| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Canarana/MT” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.973 de 29 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº076/2025 de autoria do Legislativo). Ra asE co o as o SEIS e "Dispõe sobre a implantação SARA | de dispositivo chamado “boca é EB vo, de lobo inteligente” nos logradouros do Município de PD Canarana/MT” vilson Biguelini, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler Art. 1º Fica implantado o dispositivo chamado de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Canarana. Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros, onde tenha boca de lobo. Art. 3º Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do Município de , sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face à existência de grade, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido. art. 4º Inicialmente, as “bocas de lobo inteligentes” serão instaladas nos logradouros que apresentam mais problemas de entupimento por resíduos e, posteriormente, serão instaladas em cada novo loteamento, como forma de minimizar e prevenir os problemas causados pelas chuvas, bem como por outros desastres naturais, que provoquem o entupimento de canalizações e galerias de escoamento das águas pluviais. Art. 5º As demais substituições dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa, segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às áreas de maior ocorrência de alagamentos. Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso y Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. BUUULA (4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001- Lei correrão por conta desta se necessário. art. 6º As despesas decorrentes suplementadas, de dotações orçamentárias próprias, Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - Mr, 29 de outubro de 2025. vilson Biguelini prefeito Municipal nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Rua Miraguaí, Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. me A US o EE O Mm 7 a EE 7 TU Em da PN e Terça-feira, 11 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4863 quisitos de idoneidade técnica, científica, sanitária e administrati- va fixados pelo órgão competente responsável. Art. 8 £ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.975 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.975 de 29 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº078/2025 de autoria do Legislativo). “ Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no município de Canarana, conforme específica” vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler. Art. 1º Esta lei estabelece que os Programas Habitacionais pro- movidos pelo Município de Canarana/MT, tenham como priorida- de a mulher vítima de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis, desde que esta: 1 - Apresente certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; MH - Apresente documento que comprove à instauração de inqué- rito policial contra o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; MW - apresente relatório elaborado por assistente social que reali- zou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de pro- teção em defesa dos direitos da mulher existente no município. Artigo 2º Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Pro- gramas, Habitacionais todas as ações da política habitacional do ípio desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, és recursos próprios do tesouro municipal, ou mediante a União, Estado ou entes privados. | Vilson Biguelini « & Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.973 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.973 de 29 de outubro de 2025 (Projeto de Lei nº076/2025 de autoria do Legislativo). "Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “bo- ca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Canarana/MT” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendiler Art. 1º Fica implantado o dispositivo chamado de “boca de lobo AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 152 inteligente” nos logradouros do Município de Canarana. Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de caixa coleto- ra, instalada no interior dos bueiros, onde tenha boca de lobo. Art. 3º Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material ter- moplástico, com capacidade mensurada de acordo com os pará- metros técnicos dos bueiros do Município de , sendo que à caixa coletora age como uma peneira, face à existência de grade, per- mitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido. Art. 4º Inicialmente, as “bocas de lobo inteligentes” serão insta- ladas nos logradouros que apresentam mais problemas de entupi- mento por resíduos e, posteriormente, serão instaladas em cada novo loteamento, como forma de minimizar e prevenir os proble- mas causados pelas chuvas, bem como por outros desastres na- turais, que provoquem o entupimento de canalizações e galerias de escoamento das águas pluviais. Art. 5º As demais substituições dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa, segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às áreas de maior ocor- rência de alagamentos. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7 £ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO O município Canarana-MT, torna público para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRO- NICO Nº 040/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas e outros para atendi- mento das necessidades de todas as secretarias da Pre- feitura Municipal de Canarana de acordo com o Edital e ane- xos, que a realização da sessão pública, anteriormente marcada para o dia 13/11/2025 às 13h00min (Horário de Brasília), em razão de erro no aviso de licitação onde constou como plata- forma licitanet.com.br, fica alterada para o dia 27/11/2025 as 13:00hrs. O prazo para o cadastro das propostas também fica alterado para o dia 27/11/2025 até as 12:30hrs (Bra- sília), via portal de compras do município através do endereço eletrônico www.licitacoescanarana.com.br. As demais clausulas e condições do edital permanecem inalteradas. Canarana - MT, 10 de novembro de 2025. ERNANI LUIZ MULLER Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3746 Página 312 Divulgação segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 11 de novembro de 2025 Il - Apresente documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha; III - apresente relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa fúlher existente no município. Artigo 2º Para &feitoido disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações da política habitacional do município desenvolvidas pãr méijo dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro municipal, ou mediante parceria com a União, s. Art. 3º Esta Lei enka emvigor na data de sua publicação. na de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. | Vilson Biguelini t Prefeito Municipal A LEIMUNICIPAL Nº 1.973 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº076/2025 de autoria do Legislativo). "Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Canarana/MT” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler Art. 1º Fica implantado o dispositivo chamado de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Municipio de Canarana. Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros, onde tenha boca de lobo. Art. 3º Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do Município de , sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face à existência de grade, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido. Art. 4º Inicialmente, as “bocas de lobo inteligentes” serão instaladas nos logradouros que apresentam mais problemas de entupimento por resíduos e, posteriormente, serão instaladas em cada novo loteamento, como forma de minimizar e prevenir os problemas causados pelas chuvas, bem como por outros desastres naturais, que provoquem o entupimento de canalizações e galerias de escoamento das águas pluviais. Art. 5º As demais substituições dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa, segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às áreas de maior ocorrência de alagamentos. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº482/2025 13 de maio de 2025 Dispõe sobre a autorização excepcional de regime de trabalho remoto (home office) de servidor público municipal e dá outras providência Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 028/2002). CONSIDERANDO o disposto no art. 258, inciso |, da Lei Complementar nº 028/2002, que prevê a adoção de incentivos funcionais que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais; CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de observar os princípios da eficiência e economicidade: CONSIDERANDO a compatibilidade das atribuições do cargo exercido pelo servidor com o regime de trabalho remoto, sem prejuizo ao atendimento do interesse público;CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos, de forma eficiente e racional;RESOLVE:Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o servidor Leonardo Gonçalves Cardoso ocupante do cargo de Gerente de Serviços de Atendimento ao Contribuinte, cargo de Provimento em Comissão, a desempenhar suas atividades em regime de trabalho remoto (home office), pelo prazo de 12 doze meses, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Administração. Art. 2º O trabalho remoto observará as seguintes condições: | - Cumprimento integral da jornada de trabalho legalmente prevista, mediante controle de produtividade e entrega de relatórios semanais à chefia imediata; 1! - Manutenção de disponibilidade durante o expediente normal, inclusive para reuniões virtuais ou presenciais quando convocado; 1ll — utilização de equipamentos e meios próprios, salvo quando disponibilizados pela Administração;|V — Preservação do sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Tele! y -7678 - e-mail: Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro a na - abra seara e mca