gerente de Serviços Urbanos na Secretária de Viação e Obras Públicas os seguintes cargos conforme abaixo;Coordenador de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura;a) Grau de Escolaridade Ensino Superior;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais) d) Carga horária de 40 horas semanais. Auxiliar de Mecânico;a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;b) Com 2 (duas) vagas;c) Vencimento inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).d) Carga horária de 40 horas semanais.Gerente de Serviços Urbanos;a) Grau de Escolaridade Formação Ensino Fundamental;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.721,00 (sete mil, setecentos e vinte e um reais).d) Carga horária de 40 horas semanais. Art. 4º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador Cultural na Secretaria de Educação e Cultura conforme . abaixo:Coordenador Cultural;a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 8.5000,00 (oito mil e quinhentos reais) d)Carga horária de 40 horas semanais. Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gestor de Contratos, Gerente de Licitações e Contratos, Assessor de Compras e Assessor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Serviços Gerais conforme abaixo:Gestor de Contratos;a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais);d)Carga horária de 40 horas semanais.Gerente de Licitações e Contratosa)Grau de Escolaridade Ensino Superior;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.921,05 (Cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos);d)Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Compras;a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais);d)Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Recurso Humanos;a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b)Com 2 (duas) vagas;c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais);d)Carga horária de 40 horas semanais.Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente Contábil, Assessor de Tributos Local, Assessor de Tributos Estadual e Assessor de Convênio Contábil na Secretária de Finanças conforme abaixo:Gerente Contábil;a)Grau de Escolaridade Ensino Superior;b)Com 1 (uma) vaga;c)Vencimento inicial de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais);d)Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Tributos Local;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Tributos Estadual;a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) b)Com 1 (uma) vaga;e) c)Vencimento inicial de R$ R$ R$ 6.000,00 (seis mil reais);c) dJCarga horária de 40 horas semanais.Assessor de Convênio Contábil;a) a)Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) bJCom 1 ( uma) vaga;c) c)Vencimento inicial de R$ R$ 4.300,00 ( quatro mil e trezentos reais);d) dJCarga horária de 40 horas semanais.Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura, Coordenador Municipal de Meio Ambiente, Assessor do Secretário de agricultura e Meio Ambiente, Assessor de Agricultura Indigena, Assessor de Agricultura Familiar e assessor de Desenvolvimento Rural na Secretaria de Agricultura Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente conforme abaixo:Coordenador do Setor de Planejamento da Agricultura;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos) d) Carga horária de 40 horas semanais.Coordenador Municipal de Meio Ambiente;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 7.413,80 (sete mil, quatrocentos e treze reais e oitenta centavos).d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;a) Grau de Escolaridade Nível médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos).d) Carga horária de 40 horas semanais.lV. Assessor de Agricultura Indigena;a) Grau de Escolaridade Formação Nível Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 5.921,05 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos).d) Carga horária de 40 horas semanais.lV. Assessor de Agricultura Familiar;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ 4.316,08 (quatro mil, trezentos e dezesseis reais e oito centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.IV Agente de Desenvolvimento Rural;a) Grau de Escolaridade Formação Nível Fundamental;b) Com 4 (quatro) vagas;c) Vencimento inicial de R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois reais e oitenta de dois centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.Art. 8º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Coordenador do Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social conforme abaixo:Coordenador do Cadastro Único;a) Grau de Escolaridade Ensino Superiorb) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);d) Carga horária de 40 horas semanais.Art. 9º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de e Zelador de Praça Esportiva na Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer conforme abaixo:Zelador de Praça Esportiva;e) Grau de Escolaridade Formação Liberada;f) Com 1 (uma) vaga;g) Vencimento inicial de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);h) Carga horária de 40 horas semanais.Art. 10 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Diretor de Turismo, Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento, Assessor de Projetos e Programas do Turismo e Assistente administrativo de Desenvolvimento na Secretaria Municipal da de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico conforme abaixo:Diretor de Turismo;a) Grau de Escolaridade Nível Superior;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Projetos e Programas do Desenvolvimento;a) Grau de Escolaridade Ensino Médio;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);d) Carga horária de 40 horas semanais.Assessor de Projetos e Programas do Turismo;a) Grau de Escolaridade Formação Liberada;b) Com 1 (uma) vaga;c) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 3.702,82 (três mil, setecentos e dois mil e oitenta e dois reais);d) Carga horária de 40 horas semanais. Assistente Administrativo de Desenvolvimento;e) Grau de Escolaridade Formação Liberadaf) Com 1 (uma) vaga;g) Vencimento inicial de R$ R$ R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);h) Carga horária de 40 horas semanais Art. 11 O cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, em obediência à Resolução CNAS nº 17/2011, poderá ser ocupado por profissional de nível superior com formação nas áreas de Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista Doméstico, Pedagogo, Sociólogo e Terapeuta ocupacional Art. 12 Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002: — Diretor de Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 [a Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3576 Página 91 Divulgação quarta-feira, 26 de março de 2025 Publicação quinta-feira, 27 de março de 2025 Convênios, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, valor R$ 9.000,00 (nove mil reais);ll - Assessor da Secretaria de Gestão Governamental, Ensino médio, 1 (uma) vaga, valor R$ 7.143,95 (sete mil, cento e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos);Ill - Assessor de imprensa, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 3.000,00 (três mil reais);|V — Assessor Jurídico, Ensino superior, 1 (uma) vaga;V - Gerente de Frotas da Saúde, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 7.183,95 (sete mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);V| — Assessor de serviços de Saúde, Ensino Superior, 2 (duas) vagas, R$ 6.000,00 (seis mil reais);VIl - Ouvidor da Saúde, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (Seis Mil reais);V| - Gestor de Controle de Frotas de Veículos Leves e Pesados, 1 (uma) vaga, Ensino médio, valor R$ 8.000,00 (oito mil reais);VIl — Assessor de Engenharia e Urbanismo, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 7.721,05 (Sete mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos);VIII — Assessor no Controle de Obras, Formação Nível Fundamental, 1 (uma) vaga;IX - Gerente de Compras, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00 (sete mil reais;X — Gerente de estoque e Almoxarifado, Ensino médio 1 (uma) vaga;XI - Assessor Administrativo, Formação liberada, 1 (uma) vaga;XIl - Assessor de Assistência Assessor de Assistência Administrativa, Formação Liberada, 3 (três) vagas;XIIl — Diretor de Tributação, Formação Liberada, 1 (uma) vaga, R$ 9.000,00 (nove mil reais);XIV — Gerente de Aplic, Ensino Superior, 1 (uma) vaga, R$ 6.000,00 (seis mil reais);XV — Diretor de ações de Agricultura e Meio Ambiente, Formação Nível Médio,1 (uma) vaga;XVI — Gerente Executivo dos Conselhos da Assistência Social, 1(uma) vaga, Ensino superior, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);XVII- Coordenador da Casa da Criança, ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 5.183,95 (cinco mil, cento e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);XVIII - Assessor de Assistência Social, Ensino médio, 2 (duas) vagas;XIX — Coordenador do esporte Amador, Ensino médio 1 (uma) vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);XX — Coordenador de Eventos Esportivos, Ensino médio, 1 (uma) vaga, R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Art. 13 Ficam extintos os seguintes cargos em provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002: | — Diretor do Departamento de Imprensa;ll - Chefe de setor de Eventos Sociais, Ill - Coordenador de Serviços da Saúde;IV — Gerente de Saúde Bucal;V — Gerente de Atenção Básica;VI — Gerente de Vigilância em Saúde;VIl - Coordenador do Programa de Imunização;VIIl - Coordenador de Inspeção Fiscal de Obras e Serviços;IX — Coordenador de Aeródromo e Responsável AVSEC;X — Gerente de oficina;XI - Gerente de Nutrição das Unidades Escolares;XIl - Coordenado de Protocolo e Expediente;XIIl - Coordenador de Atendimento aos Povos Indígenas;XIV — Chefe de Departamento de Controle Patrimonial;XV — Assessor de Assuntos Indigenas;XVI — Chefe da Unidade Municipal de Cadastro;XVII - Assessor Técnico em Agropecuária;XVIIl - Chefe da unidade de Agricultura e Pecuária;XIXX — Chefe da Unidade Executora de Esporte Juvenil;Art. 15 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e subsequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário.Art. 16 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025 Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.923 DE 24 DE MARÇO DE 2025 (Projeto de Lei nº025/2025 de autoria do Legislativo). “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei 1.335, de 22 de novembro de 2017, que Estabelece o valor de verba de Natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º fica alterado o artigo 1º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Art. 1º- Fica estabelecido na Câmara Municipal de Canarana Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade Parlamentar, no valor de R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), consolidada com a EC nº. 47/2005, nos termos do $ 11º, do Art. 37, da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 24 de março de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.922 DE 24 DE MARÇO DE 2025 (Projeto de Lei nº024/2025 de autoria do Legislativo). “Altera tabela do anexo |, da Lei Municipal nº 1749, de 20 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o regime de concessão de diárias da Câmara Municipal de Canarana - MT e dá outras providências. ” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a primeira tabela (TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS — VERADORES) do Anexo | da lei Municipal nº 1749, de 20 de junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação. ANEXO | TABELA DOS VALORES DAS DIÁRIAS - VERADORES DESTINO1VALOR (R$) Viagens para fora do Estado 11300,00 Para viagens à municípios distantes a partir de 200 Km dentro do Estado de Mato Grosso e Capital 11.000,00 Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: - - e-mail: cet Rua neiro Benjamin Duarto Monteiro, SN, Edificio Marechal Rondon Centro DS Ra nono Ep SR