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norma nº 1969/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o Concurso de Decoração Natalina no Município de Canarana – MT, e dá outras providências.
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CANARANA |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.969 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo).
NS
do =
o Institui o Concurso de Decoração
Sos pototae Ss Natalina no Município. de Canarana -—
GS ad! e 8 MT, e dá outras providências.
que 190 e
vilson Bigúelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da
vereadora Márcia Graciela Luft.
art. 1º — Fica instituído, no Município de Canarana MT, Oo Concurso
de Decoração Natalina, com O objetivo de motivar a população a
decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos
comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos
festejos de Natal e Ano Novo.
art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:
1 - Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as
festividades natalinas, fomentando o turismo e incentivando o
comércio local;
II - Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de
fraternidade, respeito e amor ao próximo;
III - Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento
econômico no município;
IV - Envolver a população e os comerciantes em uma competição
saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;
v - Reviver tradições natalinas e promover a união comunitária.
art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias.
1- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no
município;
II - Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores
de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais
empreendimento.
y Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
EIA () ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
art. 4º - À inscrição para participar do concurso mencionado no
artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:
1 - 01 a 08 de dezembro: inscrições;
II - 08 a 20 de dezembro: período de avaliação;
III - 22 de dezembro: divulgação dos resultados
IV - 23 de dezembro: realização da premiação em local público
definido pelo Executivo.
Parágrafo único -— As datas perão ser alteradas por Decreto do
Executivo, se necessário.
art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa
estabelecida em Canarana MT, com seu respectivo imóvel na
modalidade definida.
Parágrafo único — Cada participante poderá concorrer com apenas uma
inscrição por categoria.
art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a
ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.
1 - A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha
disponibilizada pela Secretaria responsável;
II - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de
documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)
III - Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da
decoração no ato da inscrição.
art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações
que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade
(Residencial e Comercial);
1 - Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de
parcerias com O comércio local e doações da população;
[1 - A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a
divulgação oficial do concurso.
y Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
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EJA (/ ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora
composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo.
I - Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados
pelos seguintes segmentos:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
b) Entidade sem fins lucrativos local;
c) Associação Comercial ou equivalente.
II - Cada item será pontuado de 0 a 10, considerando:
a) Harmonia;
b) Iluminação;
c) Criatividade;
d) Elementos típicos;
e) Composição geral.
Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas
decorações para divulgação do evento;
Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de
janeiro do ano subsequente.
Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei, especialmente nos casos omissos.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 29 de outubro de
20213:
E fa
s
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Lodo PRA!
e UN Do e ED OD md PLA.
Ze Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4863
XVII - Participar com O coletivo da escola dos momentos de avaliação dos alunos atendidos pela sala de recursos no AEE, bem como
da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis.
XVUI - Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na melhoria da aprendizagem de habilidades
a serem trabalhadas.
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS SALAS DE APOIO PEDAGÓGICO
(SAP/ OFERECIDO O ESPAÇO COMPARTILHADO DA SALA DE RECURSO)
|- Adaptar materiais e recursos pedagógicos conforme as defasagens específicas de cada aluno;
1 - Orientar e colaborar com os professores do ensino regular, promovendo práticas pedagógicas inclusivas;
|ll - Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a serem atendidos pelo AP (Apoio Pedagógico) na Sala e Recursos
Multifuncional, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno;
IV - Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do
Educador, reuniões pedagógicas, entre outros);
V - Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple as especificidades de cada aluno, identifi-
cando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento;
vI - Organizar pedagogicamente O tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar OS processos de aprendizagem dos alunos a
serem atendidos, considerando o ritmo de desenvolvimento destes para O atendimento;
vil - Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos
no AP na Sala de Recursos Multifuncional;
VIII - Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, bem como das medidas adotadas que foram eficientes para superar os
desafios de aprendizagem dos alunos que não necessitam mais de medidas de apoio pedagógico da Sala de Recursos Multifuncional;
IX - Atender, conforme Projeto Sala de Apoio Pedagógico (SAP/oferecido no espaço compartilhado da Sala de Recursos), construído
pela escola, os alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares variadas, proporcionando
vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
x - Registrar e avaliar continuamente o progresso dos alunos.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR SALA MULTIFUNCIONAL (AEE)
1. Dados Pessoais
[Nome: SE Re Data de Nasc. / |
E-mail: Telefone: ” |
RG Nº Org. Exp. CPF: |
2. Dados da Unidade Escolar:
1º Opção: |
2? Opção: To E |
3. Dados Profissionai
Pós Gradikação!,
E “e
Atuou já cápo professor de Sala de Recurso Multifuncional? É IX) Sim () Não |
OSmÔN
Assinatura do candidato
LEI MUNICIPAL NNL.969 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Art. 1º - Fica instituído, no Município de Canarana - MT, o Concur-
so de Decoração Natalina, com o objetivo de motivar a população
Lei Municipal nº 1.969
Pp de 29 de outubro de 2025 a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos
(Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo). comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos
Institui o Concurso de Decoração Natalina no Município de festejos de Natal e Ano Novo.
Canarana - MT, e dá outras providências. Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- | | - Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a cá- festividades natalinas, fomentando O turismo e incentivando 0 co-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria mércio local;
da Vereadora Márcia Graciela Luft. ; A
|! - valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraterni-
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 148 Assinado Digitalmente
= Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4863
dade, respeito e amor ao próximo; HH - Impulsionar as vendas do
comércio e estimular o movimento econômico no município; IV -
Envolver a população e os comerciantes em uma competição sau-
dável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;
v - Reviver tradições natalinas e promover à união comunitária.
Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias.
|- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no
município; H - Comercial: voltada aos estabelecimentos comer-
ciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousa-
das e demais empreendimento.
Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no
artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:
|- 01 a 08 de dezembro: inscrições; Il - 08 a 20 de dezembro:
período de avaliação; Ill - 22 de dezembro: divulgação dos re-
sultados IV - 23 de dezembro: realização da premiação em local
público definido pelo Executivo.
Parágrafo único - As datas perão ser alteradas por Decreto do
Executivo, se necessário.
Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou em-
presa estabelecida em Canarana - MT, com seu respectivo imóvel
na modalidade definida.
Parágrafo único - Cada participante poderá concorrer com apenas
uma inscrição por categoria.
Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a
ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.
|- A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha dis-
ponibilizada pela Secretaria responsável;
Il - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de
documento de identificação (pessoa física) ou CNP) (pessoa jurídi-
ca)
III - Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da de-
coração no ato da inscrição.
Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premi-
ações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada
modalidade (Residencial e Comercial);
| - Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de
parcerias com o comércio local e doações da população;
H-A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com
a divulgação oficial do concurso.
Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julga-
dora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo.
|- Os membros da comissão instituída pelo caput serão represen-
tados pelos seguintes segmentos:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; b) Entidade sem
fins lucrativos local; c) Associação Comercial ou equivalente.
| - Cada item será pontuado de O a 10, considerando: a) Harmo-
nia; b) Iluminação;
c) Criatividade; d) Elementos típicos; e) Composição geral.
Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas
decorações para divulgação do evento;
Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06
de janeiro do ano subsequente.
Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regula-
mentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
149
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.968 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.968 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo).
Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos
Animais de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana
- MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Cá-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Amigos dos Animais de Canarana - AMAC, associação civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com
sede na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, mu-
nicípio de Canarana-MT, CEP 78.640.000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve ati-
vidades de relevante interesse social e comunitário por meio de
proteção, defesa e prestação de auxílio aos animais.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite a Associação
Amigos dos Animais de Canarana firmar convênios, parcerias e
receber recursos públicos municipais, nos termos da legislação vi-
gente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.970 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.970 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº072/2025 de autoria do Legislativo).
“Institui a Semana Farroupilha no Município de Canarana -
MT, declara-a patrimônio cultural imaterial e dispõe sobre
sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Municí-
pio."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria
dos Vereadores Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó e
Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Canarana - MT, a Semana
Farroupilha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, em
alusão à Revolução Farroupilha e às tradições gaúchas.
Art. 2º A Semana Farroupilha é declarada patrimônio cultural
imaterial do Município de Canarana - MT.
Art. 3º A Semana Farroupilha passa a integrar o Calendário Ofici-
al de Eventos do Município de Canarana - MT.
Art. 4º Durante a Semana Farroupilha, o Poder Público Municipal
poderá, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas, as-
sociações culturais e demais organizações da sociedade civil, pro-
Assinado Digitalmente
fr Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 14 Nº 3746
Mato Grosso
Página 307
Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 11 de novembro de 2025
PORTARIA
À LO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO
NOMEIA O SERVIDOR MARCELO DICKLHUBER FURTADO PARA SER RESPONSÁVEL PE )
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO ASSIS PATINHAS
CARENTES - AAPC. o o
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE: o | |
ARTIGO 1º - Nomear o servidor MARCELO DICKLHUBER FURTADO, matrícula nº 7586, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, como fiscal do Acordo de Cooperação nº 01 1/2025, firmado com a Associação Assis Patinhas Carentes / AAPC.
ARTIGO 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica nomeada como suplente, a servidora ISIS INDAIARA G. GRANJEIRO TAQUES,
matrícula nº 8171, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 10 dias do mês de Novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MARCELO DICKLHUBER FURTADO
Fiscal
ISIS INDAIARA G. G.TAQUES
Suplente
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATOS 003/2025
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA -
CODEMA
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2025
Data: 07/11/2025
Vigência: 07/11/2026 N
Contratado: SOLLUS CONST TORA E INCORPORADORA LTDA
Objeto: Contratação de empresa
ra PRanutenção e conservação de rodovias não pavimentadas
Valor: R$ 36.133.579,00 (trinta e seX, milÃges, cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais).
LEGISLAÇÃO
(Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo).
Institui o Concurso de Decoração Natalina no Município de Canarana — MT, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft
Art. 1º — Fica instituído, no Município de Canarana — MT, o Concurso de Decoração Natalina, com o objetivo de motivar a população a decorar a
parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano
Novo.
Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:! - Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as festividades natalinas,
fomentando o turismo e incentivando o comércio local;ll — Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraternidade, respeito e amor ao
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Tele: : = - 6 E
'Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro | S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro PP 4 dada eae tre mao
fra: Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3746 Página 308
Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 11 de novembro de 2025
próximo;lll — Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no município;
IV — Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;V — Reviver
tradições natalinas e promover a união comunitária.
Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias
|- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; , .
1 - Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais
empreendimento.
Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:
|- 01 a 08 de dezembro: inscrições;
| - 08 a 20 de dezembro: período de avaliação;
|!l - 22 de dezembro: divulgação dos resultados
IV — 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo.
Parágrafo único — As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em Canarana — MT, com seu respectivo imóvel na modalidade
definida.
Parágrafo único —- Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria.
Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.
|-A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela Secretaria responsável; ll - No ato da inscrição, o participante
deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)lIl — Será obrigatória a apresentação de fotos
elou videos da decoração no ato da inscrição.
Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade
(Residencial e Comercial);
|- Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com o comércio local e doações da população;
||- A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso.
Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
|- Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados pelos seguintes segmentos:
a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
b) Entidade sem fins lucrativos local;
c) Associação Comercial ou equivalente.
| - Cada item será pontuado de O a 10, considerando:
a) Harmonia;
b) Iluminação;
c) Criatividade;
d) Elementos típicos;
e) Composição geral.
Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento;
Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente
Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos.
Art. 12º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
INI ER
(Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo).
Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAG, com sede no município de Canarana — MT, e dá
outras providências
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, associação civil sem fins lucrativos,
pis no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com sede na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, município de Canarana-MT,
EP 78.640.000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário por meio de proteção, defesa e
prestação de auxílio aos animais.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAME! - K - e-mail: Dice
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal dese aa DO É frias Ea

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