br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 1957/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
native_id3414

Originating matéria

matéria 4239 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
NS
3
eso
pot psssôao 9 Autoriza fo) Poder Legislativo a
gos çÕo O É Conceder Apoio Cultural a Associação
qe uol 8 Cd Comunitária Vida Nova de Canarana na
l Forma de Subvenção Social.
Vilson Bigúelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de
Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 -
TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária
Vida Nova de Canarana "Rádio Vida Nova FM", com sede na Rua Tenente
Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de
radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na
programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes
ou após cada sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento
áudio visual do material colhido em plenária, trazendo aos
munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo
Poder Legislativo.
Art. 3º - A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor
da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme
dispõe o termo de convênio.
y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função
programática.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 1.864, de 18 de junho de 2024.
.
VIL BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
FEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
"Convênio de concessão de subvenção
social a título de apoio cultural que
entre si celebram a Câmara Municipal
de modelo e a associação comunitária
de radiodifusão".
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara
Municipal de Canarana, inscrito no CNPJ sob nº 02.575.599/0001-
17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Joá José Porto
dos Santos, portador do CPF nº 471.089.081-15, Carteira de
Identidade nº 950511 SSP/MT, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária
Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº
02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dirceu
Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF
000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº
, de de de 2025, conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda,
constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº
, de de de 2025, Leis Federais nº s 14.133/21
e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das
obrigações, responsabilidades das partes.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
A
ds
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social
a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando
à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de
radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de
divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e
das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente
à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos
objetivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a
CONVENIADA, subvenção social, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais) mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta
da Associação + Agência nº + Conta Corrente nº
, específica para o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias
de interesse da coletividade e das comunidades do Município,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos,
através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio
comunitária, de importante papel social na medida em que funciona
como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação
de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e,
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de
campanhas educativas, de cunho social e informativa;
II - Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das
aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste
instrumento, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego
em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução
Normativa SCV Nº 01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados
recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação
orçamentária:
1. - Câmara Municipal de Canarana
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
1 - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal
14.133/2021 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente
instrumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante
acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio vigorará até / / para sua vigência, a
partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado,
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CAMARANA
(A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os
partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica
dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24,
incisos I e VII e deverá prestar conta à Câmara Municipal das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor
da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do
presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/MT, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem
emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
Canarana-MT, de 2025 «
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CRI DRA
[a Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3687 Página 84
Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025 Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
$2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual
contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas nas unidades de
atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
$ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
|! — Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
| - Ensino Médio completo R$ 75,00 ;
HI — Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal
Art. 5º Esta Lei entra em vigora data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as dispók s em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarà Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025.
' Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.957 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei nº059/2025 de autoriând eoislativo)
Autoriza o Poder Legislativo a ConcedeNApbio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Cana
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
ana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 - TP do TCE/MT, a
conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM", com sede na Rua Tenente Portela nº 477,
Bairro Centro, Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na programação da emissora para
entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento áudio visual do material colhido em
plenária, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo
Art. 3º - A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da
subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. em especial a Lei Municipal nº 1.864, de 18
de junho de 2024.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar nº017/2025 de autoria do Executivo).
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 237/2025 e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, após a
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mtgov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
%eÉ Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4804
Silvana Belizá
Luiza Alves F
Os candidatos convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifes-
tarem sobre a aceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, em 19 de agosto de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Lei Municipal nº 1.955 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº063/2025 de autoria do Executivo).
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 1.915 DE
14 DE MARÇO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER XECUTIVO MU-
NICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO E ALIENAR ÁREAS PÚBLICAS
PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS
AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL MINHA CASA MINHA
VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, caput, item |, e acrescidos os
itens Ill e IV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ins-
trumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MT-
PAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas con-
forme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades
habitacionais de interesse social na seguinte área urbana deste
município:
1. Imóvel denominado Loteamento Industrial Ill, situado na
zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado
de Mato Grosso, com área total de 101.130,02 m2 (cen-
to e um mil, cento e trinta metros quadrados e dois cen-
tímetros quadrados), atualmente distribuídos nas seguin-
tes matrículas e áreas:
a) Matrícula: 16.480 - Área: 64.455,11 m2;
b) Matrícula: 18.867 - Área: 15.960,87 m2;
c) Matrícula: 18.866 - Área: 2.268,93 m2;
d) Matrícula: 18.868 - Área: 2.647,95 m2;
e) Matrícula: 20.617 - Área: 12.456,91 m2;
Il Quadra 62 - Loteamento Residencial e Comercial Alto
Cerrado II, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de se-
tembro de 2024 - Área: 7.355,40 m'?;
1. Quadra 49 - Loteamento Residencial e Comercial Alto
Cerrado Il, aprovado pela Lei Municipal 1.879 de 17 de se-
tembro de 2024 - Área: 5.101,51 m?;
f) Matrícula: 22,226 - Área: 503,75 m2;
9) Matrícula: 22.227 - Área: 503,75 m2;
h) Matrícula: 22.228 - Área: 635,50 m2;
i) Matrícula: 22.229 - Área: 635,50 m2;
j) Matrícula: 22.230 - Área: 503,75 m2;
k) Matrícula: 22.231 - Área: 558,00 m2;
H. O imóvel atualmente denominado Loteamento Industri-
al Ill, receberá nova denominação como Loteamento Habi-
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
188
tacional.
Hll. Como parte da área total contará com as áreas destinadas as
vias públicas do antigo Loteamento Industrial Ill, que serão des-
membradas em novas matrículas na implantação do novo Lotea-
mento.
Iv. Os imóveis receberão nova denominação como Residencial
Conquista",
Art. 2º
gando as
ta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
posições em contrário.
Canarana - MT, 19 de agosto de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL «957 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Lei Municipal nº 1,957 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei n2059/2025 de autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associa-
ção Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção
Social.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Cana-
rana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 1/2018 -
TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comu-
nitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM", com sede
na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Município de Cana-
rana/MT, inscrita no CNP) sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º - O valor da subvenção será de R$ 8.000,00 (oito mil re-
ais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de
radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinári-
as, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, espaço na pro-
gramação da emissora para entrevistas com os vereadores antes
ou após cada sessão, bem como, o corte e a edição e tratamento
áudio visual do material colhido em plenária, trazendo aos mu-
nícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo
Poder Legislativo.
Art. 3º - À Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal
das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas
com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada
mês conforme dispõe o termo de convênio.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder
Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programásti-
ca.
01 - Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
Assinado Digitalmente
ne Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ne
4804
eee
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 1.864, de 18 de junho de 2024.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
"Convênio de concessão de subvenção social a título de apoio cul-
tural que entre si celebram a Câmara Municipal de modelo e a as-
sociação comunitária de radiodifusão".
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara
Municipal de Canarana, inscrito no CNP) sob nº 02.575.599/
0001-17, neste ato representado por seu Presidente Sr. Joá José
Porto dos Santos, portador do CPF nº 471.089.081-15, Carteira
de Identidade nº 950511 SSP/MT, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o Associação Comu-
nitária Vida Nova de Canarana - Rádio FM, inscrita no CNPJ nº
02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo seu Diretor Dir-
ceu Luiz Egewarth, portador do RG nº 4249127-6 SSP/PR e do CPF
000.872.259-56, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Canarana-MT, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº.
— de de de 2025, conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade
na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segun-
da, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal,
nº «de de de 2025, Leis Federais nº s 14.133/
21 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras
das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social
a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando
à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades
de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário
de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de di-
vulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das
comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concer-
nente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos obje-
tivos deste convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENI-
ADA, subvenção social, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
mensal.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O referido valor deverá ser depositado
na conta da Associação + Agência nº + Conta
Corrente nº » específica para o recebimento do recurso.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
| - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias
de interesse da coletividade e das comunidades do Município,
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
189
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos,
através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comu-
nitária, de importante papel social na medida em que funciona
como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divul-
gação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura
e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação
de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
H - Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das apli-
cações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumen-
to, nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em fina-
lidade diversa da estabelecida;
HI - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução
Normativa SCV Nº 01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utiliza-
dos recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação
orçamentária:
1. - Câmara Municipal de Canarana
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 - Processo Legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal e Encargos com Legislativo
33.50.43 - Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO
CONVÊNIO
!- À CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos
de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Fede-
ral 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
H - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente ins-
trumento, sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante
acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio vigorará até / / parasua vigência, a
partir da data de sua assinatura, e poderá ser modificado, com-
plementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partí-
cipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica
dispensada das vedações da Instrução Normativa 01/2013, art.
24, incisos | e Vll e deverá prestar conta à Câmara Municipal das
divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com O
valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do pre-
sente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermedia-
ção Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canarana/
MT, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegia-
do que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com
02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma
sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e le-
gais efeitos.
2025.
Presidente Da Câmara Municipal
Canarana-MT, de
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio EM
Assinado Digitalmente
ue Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ne
4804
eee
Entidade Testemunhas:
LEI MUNICIPAL Nº 1.956 DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Lei Municipal nº 1.956 de 19 de agosto de 2025
(Projeto de Lei nº058/2025 de autoria do Executivo).
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, VISANDO CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei
Municipal nº 1.310/2017.
8 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso
público, ou substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua
ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Educação e Viação e Obras Públicas
nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
| - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
| - Ensino Médio completo R$ 75,00 ;
HI - Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser pror-
rogado uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento mu-
nicipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 19 de agosto de 2025.
VILSON BIGUELINI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 - DO CARGO E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR EDU-
CAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS,PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS
CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
NºT
— REMUNERAÇÃO] CH VZ
tinl
' ' Garapu,Serr a |
o1 Professor Licenciatura em Pedagogia R$5.476,26 |3oh/Çadastro | Dourada e Escola Amália |
Reserva
Toniello. a
Sede, Matinha, Culuene,
Licenciatura Cadast Garner à |
E E] i | adastro 3
02/Professor Educação Infantil em Pedagogia R$ 5.476,26 |30h ourada e
Reserva Escola |
Amália V. ]
Toniello.
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 190 Assinado Digitalmente

open original →