| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Proíbe a participação, como atleta, de integrante da comissão organizadora de campeonatos municipais Amador e Master de futebol, no âmbito do Município de Canarana – MT, e dá outras providências. |
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CANARANA o PP Lei Municipal nº 1.959 de 02 de setembro de 2025 (Projeto de Lei nº060/2025 de autoria do Legislativo). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 NO Proíbe a participação, como atleta, de q integrante da comissão organizadora de pag cado O campeonatos municipais Amador e Master o “o 8 Costa TO de futebol, no âmbito do Município de ee Supla de | Canarana = MT, e dá outras VA providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsinho Morais. Art. 1º. Fica proibida a participação, como atleta, em campeonatos Amador e Master de futebol realizados no âmbito do Município Canarana/MT, de qualquer pessoa que integre, direta ou indiretamente, a comissão organizadora da respectiva competição. Parágrafo único. Considera-se comissão organizadora o grupo de pessoas responsável pela elaboração, coordenação, regulamentação, arbitragem, julgamento de ocorrências, elaboração de tabelas, controle de inscrições e quaisquer outras atribuições administrativas ou operacionais relativas ao campeonato. Art. 2º. A infração ao disposto nesta Lei implicará: I - a exclusão imediata do atleta da competição; II- a anulação dos resultados das partidas em que o atleta irregular tenha atuado, mediante decisão da organização; Art. 3º. A organização dos campeonatos deverá incluir cláusula de ciência e concordância com esta Lei no ato da inscrição das equipes e atletas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munici Di de 2025. Víison-Bigúelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. me Terça-feira, 9 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Nº 4818 Publique-se. Canarana-MT, 09 de setembro de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 Objeto: contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com a Banda GBA Worship a ser rea- lizado no dia 20/09/2025 no Parque de Exposições Luiz Cancian, durante a Semana Cultural Gospel 2025, conforme detalhamento do termo de referencia - anexo |. Base Legal: Artigo 74, Il da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ZION MUSIC PRODUÇÕES LTDA, CNP) nº. 60.067.628/0001-36, localizada à Alameda Santos, 647 - conjun- to 11 - Jardim Paulista, São Paulo - SP. Valor total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Justificativa: Anexa nos autos. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo Agente de contratação e equipe de apoio e Parecer Jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Publique-se. Canarana-MT, 08 de setembro de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 Objeto: contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com o cantor Lukas Cruz a ser reali- zado no dia 21/09/2025 no Parque de Exposições Luiz Cancian, durante a Semana Cultural Gospel 2025, conforme detalhamento do termo de referencia - anexo |. Base Legal: Artigo 74, Il da Lei nº 14.133/2021. Empresa: MARCIA TEIXEIRA CORDEIRO 51512890120, CNP) n2. 42.049.559/0001-56, localizada à Rua 1 (VL AURORA) - Qua- dra 24 - Lote 46 - Setor Castelo Branco, Goiânia - GO. Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Justificativa: Anexa nos autos. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo Agente de contratação e equipe de apoio e Parecer Jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Publique-se. Canarana-MT, 08 de setembro de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org sy 250 PORTARIA Nº 840/2025. PORTARIA Nº 840/2025. De 08 de setembro de 2025. Suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 003/2025, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Art. 108, Inciso Il, da Lei Orgânica Municipal. Considerando as informações constantes na Ata Deliberativa, emitida pela comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeados pela portaria 071/2024. Considerando a Comissão não ter conseguido concluir o Presente Processo Administrativo por motivos alheios, e aguarda Ministério Publico acerca de disponibilização de Provas. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 003/2025, até a disponibilização das provas requeridas ao po- der judiciário. Parágrafo único. Concluído o período de suspensão previsto no caput, o Processo Administrativo Disciplinar será imediatamente retomado, seguindo seu curso regular, salvo em caso de prorro- gação da licença para tratamento de saúde que motivou a sus- pensão, situação em que a suspensão poderá ser prorrogada. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato “Grosso, aos 08 dias do mês de setembro de 2025. Vil iguelini feito Municipal UNO, LEI MUNICIPAL Nº 1.959 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.959 de 02 de setembro de 2025 (Projeto de Lei n2060/2025 de autoria do Legislativo). Proíbe a participação, como atleta, de integrante da comissão or- ganizadora de campeonatos municipais Amador e Master de fute- bol, no âmbito do Município de Canarana - MT, e dá outras provi- dências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsinho Morais. Art, 1º, Fica proibida a Participação, como atleta, em campeona- tos Amador e Master de futebol realizados no âmbito do Município Canarana/MT, de qualquer pessoa que integre, direta ou indireta- mente, a comissão organizadora da respectiva competição. Parágrafo único. Considera-se comissão organizadora o grupo de pessoas responsável pela elaboração, coordenação, regula- mentação, arbitragem, julgamento de ocorrências, elaboração de tabelas, controle de inscrições e quaisquer outras atribuições ad: ministrativas ou operacionais relativas ao campeonato. Art. 2º. A infração ao disposto nesta Lei implicará: | - a exclusão imediata do atleta da competição; Hl- a anulação dos resultados das partidas em que o atleta irregu- lar tenha atuado, mediante decisão da organização; Art. 3º. A organização dos campeonatos deverá incluir cláusula Assinado Digitalmente ve Terça-feira, 9 de Setembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4818 de ciência e concordância com esta Lei no ato da inscrição das equipes e atletas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de setembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO O Municipio de Canarana/MT, por intermédio do Agente de con- tratação, torna publico que no CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025 teve como vencedor o INSTITUTO AQUARIO, CNPJ nº **,268.526/000*-**, com 131 (cento e trinta e um) pontos, conforme documentos anexos aos autos. Abre-se prazo de recur- so nos termos do art. 165, inciso |, alínea c da Lei Federal 14.133/2021. Canarana/MT, 08/09/2025. ERNANI LUIZ MULLER Agente de contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA GABINETE PORTARIA N.º 241/2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMI- NISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Car- linda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Processo licitatório n2050/2025, Pregão Pre- sencial nº12/2025; CONSIDERANDO o disposto no edital de licitação sobre as in- frações, item 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SAN- ÇÕES:15.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 15.1.1 Deixar de entregar a do- cumentação exigida para o certame ou não entregar qualquer do- cumento que tenha sido solicitado pela Pregoeira durante o cer- tame; 15.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devida- mente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 15.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance oferta- do ou após a negociação; 15.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalha- mento da proposta quando exigível; 15.1.2.3 Pedir para ser des- classificado quando encerrada a etapa competitiva; 15.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida pa- ra a contratação, quando convocado dentro do prazo de valida- de de sua proposta; 15.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a as- sinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Ad- ministração; 15.1.4 Apresentar declaração ou documentação fal- sa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 15.1.5 Fraudar a licitação; 15.1.6 Comportar-se de mo- do inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 15.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 15.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 15.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. CONSIDERANDO o item 15.2 do edital :15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes san- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 251 ções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 15.2.1 Advertência; 15.2.2 Multa; 15.2.3 Impedimento de licitar e con- tratar; e 15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contra- tar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria au- toridade que aplicou a penalidade. CONSIDERANDO que o contrato/ata de registro de preço não fo- ra assinado dentro do prazo estabelecido; CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado pela empre- sa, mesmo após regular participação em todas as etapas do pro- cesso licitatório do qual sagrou-se vencedor; CONSIDERANDO todo prejuízo causado ao erário público, tais como gastos de recursos públicos e tempo entre outros para a realização do processo licitatório, além dos atrasos na prestação dos serviços diante da necessidade da realização de novo proce- dimento licitatório futuro; CONSIDERANDO O prazo de validade da proposta de 60 dias, prazo esse descumprido pela empresa. CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da em- presa R.R inscrita no CNP) sob o nº 50.035.694/0001-94, para apurar sua conduta durante o processo licitatório. Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica res- guardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a em- presa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/ 2019ea Lei Federal n.º 14.133/2021. Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito. Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas ativida- des funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de pro- vas e para elaboração do relatório final. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT Em, 08 de setembro de 2025. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNI PAL DE CASTANHEIRA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2025 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2025 Texto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 99/2025 Texto CONTRATO ADMINISTRATIVO: 99/2025 PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE 23/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Castanheira FORNECEDOR REGISTRADO: INSTITUTO LEVERGER, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 07.093.645/0001-65 OBJETO: APRESENTAÇÃO ARTISTICA - DO TIPO CONTRATAÇÃO DE Assinado Digitalmente TÉ Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3701 Página 71 Divulgação terça-feira, 09 de setembro de 2025 Publicação quarta-feira, 10 de setembro de 2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025 Objeto: contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com a Banda GBA Worship a ser realizado no dia 20/09/2025 no Parque de Exposições Luiz Cancian, durante a Semana Cultural Gospel 2025, conforme detalhamento do termo de referencia — anexo |. Base Legal: Artigo 74, II da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ZION MUSIC PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº. 60.067.628/0001-36, localizada à Alameda Santos, 647 — conjunto 11 - Jardim Paulista, São Paulo - SP. Valor total: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Justificativa: Anexa nos autos. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo Agente de contratação e equipe de apoio e Parecer Jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Publique-se. Canarana-MT, 08 de setembro de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025 Objeto: contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com o cantor Lukas Cruz a ser realizado no dia 21/09/2025 no Parque de Exposições Luiz Cancian, durante a Semana Cultural Gospel 2025, conforme detalhamento do termo de referencia — anexo 1. Base Legal: Artigo 74, II da Lei nº 14.133/2021. Empresa: MARCIA TEIXEIRA CORDEIRO 51512890120, CNPJ nº. 42.049.559/0001-56, localizada à Rua 1 (VL AURORA) — Quadra 24 — Lote 46 — Setor Castelo Branco, Goiânia - GO. Valor total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Justificativa: Anexa nos autos. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo Agente de contratação e equipe de apoio e Parecer Jurídico, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Publique-se. Canarana-MT, 08 de setembro de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO O Municipio de Canarana/MT, por intermédio do Agente de contratação, torn! publico que no CONCURSO DE PROJETOS Nº 001/2025 teve como vencedor o INSTITUTO AQUARIO, CNPJ nº **.268.526/000*-**, com 13 (cento e trinta e um) pontos, conforme documentos anexos aos autos. Abre-se prazo de recurso nos termos do art. 165, inciso |, alínea c da Lei deral 14.133/2021. Canarana/MT, 08/09/2025. ERNANI LUIZ MULLE Agente de contrataçã. LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.959 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº060/2025 de autoria do Legislativo). Proíbe a participação, como atleta, de integrante da comissão organizadora de campeonatos municipais Amador e Master de futebol, no âmbito do Município de Canarana — MT, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsinho Morais. al de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 S E JULGAMENTOS - T. ç 3-7678 - l: doc: .mt.gov. pa o af s0O E flo, esaoo-7678 cima gor raca migov ir TE Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3701 Página 72 Divulgação terça-feira, 09 de setembro de 2025 Publicação quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Art. 1º. Fica proibida a participação, como atleta, em campeonatos Amador e Master de futebol realizados no âmbito do Município Canarana/MT, de qualquer pessoa que integre, direta ou indiretamente, a comissão organizadora da respectiva competição. Parágrafo único. Considera-se comissão organizadora o grupo de pessoas responsável pela elaboração, coordenação, regulamentação, arbitragem, julgamento de ocorrências, elaboração de tabelas, controle de inscrições e quaisquer outras atribuições administrativas ou operacionais relativas ao campeonato. Art. 2º. A infração ao disposto nesta Lei implicará: | — a exclusão imediata do atleta da competição; Il- a anulação dos resultados das partidas em que o atleta irregular tenha atuado, mediante decisão da organização; Art. 3º. A organização dos campeonatos deverá incluir cláusula de ciência e concordância com esta Lei no ato da inscrição das equipes e atletas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de setembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 840/2025. De 08 de setembro de 2025. Suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 003/2025, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Art. 108, Inciso Il, da Lei Orgânica Municipal. Considerando as informações constantes na Ata Deliberativa, emitida pela comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeados pela portaria 071/2024. Considerando a Comissão não ter conseguido concluir o Presente Processo Administrativo por motivos alheios, e aguarda Ministério Publico acerca de disponibilização de Provas. RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 003/2025, até a disponibilização das provas requeridas ao poder judiciário. Parágrafo único. Concluído o período de suspensão previsto no caput, o Processo Administrativo Disciplinar será imediatamente retomado, seguindo seu curso regular, salvo em caso de prorrogação da licença para tratamento de saúde que motivou a suspensão, situação em que a suspensão poderá ser prorrogada. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de setembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO LICITAÇÃO interessados que realizará licitação na modalidade de DISPENSA — na forma - ELETRÔNICA EDITAL nº 013/2025, tendo como objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA “ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, cuja abertura ocorrerá às 08:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) no dia 15/09/2025, no site LICITANET (https:/Aywu.licitanet.com.br). Qualquer dúvida O licitante poderá comparecer na sala de licitação localizada na Rua das Acácias, nº 1337 N, Bairro Jardim Mato Grosso. O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados na sala de Licitações e no site: www.comodoro.mt.gov.br. Comodoro — MT, 08 de Setembro de 2025. ARYADNE GUILHERME DA SILVA Agente de Contratação unal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 RAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br niamin Duarte Monteiro S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo: Cut 4 TT Ca 78046-915