| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.967 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº080/2025 de autoria do Executivo). NS o “Dispõe Sobre a Autorização para E ea e és Abertura de Crédito Adicional Especial o soão 8 Goa por Excesso de arrecadação (Convênio), qe SN 2 4 com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 3.3.90.00.00 EE Aplicações 10.02.27.812.0029.2.081 Diretas ERA TOTAL SUPLEMENTADO 192.539,28 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 192.539,28 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL. PROPOSTA Nº 2624-2025 R$ 192.539,28 4 Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO ITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025. a Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. we Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Nº 4844 Especificação Período Valor Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Agosto 24 11.679.488,95 Receita arrecadada no 2º período XI - Agosto a Dezembro 24 6.259.985,92 Receita arrecadada no 1º período X2 Jan a Agosto 25 15.806.356,99 !| [Receita Orçada X25 Exercício 2025 18.419.768,62 Cálculo da Taxa de Incremento ( W ) W = 1º período de X25 15.806.356,99 Percentual % 1º período de X24 11.679.488,95 135,33% W= 135,33% —T Too | 35,33%, Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X22 * W| I 6.259.985,92 x 35,33% 8.471.909,40 Tendência do Exercício 1- Receita Orçada pjexercício de X25 -> 18.419.768,62 |2Tendência do exercício de X25 -> E 24.278.266,39 Arrecadação do 1º período de X25 15.806.356,99 Arrecadação do 2º período de X25 * W 8.471.909,40 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 5.858.497,77 CONCLUSÃO: Conforme verificado, há a possibilidade de excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores ). Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra À LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. E E= E E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA CALCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 540/0 - FUNDEB 30% A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Tarta2, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados “jpor Lei e abertos por decreto executivo, Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa je será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que CELA + não comprometidos: es !l- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação T Período Valor Receita arrecadada no 1º período X1 Jan a Agosto 24 5.005.494,56 Receita arrecadada no 2º período X1 Setembro a Dezembro 24 2.682.850,48 Receita arrecadada no 1º período X2 Ig Jan a agosto 25 6.775.047,48 [Receita Orçada X25 Es Exercício 2025 7.894.186,55 Cálculo da Taxa de Incremento (W ) fui W = 1º período de X25 É) 6.775.047,48 Percentual % 1º período de X24 5.005.494,56 135,35% W= 135,35% I 100% 35,35% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X25 * W I 2.682.850,48 I x I 35,35%. I 3.631.297,40 Tendência do Exercício ii 1- Receita Orçada p/exercício de X25 -> 7.894.186,55 fE-Tendência do exercício de X25, 10.406.344,88 Arrecadação do 1º período de Xe 6.775.047,48 Arrecadação do 2º período de X y 3.631.297,40 3-Verificação do Provável Excess! Ecadação (2-1) 2.512.158,33 CONCLUSÃO: | ii [Conforme verificado, há a possibillgada de excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelps ilustres Professores ). Teixeira Machado Jr é Heraldo da Costa Reis na consagrada obra À LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, il IBAM, 1998, ao comentar o art. 44, & 3º da Lei Federal 4.320/64. =: = E e = LEI MUNICIPAL Nº 1.967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.967 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº080/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 276 Assinado Digitalmente Did Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4844 ——————————eee 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER ] 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos pepto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 3.3,90.00.00 - Aplicações Diretas 192.539,28 TOTAL SUPLEMENTADO E. 192.539,28 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 192.539,28 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cober- tura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. PROPOSTA Nº 2624-2025 R$ 192.539,28 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.962 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.962 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº074/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas, e de expansão urbana, para a implan- tação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e Municipal Habita Mais Canarana, ou outros que venham a substituí-los ou serem criados, e dá outras providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas no pe- rímetro urbano, sede e vilas, e expansão urbana, a título onero- so, por doação ou permuta, destinada à implantação de empre- endimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e Municipal Habita Mais Canarana, entre outros Programas Habita- cionais que venham a existir, sejam novos ou em substituição e complementação aos existentes. 8 1º- A autorização concedida no caput do artigo se dará pelo pra- zo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação da presente norma. $ 22. Em casos de permuta conforme disposto no caput deste arti- go, o Poder Executivo deverá solicitar autorização legislativa jun- to a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 2º - Os requisitos específicos para cada área a ser adquirida deverão constar nas especificações técnicas previstas em edital de Chamamento Público. Art. 3º - Para fins de avalição de valores de mercado, as áreas a serem adquiridas serão precedidas por pelo menos 03 (três) ava- liações imobiliárias independentes, realizadas por profissionais le- galmente habilitados e credenciados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Art. 4º - O Município poderá, por meio do Fundo Municipal de Ha- bitação e Interesse Social - FMHIS, ou através de outras fontes de AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 2: recursos, desenvolver diretamente os empreendimentos habita- cionais, executando obras ou subsidiando as unidades habitacio- nais. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria, suplementados se necessários, inclusive com recursos do Fundo Municipal de Ha- bitação. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.964 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.964 de 07 de outubro de 2025 (Projeto de Lei n2082/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO, para que o Executivo insi- ra item à Lei 1.571/21 - Plano Plurianual, para o Quadriê- nio de 2022/2025 O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vil- son Biguelini, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei: Art, 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar e inserir na Lei 1.571/21 - PLANO PLURIANUAL para o Quadriê- nio de 2022/2025, as modificações que seguem especificadas em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana- rana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.965 de 07 de outubro de 2025 Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3729 mu Página 64 Divulgação quarta-feira, 15 de outubro de 2025. Publicação quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar) no valor de R$ 5.514.512,85 (Cinco Milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e oitenta e cinco centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVE FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União DETALHAMENTO DO RECURSO: 311 — Emenda Parlamentar Individual Proj;/Ativ: 1.252. - Complexo Esportivo, Lazer e Empreendedorismo 07.02.15.451.1.252.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 5.514.512,85 Artigo 2º - Para-dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio/Emenda Parlamentar firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades: ConvênialEnenda Parlamentar 202542010001 R$ 5.514,51 q Artigo 3º - Esta L. pa vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edil i Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº080/2025 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj;/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.08113.3.90.00.00 — Aplicações Diretas1 192.539,28 TOTAL SUPLEMENTADO1 192.539,28 TOTAL GERAL SUPLEMENTADO1 192.539,28 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado. Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL, PROPOSTA Nº 2624-2025 R$ 192.539,28 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 08 de outubro de 2025 Vilson Biguelini Prefeito Municipal LELMUNICIPAL Nº 1.982 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº074/2025 de autoria do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas, e de expansão urbana, para a implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha casa, Minha Vida, Estadual Ser Família Habitação e Municipal Habita Mais Canarana, ou outros que venham a substitui-los ou serem criados, e dá outras providências. VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir áreas no perímetro urbano, sede e vilas, e expansão urbana, a título oneroso, por doação ou permuta, destinada à implantação de empreendimentos habitacionais vinculados aos Programas do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida,