| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui o Concurso de Decoração Natalina no Município de Canarana – MT, e dá outras providências. |
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CANARANA | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.969 de 29 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo). NS do = o Institui o Concurso de Decoração Sos pototae Ss Natalina no Município. de Canarana -— GS ad! e 8 MT, e dá outras providências. que 190 e vilson Bigúelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da vereadora Márcia Graciela Luft. art. 1º — Fica instituído, no Município de Canarana MT, Oo Concurso de Decoração Natalina, com O objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo. art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos: 1 - Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as festividades natalinas, fomentando o turismo e incentivando o comércio local; II - Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraternidade, respeito e amor ao próximo; III - Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no município; IV - Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas; v - Reviver tradições natalinas e promover a união comunitária. art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias. 1- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; II - Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais empreendimento. y Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. EIA () ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 art. 4º - À inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário: 1 - 01 a 08 de dezembro: inscrições; II - 08 a 20 de dezembro: período de avaliação; III - 22 de dezembro: divulgação dos resultados IV - 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo. Parágrafo único -— As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário. art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em Canarana MT, com seu respectivo imóvel na modalidade definida. Parágrafo único — Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria. art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. 1 - A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela Secretaria responsável; II - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) III - Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da decoração no ato da inscrição. art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade (Residencial e Comercial); 1 - Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com O comércio local e doações da população; [1 - A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso. y Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. me om PMMA NL ros Po DE SDaséR do WS a EJA (/ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. I - Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados pelos seguintes segmentos: a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; b) Entidade sem fins lucrativos local; c) Associação Comercial ou equivalente. II - Cada item será pontuado de 0 a 10, considerando: a) Harmonia; b) Iluminação; c) Criatividade; d) Elementos típicos; e) Composição geral. Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento; Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente. Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 29 de outubro de 20213: E fa s Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Lodo PRA! e UN Do e ED OD md PLA. Ze Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4863 XVII - Participar com O coletivo da escola dos momentos de avaliação dos alunos atendidos pela sala de recursos no AEE, bem como da socialização do processo de aprendizagem aos pais e/ou responsáveis. XVUI - Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na melhoria da aprendizagem de habilidades a serem trabalhadas. ANEXO Il ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DAS SALAS DE APOIO PEDAGÓGICO (SAP/ OFERECIDO O ESPAÇO COMPARTILHADO DA SALA DE RECURSO) |- Adaptar materiais e recursos pedagógicos conforme as defasagens específicas de cada aluno; 1 - Orientar e colaborar com os professores do ensino regular, promovendo práticas pedagógicas inclusivas; |ll - Receber do professor regente o relatório individual dos alunos a serem atendidos pelo AP (Apoio Pedagógico) na Sala e Recursos Multifuncional, identificar o perfil de aprendizagem, considerando o estágio de desenvolvimento de cada aluno; IV - Contribuir com a construção, reflexão e execução do Projeto Político Pedagógico em todas as suas dimensões (projeto Sala do Educador, reuniões pedagógicas, entre outros); V - Construir com o professor regente um plano de intervenção pedagógica que contemple as especificidades de cada aluno, identifi- cando estratégias eficientes para potencializar as aprendizagens nas diferentes áreas de conhecimento; vI - Organizar pedagogicamente O tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar OS processos de aprendizagem dos alunos a serem atendidos, considerando o ritmo de desenvolvimento destes para O atendimento; vil - Investigar/avaliar e registrar continuamente as medidas adotadas durante o processo de desenvolvimento dos alunos atendidos no AP na Sala de Recursos Multifuncional; VIII - Emitir relatório descritivo final do perfil de aprendizagem, bem como das medidas adotadas que foram eficientes para superar os desafios de aprendizagem dos alunos que não necessitam mais de medidas de apoio pedagógico da Sala de Recursos Multifuncional; IX - Atender, conforme Projeto Sala de Apoio Pedagógico (SAP/oferecido no espaço compartilhado da Sala de Recursos), construído pela escola, os alunos com desafios de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares variadas, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; x - Registrar e avaliar continuamente o progresso dos alunos. ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR SALA MULTIFUNCIONAL (AEE) 1. Dados Pessoais [Nome: SE Re Data de Nasc. / | E-mail: Telefone: ” | RG Nº Org. Exp. CPF: | 2. Dados da Unidade Escolar: 1º Opção: | 2? Opção: To E | 3. Dados Profissionai Pós Gradikação!, E “e Atuou já cápo professor de Sala de Recurso Multifuncional? É IX) Sim () Não | OSmÔN Assinatura do candidato LEI MUNICIPAL NNL.969 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Art. 1º - Fica instituído, no Município de Canarana - MT, o Concur- so de Decoração Natalina, com o objetivo de motivar a população Lei Municipal nº 1.969 Pp de 29 de outubro de 2025 a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos (Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo). comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos Institui o Concurso de Decoração Natalina no Município de festejos de Natal e Ano Novo. Canarana - MT, e dá outras providências. Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos: vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- | | - Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a cá- festividades natalinas, fomentando O turismo e incentivando 0 co- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria mércio local; da Vereadora Márcia Graciela Luft. ; A |! - valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraterni- AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 148 Assinado Digitalmente = Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4863 dade, respeito e amor ao próximo; HH - Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no município; IV - Envolver a população e os comerciantes em uma competição sau- dável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas; v - Reviver tradições natalinas e promover à união comunitária. Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias. |- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; H - Comercial: voltada aos estabelecimentos comer- ciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousa- das e demais empreendimento. Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário: |- 01 a 08 de dezembro: inscrições; Il - 08 a 20 de dezembro: período de avaliação; Ill - 22 de dezembro: divulgação dos re- sultados IV - 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo. Parágrafo único - As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário. Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou em- presa estabelecida em Canarana - MT, com seu respectivo imóvel na modalidade definida. Parágrafo único - Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria. Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. |- A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha dis- ponibilizada pela Secretaria responsável; Il - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNP) (pessoa jurídi- ca) III - Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da de- coração no ato da inscrição. Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premi- ações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade (Residencial e Comercial); | - Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com o comércio local e doações da população; H-A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso. Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julga- dora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. |- Os membros da comissão instituída pelo caput serão represen- tados pelos seguintes segmentos: a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; b) Entidade sem fins lucrativos local; c) Associação Comercial ou equivalente. | - Cada item será pontuado de O a 10, considerando: a) Harmo- nia; b) Iluminação; c) Criatividade; d) Elementos típicos; e) Composição geral. Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento; Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente. Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regula- mentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 149 Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.968 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.968 de 29 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo). Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana - MT, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Cá- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AMAC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com sede na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, mu- nicípio de Canarana-MT, CEP 78.640.000. Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve ati- vidades de relevante interesse social e comunitário por meio de proteção, defesa e prestação de auxílio aos animais. Art. 3º A declaração de utilidade pública permite a Associação Amigos dos Animais de Canarana firmar convênios, parcerias e receber recursos públicos municipais, nos termos da legislação vi- gente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.970 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.970 de 29 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº072/2025 de autoria do Legislativo). “Institui a Semana Farroupilha no Município de Canarana - MT, declara-a patrimônio cultural imaterial e dispõe sobre sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Municí- pio." Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó e Celsomar Sousa Morais Schwendler. Art. 1º Fica instituída, no Município de Canarana - MT, a Semana Farroupilha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, em alusão à Revolução Farroupilha e às tradições gaúchas. Art. 2º A Semana Farroupilha é declarada patrimônio cultural imaterial do Município de Canarana - MT. Art. 3º A Semana Farroupilha passa a integrar o Calendário Ofici- al de Eventos do Município de Canarana - MT. Art. 4º Durante a Semana Farroupilha, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas, as- sociações culturais e demais organizações da sociedade civil, pro- Assinado Digitalmente fr Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 14 Nº 3746 Mato Grosso Página 307 Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 11 de novembro de 2025 PORTARIA À LO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO NOMEIA O SERVIDOR MARCELO DICKLHUBER FURTADO PARA SER RESPONSÁVEL PE ) ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO ASSIS PATINHAS CARENTES - AAPC. o o ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: o | | ARTIGO 1º - Nomear o servidor MARCELO DICKLHUBER FURTADO, matrícula nº 7586, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, como fiscal do Acordo de Cooperação nº 01 1/2025, firmado com a Associação Assis Patinhas Carentes / AAPC. ARTIGO 2º - Na ausência do servidor supra designado, fica nomeada como suplente, a servidora ISIS INDAIARA G. GRANJEIRO TAQUES, matrícula nº 8171, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. ARTIGO 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 10 dias do mês de Novembro de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MARCELO DICKLHUBER FURTADO Fiscal ISIS INDAIARA G. G.TAQUES Suplente Cumpra-se, registra-se e publique. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRATO DE CONTRATOS 003/2025 Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2025 Data: 07/11/2025 Vigência: 07/11/2026 N Contratado: SOLLUS CONST TORA E INCORPORADORA LTDA Objeto: Contratação de empresa ra PRanutenção e conservação de rodovias não pavimentadas Valor: R$ 36.133.579,00 (trinta e seX, milÃges, cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais). LEGISLAÇÃO (Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo). Institui o Concurso de Decoração Natalina no Município de Canarana — MT, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft Art. 1º — Fica instituído, no Município de Canarana — MT, o Concurso de Decoração Natalina, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo. Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:! - Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as festividades natalinas, fomentando o turismo e incentivando o comércio local;ll — Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraternidade, respeito e amor ao Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Tele: : = - 6 E 'Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro | S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro PP 4 dada eae tre mao fra: Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3746 Página 308 Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 11 de novembro de 2025 próximo;lll — Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no município; IV — Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;V — Reviver tradições natalinas e promover a união comunitária. Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias |- Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; , . 1 - Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais empreendimento. Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário: |- 01 a 08 de dezembro: inscrições; | - 08 a 20 de dezembro: período de avaliação; |!l - 22 de dezembro: divulgação dos resultados IV — 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo. Parágrafo único — As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário. Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em Canarana — MT, com seu respectivo imóvel na modalidade definida. Parágrafo único —- Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria. Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. |-A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela Secretaria responsável; ll - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)lIl — Será obrigatória a apresentação de fotos elou videos da decoração no ato da inscrição. Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade (Residencial e Comercial); |- Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com o comércio local e doações da população; ||- A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso. Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. |- Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados pelos seguintes segmentos: a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; b) Entidade sem fins lucrativos local; c) Associação Comercial ou equivalente. | - Cada item será pontuado de O a 10, considerando: a) Harmonia; b) Iluminação; c) Criatividade; d) Elementos típicos; e) Composição geral. Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento; Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos. Art. 12º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal INI ER (Projeto de Lei nº083/2025 de autoria do Executivo). Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAG, com sede no município de Canarana — MT, e dá outras providências Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, associação civil sem fins lucrativos, pis no CNPJ sob o nº 33.667.669/0001-90, com sede na Avenida Paraná, número 796, bairro Nova Canarana, município de Canarana-MT, EP 78.640.000. Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de relevante interesse social e comunitário por meio de proteção, defesa e prestação de auxílio aos animais. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAME! - K - e-mail: Dice Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal dese aa DO É frias Ea