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norma nº 1934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1934 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.934 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº037/2025 de autoria do Executivo).
É “Dispõe Sobre a Autorização para
EM ao Abertura de Crédito Adicional
A a Suplementar por Excesso de Arrecadação
sto s Sos (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
ANS da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
ASS 12 VI, da Constituição Federal e dá Outras
0: Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no
valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais) para dar
cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
09 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIASTENCIA SOCIAL
09.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
Proj:/Ativ: 1.058 — Construção de Casa Populares-FMHIS
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União.
4.4.90.00.00 sé Aplicações
09.04.16.482.020.1.058 Diretas Eis O. 000, UE
TOTAL SUPLEMENTADO 6.500.000,00
uy Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
TAF FED MUS PSA]
A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-9!
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa
Econômica Federal/OGU
TERMO DE COMPROMISSO/974331/2024 R$ 6.500.000,00
Paço Municipal de Canarana - MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Dri Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
deste Capítulo, sendo que para vias locais permite—se largura mí-
nima de caixa da rua com 11m (onze metros), largura mínima da
pista de rolamento de 08m (oito metros) e cada lado do passeio
público com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), sendo
somente permitido terminar em rua sem saída nas extremidades
da área a ser loteada para continuidade do sistema viário existen-
te sendo permitido bolsões de retorno.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.9 3 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.933 de 03 de j
(Projeto de Lei nº036/2025 de auto
Autoriza o Poder Executivo a realizar
fício Sede da Fundação Pró Memória
providências.
ras pára Ampliação do Edi-
e Canarana, e dá outras
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar
o projeto de engenharia e a realizar as obras para Ampliação do
Edifício Sede da Fundação Pró Memória de Canarana, inscrita no
CNP) sob nº 06.053.955/0001-93.
Parágrafo Único. O valor para elaboração do projeto e realização
das obras para Ampliação do Edifício Sede será de até RS
100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana - MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1,934 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.934 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº037/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Con-
venio) no valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal
1.900/24 de 10 de dezembro de 2024:
09 “ SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIASTÊNCIA SOCIAL E E Ea]
vênios ou Instrumentos Congêneres da União. | |
(4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 6.500.000,00,
e o e 6.500.000,00,
09.04.16.482.020.1.058
TOTAL SUPLEMENTADO
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Federal/OGU
TERMO DE COMPROMISSO/974331/2024 R$ 6.500.000,00
Paço Municipal de Canarana - MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.935 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.935 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei n2035/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo |, da Lei Municipal nº 1.763/2023, que autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição
“Luiz Cancian”, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica alterado o Anexo |, daLei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023, que autoriza a locação das dependências do
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 329
Assinado Digitalmente
| Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3625 Página 63
Divulgação quarta-feira, 04 de junho de 2025 Publicação quinta-feira, 05 de junho de 2025
| - Permuta da área institucional com outra área de propriedade do loteador, em local fora dos limites do loteamento desde que o loteamento
esteja aprovado e registrado;
Il - Compensação, a expensas do loteador, por realização de obras de infraestrutura, edificações, benfeitorias ou ainda serviço declarado de
interesse público, para melhoria de condições urbanísticas ou ambientais do município.
$ 1º Para as compensações deverão ser apresentados os projetos e orçamentos conforme referências de preços oficiais, devidamente assinado
por profissional habilitado e acompanhado de documento de responsabilidade técnica.
$ 2º As áreas a serem permutadas ou compensadas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação Municipal, e os laudos anexados ao processo.
$ 3º Para a permuta ou compensação de que trata este artigo deverá haver equivalência financeira entre a área institucional, e a obra de
infraestrutura, edificações, benfeitorias ou os serviços públicos, ou ainda com a área a ser permutada, sendo admitido apenas valor superior para
estes, porém, sem direito a indenizações.
$ 4º A permuta de áreas ou compensação nas formas deste artigo poderá ser proposta pelo loteador ou pela Administração Municipal;
8 5º Em decisão fundamentada no interesse público a Administração Municipal manifestará a forma de compensação ou a permuta admitida.
Art. 13-A:
Considera-se Loteamento de Interesse Social Especial aquele destinado para atender programa de habitação Social, empreendimentos
habitacionais com características sociais e executados somente por iniciativa do poder municipal que tratam da questão habitacional através de
Projetos do Município.
$ 1º A localização dos loteamentos de Interesse Social Especial depende de análise do Órgão Público, que considerará nestas decisões
disposições do Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Uso do Solo, além de concepções de desenvolvimento do Município.
S 2º Para implantação dos Loteamentos de Interesse Social Especial deverão ser observados os parâmetros estipulados na Seção | deste
Capítulo, sendo que para vias locais permite—se largura mínima de caixa da rua com tim (onze metros), largura mínima da pista de rolamento
de 08m (oito metros) e cada lado do passeio público com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), sendo somente permitido terminar em rua
sem saída nas extremidades da área a ser loteada para continuidade do sistema viário existente sendo permitido bolsões de retorno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.933 DE 03 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº036/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a realizar obras para Ampliação do Edifício Sede da Fundação Pró Memória de Canarana, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar o projeto de engenharia e a realizar as obras para Ampliação do Edifício Sede da
Fundação Pró Memória de Canarana, inscrita no CNPJ sob nº 06.053.955/0001-93.
Parágrafo Único. O v; lorgara elaboração do projeto e realização das obras para Ampliação do Edifício Sede será de até R$ 100.000,00 (cem mil
reais). ,
1
Art. 2º As despesas décorrântes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra dm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canakana , MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.934 DE 03 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº037/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no
valor de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIASTÊNCIA SOCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (85)3613-7878 - e-mail: Qtce.mi-go
a Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon SA E oa Misa Agra Ra
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3625 Página 64
Divulgação quarta-feira, 04 de junho de 2025 Publicação quinta-feira, 05 de junho de 2025
09.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
Proj:/Ativ: 1.058 — Construção de Casa Populares-FMHIS
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
09.04.16.482.020.1.05814.4.90.00.00 — Aplicações Diretas16.500.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO?16.500.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Federal/OGU
TERMO DE COMPROMISSO/974331/2024 R$ 6.500.000,00
Paço Municipal de Canarana — MT, em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LELMUNICIPAL Nº 1.935 DE 03 DE JUNHO DE 2025
Lei Municipal nº 1.935 de 03 de junho de 2025
(Projeto de Lei nº035/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração do Anexo |, da Lei Municipal nº 1.763/2023, que autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz
Cancian”, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023, que autoriza a locação das dependências do Parque de
Exposição “Luiz Cancian”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I da Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO CIDADE JARDIM
TIPO DE EVENTO 1VALOR em UPFC — por evento
Valor mínimo de locação - 1100 UPFC
Exposição e Feiras diversas 1150 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla 1200 UPFC
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de junho de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito do Município
LEI MUNICIPAL Nº 1.936 DE 03 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº046/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre Autorização do Poder Executivo para Desenvolver Ações e Aporte de Contrapartida Municipal para Implementar o Programa
Minha Casa Minha Vida Conforme Disposto na Lei Federal nº 11.977, de 07 de Julho de 2009 e na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023,
e Também nas Disposições das Instruções Normativas do Ministério das Cidades, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
— Modalidades Urbana (PNHU) e Rural PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na Lei Federal nº
14.620, de 13 de julho de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.
Artigo 2º - Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo é Compromisso (TAC)
com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto,
Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos | a XII do art. 8o da Lei 4380, de 21 de agosto de 1964.
$ 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado,
nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa
execução do programa.
$2º- O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão
ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.
$ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e
urbanas.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc. tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Culab&-MT CEP 78049915

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