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norma nº 251/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras providências.
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CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 251 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº022/2025 de autoria do Executivo).
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o
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gado O Prorroga o prazo de vigência da Lei
RSA o Pu Municipal Complementar nº 248/2025, que
st osd o o |] institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras
Sos 4 providências.
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo de
vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que instituiu
o Mutirão Fiscal, destinado à regularização de débitos tributários
e não tributários no âmbito do Município de Canarana — MT.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais de
descontos, regras de adesão e demais disposições previstas na Lei
Municipal Complementar nº 248/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de
2025.
VILSON LINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do
=r Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº
4879
rr rreeeeeemeeeeem
recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emen-
da Parlamentar:
TERMO DE COMPROMISSO ......... R$ 2.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.000.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.985 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.985 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei n2094/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo municipal a receber bem imóvel
de propriedade particular, com encargo de destinação a regula-
rização e ampliação do acesso da Avenida Rio Grande do Sul no
bairro Jardim Florianópolis, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Ccà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber,
por meio de doação, o seguinte bem imóvel: uma área de terras,
situado no perímetro da zona urbana do município de Canarana/
MT, com área de 3.921,11 m? (Três mil novecentos e vinte e um
virgula onze metros quadrados), parte esta que será desmembra-
da de uma área maior locada sob a matrícula 21.197 do SRI da
Comarca de Canarana-MT, de propriedade de DI PIU EMPREEN-
DIMENTOS LTDA, com sede RUA GUARITA, nº 176, CENTRO, SA-
LA: 01, município CANARANA - MT,CEP: 78.640-000, registrada no
CNPJ sob o nº 53.538.517/0001-03, tudo conforme Memorial Des-
critivo e Mapas que integram o teor da presente Lei
& lo O imóvel referido no caput está avaliado em R$ 26.676,23
(vinte e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e três
centavos).
$ 20 O imóvel está sendo doado ao Município sem quaisquer dívi-
das ou ônus reais, para fins de regularização e ampliação do aces-
so da Avenida Rio Grande do Sul no bairro Jardim Florianópolis.
Art. 2º - A formalização da doação ocorrerá por escritura pública,
a ser lavrada no Cartório de Notas e posteriormente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana-MT.
Art. 3º - As despesas cartorárias, tributárias e de registro decor-
rentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário
ficarão a cargo do Município de Canarana-MT, como parte inte-
grante do encargo da doação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
igente, suplementadas se necessário.
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas asYlisppsições em contrário.
Gabinete dp Práfeito Municipal de Canarana/MT, 02 de dezembro
de 2025.
Vilson Bigug
Prefeito Munifâpal
LEI COMPLEMENTAR Nº 251 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Complementar nº 251 de 02 de dezembro de 2025
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
219
(Projeto de Lei Complementar nº022/2025 de autoria do
Executivo).
Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº
248/2025, que institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras provi-
dências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo de
vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que insti-
tuiu o Mutirão Fiscal, destinado à regularização de débitos tribu-
tários e não tributários no âmbito do Município de Canarana - MT.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais
de descontos, regras de adesão e demais disposições previstas
na Lei Municipal Complementar nº 248/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revo-
gam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro
de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 644 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre FÉRIAS dos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências;
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Car-
linda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder FÉRIAS a servidora PAULA GISELE FUIZA
LINO, ocupante do cargo de Enfermeira matricula 4774, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser usufruída de 14/
01/2026 a 12/02/2026. Ficando encerrado o período aquisitivo
2024/2025.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3 £ - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH N2651 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Assinado Digitalmente
Divulgação quinta
Ti Diário Oficial de Contas pg
TribunaldeContas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3764 Página 251
ir Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Lei Complementar nº 251 de 02 de dâzembro de 2025
(Projeto de Lei Complementar nº022/2025 de autoria do Executivo).
Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que instituiu o Mutirão
Fiscal, destinado à regularização de débitos tributários e não tributários no âmbito do Município de Canarana — MT.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais de descontos, regras de adesão e demais disposições previstas na Lei
Municipal Complementar nº 248/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE CONTRATOS 006/2025
Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA —
CODEMA.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº001/2025
Data: 02/12/2025
Vigência: 02/12/2027
Contratado: HEBERT CHIMICATTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídico-institucional e consultoria técnica voltados à estruturação, ao
aprimoramento e à implementação integrada das políticas públicas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico e governança dos recursos
hídricos no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” - CODEMA.
Valor: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060, 061 E 062/2025
PROCESSO: 110/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2025
DATA: 02/12/2025
VIGÊNCIA: 02/12/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas, conforme
detalhamento do Anexo | - Termo de Referência e de acordo o edital e anexos.
FORNECEDORES:
J.B. SILVA;
VENCEDOR DO ITEM; 005.
VALOR TOTAL: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais).
QUASAR SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO LTDA;
VENCEDOR DO ITEM; 004.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (85)3613-7678 - e-mail: mt
eo Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon A RÃ - edge aee Ene

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