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norma nº 1968/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana – MT, e dá outras providências. ”
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BANULA (/ ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.968 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo).
qua Declara de utilidade pública municipal a
Cano Associação Amigos dos Animais de Canarana
A pUisime só, - AAAC, com sede no município de Canarana
qt aoncBo de 05719925 - MT, e dá outras providências.
vilson -Biguelini, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com sede
na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, município de
Canarana-MT, CEP 78.640.000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve
atividades de relevante interesse social e comunitário por meio de
proteção, defesa e prestação de auxílio aos animais.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite a Associação
Amigos dos Animais de Canarana firmar convênios, parcerias e receber
recursos públicos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de
2026
viíson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
PEA
xe Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
dade, respeito e amor ao próximo; HH - Impulsionar as vendas Yo
comércio e estimular O movimento econômico no município; IV
Envolver a população e os comerciantes em uma competição sau
dável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;
V- Reviver tradições natalinas e promover à união comunitária.
Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias.
|- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no
município; H - Comercial: voltada aos estabelecimentos comer-
ciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousa-
das e demais empreendimento.
Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no
artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:
|-01a 08 de dezembro: inscrições; ||- 08 a 20 de dezembro:
período de avaliação; Ill - 22 de dezembro: divulgação dos re-
sultados IV - 23 de dezembro: realização da premiação em local
público definido pelo Executivo.
Parágrafo único - As datas perão ser alteradas por Decreto do
Executivo, se necessário.
Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou em-
presa estabelecida em Canarana - MT, com seu respectivo imóvel
na modalidade definida.
Parágrafo único - Cada participante poderá concorrer com apenas
uma inscrição por categoria.
Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a
ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.
|- A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha dis-
ponibilizada pela Secretaria responsável;
1 - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de
documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídi-
ca)
HI - Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da de-
coração no ato da inscrição.
Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premi-
ações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada
modalidade (Residencial e Comercial);
| - Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de
parcerias com o comércio local e doações da população;
| = A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com
a divulgação oficial do concurso.
Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julga-
dora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo.
|- Os membros da comissão instituída pelo caput serão represen-
tados pelos seguintes segmentos:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; b) Entidade sem
fins lucrativos local; c) Associação Comercial ou equivalente.
| - Cada item será pontuado de O a 10, considerando: a) Harmo-
nia: b) Iluminação;
c) Criatividade; d) Elementos típicos; e) Composição geral.
Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas
decorações para divulgação do evento;
Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06
de janeiro do ano subsequente.
Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regula-
mentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos.
Art. 122º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
149
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro
e 2025.
vilson Biguelini
Prefeito Municipal
El MUNICIPAL Nº 1.968 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.968 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo).
Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos
Animais de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana
- MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, associação civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com
sede na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, mu-
nicípio de Canarana-MT, CEP 78.640.000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve ati-
vidades de relevante interesse social e comunitário por meio de
proteção, defesa e prestação de auxílio aos animais.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite a Associação
Amigos dos Animais de Canarana firmar convênios, parcerias e
receber recursos públicos municipais, nos termos da legislação vi-
gente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.970 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.970 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº072/2025 de autoria do Legislativo).
“Institui a Semana Farroupilha no Município de Canarana -
MT, declara-a patrimônio cultural imaterial e dispõe sobre
sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Municí-
pio.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria
dos Vereadores Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó e
Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Canarana - MT, a Semana
Farroupilha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, em
alusão à Revolução Farroupilha e às tradições gaúchas.
Art. 2º A Semana Farroupilha é declarada patrimônio cultural
imaterial do Município de Canarana - MT.
Art. 3º A Semana Farroupilha passa a integrar 0 Calendário Ofici-
al de Eventos do Município de Canarana - MT.
Art. 4º Durante a Semana Farroupilha, o Poder Público Municipal
poderá, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas, as-
sociações culturais e demais organizações da sociedade civil, pro-
Assinado Digitalmente
j Diário Oficial de Contas
tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3746 Página 308
Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 41 de novembro de 2025
próximo;lll — Impulsionar as vendas do comércio e estimular O movimento econômico no município;
IV — Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;V — Reviver
tradições natalinas e promover a união comunitária.
Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias.
|- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; o ,
|| - Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais
empreendimento.
Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:
|- 01 a 08 de dezembro: inscrições;
| - 08 a 20 de dezembro: período de avaliação;
11 - 22 de dezembro: divulgação dos resultados
IV — 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo.
Parágrafo único — As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em Canarana — MT, com seu respectivo imóvel na modalidade
definida.
Parágrafo único — Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria.
Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.
|- A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela Secretaria responsável;!l - No ato da inscrição, O participante
deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)Ill - Será obrigatória a apresentação de fotos
elou vídeos da decoração no ato da inscrição.
Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade
(Residencial e Comercial);
| - Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com o comércio local e doações da população;
| A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso.
Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
|- Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados pelos seguintes segmentos:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
b) Entidade sem fins lucrativos local;
c) Associação Comercial ou equivalente.
|| - Cada item será pontuado de O a 10, considerando:
a) Harmonia;
b) Iluminação;
c) Criatividade;
d) Elementos típicos;
+6 Composição geral
rt. BO - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento;
105 «As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente.
e, a e Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos.
Es i entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinetédo Prefêito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.
ta, , Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.968 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo).
Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana — MT, e dá
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, associação civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com sede na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, município de Canarana-MT,
CEP 78.640.000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário por meio de proteção, defesa e
prestação de auxílio aos animais.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Tel : - - e-mail: (Dice.
'Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon de dbejhons ao der PRO
[5 Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3746 Página 309
Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 11 de novembro de 2025
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite a Associação Amigos dos Animais de Canarana firmar convênios, parcerias e receber recursos
públicos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.970 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº072/2025 de autoria do Legislativo).
“Institui a Semana Farroupilha no Município de Canarana — MT, declara-a patrimônio cultural imaterial e dispõe sobre sua inclusão no Calendário
Oficial de Eventos do Município."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó e Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Canarana — MT, a Semana Farroupilha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, em alusão à
Revolução Farroupilha e às tradições gaúchas.
Art. 2º A Semana Farroupilha é declarada patrimônio cultural imaterial do Município de Canarana — MT.
Art. 3º A Semana Farroupilha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana — MT.
Art. 4º Durante a Semana Farroupilha, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas, associações
culturais e demais organizações da sociedade civil, promover atividades culturais, educativas, artísticas e esportivas alusivas à cultura gaúcha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº073/2025 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.787/2023 que “Determina a instalação de câmeras de monitoramento para registro de imagens em todas as
creches, nas áreas nesta lei especificadas”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:
Artigo 1º- Fica alterado o 81º do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º[..]
$ 1º - As imagens ficarão armazenadas por um período mínimo de 30 dias e, em casos excepcionais, onde o custo de armazenamento seja
comprovadamente excessivo, este pode ser reduzido desde que, permita ao Poder Público acessar as imagens de interesse e fazer uso
permitido por lei.
Artigo 2 º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.972 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº075/2025 de autoria do Legislativo).
“ Dispõe sobre a vedação da realização de concursos públicos exclusivamente para cadastro de reserva no âmbito do Município de Canarana —
MT, estabelece regras sobre quantitativo mínimo de vagas ofertadas, informações obrigatórias em editais e dá outras providências
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel:
Art. 1º. Fica vedada a realização de concursos públicos para provimento de cargos com oferta simbólica de vagas ou que se destine
exclusivamente à formação de cadastro de reserva no âmbito da Administração Municipal.
$1º Entende-se como "cadastro de reserva" a previsão de candidatos aprovados em número ilimitado, sem que haja a imediata nomeação dos
candidatos aprovados para vagas efetivas existentes.
8 2º - Entende-se por oferta simbólica a abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% (cinco por cento) das vagas do
respectivo cargo ou emprego existentes no órgão ou entidade
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Tel : (6! = - E Iced!
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Rs ana ane cells PÇA

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