| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | "Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação 'Capital do Gergelim', atribuída ao Município pela Lei Estadual nº 11.836, de 21 de julho de 2022, e dá outras providências." |
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RESOLUÇÃO Nº 288/2025 De 21 de outubro de 2025 "Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler. Art. 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana -MT pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de maio de 2014 pela Lei estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, respectivamente. Art. 2º A expressão “Canarana – Portal do Xingu e Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em: I – Veículos oficiais da Câmara Municipal; II – Uniformes e equipamentos utilizados por servidores e parlamentares em eventos institucionais; III – Campanhas educativas, publicitárias e institucionais; IV – Meios de comunicação oficiais do Legislativo Municipal. Art. 3º A utilização da expressão terá caráter exclusivamente institucional, vedada a sua aplicação para fins de promoção pessoal, político-partidária ou de natureza comercial. Art. 4º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução, podendo editar normas complementares que garantam a uniformidade da aplicação da expressão oficial em todos os meios de divulgação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Canarana/MT