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norma nº 286/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAcrescenta dispositivo na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
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ALDO xy,
coa Na,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
RESOLUÇÃO Nº. 286/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivo na Resolução
nº 255/2022-| Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica acrescentado o $ 6º, no artigo 268 passando a vigorar com a seguinte
redação:
$ 6º. Visando o melhor andamento nos trabalhos, será aplicado a
substituição prevista nos artigos 24 a 26 deste Regimento Interno nos
casos em que membro(s) integrante(s) da Mesa Diretora optar(em) pela
realização da sessão ordinária de forma virtual, |seguindo a ordem de
sucessão ali descritos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de setembro de 2025.
JOA JOSE PORTO. assinado de forma digital
DOS por JOA JOSE PORTO DOS
SANTOS:47108908115
SANTOS:4710890 Dados: 2025.0922
8115 15:48:25 -0300'
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGEL|
300 -Tel,: 455 (66) 999710-4235
e .mileg, br
pes
|
|
|
TIE Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3710 Página 29
Divulgação segunda-feira, 22 de setembro de 2025 Publicação terça-feira, 23 de setembro de 2025
31/10/2024.
Art. 2º - Determinar a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário período de 21 10/2025 a 30/10/2025 a que tem direito a
servidora nos termos do $ 3º do Artigo 96 da Lei Complementar Nº, 043/2011, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Palácio Vereador Wanderlei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de 2025 (dois mil e
Reginaldo Martins Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivo na Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de CanaranaiMT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO |
Art. 1º - Fica acrescentado o $ 6º, no artigo 268 passando a vigorar com a seguinte redação:
S 6º. Visando o melhor andamento nos trabalhos, será aplicado a substituição prevista nos artigos 24 a ge deste Regimento Interno nos casos em
que membro(s) integrante(s) da Mesa Diretora optar(em) pela realização da sessão ordinária de forma rtual, seguindo a ordem de sucessão ali
descritos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de setembro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
PROCEDIMENTO ADMINIS TRATIVO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Contratado: BRUNA APARECIDA RITZMANN, CNPJ: 31.470.136/0001-99
Objeto: envio mensal das informações de SST ao E-social e Gestão do
Gerenciamento de Riscos (GRO); Treinamentos e acompanhamento do
uso de EPI e uma visita mensal.
Prorrogação do contrato originário pelo período de 12 meses.
Valor Total: R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais)
Vigência: 01/10/2026.
Fundamento Legal: artigos 107 e 135 8 4º da Lei Federal Nº 14.133/21.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 x 27 de setembro de 2012
Coordenação: :
ARIA-GERAL DE era Sos JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 + e-mail: doc tceDice.mt.gov.br
: SECRET; +
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - CEP
“PÉ Segunda-feira, 22 de Setembro de 2025 +
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ne
: 4827
Prorrogação do contrato originário pelo período de 12 me-
ses.
Valor Total: R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais)
Vigência: 01/10/2026.
Fundamento Legal: artigos 107 e 135 8 4º da Lei Federal Nº
14.133/21.
RESOLUÇÃO Nº, 286/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivo na Resolução nº 255/2022- Regimento In-
terno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica acrescentado o 5 6º, no artigo 268 passando a vigo-
rar com a seguinte redação:
$ 6º, Visando o melhor andamento nos trabalhos, será aplicado a
substituição prevista nos artigos 24 a 26 deste Regimento Interno
nos casos em que membro(s) integrante(s) da Mesa Diretora op-
tar(em) pela realização da sessão ordinária de forma virtual, se-
guindo a ordem de sucessão ali descritos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Sala de Sessões, 18 de setembro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
AVISO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 035/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 035/2025 - ART. Nº 75, INCISO
I da Lei 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Canarana-MT torna público aos interessa-
dos que pretende realizar dispensa de licitação, em conformidade
com Art. 75, inciso | - da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1- O objeto da presente dispensa: contratação de empresa es-
pecializada em obras civis para execução de reparo na sede da
Câmara, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas,
equipamentos e mão de obra necessários;
2- Limite para Apresentação da Proposta de Preços: (três dias);
3- A proposta de preços deverá ser encaminhada pelo e-mail:
comprasEcanarana.mt.leg.br ou licitacaocanarana.mt.leg.br
até às 23h59 do dia 24/09/2025;
4- O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site
Oficial da Câmara Municipal de Canarana-MT ou através de solici-
tação no e-mail acima especificado.
5- Valor estimado da contratação (limite máximo): R$ 51.493,25
(cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte
e cinco centavos);
6- Outras informações poderão ser obtidas na Câmara Municipal
de Canarana, no horário das 12h00 às 17h00 de segunda a sexta
feira, no Setor de Licitações, ou através do e-mail: licitacaoQca-
narana.mt.leg.br.
Canarana-MT, 19 de setembro de 2025.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 10
ELISA LAURENT TIGRE
Presidente da Comissão de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMAi
AVISO DE SUSPENS
2025 MODALIDAD|
AQUISIÇÃO DE TO
PARA ATENDER A
MUNICIPA DE CONFRESA
O DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 28/
ELETRÔNICA N. 03/2025 OBJETO:
ERS PARA IMPRESSORA LEXMARK
ARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT.
O processo de dispensa será suspenso e retornado ao setor de
planejamento para stfação do objeto e adequação da pesquisa
de preços. Durante a fase de planejamento, o setor demandante
solicitou toner com capaci
A descrição tea
ners originais. Outro poi
sos foi consultado preç
idade de impressão para 20 mil páginas.
restringe a competição apenas para to-
to de atenção é que na pesquisa de pre-
público no Radar TCE/MT de toner com
capacidade de impressão de 15 mil páginas; e, os preços obti-
dos de fornecedores locais eram de toners com capacidade de im-
pressão de 3 mil páginas. Essa divergência dos modelos pesqui-
sados comprometeu a Pesquisa de preços. Isso gera impossibili-
dade de se adquirir um produto que atendas as reais necessida-
des da administração.
Somente na fase de recepção de propostas, após um pedido de
esclarecimento via sistema, a Pregoeira, com o apoio da equipe
de apoio observou melhor o item do processo e após conversas
com os fornecedores que haviam encaminhado proposta para a
pesquisa de preços, constatou essas falhas no descritivo e na for-
mação da cesta de preços. Diante disso, restou clara a impossibi-
lidade de dar prosseguimento à contratação nos moldes original-
mente previstos, sob pena de adquirir produto inadequado, con-
trariando os princípios da eficiência e do interesse público.
Considerando os princípios básicos da administração pública co-
mo a eficiência e o interesse público, declaro o processo de dis-
pensa como suspenso e determino que seja retornado ao setor de
planejamento para idos e retificação do edital com imediata
republicação após correções.
Confresa-MT, 18 de setembro de 2025.
WESLAINE DA SILVA SANTOS EDERSON DA CUNHA
PREGOEIRA PRESIDENTE
CÂMARA
TERMO DE RATIFICA
'UNICIPA DE CONFRESA
ÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 027/2025
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT, baseado no resulta-
do apontado na Inexigibilidade de Licitação resolve RATIFICAR o
ato de Inexigibilidade de Licitação Nº 027/2025, segundo os ter-
mos do art. art. 74, inciso III, alínea f da Lei 14.133/21, nos autos
do Processo Administrativo 056/2025, que foi inexigível a licita-
ção em razão do treinam
tem por objeto: “Inscriç
CONTRATAÇÕES DIRET/
ser realizado nos dias
capacitação de servidora
nto e aperfeiçoamento de pessoal que
o de uma servidora para o CURSO
- COM BASE NA LEI Nº 14.133, a
9 e 30 de setembro de 2025 para a
leste Legislativo, na Cidade de Palmas -
TO, perfazendo carga pá e de 16h, conforme quantidades, con-
dições e especificações técnicas contidas no aviso de contratação
e Termo de Referência e torna público aos interessados a presen-
te Inexigibilidade de Licit:
CÔVALO LTDA, CNP) Nº
ção em favor da empresa BARROS E
5.449.425/0001-03, no valor total de
Assinado Digitalmente

open original →