| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.” |
| native_id | 3413 |
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ITURA DE CANARANA Lei Municipal nº 1.956 de 19 de agosto de 2025 (Projeto de Lei nº058/2025 de autoria do Executivo). NS So “A 1900 04 “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO sas pes DD SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo qe NB 69 | determinado para atender à necessidade tos ds temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas Situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana- MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso M Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ER Pa CAMARANA ESTADO DE MATO GROSSO RA DE CANARANA CINPS 15.02 5.922/0001-97 processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: I - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; I - Ensino Médio completo R$ 75,00; III - Ensino Superior - R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as, disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I 002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS: NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, ESTRANGEIRA INGLÊS, PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR LÍNGUA PROFESSOR PARA PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: - LOCAL DE Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH |VAGAS TRABALHO ' ; Sede, Matinha, Licenciatura em Pedagogia Cadastro Sua 01 Professor R$ 5.476,26 [30h Reserva Garapu, Serra Dourada e Escola Amália Vs Toniello. Sede, Matinha, Licenciatura Culuene, 02 |Professor em Pedagogia |R$ 5.476,26 |30h lIcadastro Garapu, Serra Educação Reserva Dourada e Infantil Escola Amália V. Toniello. Professor para a Área | Licenciatura Escolas 03 ldas em Letras R$ 5.476,26 Cadastro|localizadas na Linguagens (Português) 30h | Reserva | zona rural. 04 |Professor Licenciatura Educação em Ed. Física| R$ 5.476,26 |30h I|Cadastro Sede, Escolas Física com Registro Reserva localizadas na no CREF — zona rural. | (Conselho Regional de | Educação Física) 05 |Professor Licenciatura |R$ 5.476,26 |30h I|Cadastro Sede, Escolas | Língua em Reserva | Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Fi AFU Fr MPS ArU Á ESTADO DE MATO GROSSO CNPS 15.023.922/0001-9 RA DE CANARANA Estrangeira [|Letras/Inglês localizadas na Inglês zona rural. 06 |Professor para a Área [Licenciatura Cadastro Escolas da em Matemática R$ 5.476,26 30h | Reserva localizadas na Matemática zona rural. | 07 |Professor para a Área | Licenciatura Escolas das em Ciências R$ 5.476,26 [30h |Cadastroliocalizadas na Ciências Naturais Reserva zona uai Naturais 08 [Professor Licenciatura Cadastro Ciências em Ciências |R$ 5.476,26 |30h Reserva Sede Biológicas Biológicas 09 [Professor Licenciatura Escolas para a Área | em História Cadastro/iocalizadas na de Ciências e/ou R$ 5.476,26 |30h Reserva zona rural. Humanas Geografia NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: LOCAL DE Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH [VAGAS TRABALHO Nível Superior Completo em Psicologia e Cadastro Sede Registro no cRrp| R$ 7.793,75 |40h Reserva (Conselho Regional de Psicologia) 10 Psicólogo Nível Superior Assistente em Serviço Social Cadastro 11 Social e Registro no R$ 6.705,76 |30h [Reserva Sede CRESS -— (Conselho Regional de Serviço Social) Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. CNPS15.023922/00019 ESTADO DE MATO GROSSO DE CANARANA 2 Nutricionista Nível Superior em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) R$ 7.528,54 E 40h Cadastro Reserva | Sede 13 Bibliotecário Nível Superior Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia R$ 5.695,76 30h Cadastro Reserva Sede NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: = LOCAL DE Nº CARGO REQUISITOS |REMUNERAÇÃO CH VAGAS TRABALHO Técnico em Nível Médio R$ 3.048,34 Cadastro Sede e 14 |Desenvolvimento Completo 30 h Reserva Culuene Infantil 15 |Técnico Nível Médio 30 h [Cadastro Reis, Administrativo Completo RS 3.048,34 Reserva Matinha, Educacional Serra Dourada, Garapú e Culuene. Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. N ESTADO DE MATO GROSSO FEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023 9227000191 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Nº |CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS Lgidii R TRABALHO Sede, Agente de Fundamental RS 2.438,64 Cadastro Matinha, 16 |Nutrição Incompleto 30h leserva Culuene, Escolar Garapu, Serra Dourada e Escola Amália V. Toniello. Sede, 17 poente de lrundamental | 2.438,64 [50h [OSSO | na, Limpeza Incompleto [esta Culuene r Escolar Garapu e Serra Dourada. , Fundamental Sede, Motorista Incompleto e Cadasto Matinha, Escolar Curso R$ 3.251,53 |40h Reserva Culuene e 18 Especializado Garapu. para condutores de veículos de transporte escolar no Fundamental 30h [Cadastro 19 Vigilante Incompleto R$ 2.438,64 Reserva Sede Escolar NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS I, AGENTE DE SERVIÇOS II, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 1, OPERADOR DE MÁQUINAS I, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS: LOCAL DE Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS TRABALHO Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO RA DE CANARANA 20 Agente de Ensino R$ 1.932,71 | 40h [Cadastro sede Serviços Fundamental Reserva Gerais Incompleto 21 lAgente de Ensino R$ 1.932,71 | 40h [Cadastro Sede Serviços I Fundamental Reserva Oncompleto 22 Auxiliar de Ensino R$ 1.932,71 | 40h[Cadastro Sede Administração |Fundamental Reserva I Incompleto 23 Agente de Ensino R$ 2.088,59 | 40h [Cadastro sede Serviços II Fundamental Reserva Incompleto 24 Operador de Ensino RS 2.088,59 | 40h [Cadastro Sade Máquinas I Fundamental Reserva Incompleto Operador de Ensino R$ 2.493,82 | 40h [Cadastro Sede 25 Máquinas Fundamental Reserva Pesadas Incompleto Operador de Ensino R$ 3.596,72 | 40h [Cadastro Sede 26 |Motoniveladora|Fundamental Reserva Incompleto . Ta, vilsoa-BtyusLini Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640- 000 -Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. FE APM AME NwEArY Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso 1 Diário Oficial de Contas sã Ano 14 Nº 3687 Página 83 Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Presidente Da Câmara Municipal Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM Entidade LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei nº063/2025 de autoria do Executivo). DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER XECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, item |, e acrescidos os itens Ill e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na seguinte área urbana deste município: |. Imóvel denominado Loteamento Industrial Ill, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com área total de 101.130,02 m2 (cento e um mil, cento e trinta metros quadrados e dois centimetros quadrados), atualmente distribuídos nas seguintes matrículas e áreas: a) Matrícula: 16.480 — Área: 64.455,11 m2; b) Matrícula: 18.867 — Área: 15.960,87 m2; c) Matrícula: 18.866 — Área: 2.268,93 m2; d) Matrícula: 18.868 — Área: 2.647,95 m2; e) Matrícula: 20.617 — Área: 12.456,91 m2; 1. Quadra 62 — Loteamento Residencial e Comercial Alto Cerrado II, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de setembro de 2024 — Área: 7.355,40 m?; !l.- Quadra 49 — Loteamento Residencial e Comercial Alto Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de setembro de 2024 — Área: 5.101,51 m?; f) Matrícula: 22.226 — Área: 503,75 m2: 9) Matrícula: 22.227 — Área: 503,75 m2: h) Matrícula: 22.228 — Área: 635,50 m2; i) Matrícula: 22.229 — Área: 635,50 m2; j) Matricula: 22.230 — Área: 503,75 m2; k) Matrícula: 22.231 — Área: 558,00 m2; H O imóvel atualqnénte denominado Loteamento Industrial Ill, receberá nova denominação como Loteamento Habitacional. ll. Como parte da &rea total contará com as áreas destinadas as vias públicas do antigo Loteamento Industrial III, que serão desmembradas em novas matrículas nã implantação do novo Loteamento. IV. Os imóveis recebergo ndya denominação como Residencial Conquista || Art. 2º Esta Lei entra em vi Canarana — MT, 19 de ago: VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LELMUNICIPAL Nº 1.956 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei nº058/2025 de autoria do Executivo) “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. $ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78048-915 Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3687 Página 84 Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025 substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. $ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. $ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: | - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | — Ensino Médio completo R$ 75,00 ; ll — Ensino Superior — R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei nº059/2025 de autoria do Legislativo) Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 - TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana "Rádio Vida Nova FM", com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento áudio visual do material colhido em plenária, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo Art. 3º - A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. 01 - Câmara Municipal de Canarana. 001 - Câmara Municipal de Canarana 01 - Legislativo 031 - Ação Legislativa 0001 - Processo legislativo 2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo 33.50.43 - Subvenção Sociais Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.864, de 18 de junho de 2024 VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 (Projeto de Lei Complementar nº017/2025 de autoria do Executivo). Altera parcialmente a Lei Complementar nº 237/2025 e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, após a Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-015 ne Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ne 4804 ' A Entidade Testemunhas: LEI MUNICIPAL Nº 1,956 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 Lei Municipal nº 1.956 de 19 de agosto de 2025 (Projeto de Lei nº2058/2025 de autoria do Executivo). “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017. 8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos. 8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso. Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei. $ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo: |! - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | - Ensino Médio completo R$ 75,00 ; 1H = Ensino Superior - R$ 100,00. Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser pror- rogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento mu- nicipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025. VILSON BIGUELINI PREFEITO MUNICIPAL ANEXO | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS: NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR EDU- CAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS,PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Garapu,Serr a le 3onjCadastro | Dourada e Escola Amália | Reserva | | | Toniello. | | Sede, Matinha, Culuene, | Garapu,Serr a | ol Professor (Licenciatura em Pedagogia Ins 5.476,26 02 Professor Educação Infantil (Eeenedatura à |R$5.476,26 |3oniçadastro podada e | | ] Amália V. po Ra I RR RN od] | Toniello. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 190 Assinado Digitalmente me Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ene 4804 — ml pesfirofessor dlicação Fisica lho Regional EMP Feleap ato no CREF -(Conse- | R$ 5.476,26 [30h ano na zona rural. | os pro fescor Lingua Estrangeira | ;conciatura em Letras/Inglês R$ 5.476,26 |30h adasira Sedei Froias rarajeadas | jprofessor para a Área da Ma: Licenciatura em Matemática 'R$ 5.476,26 Boni ato essas jacaltados o] lo7 professor para à Área das Ch Licenciatura em Ciências Naturais R$ 5.476,26 [30h padasuo Ecos localizada 8 Professor Ciências Biológicas] es eendátira em Ciências Biológicas R$ 5.476,26 30h adesão E isáda Ena oofárofessor para à Área geicls [ Licenciatura em História e/ou Geografia R$ 5.476,26 [30h (padasiTO Escolas catiadas na zo] NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: REMUNERAÇÃO. icologia e Regis R$ 7.793,75 |40h Sede 10| Psicólogo serva N it (de Psicologia) Assistente |Nível Superior em Serviço Social e Registro no CRESS - (Conselho Regional de Cadastro Re- aa Social Serviço Eocial) o Re R$ 8.705,76 |30hlserva EE aede ei 12| Nutricionista Nivel qupertor em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricio- R$ 7.528,54 |40h Sao Re- | sede onte ss ent - = aa sa Dt] Nível Superior . E 13, Bibliotecário Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteco- |R$ 5.695,76 |a0n Cadastro Re Sede | nomia NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDU- CAÇÃO E CULTURA: SeARCOMEECECEE TOS JCHT VAGAS TT 14 frécnico em Desenvolvimento Infantil podia '30 h [Cadastro Reserva no Sede e Culuen e l = Sheen i E Nível Médio Sede, Ee 15 Técnico Administrativo Educacional Completo |R$ 3.048,34 30 h [Cadastro Reserva Matinh a, Serra Dourad a, Garapú e Culuene. | NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGI- LANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. RGOUEEO é — |REMUNERAÇÃO [CH VAGAS | DE TF [era 16cão secar Fundamental Incompleto R$2.438,64 |30h Cadastro Dourada e Esto Amália PERuaENE (agente de Lim- Fundamental Incompleto Rs 2.438,64 |aon[codastro |Sede, Matinha, Culuene, a | jpeza Escolar : Rã e ; Reserva CRS RE iDogeaga [18igç Orsta Eco (amena. uncompleto é Curso Especializado para CondU ns 3.251,53 laoh Rágasto | “sede, Matinha, Culuene e Garapu. 19 jjglante Esco- |rundamental Incompleto o Co lhszazosa ponçadasto | Sede NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS |, AGENTE DE SERVIÇOS Il, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 1, OPERADOR DE MÁQUINAS |, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA PARA A SE- CRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS: E — REQUISITOS TT REMUNERAÇÃO EH VAGAS | LOCALDETRABAL Agente de Serviços Gerais (Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.932,71 Cadastro Reserva o ” |21 Agente de Serviços | |Ensino Fundamental Oncompleto R$ 1.932,71 Cadastro Reserva — Ensino Fundamental | mpleto R$ 1.932, Cadastro Reserva Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.088,59 Cadastro Reserva 24 Operador de Máquinas | Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.088,59 Cadastro Reserva |25 Operador de Máquinas Pesadas [Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.493,82 Cadastro Reserva zo jo — JEnsino Fundamental incompleto |R$ 3.596,72 ”|40h [Cadastro Reserva Vilson Biguelini Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO 002/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº040/2025 Processo Seletivo 002/2024 Edital de Convocação Nº040/2025 Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado 002/2024, homologado pelo decreto nº 3608 de 13 de dezembro de 2024. RESOLVE TORNAR PÚBLICO AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 191 Assinado Digitalmente e Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4804 —"m 0 ME O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como segue: CARGO: PROFESSOR- SEDE ER ae icarco Jânia Borges Vieira da Silva |Professor 002/2024 Sirlene Rosa de Araújo Professor 002/2024 Isi ário da Silva — Professor 002/2024 quesdosSantos EE (Professor 002/2024 Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifes- tarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº017/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO). Lei Complementar nº 247 de 19 de agosto de 2025 (Projeto de Lei Complementar n2017/2025 de autoria do Executivo). Altera parcialmente a Lei Complementar nº 237/2025 e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, após a aprovação da Lei Complementar nº 237/2025 pelo Legis- lativo Municipal e respectiva sanção pelo Chefe do Poder Execu- tivo, constatou-se que alguns cargos da estrutura organizacional administrativa ficaram em desacordo com a pretensão inicial da Administração, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002; a) Diretor de Tributação, 1 (uma) vaga, R$ 9.000,00 (nove mil re- ais), Formação Liberada para Ensino Médio; b) Assessor Executivo do Prefeito, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00 (se- te mil reais), Formação Liberada para Ensino Médio; c) Gerente de Licitações e Contratos, 1 (uma) vaga, R$ 6.921,05 (seis mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos), Nível Superior; d) Zelador de Praça Esportiva, 5 (cinco) vagas; e) Assessor no Controle de Obras, 2 (duas) vagas; Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador Jurídico, conforme dis- criminação abaixo: 1. Coordenador Jurídico; a) Grau de Escolaridade Superior Completo; b) Com 1 (uma) vaga; €) Vencimento de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). d) Carga horária de 40 horas semanais. e) Compete ao Coordenador Jurídico: ! - Coordenar e supervisionar as atividades jurídicas internas da Procuradoria do Município, promovendo a padronização de roti- nas; AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 192 Municipal H - Assessorar o Procurador-Geral do Município nas matérias jurí- dicas, administrativas e institucionais; Hl - Acompanhar a tramitação de processos judiciais e administra- tivos de relevância para a gestão municipal; IV - Atuar na interlocução entre a Procuradoria e os demais órgãos e entidades da administração pública municipal; V- Elaborar relatórios técnicos, pareceres e minutas de atos nor- mativos quando solicitado; VI - Auxiliar na organização e controle dos prazos processuais da Procuradoria; VII - Executar outras atribuições correlatas, definidas pelo Procu- rador-Geral ou previstas em regulamento. Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Comple- mentar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e sub- sequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada por lei específica, caso necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua pu- blicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei Complementar nº 237/2025, que contrariem a presente Lei Complementar. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de agosto de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025 Texto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025 Texto CONTRATO ADMINISTRATIVO: 90/2025 PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE 21/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Castanheira FORNECEDOR REGISTRADO: 57.108.387 DIEGO FIGUEREDO RIS- SATO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N.º 57.108.387/0001-11 OBJETO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS - PC KOMATSU (EX- PERIENCIA NA CONSTRUCAO DE BUEIROS DE ALVENARIA) Assinado Digitalmente