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norma nº 1982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa”Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.982 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº088/2025 de autoria do Executivo).
Rs
Ta
A “ “
As SgÕO O "Dispõe sobre o Plano Municipal de
Ra o Pause Agricultura Familiar e Indígena de
RAN E |) Canarana - PMAFI, e dá outras
* ba | providências”.
lson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano
Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI,
também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Canarana - PMDRS, com vistas ao cumprimento da
Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006 e Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena
- PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e
políticas públicas e institui os princípios e objetivos
norteadores para tal.
Art. 3º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos
temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas
com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato
Grosso. São os eixos das ações deste plano.
I - Agregação de Valor e Comercialização;
II - Assistência Técnica e Extensão Rural;
III - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V - Transversais.
Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura
Familiar e Indígena de Canarana é orientar a execução de ações
sustentáveis em parceria com governo, sociedade civil e setor
privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura
NM Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
A | CANARANA
Familiar e Indígena de Canarana, fortalecendo a economia local e
a melhoria da qualidade de vida rural.
S 1º São objetivos específicos do PMAFI:
I. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo
do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão
aos parâmetros definidos pelo PMAFI;
II. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução
de programas, projetos e ações já existentes em prol do
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e
agricultoras familiares e indígenas para consolidação de
estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da
Agricultura Familiar;
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito
da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável = CMDRS,
propiciando a participação da sociedade civil e do controle social
das ações públicas;
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para
buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do
PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento
da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana;
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional,
incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer
governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e
contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da
Agricultura Familiar em Canarana.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão
ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de
2030.
S 1º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6
(seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -
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E 4PY FETO ama CNI DRA:
A TO
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CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para
orientar a execução do PMAFI;
S 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto
anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizadas por:
I. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
de Canarana;
II. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e CMDRS Ppromoverão, anualmente, conferências para avaliar e
monitorar a execução do PMAF.
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração com o
Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o
alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.
S 1º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas
governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou
parcerias para a implementação das ações do PMAFI.
S 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado
constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão
formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura
Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes
nele.
Art. 10º Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo
Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano
Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana seguinte,
e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente
ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º Canarana é um dos municípios com adesão ao Sistema
Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso -—
SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura
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Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas
públicas e ações do PMAFI.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de
dezembro de 2025.
VILSO) LINI
Prefeito Municipal de Canarana
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ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.979/2025
PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2025 - 2037
O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito
de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano
Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das
ações deste plano:
º - Produção Sustentável;
Agregação de Valor e Comercialização;
Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Regularização Ambiental e Fundiária;
Governança e Controle Social;
- Transversais;
O objetivo geral do Plano Municipal de
Agricultura Familiar de Canarana é fomentar o desenvolvimento
rural do município, através de parcerias, organizando as demandas
da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso
à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo
impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a
renda das famílias produtoras.
S 1º São objetivos específicos do PMAF:
> -— Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo
prazo do governo, adequando os instrumentos de
planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo
PMAF ;
- Orientar e reorientar a atuação governamental e a
execução de programas, projetos e ações já existentes
em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura
Familiar;
> - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes
para consolidação de estratégias prioritárias ao
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
> - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito
da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PET);
> - Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS,
propiciando a participação da sociedade civil e do
controle social das ações públicas;
> -— Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como
Planos Municipais, Territoriais e PEAF/MT;
- Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de
Ná
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RP SAD
CANARAMA |
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Canarana;
> - Contribuir com a articulação interinstitucional de
modo a estabelecer governança institucional para a
Agricultura Familiar;
> - Servir como instrumento de políticas públicas da
agricultura familiar e contribuir para a implementação
do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar
no município de Canarana.
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E
INDÍGENA DE CANARANA - MT
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Eixos Temáticos Quantidade de Ações
Produção Sustentável 47
Agregação de Valor e Comercialização 47
Assistência Técnica e Extensão Rural 22
Regularização Ambiental e Fundiária 26
Governança e Controle Social 23
Transversais 23
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura
Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
-1 Fomentar parcerias com agências de crédito;
1.2 Garantir acesso a informação e ampliação de crédito para
agricultores familiares e indígenas, gerando uma maior inclusão;
1.3 Divulgar e viabilizar acesso a recursos financeiros como ICMS
Ecológico e financiamentos;
1.4 Desenvolver ações que motivem que os jovens e mulheres
acessem o crédito rural;
-5 Apoiar mecanismo de crédito em parceria com o setor privado
que investe e produtor paga com produção (bovinos, frango,
leite);
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E AVU
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1.6 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo
solidário, banco comunitário);
1.7 Desenvolver um plano de ação para a Secretaria de Agricultura
se tornar avalista de crédito rural.
Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Organizar e viabilizar o maquinário da Secretaria de
Agricultura para atender prioritariamente agricultura familiar;
2.2 Planejar e executar com maquinários e suplementos: pastagem
e silagem, novas estradas, máquina de trituração de podas para
uso na adubação; preparo da terra para plantio;
2.3 Viabilizar e apoiar na construção e manutenção de bebedouro
para gado;
2.4 Dar suporte na implantação de tanques para peixes e
Implementar Programa de distribuição de alevinos;
2.5 Divulgar e apoiar ações que viabilizem a aquisição de
resfriadores;
2.6 Apoiar com logística o acesso matéria prima para o
desenvolvimento de artesanato;
2.7 Implantar e ampliar produção de mudas ( viveiro, jardim
clonal e distribuição
2.8 Implantar e fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na
infraestrutura nas propriedades - tanques, mangueiras, aterros,
cascalhamentos) ;
2.8 Apoiar na construção de barracão para maquinários em
associações
2.9 Apoiar com beneficiadora de mandioca fixa e ou móvel;
2.10 Viabilizar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário,
adubação, mudas, sementes, e irrigação;
2.11 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos
(por exemplo, calcário);
-12 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações;
-13 Apoiar implementos para regularização ambiental;
-14 Assistir o produtor com insumos e equipamentos que atendam
produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações
para uso adequado;
DAMN NAN
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CAMARANA
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la FX
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2.15 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.
2.16 Apoiar na construção de abatedouro de aves e peixes
Zi Criar estratégias e articulação para fornecimento de:
Máquinas para horticultura
2.18 Fornecer caminhão carga seca para transporte de insumos aos
pequenos produtores
Diretriz 3 - Promover a Produção Sustentável
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Dar assistência técnica para agricultores produzirem mais e
de forma diversificada;
3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e
agroecológica, hidroponia;
3.3 Viabilizar e apoiar projetos que visem poços artesianos e
projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação
animal);
D
3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores,
identificando parcerias e articulação com o setor privado e
público;
3.8 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas
consolidadas e de reserva legal;
3.6 Fortalecer a bacia leiteira;
3.7. Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão através
do sistema de plantio direto.
3.8. Apoiar banco de sementes crioulas, florestais;
3.9 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas
consolidadas e de reserva legal
Diretriz 4 - Consolidar as cadeias produtivas predominantes na
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Organizar e realizar reuniões, estudos e diagnósticos por
cadeias produtivas no município;
4.2 Dar suporte logístico para coleta da produção;
4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo da produção agrícola
municipal (para uso em ração, etc);
4.4 Fazer planejamento para que as intervenções e projetos do
Executivo Municipal e de parcerias apoiem a cadeia produtiva como
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um todo, olhando para produção, assistência técnica e
comercialização;
4.4 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades
de capacitação para produtos da sociobiodiversidade;
4.5 Incentivar a meliponicultura (abelha com ferrão e sem
ferrão);
4.6 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;
«7 Apoiar a cadeia do turismo rural;
.8 Apoiar a cadeia do artesanato;
Ds aos ss
.9 Apoiar a cadeia do manejo florestal.
4.10 Incentivar e fortalecer as cadeias produtivas de leite,
pecuária de corte, mandioca, maracujá, animais de pequeno porte(
peixes, galinha, porco, carneiro).
EIXO 2 - Agregação de Valor e Comercialização
Diretriz 1 - Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e
processamento
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar e viabilizar parcerias com agroindústrias;
1.2 Formar parcerias com organizações públicas e privadas para
gestão das agroindústrias;
1.3 Viabilizar a manutenção dos laticínios do município
(cooperativa local poderia gerir);
«4 Incentivar pasteurização do leite do município;
-5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:
Mandioca (descascada) ;
Leite de soja (Vaca Mecânica);
Frutas e outros produtos da sociobiodiversidade;
- Aproveitamento de subprodutos da agroindústria da
sociobiodiversidade;
[O O an
1.6 Planejar e articular ações que viabilizem o beneficiamento
de produtos para indústria de cosméticos;
1.8 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de
pequeno porte;
1.7 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca
(farinheira);
1.8 Oferecer, em parceria, curso sobre beneficiamento: -
defumados; - derivados de leite;
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1.10 Ofertar, em parceria, capacitações para mulheres com vistas
ao empreendedorismo (salgados, crochê, biscoitos, doces,
pintura, etc).
Diretriz 2 - Certificação
ES a
AÇÕES PRIORITARIAS
2.1 Viabilizar a certificação de produtos da agricultura
familiar;
2.2 Unificar os órgãos para viabilizar o acesso a inscrição
estadual (associação, secretaria da agricultura);
2.3 Incentivar a adesão das organizações à Inscrição Estadual -
IE;
2.4 Estabelecer ações com Programa Estadual de Certificação de
Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para
municípios participantes do SEIAF.
Diretriz 3 - Comercialização
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de
produtos da agricultura familiar;
3.2 Elaborar indicadores para melhoria do preço das mercadorias;
3.3 Ampliar novos mercados para os produtores;
3.4 Apoiar no transporte dos produtos;
3.5 Organizar e promover a venda de produtos de agricultores
familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e
PAA) ;
3.6 Garantir espaço na feira municipal para venda dos produtos
indígenas;
3.7 Viabilizar espaço de venda permanente na sede do município
para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e
artesanato) ;
3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos
produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e
artesanato);
3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte
do município;
3.10 Estimular à comercialização de produtos dentro das
comunidades;
3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;
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FE APV FMSS APENTW. E Ar
CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
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3a 12 Estimular a criação de identidade visual de
propriedades/grupos para apoio na comercialização;
3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para
produtos da agricultura familiar local/regional.
3.14 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda
solidária social;
3.15 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar o que
tem no município voltado a agricultura familiar.
Diretriz 4 - Organizações produtivas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;
4.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos
agrícolas mais baratos;
4.3 Realizar acompanhamento das associações e cooperativas de
forma contínua;
4.3 Oferecer curso e capacitação de associativismo e
cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão
das organizações;
4.4 Incentivar ao Microempreendedor Individual;
4.5 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e
fortalecimento das associações comunitárias;
4.6 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e
associações;
4.7 Prover informações sobre associação e organização das
mulheres;
4.8 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento
institucional e orientação sobre atualizações, tais como CAF
entre outros;
4.9 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos
comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual
e interestadual.
Diretriz 5 - Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a
realidade da agricultura familiar;
5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária,
município e agricultores para venda dos produtos;
b Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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CANARANA
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5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;
5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo
produtivo;
| Implementar processo de consciência sanitária para
beneficiamento de produtos da agricultura familiar;
5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária;
5.7 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais;
5.8 Apoiar na regularização sanitária para comercialização.
EIXO 3 - Assistência Técnica e Extensão Rural
Diretriz 1 - Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para
agricultura familiar
(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social,
psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc);
1.2 Oferecer assistência técnica para:
- Apoio com análise de solos, plantas e manejo da cultura
- piscicultura;
- meliponicultura;
- Horticultura
- Fruticultura
- Regularização ambiental
1.3 Viabilizar e implantar programas para melhoramento genético
do rebanho leiteiro, através da inseminação artificial e
transferência de embriões;
1.4 Oferecer assistência para pecuária:
- gado de corte e leite;
assistência veterinária e bem estar animal;
- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;
- uma vez ao mês;
1.5 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição
do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar
e indígena;
1.6 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo
de aceite;
1.7 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;
1.8 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar
necessidades nas comunidades.
Diretriz 2 - Capacitação e promoção de conhecimento
gy Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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FE AF FP MEO MPE SW. E AVV
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AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com
as necessidades das comunidades e insumos locais;
2.2 Promover conhecimento sobre hortifruticultura orgânica,
sistemas agroflorestais e agroecológicos;
2.3 Oferecer capacitação em:
- agricultura sustentável;
- fruticultura;
- produção e manejo animal e vegetal;
- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem,
nutrição animal, inseminação artificial);
2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;
2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias
de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para
participação;
2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que
agricultores e indígenas possam participar em cursos nas
comunidades vizinhas;
2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e
apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis;
2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.
Diretriz 3 - Agentes de ATER
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os
produtores;
3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada e contínua;
3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.
3.4 Ter técnicos disponíveis ligados as associações;
3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades
incluindo cronograma das visitas dos técnicos nas comunidades.
3.6 Ofertar vagas de estágio para estudantes de cursos técnicos
em agropecuária e agronomia.
EIXO 4 - Regularização Ambiental e Fundiária
Diretriz 1 - Regularização Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental
de propriedades embargadas;
4y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente
(APP) e Reserva Legal (RL);
1.3 Implementar e Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;
1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer
informações sobre legislação ambiental (Código Florestal,
Política Municipal de Meio Ambiente e etc);
1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação
e apoio técnico);
1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama,
Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor;
1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura, via
secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e entidades
(Ibama, Sema, MP);
-8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;
1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;
-10 Desenvolver ações para implementação de legislação para
regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e
conhecimento) ;
-11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as
particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc).
-12 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar
no atendimento ao TAC/SEMA e emissão de CAR e APF.
-13 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios
florestais e queimadas;
1.14 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos,
especialmente com pulverização aérea.
Diretriz 2 - Educação Ambiental
AÇÕE S PRIORITÁRIAS
2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para
evitar fogo e campanhas durante o período de seca;
2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;
2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;
2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação
entre elas para apoio mútuo.
2.5 Apoiar e implantar programa de separação seletiva de lixo.
Diretriz 3 - Regularização Fundiária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
u Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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FE APW MPE ZU E AVW
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CNPJ 15.023.922/0001-91
3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para
unir forças e legalizar a documentação das propriedades no
município;
3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária
(formação de convênio);
3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas
comunidades (mais de uma pessoa por comunidade);
3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar
técnicos e profissionais;
3.5 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre
regularização fundiária;
3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural
e urbana (matrícula).
Diretriz 4 - Monitoramento do Território Indígena
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena;
4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena
no município.
EIXO 5 - Governança e Controle Social
Diretriz 1 - Promover a integração de informações da
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Otimizar espaços de diálogos, via secretaria municipal de
agricultura, entre prefeitura e órgãos públicos com agricultores;
1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e
secretaria de agricultura com os agricultores;
1.3 Organizar uma agenda de visitas da Secretaria de Agricultura
nas comunidades;
1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar
das políticas institucionais e regularização (PNAE, CAF, etc);
1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e
ATER (radio, instagram, whatsapp e etc);
1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução
de serviços (agentes comunitários e outros).
1.7 Desenvolver líderes articuladores para apoio na instrução de
serviços ( agentes comunitários e outros)
4 Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Ed AY ESSO AME ZSW E AVU
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Diretriz 2 - Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Desenvolver ações com governo estadual para apoio a projetos
de infraestrutura e máquinas para SEAF;
2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;
2.3 Criar mecanismos técnicos para a distribuição dos benefícios
da secretaria estadual e municipal;
2.4 Organizar cadastro de produtores e produção;
2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no
CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável).
2.6 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
2.7 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo
a participação da agricultura familiar;
2.8 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais
das comunidades e organizações;
2.9 Garantir a participação de agricultores e agricultoras para
estimular o turismo rural;
2.10 Fazer gestão (com governo estadual e federal) para aquisição
de patrulhas mecanizadas para Secretaria de Agricultura;
2.11 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente;
2.12 Fomentar que emendas parlamentares passem direto para
associações.
Diretriz 3 - Promover a o fortalecimento de participação de
mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados
a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou
secretaria específica);
3.2 Encaminhar solicitação de criação da coordenação ou
secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais;
3.3 Fomentar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;
3.4 Desenvolver ações de sensibilização nas comunidades rurais
sobre a importância da participação de mulheres e jovens nas
atividades do campo.
EIXO 6 - Temas Transversais
y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
A PSA!
CANARAA À ESTADO DE MATO GROSSO
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Diretriz 1 - Educação no campo
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e
superior para manter o jovem no campo;
1.2 Realizar parceria com Fazendas para polos educacionais para
estudantes;
1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);
1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para a
realização de cursos nas comunidades;
1.5 Viabilizar, através de parcerias, cursos de informática para
os agricultores
( homens, mulheres e jovens);
1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;
1.7 Buscar parcerias para formações agroecológicas;
1.8 Articular para viabilizar um transporte de qualidade para o
Território Indígena.
Diretriz 2 - Promover e garantir serviços essenciais à
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e
incentivo aos estudantes);
2.2 Reabrir a UBS ( Unidade Básica de Saúde) no PA SUYA e
GUATAPARA e melhorias da estrutura para atender saúde do
trabalhador;
2.3 Garantir serviços de saúde efetivos nas comunidades
garantindo que agentes comunitários de saúde realizem visitas
frequentes nas comunidades e que ocorram mutirões de atendimento
médico especializado nas comunidades;
2.4 Oferecer infraestrutura de esporte e lazer nas comunidades;
2.5 Incentivar, planejar e organizar o uso dos recursos naturais
para atividades de lazer locais;
2.6 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e
crianças, com fundo educativo;
2.7 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;
2.8 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores
familiares e indígenas;
2.9 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica;
M Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
FAS
EAR (/ ESTADO DE MATO GROSSO
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2.10 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio,
órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h.
Diretriz 3 - Garantir infraestruturas de estradas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do
município;
3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;
Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do
Pimentel Barbosa.
ww lwNO
3
I
«4 Manter as estradas conservadas;
o)
Substituir pontes de madeira por bueiros de concreto.
y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
GS E AVU
ve Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
na À 4879
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de s
publicação e revo- VILSON BIGUELINI
gam-se as disposições em contrário. )
7 Prefeito Municipal de Canarana
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - 2 de dezembro
de 2025.
Lei Municipal nº 1.982 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº088/2025 de autoria do Executivo).
"Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, e dá outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, também
conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canarana - PMDRS, com vistas ao cumprimento da Consti-
tuição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006 e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e políticas
públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 32 O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do
Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano.
|- Agregação de Valor e Comercialização;
H - Assistência Técnica e Extensão Rural;
HI - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V- Transversais.
Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana é orientar a execução de ações sustentáveis
em parceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena
de Canarana, fortalecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural.
$ 1º São objetivos específicos do PMAFI:
1. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos
parâmetros definidos pelo PMAFI;
Hl. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento
sustentável da Agricultura Familiar;
Hll. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras familiares e indígenas para consolidação de estratégias prioritári-
as ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
Iv. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, propiciando
a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana;
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer governança institu-
cional para a Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura
Familiar em Canarana.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.
8 1º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria com o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar
a execução do PMAFI;
$ 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizadas por:
|. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canarana;
Hl. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 210 Assinado Digitalmente
xe Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4879
HI. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar
a execução do PMAF.
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance
dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.
$ 1º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias
para a implementação das ações do PMAFI.
$ 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 92 O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a
implementação das ações constantes nele.
Art. 10º Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana seguinte, e
encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º Canarana é um dos municípios com adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF/
MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e
ações do PMAFI.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
ANEXO ÚNICO
Lei nº 1.979/2025
PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2025 - 2037
O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano
Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano:
- - Produção Sustentável;
* - Agregação de Valor e Comercialização;
*- Assistência Técnica e Extensão Rural;
- - Regularização Ambiental e Fundiária;
* - Governança e Controle Social;
*- Transversais;
O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Canarana é fomentar o desenvolvimento rural do município, através
de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e
tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras.
$ 1º São objetivos específicos do PMAF:
9 - Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, ade
quando os instrumentos de planejamento e gestão aos
parâmetros definidos pelo PMAF;
9 - Orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvi-
mento sustentável da Agricultura Familiar;
9 - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável
da Agricultura Familiar;
9 - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
9 - Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS, propiciando
a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
9 - Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como Planos Municipais, Territoriais e PEAF/MT;
9 - Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de Canarana;
9 - Contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura Familiar;
9 - Servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Inte-
grado da Agricultura Familiar no município de Canarana.
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E INDÍGENA DE CANARANA - MT
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 211 Assinado Digitalmente
e Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
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AÇÕES PRIORITÁRIAS
Eixos Temáticos [Quantidade de Ações
Produção Sustentável E
Agregação de Valor e Comercialização 47
Assistência Técnica e Extensão Rural 22
Regularização Ambiental e Fundiária 26
Governança e Controle Social 23
Transversais 23
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS —
1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito;
1.2 Garantir acesso a informação e ampliação de crédito para agricultores familiares e indigenas, gerando uma maior inclusão;
1.3 Divulgar e viabilizar acesso a recursos financeiros como ICMS Ecológico e financiamentos;
1.4 Desenvolver ações que motivem que os jovens e mulheres acessem o crédito rural; É
1.5 Apoiar mecanismo de crédito em parceria com o setor privado que investe e produtor paga com produção (bovinos, frango, leite);
1.6 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo solidário, banco comunitário!
1.7 Desenvolver um plano de ação para a Secretaria de Agricultura se tornar avalista de crédito rural.
Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS .
2.1 Organizar e viabilizar o maquinário da Secretaria de Agricultura para atender prioritariamente agricultura familiar,
2.2 Planejar e executar com maquinários e suplementos: pastagem e silagem, novas estradas, máquina de trituração de podas para uso na adubação;
preparo da terra para plantio;
2.3 Viabilizar e apoiar na construção e manutenção de bebedouro para gado;
2.4 Dar suporte na implantação de tanques para peixes e Implementar Programa de distribuição de alevinos;
2.5 Divulgar e apoiar ações que viabilizem a aquisição de resfriadores;
2.6 Apoiar com logística o acesso matéria prima para o desenvolvimento de artesanato;
2.7 Implantar e ampliar produção de mudas ( viveiro, jardim clonal e distribuição
2.8 Implantar e fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na infraestrutura nas propriedades - tanques, mangueiras, aterros, cascalhamentos);
2.8 Apoiar na construção de barracão para maquinários em associações
2.9 Apoiar com beneficiadora de mandioca fixa e ou móvel;
2.10 Viabilizar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário, adubação, mudas, sementes, e irrigação;
2.11 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos (por exemplo, calcário);
2.12 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações; |
2.13 Apoiar implementos para regularização ambiental; o
2.14 Assistir o produtor com insumos e equipamentos que atendam a produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações para uso adequado;
2.15 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.
2.16 Apoiar na construção de abatedouro de aves e peixes
2.17 Criar estratégias e articulação para fornecimento de: Máquinas para horticultura
2.18 Fornecer caminhão carga seca para transporte de insumos aos pequenos produtores
Diretriz 3 - Promover à Produção Sustentável
AÇÕES PRIORITÁRIAS o no o o
3.1 Dar assistência técnica para agricultores produzirem mais e de forma diversificada;
3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e agroecológica, hidroponia;
3.3 Viabilizar e apoiar projetos que visem poços artesianos e projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação e animal);
3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores, identificando parcerias e articulação com o setor privado e público;
3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal;
3.6 Fortalecer a bacia leiteira;
3.7. Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão através do sistema de plantio direto.
3.8. Apoiar banco de sementes crioulas, florestais;
3.9 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal
Diretriz 4 - Consolidar as cadeias produtivas predominantes na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS E
-1 Organizar e realizar reuniões, estudos e diagnósticos por cadeias produtivas no município; o o o = |]
4.2 Dar suporte logístico para coleta da produção;
4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo da produção agrícola municipal (para uso em ração, etc);
4.4 Fazer planejamento para que as intervenções & projetos do Executivo Municipal e de parcerias apoiem a cadeia produtiva como um todo, olhando,
para produção, assistência técnica e comercialização;
4.4 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades de capacitação para produtos da sociobiodiversidade;
4.5 Incentivar a meliponicultura (abelha com ferrão e sem ferrão);
4.6 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;
4.7 Apoiar a cadeia do turismo rural;
4.8 Apoiar a cadeia do artesanato;
4.9 Apoiar a cadeia do manejo florestal.
nona e fortalecer as cadeias produtivas de leite, pecuária de corte, mandioca, maracujá, animais de pequeno porte( peixes, galinha, porco,
EIXO 2 - Agregação de Valor e Comercialização
Diretriz 1 - Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e processamento
AÇÕES PRIORITÁRIAS . o o o É
1.1 Fomentar e viabilizar parcerias com agroindústrias; ER 1
1.2 Formar parcerias com organizações públicas e privadas para gestão das agroindústrias;
1.3 Viabilizar a manutenção dos laticínios do município (cooperativa local poderia gerir);
1.4 Incentivar pasteurização do leite do município; = a o = |
1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:
- Mandioca (descascada);
- Leite de soja (Vaca Mecânica);
- Frutas e outros produtos da sociobiodiversidade;
- Aproveitamento de subprodutos da agroindústria da sociobiodiversidade;
1.6 Planejar e articular ações que viabilizem o beneficiamento de produtos para indústria de cosméticos;
1.8 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte;
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 212 Assinado Digitalmente
e Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
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1.7 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca (farinheira);
1.8 Oferecer, em parceria, curso sobre beneficiamento: - defumados; - derivados de leite; 4
1.10 Ofertar, em parceria, capacitações para mulheres com vistas ao empreendedorismo (salgados, crochê, biscoitos, doces, pintura, etc).
Diretriz 2 - Certificação
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Viabilizar a certificação de produtos da agricultura familiar;
2.2 Unificar os órgãos para viabilizar o acesso a inscrição estadual (associação, secretaria da agricultura);
2.3 Incentivar a adesão das organizações à Inscrição Estadual - IE;
2.4 Estabelecer ações com Programa Estadual de Certificação de Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para municípios participantes do
SEIAF.
Diretriz 3 - Comercialização
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de produtos da agricultura familiar;
3.2 Elaborar indicadores para melhoria do preço das mercadorias;
3.3 Ampliar novos mercados para os produtores,
3.4 Apoiar no transporte dos produtos;
3.5 Organizar e promover a venda de produtos de agricultores familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e PAA);
3.6 Garantir espaço na feira municipal para venda dos produtos indígenas; e
3.7 Viabilizar espaço de venda permanente na sede do município para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);
3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);
3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte do município;
3.10 Estimular à comercialização de produtos dentro das comunidades;
3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;
3.12 Estimular a criação de identidade visual de propriedades/grupos para apoio na comercialização;
3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para produtos da agricultura familiar local/regional.
3.14 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda solidária social; E
3.15 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar o que tem no município voltado a agricultura familiar.
Diretriz 4 - Organizações produtivas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;
4.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos agrícolas mais baratos;
4.3 Realizar acompanhamento das associações e cooperativas de forma contínua; E a
4.3 Oferecer curso e capacitação de associativismo e cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão das organizações;
|4.4 Incentivar ao Microempreendedor Individual; e
4.5 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e fortalecimento das associações comunitárias;
4.6 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e associações;
4.7 Prover informações sobre associação e organização das mulheres;
4.8 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento institucional e orientação sobre atualizações, tais como CAF entre outros;
4.9 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual e interestadual.
Diretriz 5 - Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a realidade da agricultura familiar;
5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária, município e agricultores para venda dos produtos;
5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;
5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo produtivo;
5.5 Implementar processo de consciência sanitária para beneficiamento de produtos da agricultura familiar:
5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária;
5.7 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais;
5.8 Apoiar na regularização sanitária para comercialização.
EIXO 3 - Assistência Técnica e Extensão Rural
Diretriz 1 - Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITÁRIAS o o o - —- =
1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar
(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social, psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc);
1.2 Oferecer assistência técnica para:
- Apoio com análise de solos, plantas e manejo da cultura
- piscicultura;
- meliponicultura;
- Horticultura
- Fruticultura
- Regularização ambiental
1.3 Viabilizar e implantar programas para melhoramento genético do rebanho leiteiro, através da inseminação artificial e transferência de embriões;
1.4 Oferecer assistência para pecuária:
- gado de corte e leite;
- assistência veterinária e bem estar animal;
- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;
- uma vez ao mês; —
1,5 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar é indígena;
1.6 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo de aceite;
1,7 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;
ealizar diagnóstico com as famílias e identificar necessidades nas comunidades.
iz 2 - Capacitação e promoção de conhecimento
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com as necessidades das comunidades e
2.2 Promover conhecimento sobre hortifruticultura orgânica, sistemas agroflorestais e agroecológicos; o
2.3 Oferecer capacitação em:
- agricultura sustentável;
- fruticultura;
- produção e manejo animal e vegetal;
- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem, nutrição animal, inseminação artificial):
2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;
2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para participação;
2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que agricultores e indígenas possam participar em cursos nas comunidades vizinhas;
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 213 Assinado Digitalmente
xe Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
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2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis;
2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.
Diretriz 3 - Agentes de ATER
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os produtores;
3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada e contínua;
3,3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.
3.4 Ter técnicos disponíveis ligados as associações; E + g
3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades incluindo cronograma das visitas dos técnicos nas comunidades.
3.6 Ofertar vagas de estágio para estudantes de cursos técnicos em agropecuária e agronomia.
EIXO 4 - Regularização Ambiental e Fundiária
Diretriz 1 - Regularização Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental de propriedades embargadas;
1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL);
1.3 Implementar e Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;
1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer informações sobre legislação ambiental (Código Florestal, Política Municipal de Meio Ambi-
ente e etc);
1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação e apoio técnico);
1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama, Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor;
1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura, via secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e entidades (Ibama, Sema, MP);
1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;
1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;
1.10 Desenvolver ações para implementação de legislação para regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e conhecimento);
1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc).
1.12 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar no atendimento ao TAC/SEMA e emissão de CAR e APF.
1.13 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios florestais e queimadas; |
1.14 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos, especialmente com pulverização aérea.
Diretriz 2 - Educação Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS,
2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para evitar fogo e campanhas durante o período de seca;
2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;
2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;
2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação entre elas para apoio mútuo.
2.5 Apoiar e implantar programa de separação seletiva de lixo.
Diretriz 3 - Regularização Fundiária
AÇÕES PRIORITÁRIAS. EE EE RE
3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para unir forças e legalizar a documentação das propriedades no município;
[8.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária (formação de convênio);
3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas comunidades (mais de uma pessoa por comunidade);
3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar técnicos e profissionais;
3.5 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre regularização fundiária;
3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural e urbana (matrícula).
Diretriz 4 - Monitoramento do Território Indígena
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena;
4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena no município.
EIXO 5 - Governança e Controle Social
Diretriz 1 - Promover a integração de informações da Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Otimizar espaços de diálogos, via secretaria municipal de agricultura, entre prefeitura e órgãos públicos com agricultores;
1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e secretaria de agricultura com os agricultores;
1.3 Organizar uma agenda de visitas da Secretaria de Agricultura nas comunidades; Ro AN |
1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar das políticas institucionais € regularização (PNAE, CAF, etc);
1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e ATER (radio, instagram, whatsapp e etc);
1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução de serviços (agentes comunitários e outros).
1.7 Desenvolver líderes articuladores para apoio na instrução de serviços ( agentes comunitários e outros)
Diretriz 2 - Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos EE : : E
AÇÕES PRIORITÁRIAS E o o o o
2.1 Desenvolver ações com governo estadual para apoio a projetos de infraestrutura e máquinas para SEAF;
2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;
2.3 Criar mecanismos técnicos para a distribuição dos benefícios da secretaria estadual e municipal;
2.4 Organizar cadastro de produtores e produção;
2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustem
2.6 Fortalecer o donselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; É e
2.7 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo a participação da agricultura familiar;
2.8 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais das comunidades e organizações:
2.9 Garantir a participação de agricultores e agricultoras para estimular o turismo rural;
2.10 Fazer gestão (com governo estadual e federal) para aquisição de patrulhas mecanizadas para Secretaria de Agricultura;
2.11 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
2.12 Fomentar que emendas parlamentares passem direto para associações. É
Diretriz 3 - Promover a o fortalecimento de participação de mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS nda Ena ú E pa
E.) Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou secretaria especifi-
3.2 Encaminhar solicitação de criação da coordenação ou secretaria para as mulheres é jovens trabalhadores rurais;
3.3 Fomentar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;
3.4 Desenvolver ações de sensibilização nas comunidades rurais sobre a im
EIXO 6 - Temas Transversais
Diretriz 1 - Educação no campo
AÇÕES PRIORITÁRIAS o
1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico é superior para manter o jovem no campo;
portância da participação de mulheres e jovens nas atividades do campo.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 214 Assinado Digitalmente
e Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INS
4879
1.2 Realizar parceria com Fazendas para polos educacionais para estudantes;
1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);
1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para à realização de cursos nas comunidades;
1.5 Viabilizar, através de parcerias, cursos de informática para os agricultores
(homens, mulheres e jovens);
1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;
1.7 Buscar parcerias para formações agroecológicas;
1.8 Articular para viabilizar um transporte de qualidade para o Território Indígena.
Diretriz 2 - Promover e garantir serviços essenciais a Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e incentivo aos estudantes);
2.2 Reabrir a UBS ( Unidade Básica de Saúde) no PA SUYA e GUATAPARA e melhorias da estrutura para atender saúde do trabalhador;
1
2.4 Oferecer infraestrutura de esporte e lazer nas comunidades;
2.3 Garantir serviços de saúde efetivos nas comunidades garantindo que agentes comunitários de saúde realizem visitas frequentes nas comunidades e!
que ocorram mutirões de atendimento médico especializado nas comunidades;
2.5 Incentivar, planejar e organizar o uso dos recursos naturais para atividades de lazer locais;
2.6 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e crianças, com fundo educativo;
2.7 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;
2.9 Fiscalizar a estrutura da energia elétric
2.8 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores familiares e indígen
2.10 Unificar os horarios de atendimento ao público (comércio, órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h.
Diretriz 3 - Garantir infraestruturas de estradas
AÇÕES PRIORITÁRIAS —
3.1 Realizar melhorias e manutenção das es [ol
3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;
3.4 Manter as estradas conservadas; .
3.5 Substituir pontes de madeira por bueiros de concreto.
3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do T.l. Pimentel Barbosa.
LEI MUNICIPAL Nº 1.980 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.980 de 02 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº089/2025 de autoria do Executivo).
"Cria o Serviço Público de Loteria Municipal Canarana - MT e dá
outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o serviço público de Loteria Municipal de Cana-
rana - MT.
Art. 2º. Compete à Loteria Municipal de Canarana - MT, explorar
quaisquer das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº
13.756, de 12 de dezembro de 2018.
8 1º A captação dos recursos por meio da loteria criada por esta
Lei se dará através do entretenimento e da exploração de jogos
lotéricos e apostas.
$ 2º Para os fins desta Lei, considera-se jogo lotérico toda opera-
ção, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico
e demais modalidades criadas por Lei Federal, para obtenção de
prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza.
Art. 3º. O serviço público de loteria autorizado a que se refere es-
ta Lei será explorado diretamente pelo Poder Executivo ou me-
diante credenciamento, concessão, parceria público-privada ou
contratação de serviços, mediante licitação, admitido o consórcio
de empresas.
CAPÍTULO Il
DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO LOTÉRICA
Art. 4º, O produto da arrecadação total obtida por meio da capta-
ção de apostas ou da venda de bilhetes da loteria municipal, por
meio físico ou virtual, será destinado tendo como base as seguin-
tes diretrizes:
|- ao pagamento de prêmios, ao recolhimento do imposto de ren-
da incidente sobre a premiação e à cobertura de despesas de cus-
teio e de manutenção da operação da loteria municipal;
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
215
Il - ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de
custeio nas áreas de assistência e desenvolvimento social, cultu-
ra, educação, direitos humanos, turismo, esporte, cultura, saúde
e segurança pública.
CAPÍTULO Ill
DOS PRÊMIOS NÃO RECLAMADOS
Art. 5º. Os valores dos prêmios que não tenham sido reclamados
pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição de 90
dias, contados da divulgação dos resultados serão revertidos ao
Fundo Municipal da Infância e do Adolescente.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE, AUDITORIA E COM-
PLIANCE
Art. 6º - Fica instituído o Sistema Municipal de Gestão de Trans-
parência, Controle, Auditoria e Compliance Tributário aplicável às
atividades de exploração de serviços lotéricos e de plataformas
tecnológicas credenciadas no Município de Canarana - MT.
$ 1º - O Sistema de que trata o caput compreende o conjunto de
atividades, planos, métodos e procedimentos destinados a:
|- assegurar a transparência na arrecadação e fiscalização do ISS;
| - exercer o controle interno das operações tributárias;
HI - realizar auditorias periódicas nos processos de arrecadação;
IV - garantir o compliance tributário dos contribuintes e do muni-
cípio.
$ 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
| - Transparência: a divulgação ampla e sistemática de informa-
ções sobre a arrecadação, fiscalização e aplicação dos recursos
oriundos do ISS;
H - Controle Interno: o conjunto de atividades de monitoramento,
verificação e avaliação dos processos tributários;
Hi - Auditoria: a verificação independente e sistemática da confor-
midade dos processos tributários com a legislação aplicável;
IV - Compliance: a conformidade com leis, regulamentos, normas
e procedimentos internos relacionados ao ISS.
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3764 Página 248
Divulgação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Publicação sexta-feira, 05 de dezembro de 2025
Art. 6º Os serviços serão executados conforme cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aprovado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), levando-se em consideração a localização e as peculiaridades das
comunidades rurais.
$1º O cronograma observará os princípios da economicidade, eficiência e planejamento, buscando reduzir custos para o Município.
82º O prazo para início da execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, contados da apresentação do DAM quitado, podendo ser
prorrogado por igual período mediante justificativa técnica.
$3º O atendimento aos produtores não poderá prejudicar o desempenho dos serviços públicos essenciais do Município.
Art. 7º Todos os serviços serão realizados em conformidade com a legislação ambiental vigente, cabendo ao produtor rural a responsabilidade
pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais, quando necessário, bem como pela obtenção das respectivas licenças, quando exigidas
por lei.
Parágrafo único. O produtor rural beneficiário responderá integralmente por eventuais danos ambientais decorrentes da execução indevida dos
serviços, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Art. 8º Os serviços previstos nesta Lei poderão ser executados com maquinários próprios do Município, por meio de convênios com órgãos
governamentais ou mediante contratação terceirizada, observadas as normas de licitação e contratos públicos.
Art. 9º A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável também
por prestar as informações e orientações necessárias aos interessados.
Art. 10º A realização dos serviços descritos nesta Lei dependerá de análise prévia e orientação técnica da Administração Municipal, a fim de
atestar a viabilidade da execução.
Art. 11º As despesas
Executivo autoriza
Art. 12º Os casos o!
Executivo Municipal.
correntes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, ficando o Poder
a promover as suplementações necessárias.
NY critérios de cálculo das taxas e valores de referência (UPF) serão regulamentados por decreto do Poder
Art. 13º Esta Lei entra ei vigóçna data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
al dg-Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.
'
A VILSON BIGUELINI
t Prefeito Municipal de Canarana
hs LEI MUNICIPAL Nº 1.982 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº088/2025 de autoria do Executivo).
Gabinete do Prefeito Munidj
"Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, e dá outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, também conhecido
como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canarana - PMDRS, com vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei
Federal nº 11.326/2006 e Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e
institui os princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 3º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano
Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano.
| - Agregação de Valor e Comercialização;
Il - Assistência Técnica e Extensão Rural;
Ill - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V- Transversais.
Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana é orientar a execução de ações sustentáveis em
parceria com governo, sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana,
fortalecendo a economia local e a melhoria da qualidade de vida rural.
$ 1º São objetivos especificos do PMAFI:
1. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros
definidos pelo PMAFI;
Il. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável
da Agricultura Familiar;
Ill. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras familiares e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
* Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
“Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDice.mt gov br
Pr Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3764 Página 249
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IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, propiciando a
participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas;
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura Familiar e Indigena de Canarana;
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a
Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em
Canarana.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.
$ 1º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do
PMAFI;
$ 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas
por:
|. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Canarana;
Il. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Hl. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a
execução do PMAF.
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos
objetivos e a implementação das ações deste Plano.
$ 1º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a
implementação das ações do PMAFI.
$ 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a
implementação das ações constantes nele.
Art. 10º Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável realizará a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indigena de Canarana seguinte, e encaminharão à
Câmara de Vereadores o projeto de lei referente ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º Canarana é um dos municípios com adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso — SEIAF/MT,
possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do
PMAFI.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
LEI MUNICIPAL Nº 1.982 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº092/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais (0S) no âmbito do Município
de Canarana-MT, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Município de Canarana-MT, os critérios e procedimentos para a qualificação de pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações Sociais (OSs), bem como as normas aplicáveis à celebração, execução e fiscalização de
Contratos de Gestão com o Poder Público Municipal.
Art. 2º Poderão qualificar-se como Organizações Sociais as entidades cujas atividades sejam dirigidas às seguintes áreas de interesse público:
| - saúde;
Il — educação;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAME -Te k - e-mail:
Ria Consejbbro Bela Duáiia Mono SIA, Edo Mura tis polo PRA Costeiro nica meo

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