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norma nº 1956/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
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ITURA DE CANARANA
Lei Municipal nº 1.956 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº058/2025 de autoria do Executivo).
NS
So
“A 1900 04 “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
sas pes DD SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
qe NB 69 | determinado para atender à necessidade
tos ds temporária e de excepcional interesse público,
e dá outras providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância,
licenças e outros afastamentos, nas Situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os
serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas
unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-
MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
M Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ER Pa
CAMARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
RA DE CANARANA
CINPS 15.02 5.922/0001-97
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo:
I - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
I - Ensino Médio completo R$ 75,00;
III - Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um)
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as, disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de
agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA
A ÁREA DAS LINGUAGENS,
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA,
ESTRANGEIRA INGLÊS, PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA,
A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS,
PROFESSOR LÍNGUA
PROFESSOR PARA
PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
- LOCAL DE
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH |VAGAS
TRABALHO
' ; Sede, Matinha,
Licenciatura
em Pedagogia Cadastro Sua
01 Professor R$ 5.476,26 [30h Reserva Garapu, Serra
Dourada e
Escola Amália
Vs
Toniello.
Sede, Matinha,
Licenciatura Culuene,
02 |Professor em Pedagogia |R$ 5.476,26 |30h lIcadastro Garapu, Serra
Educação Reserva Dourada e
Infantil Escola
Amália V.
Toniello.
Professor
para a Área | Licenciatura Escolas
03 ldas em Letras R$ 5.476,26 Cadastro|localizadas na
Linguagens (Português) 30h | Reserva | zona rural.
04 |Professor Licenciatura
Educação em Ed. Física| R$ 5.476,26 |30h I|Cadastro Sede, Escolas
Física com Registro Reserva localizadas na
no CREF — zona rural. |
(Conselho
Regional de |
Educação
Física)
05 |Professor Licenciatura |R$ 5.476,26 |30h I|Cadastro Sede, Escolas |
Língua em Reserva |
Rua Miraguai,
nº 228 - Telefone (66)
3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Fi AFU Fr MPS ArU
Á ESTADO DE MATO GROSSO
CNPS 15.023.922/0001-9 RA DE CANARANA
Estrangeira [|Letras/Inglês localizadas na
Inglês zona rural.
06 |Professor
para a Área [Licenciatura Cadastro Escolas
da em Matemática R$ 5.476,26 30h | Reserva localizadas na
Matemática zona rural.
|
07 |Professor
para a Área | Licenciatura Escolas
das em Ciências R$ 5.476,26 [30h |Cadastroliocalizadas na
Ciências Naturais Reserva zona uai
Naturais
08 [Professor Licenciatura Cadastro
Ciências em Ciências |R$ 5.476,26 |30h Reserva Sede
Biológicas Biológicas
09 [Professor Licenciatura Escolas
para a Área | em História Cadastro/iocalizadas na
de Ciências e/ou R$ 5.476,26 |30h Reserva zona rural.
Humanas Geografia
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E
BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
LOCAL DE
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH [VAGAS
TRABALHO
Nível Superior
Completo em
Psicologia e Cadastro Sede
Registro no cRrp| R$ 7.793,75 |40h Reserva
(Conselho
Regional de
Psicologia)
10 Psicólogo
Nível Superior
Assistente em Serviço Social Cadastro
11 Social e Registro no R$ 6.705,76 |30h [Reserva Sede
CRESS -—
(Conselho
Regional de
Serviço Social)
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CNPS15.023922/00019
ESTADO DE MATO GROSSO
DE CANARANA
2
Nutricionista
Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 7.528,54
E
40h
Cadastro
Reserva
|
Sede
13
Bibliotecário
Nível Superior
Curso em
Biblioteconomia
e Registo no CRB
(Conselho
Regional de
Biblioteconomia
R$ 5.695,76
30h
Cadastro
Reserva
Sede
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO
EM
DESENVOLVIMENTO
INFANTIL E
TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
= LOCAL DE
Nº CARGO REQUISITOS |REMUNERAÇÃO CH VAGAS
TRABALHO
Técnico em Nível Médio R$ 3.048,34 Cadastro Sede e
14 |Desenvolvimento Completo 30 h Reserva Culuene
Infantil
15 |Técnico Nível Médio 30 h [Cadastro Reis,
Administrativo Completo RS 3.048,34 Reserva Matinha,
Educacional Serra
Dourada,
Garapú e
Culuene.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
N ESTADO DE MATO GROSSO
FEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023 9227000191
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE
LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº |CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS Lgidii R
TRABALHO
Sede,
Agente de Fundamental RS 2.438,64 Cadastro Matinha,
16 |Nutrição Incompleto 30h leserva Culuene,
Escolar Garapu, Serra
Dourada e
Escola
Amália
V. Toniello.
Sede,
17 poente de lrundamental | 2.438,64 [50h [OSSO | na,
Limpeza Incompleto [esta Culuene
r
Escolar Garapu e
Serra
Dourada.
, Fundamental Sede,
Motorista Incompleto e Cadasto Matinha,
Escolar Curso R$ 3.251,53 |40h Reserva Culuene e
18 Especializado Garapu.
para
condutores de
veículos de
transporte
escolar
no Fundamental 30h [Cadastro
19 Vigilante Incompleto R$ 2.438,64 Reserva Sede
Escolar
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE
SERVIÇOS I, AGENTE DE SERVIÇOS II, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 1, OPERADOR
DE MÁQUINAS I, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
LOCAL DE
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS
TRABALHO
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
RA DE CANARANA
20 Agente de Ensino R$ 1.932,71 | 40h [Cadastro sede
Serviços Fundamental Reserva
Gerais Incompleto
21 lAgente de Ensino R$ 1.932,71 | 40h [Cadastro Sede
Serviços I Fundamental Reserva
Oncompleto
22 Auxiliar de Ensino R$ 1.932,71 | 40h[Cadastro Sede
Administração |Fundamental Reserva
I Incompleto
23 Agente de Ensino R$ 2.088,59 | 40h [Cadastro sede
Serviços II Fundamental Reserva
Incompleto
24 Operador de Ensino RS 2.088,59 | 40h [Cadastro Sade
Máquinas I Fundamental Reserva
Incompleto
Operador de Ensino R$ 2.493,82 | 40h [Cadastro Sede
25 Máquinas Fundamental Reserva
Pesadas Incompleto
Operador de Ensino R$ 3.596,72 | 40h [Cadastro Sede
26 |Motoniveladora|Fundamental Reserva
Incompleto
.
Ta,
vilsoa-BtyusLini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640- 000 -Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
FE APM AME NwEArY
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
1 Diário Oficial de Contas sã
Ano 14 Nº 3687 Página 83
Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº063/2025 de autoria do Executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE 14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER XECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS
AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, item |, e acrescidos os itens Ill e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as
empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse
social na seguinte área urbana deste município:
|. Imóvel denominado Loteamento Industrial Ill, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com
área total de 101.130,02 m2 (cento e um mil, cento e trinta metros quadrados e dois centimetros quadrados), atualmente distribuídos nas
seguintes matrículas e áreas:
a) Matrícula: 16.480 — Área: 64.455,11 m2;
b) Matrícula: 18.867 — Área: 15.960,87 m2;
c) Matrícula: 18.866 — Área: 2.268,93 m2;
d) Matrícula: 18.868 — Área: 2.647,95 m2;
e) Matrícula: 20.617 — Área: 12.456,91 m2;
1. Quadra 62 — Loteamento Residencial e Comercial Alto Cerrado II, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de setembro de 2024 — Área:
7.355,40 m?;
!l.- Quadra 49 — Loteamento Residencial e Comercial Alto Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de setembro de 2024 — Área:
5.101,51 m?;
f) Matrícula: 22.226 — Área: 503,75 m2:
9) Matrícula: 22.227 — Área: 503,75 m2:
h) Matrícula: 22.228 — Área: 635,50 m2;
i) Matrícula: 22.229 — Área: 635,50 m2;
j) Matricula: 22.230 — Área: 503,75 m2;
k) Matrícula: 22.231 — Área: 558,00 m2;
H O imóvel atualqnénte denominado Loteamento Industrial Ill, receberá nova denominação como Loteamento Habitacional.
ll. Como parte da &rea total contará com as áreas destinadas as vias públicas do antigo Loteamento Industrial III, que serão desmembradas
em novas matrículas nã implantação do novo Loteamento.
IV. Os imóveis recebergo ndya denominação como Residencial Conquista ||
Art. 2º Esta Lei entra em vi
Canarana — MT, 19 de ago:
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LELMUNICIPAL Nº 1.956 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº058/2025 de autoria do Executivo)
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por
tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei
Municipal nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78048-915
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3687 Página 84
Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual
contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas unidades de
atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
$ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
| - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
| — Ensino Médio completo R$ 75,00 ;
ll — Ensino Superior — R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº059/2025 de autoria do Legislativo)
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 - TP do TCE/MT, a
conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana "Rádio Vida Nova FM", com sede na Rua Tenente Portela nº 477,
Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensal à titulo de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na programação da emissora para
entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento áudio visual do material colhido em
plenária, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo
Art. 3º - A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da
subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.864, de 18
de junho de 2024
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº017/2025 de autoria do Executivo).
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 237/2025 e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, após a
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-015
ne Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ne
4804
'
A Entidade Testemunhas:
LEI MUNICIPAL Nº 1,956 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Lei Municipal nº 1.956 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº2058/2025 de autoria do Executivo).
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei
Municipal nº 1.310/2017.
8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso
público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua
ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas
nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
$ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
|! - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
| - Ensino Médio completo R$ 75,00 ;
1H = Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser pror-
rogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento mu-
nicipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025.
VILSON BIGUELINI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR EDU-
CAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS,PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS
CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Garapu,Serr a
le
3onjCadastro | Dourada e Escola Amália |
Reserva
| | | Toniello.
| | Sede, Matinha, Culuene, |
Garapu,Serr a |
ol Professor (Licenciatura em Pedagogia Ins 5.476,26
02 Professor Educação Infantil (Eeenedatura à |R$5.476,26 |3oniçadastro podada e
| | ] Amália V.
po Ra I RR RN od] | Toniello.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 190 Assinado Digitalmente
me Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ene
4804
— ml
pesfirofessor dlicação Fisica lho Regional EMP Feleap ato no CREF -(Conse- | R$ 5.476,26 [30h ano na zona rural. |
os pro fescor Lingua Estrangeira | ;conciatura em Letras/Inglês R$ 5.476,26 |30h adasira Sedei Froias rarajeadas |
jprofessor para a Área da Ma: Licenciatura em Matemática 'R$ 5.476,26 Boni ato essas jacaltados o]
lo7 professor para à Área das Ch Licenciatura em Ciências Naturais R$ 5.476,26 [30h padasuo Ecos localizada
8 Professor Ciências Biológicas] es eendátira em Ciências Biológicas R$ 5.476,26 30h adesão E isáda Ena
oofárofessor para à Área geicls [ Licenciatura em História e/ou Geografia R$ 5.476,26 [30h (padasiTO Escolas catiadas na zo]
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO - PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
REMUNERAÇÃO.
icologia e Regis R$ 7.793,75 |40h Sede
10| Psicólogo serva
N it
(de Psicologia)
Assistente |Nível Superior em Serviço Social e Registro no CRESS - (Conselho Regional de Cadastro Re-
aa Social Serviço Eocial) o Re R$ 8.705,76 |30hlserva EE aede ei
12| Nutricionista Nivel qupertor em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricio- R$ 7.528,54 |40h Sao Re- | sede
onte ss ent - = aa sa Dt]
Nível Superior . E
13, Bibliotecário Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteco- |R$ 5.695,76 |a0n Cadastro Re Sede
| nomia
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDU-
CAÇÃO E CULTURA:
SeARCOMEECECEE TOS JCHT VAGAS TT
14 frécnico em Desenvolvimento Infantil podia '30 h [Cadastro Reserva no Sede e Culuen e l =
Sheen i E Nível Médio Sede, Ee
15 Técnico Administrativo Educacional Completo |R$ 3.048,34 30 h [Cadastro Reserva Matinh a, Serra Dourad a, Garapú e Culuene. |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGI-
LANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
RGOUEEO é — |REMUNERAÇÃO [CH VAGAS | DE TF [era
16cão secar Fundamental Incompleto R$2.438,64 |30h Cadastro Dourada e Esto Amália PERuaENE
(agente de Lim- Fundamental Incompleto Rs 2.438,64 |aon[codastro |Sede, Matinha, Culuene, a
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19 jjglante Esco- |rundamental Incompleto o Co lhszazosa ponçadasto | Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE DE SERVIÇOS |, AGENTE DE SERVIÇOS Il, AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO 1, OPERADOR DE MÁQUINAS |, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MOTONIVELADORA PARA A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS:
E — REQUISITOS TT REMUNERAÇÃO EH VAGAS | LOCALDETRABAL
Agente de Serviços Gerais (Ensino Fundamental Incompleto R$ 1.932,71 Cadastro Reserva o ”
|21 Agente de Serviços | |Ensino Fundamental Oncompleto R$ 1.932,71 Cadastro Reserva —
Ensino Fundamental |
mpleto R$ 1.932, Cadastro Reserva
Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.088,59 Cadastro Reserva
24 Operador de Máquinas | Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.088,59 Cadastro Reserva
|25 Operador de Máquinas Pesadas [Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.493,82 Cadastro Reserva
zo jo — JEnsino Fundamental incompleto |R$ 3.596,72 ”|40h [Cadastro Reserva
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO 002/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº040/2025
Processo Seletivo 002/2024
Edital de Convocação Nº040/2025
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado
do Processo Seletivo Simplificado 002/2024, homologado pelo decreto nº 3608 de 13 de dezembro de 2024.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 191 Assinado Digitalmente
e Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4804
—"m 0 ME
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura como segue:
CARGO: PROFESSOR- SEDE
ER ae icarco
Jânia Borges Vieira da Silva |Professor 002/2024
Sirlene Rosa de Araújo Professor 002/2024
Isi ário da Silva — Professor 002/2024
quesdosSantos EE (Professor 002/2024
Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifes-
tarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº017/2025 DE
AUTORIA DO EXECUTIVO).
Lei Complementar nº 247 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei Complementar n2017/2025 de autoria do
Executivo).
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 237/2025 e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando que,
após a aprovação da Lei Complementar nº 237/2025 pelo Legis-
lativo Municipal e respectiva sanção pelo Chefe do Poder Execu-
tivo, constatou-se que alguns cargos da estrutura organizacional
administrativa ficaram em desacordo com a pretensão inicial da
Administração, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam promovidas as seguintes alterações dos cargos em
provimento no Anexo | da Lei Complementar nº 029/2002;
a) Diretor de Tributação, 1 (uma) vaga, R$ 9.000,00 (nove mil re-
ais), Formação Liberada para Ensino Médio;
b) Assessor Executivo do Prefeito, 1 (uma) vaga, R$ 7.000,00 (se-
te mil reais), Formação Liberada para Ensino Médio;
c) Gerente de Licitações e Contratos, 1 (uma) vaga, R$ 6.921,05
(seis mil, novecentos e vinte e um reais e cinco centavos), Nível
Superior;
d) Zelador de Praça Esportiva, 5 (cinco) vagas;
e) Assessor no Controle de Obras, 2 (duas) vagas;
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador Jurídico, conforme dis-
criminação abaixo:
1. Coordenador Jurídico;
a) Grau de Escolaridade Superior Completo;
b) Com 1 (uma) vaga;
€) Vencimento de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
d) Carga horária de 40 horas semanais.
e) Compete ao Coordenador Jurídico:
! - Coordenar e supervisionar as atividades jurídicas internas da
Procuradoria do Município, promovendo a padronização de roti-
nas;
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
192
Municipal
H - Assessorar o Procurador-Geral do Município nas matérias jurí-
dicas, administrativas e institucionais;
Hl - Acompanhar a tramitação de processos judiciais e administra-
tivos de relevância para a gestão municipal;
IV - Atuar na interlocução entre a Procuradoria e os demais órgãos
e entidades da administração pública municipal;
V- Elaborar relatórios técnicos, pareceres e minutas de atos nor-
mativos quando solicitado;
VI - Auxiliar na organização e controle dos prazos processuais da
Procuradoria;
VII - Executar outras atribuições correlatas, definidas pelo Procu-
rador-Geral ou previstas em regulamento.
Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Comple-
mentar correção às expensas do Orçamento Anual vigente e sub-
sequentes, cuja dotação orçamentária poderá ser suplementada
por lei específica, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
dispositivos da Lei Complementar nº 237/2025, que contrariem a
presente Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de agosto de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025
Texto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2025
Texto
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 90/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE 21/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Castanheira
FORNECEDOR REGISTRADO: 57.108.387 DIEGO FIGUEREDO RIS-
SATO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N.º 57.108.387/0001-11
OBJETO: OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS - PC KOMATSU (EX-
PERIENCIA NA CONSTRUCAO DE BUEIROS DE ALVENARIA)
Assinado Digitalmente

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