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norma nº 287/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 287 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“ Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências. “
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17 ms PODER LEGISUNTNO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Resolução nº 287/2025
De 07 de outubro de 2025
“Constitui Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes para apresentar
Estudo Técnico visando chamamento de
Aprovados/ Classificados em concurso
público municipal, edital nº 001/2023 e
dá outras providências. “
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no
artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte
resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para a
realização de Estudo Técnico para apresentar ao Poder Executivo Municipal sobre
as possibilidades e necessidades quanto ao chamamento dos
aprovados/classificados do concurso público realizado no ano de 2023 de acordo
com o Edital nº 001/2023 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03
(três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
cumprindo desta forma o disposto nos Art. 78, 8 4º e 5º do Regimento Interno.
Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de
Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das áreas
jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como
da Administração Municipal e representantes de instituições públicas e privadas
que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão
públicas e realizadas em periodicidade estabelecidos por seus integrantes, em
reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária
de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa
para as providências necessárias.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão
ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução,
com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover
audiências públicas, objetivando a participação da população colocando todos a
par do estudo promovido.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelos Departamentos
jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário
poderá buscar assessoramento externo devidamente justificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção
por conta de dotação orçamentaria própria, constante no Orçamento vigente.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a
nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes de acordo com a
finalidade desta e respeitando
legislação vigente dessa Casa de Leis.
|
Joá José Párto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
CANARANA, PORTAL DO XINGU E
se Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4839
CODIGO 9802/25
Página 1 de 1
PERÍODO PROCESSO
ano JNUMER FORNEERECE inicio Férmino de Origem[Término do aditivo Proc Lic/Ano/N* Proc| Nº Lic [Modalidade
>025 [00000009802/2025 |R.A SOLUCOES LTDA |26/09/2025/31/12/2025 000039/25| 004 [0004/25 PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO DO CONTRADO Tempo de Execução: 3 Meses 6 Dias
nicipal de Cáceres/MT
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais
dem (tecnologia da informação), áudio/vídeo e eletrodomésticos para atender as necessidades da Câmara Mu-
NR Contratado: R$ 24.989,00
6.00!
Valor Aditado/AjusteR:$ 0,00 Emp.
valor Total: R$ 24.989,00 4.000 Liq
Pa
E 2.000
0
Emp Lig Pag . |
Empenhos Liquidações Pagamen-
pos xareícios Ant. R$ 0,00 R$ 0,00
Exercício Atual R$ 6.999,00 R$ 0,00
R$ 0,00)
Totais R$ 6.999,00 R$ 0,00 R$ 0,00
À Empenhar À Liquidar À Pagar
R$ 17.990,00 R$ 24.989,00 R$
6.999,00
Fornecedor do Contrato:
Fornecedor CPF/CNPJ Início da Vigência
4292 R.A SOLUCOES LTDA 37.550.502/0001-04 26/09/2025
Empenhos do Exercício / Restos à Pagar:
Gestão Exercício Empenho Ficha Valor [ Liquidado Pago Anulado À Pagar!
1 2025 802 8 R$ 6.999,00 | R$ 0,00] R$0,00 R$ 0,00 R$ 6.999,00
[Contratual Aditivado Liquidado Empenhado Pago Saldo
'ratos... : 24.989,00 0,00 0,00 6.999,00 0,00 24.989,00
Ú
Total dos cont
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2025
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO |, 8
3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A Câmara Municipal de Canarana torna público que intenciona em
realizar a aquisição de Extensor/transmissor sem fio HDMI
modelo Lemorele R15 ou similar, sendo kits com 1 Trans-
missor + 2 Receptor e outro com 1 Transmissor + 3 Recep-
tor(1TX+2RXe1TX+ 3 RX), conforme termo de referência,
mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso | da
Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Informamos que a Câmara tem interesse em obter propostas adi-
cionais e, considerando o que preconiza o 8 3º do Art. 75 da Lei
Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias
úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado,
caso queira, apresente sua proposta.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: até as
19h do dia 10/10/2025.
A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de licitação
da Câmara Municipal de Canarana-MT, situado na Av. Rio Grande
do Sul, 217, Centro, Canarana-MT, CEP: 78.640-000, no horário
de 13h às 19h, em dias úteis ou pelo E-mail comprasQcanara-
na.mt.leg.br; licitacaoecanarana.mt.leg.br até a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa e estará disponível no Site
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
22
Oficial da Câmara na aba licitações no endereço eletrônico:
https:/Isic.tce.mt.gov.br/31/assunto/listaSubltem/id assunto/
2616
Canarana - MT, 06 de outubro de 2025.
Elisa Laurent Tigre
Agente de Contratação
RESOLUÇÃO Nº 287/2025
De 07 de outubro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Ple-
nário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador Sub-
tenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 12º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Re-
levantes para a realização de Estudo Técnico para apresentar ao
Poder Executivo Municipal sobre as possibilidades e necessidades
quanto ao chamamento dos aprovados/classificados do concurso
público realizado no ano de 2023 de acordo com o Edital nº 001/
2023 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será for-
mada de 03 (três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presi-
dente da Câmara Municipal, cumprindo desta forma o disposto
nos Art. 112, 8 4º e 5º do Regimento Interno.
Assinado Digitalmente
se Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4839
Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Tem-
porária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a
voto, técnicos das áreas jurídica, financeira e administrativa des-
ta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Mu-
nicipal e representantes de instituições públicas e privadas que
tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da
mesma.
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Rele-
vantes serão públicas e realizadas em periodicidade estabeleci-
dos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada
para esse fim.
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão
Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Dire-
tora desta Casa Legislativa para as providências necessárias.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Re-
levantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados
da publicação desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário,
do relatório final do estudo.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá
promover audiências públicas, objetivando a participação da po-
pulação colocando todos a par do estudo promovido.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Co-
missão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pe-
los Departamentos jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de
Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento
externo devidamente justificado.
Art. 98 - As despesas decorrentes da presente Resolução caso
haja, correção por conta de dotação orçamentaria própria, cons-
tante no Orçamento vigente.
Art. 109 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação com a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos
Relevantes de acordo com a finalidade desta e respeitando a le-
gislação vigente dessa Casa de Leis.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
ATO DO PRESIDENTE Nº12/2025
De 07 de outubro de 2025
Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados
em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base
no que dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Interno, para sua efetiva regularização:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão
visando chamamento de Aprovados/Classificados em concurso púl
. Presidente: Sancler da Silva Santarém
- 1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler
- 2º Relator: Milton Blass
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar estudo técnico
blico municipal, edital 001/2023, os Vereadores:
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 001/2025
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔ-
NICA Nº 001/2025
A PREGOEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER-MT NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO QUE REVOGA/ANU-
LA A LICITAÇÃO A SEGUIR CARACTERIZADA:
PROCESSO: 005/2025
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO,
CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS DO WEBSITE
OFICIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COLÍDER/MT.
CONSIDERANDO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT
ATUA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONTIDOS NO ART. 37 DA
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 23
CONSTITUIÇÃO FEDERAL[1];
DECIDO, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES TRAZIDAS PELA SÚMULA
Nº. 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL[2], PELA ANULAÇÃO
DO PROCESSO LICITATÓRIO DENOMINADO DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO Nº. 001/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, DE-
VENDO-SE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA REPETI-
ÇÃO COM VISTAS A OBTENÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
COLÍDER-MT, 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Luciano Aparecido Milani
Presidente
eee
[1] “Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de le-
galidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici-
ência e, também, ao seguinte”:
[2] “Súmula 473. A administração pode anular seus pró-
prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ile-
gais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas | Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3724 Página 33
Divulgação quarta-feira, 08 de outubro de 2025 Publicação quinta-feira, 09 de outubro de 2025
ATO
RESOLUÇÃO Nº 287/2025
De 07 de outubro de 2025
Constitui Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de Aprovados/Classificados em
concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva
Santarém:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para a realização de Estudo Técnico para apresentar ao Poder Executivo
Municipal sobre as possibilidades e necessidades quanto ao chamamento dos aprovados/classificados do concurso público realizado no ano de
2023 de acordo com o Edital nº 001/2023 de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será formada de 03 (três) à 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da
Câmara Municipal, cumprindo desta forma O disposto nos Art. 112,84º e 5º do Regimento Interno.
Art. 3º - Poderão participar dos trabalhos desta Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, como membros e sem direito a voto, técnicos das
áreas jurídica, financeira e administrativa desta Casa, assessores, Contador, bem como da Administração Municipal e representantes de
instituições públicas e privadas que tenham legitimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma.
Art. 4º - As reuniões da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes serão públicas e realizadas em periodicidade estabelecidos por seus
integrantes, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 5º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta
Casa Legislativa para as providências necessárias.
Art. 6º - Os trabalhos da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, contados da publicação
desta Resolução, com a apresentação, ao Plenário, do relatório final do estudo.
Art. 7º - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes poderá promover audiências públicas, objetivando a participação da população
colocando todos a par do estudo promovido.
Art. 8º - Nos trabalhos de elaboração do Estudo, a presente Comissão Temporária de Assuntos Relevantes será assessorada pelos
Departamentos jurídico e Financeiro da Câmara Municipal de Canarana MT e caso necessário poderá buscar assessoramento extemo
devidamente justificado.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Resolução caso haja, correção por conta de dotação orçamentaria própria, constante no
Orçamento vigente.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Relevantes de
acordo com a finalidade desta e respeitando a legislação vigente dessa Casa de Leis.
Joá José Porto dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT
ATO DO PRESIDENTE Nº 12/2025
De 07 de outubro de 2025
Nomeia os membros da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar Estudo Técnico visando chamamento de
Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital nº 001/2023 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o Art. 53 do Novo Regimento Intemo, para sua efetiva regularização:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Temporária de Assuntos Relevantes para apresentar estudo técni
chamamento de Aprovados/Classificados em concurso público municipal, edital 001/2023, os Vereadores:
Presidente: Sancler da Silva Santarém
ico visando
1º Relator: Celsomar Sousa Morais Schwendler
2º Relator: Milton Blass
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de outubro de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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