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norma nº 288/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa"Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação 'Capital do Gergelim', atribuída ao Município pela Lei Estadual nº 11.836, de 21 de julho de 2022, e dá outras providências."
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RESOLUÇÃO Nº 288/2025
De 21 de outubro de 2025
"Autoriza a Câmara Municipal de Canarana 
a utilizar a denominação “Portal do Xingu”
e “Capital do Gergelim”, e dá outras 
providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228 
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria 
do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar as denominações “Portal do Xingu” 
e “Capital do Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana -MT pela Lei Estadual nº 
10.103, de 26 de maio de 2014 pela Lei estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, 
respectivamente.
Art. 2º A expressão “Canarana – Portal do Xingu e Capital do Gergelim” poderão ser 
utilizadas em:
I – Veículos oficiais da Câmara Municipal;
II – Uniformes e equipamentos utilizados por servidores e parlamentares em eventos 
institucionais;
III – Campanhas educativas, publicitárias e institucionais;
IV – Meios de comunicação oficiais do Legislativo Municipal.
Art. 3º A utilização da expressão terá caráter exclusivamente institucional, vedada a sua 
aplicação para fins de promoção pessoal, político-partidária ou de natureza comercial.
Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, podendo editar normas 
complementares que garantam a uniformidade da aplicação da expressão oficial em todos 
os meios de divulgação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joá José Porto dos Santos
 Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT

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