| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências |
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CAMARANA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.966 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº079/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar) no valor de R$ 5.514.512,85 (Cinco Milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 —- DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVE FONTE DE RECURSO: 700 -— Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União DETALHAMENTO DO RECURSO: 311 - Emenda Parlamentar Individual Proj:/Ativ: 1.252. - Complexo Esportivo, Lazer e Empreendedorismo 3 Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 07.02.15.451.1.252.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 5.514.512,85 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio/Emenda Parlamentar firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades: Convênio/Emenda Parlamentar 202542010001 | R$ 5.514.512,85 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025 vil iguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. e Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4844 (Projeto de Lei n2081/2025 de autoria do Executivo). para o Exercício de 2025, as modificações que seguem especifi- “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO para que o Executivo insira cadas em anexo. item à Lei 1.880, q Lei de Diretrizes Orçamentárias para Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- o Exercício de 2025. ' gadas as disposições em contrário. le Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana- as 'atribuições que lhe são conferidas por | rana - MT, em 07 de outubro de 2025. Lei O Prefeito Municipal Biguelini, usando de Lei, sanciona a seguin Vilson Biguelini Municipal autorizado a modificar É As Prefeito Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentária LEI MUNICIPAL Nº 1.966 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.966 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei n2079/2025 de autoria do Executivo). "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/ Emenda Parlamentar) no valor de R$ 5.514.512,85 (Cinco Milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024: [ORGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS [UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS [PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVE [FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União [DETALHAMENTO DO RECURSO: 311 - Emenda Parlamentar Individual |Proj:/Ativ: 1.252. - Complexo Esportivo, Lazer e Empreendedorismo [07.02:15,451.1.252.4,4.90.00.00 = Aplicações Diretas R$ 5.514.512,85 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio/ Emenda Parlamentar firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades: Convênio/Emenda Parlamentar 202542010001 R$ 5.514,512,85 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1,967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.967 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº080/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4,320/64 e Art, 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER ProjilAtiu: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 [8:3.90,00.00 = Aplicações Diretas 192.539,28) TOTAL SUPLEMENTADO 192.539,28) [TOTAL GERAL SUPLEMENTADO. 192.539,28] Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cober- tura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 278 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso : Página 63 Publicação quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Ano 14 Nº 3729 Divulgação quarta-feira, 15 de outubro de 2025 DECRETA: Art. 1º - Fica adiado o ponto facultativo relativo ao dia do Servidor Público, nas repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. | - 28 de outubro (Terça - Feira) - Expediente Normal; Il - 31 de outubro (Sexta - Feira) - Ponto Facultativo, em virtude do Dia do Servidor Público; Art. 2º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, em 10 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LELMUNICIPAL Nº 1.963 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº070/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2025. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (1.540.107): Fundeb 70%1 5.858.000,00 Fonte de Recurso (1.540.000): Fundeb 30%12.512.000,00 TOTAL1 R$ 8.370.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso Il da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.985 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº081/2025 de.autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORI O Prefeito Municipal de Cai a seguinte Lei: para que o Executivo insira item à Lei 1.880/24 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025. , Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona Art. 1º - Fica o Poder Executivê Muhicipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.880/24 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2025, as modificagpes que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigora data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Ppder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. $ Vilson Biguelini Prefeito Municipal LELMUNICIPAL Nº 1.966 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº079/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: à Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3729 Página 64 Divulgação quarta-feira, 15 de outubro de 2025 É ; Publicação quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar) no valor de R$ 5.514.512,85 (Cinco Milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVE FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União DETALHAMENTO DO RECURSO: 311 — Emenda Parlamentar Individual Proj:/Ativ: 1.252. - Complexo Esportivo, Lazer e Empreendedorismo 07.02.15.451.1.252.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 5.514.512,85 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio/Emenda Parlamentar firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades: Convênio/Emenda Parlamentar 202542010001 R$ 5.514.512,85 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº080/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.08113.3.90.00.00 — Aplicações Diretas1 192.539,28 TOTAL SUPLEMENTADO1 192.539,28 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO1 192.539,28 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer —- SECEL. PROPOSTA Nº 2624-2025 R$ 192.539,28 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025 Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.982 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº074/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas, e de expansão urbana, para a implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e Municipal Habita Mais Canarana, ou outros que venham a substituí-los ou serem criados, e dá outras providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas, e expansão urbana, a título oneroso, por doação ou permuta, destinada à implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida,