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norma nº 1994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar de Bancada), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.994 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº105/2025 de autoria do Executivo).
NS
cast j “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
Aa 2805 de Crédito Adicional Suplementar por
8, sao Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar
Stº ode DO |) de Bancada), com base nos Artigos 42 e 43
PN no? da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
oa da Constituição Federal e dá Qutras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar de Bancada) no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões
e quinhentos mil reais) para dar cobertura a dotações Constantes na
Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo
discriminadas:
| ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ]
| UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
[ FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 3120 - Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares de bancada.
Proj:/Ativ: 2.044 - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais | |
nas Unidades Básicas de Saúde-UBS
06.02.301.2.044.3.1.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 1.250.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
[ ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
[ FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do |
SUS Governo Federal
E=—.
DETALHAMENTO: 3120 - Transferências da União decorrentes de |
emendas parlamentares de bancada.
|
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das atividades da Atenção
Básica
E=—
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$
1.250.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Bancada) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 2.500.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
é T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3767 Página 146
Divulgação quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 Publicação quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº107/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Concessionária Águas Canarana LTDA, para fins de arrecadação da Taxa de
Coleta de Lixo, e dá outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a empresa Águas Canarana LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.875.686/0001-52, com sede na Rua Redentora, nº 78, Bairro Centro, Canarana/MT, concessionária dos
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, com a finalidade de proceder à arrecadação da Taxa de
Coleta de Lixo, nos termos e condições estabelecidos na legislação municipal que instituiu o tributo.
Art. 2º - A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser realizada conjuntamente com a fatura mensal dos serviços de abastecimento de
água, mediante inclusão do valor da taxa no mesmo documento de cobrança.
Art. 3º - A celebração do Convênio não transfere à Concessionária a titularidade do tributo, permanecendo a Taxa de Coleta de Lixo como receita
pública municipal, devendo a Concessionária atuar apenas como agente arrecadador, dentro dos limites previstos na legislação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do Convênio serão custeadas conforme pactuado entre as partes, observada a legislação vigente,
sendo vedada a criação de encargos adicionais ao contribuinte sem previsão legal.
der Executivo Municipal poderá expedir regulamento para disciplinar a operacionalização da arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo
náni, observado o disposto nesta Lei Complementar e na legislação tributária municipal.
Gabinete do Prefei isipal de Canarana/MT, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.994 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº105/2025 de autoria do Executivo).“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar de Bancada), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar de Bancada) no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e quinhentos mil reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 3120 — Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada.
Proj:/Ativ: 2.044 — Despesas com Pessoal e Encargos Sociais nas Unidades Básicas de Saúde-UBS
06.02.301.2.044.3.1.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 1.250.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 3120 — Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada.
Proj:/Ativ: 2.048 — Manutenção das atividades da Atenção Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.250.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar de Bancada) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 2.500.000,0
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
ze Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4884
—
Analista Previdenciário Controle Interno, Ouvidoria, Pa-
trimônio e Transparência
Analista Previdenciário Administrativo Contador. [habilitados em Ciências Contábeis com registro no conselho de classe. [4.000,00
habilitados em Ciências Contábeis, Direito e Administração com registro,
no conselho de classe.
4.000,00
Analista Previdenciário Advogado - Jurídico
habilitados em Direito com registro no conselho de classe.
4.000,00
ANEXO II - Lei Municipal no 1997/2025
PROGRAMA PRÓ-GESTÃO
[Desenvolvedores Programa Pró-Gestão 6 servidores E sã Nível Superior — E
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível | R$ 1.000,00 |
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível Il 'RS 1.500,00 |
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível Ill IRS 2,000,00
Gratificação desempenho pela conclusão do Pró-Gestão Nível |V ES e IRS 3.000,00 AE
LEI MUNICIPAL Nº 1.996 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.996 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº107/2025 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
com a Concessionária Águas Canarana LTDA, para fins de
arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo, e dá outras provi-
dências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a empresa Águas Canarana LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº 03.875.686/0001-52,
com sede na Rua Redentora, nº 78, Bairro Centro, Canarana/MT,
concessionária dos serviços públicos de abagt: ento de água e
esgotamento sanitário no Município, com a fibalidade de proceder
à arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo, no4 terinos e condições
documento de cobrança.
Art. 3º - A celebração do Convênio não transteke à doncessionária
a titularidade do tributo, permanecendo a Taxa de Coleta de Lixo
como receita pública municipal, devendo a Concessionária atuar
apenas como agente arrecadador, dentro dos limites previstos na
legislação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do Convênio serão
custeadas conforme pactuado entre as partes, observada a legis-
lação vigente, sendo vedada a criação de encargos adicionais ao
contribuinte sem previsão legal.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá expedir regulamento
para disciplinar a operacionalização da arrecadação da Taxa de
Coleta de Lixo pela Concessionária, observado o disposto nesta
Lei Complementar e na legislação tributária municipal.
Art. 7º - Os casos omissos serão regulamentados por decreto do
Poder Executivo, observado o interesse público e a legislação vi-
gente.
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 10 de dezembro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.994 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (PROJETO DE LEI Nº105/2025 DE AUTORIA DO EXECUTIVO).
Lei Municipal nº 1.994 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei n2105/2025 de autoria do Executivo).
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA), COM BASE NOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 4.320/64 E ART. 167,
INCISO V E VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cá-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emen-
da Parlamentar de Bancada) no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e quinhentos mil reais) para dar cobertura a dotações Cons-
tantes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do, SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 3120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada.
Proj:/Ativ: 2.044 - Despesas com Pessoal e Encargos Sociais nas Unidades Básicas de Saúde-UBS
R$ 1.250.000,00
06.02.301.2.044.3.1.90.00 - Aplicações Diretas
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
380
Assinado Digitalmente
big Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX No
4884
— e
ÓRGÃO. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 600 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 3120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada.
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das atividades da Atenção. Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R5 1.250.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Bancada) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
[REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 2.500.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PUBLICO N º 008/2025
PROCESSO Nº 111/2025
O Municipio de Canarana/MT, por intermédio do Agente de con-
tratação, torna publico, que foi selecionada a empresa MORA-
DA DO VALLE SPE LTDA, inscrita no CNP) nº 29.132.019/
0001-73, com sede a Rua Ijuí nº 94 - centro - Canarana-MT, para
a aquisição de terreno(s) para a futura construção de uni-
dades habitacionais dos programas “Minha casa, Minha
Vida” e “Ser Família” e do Programa Municipal de Habita-
ção “Habita Mais Canarana”, no Município de Canarana-MT,
conforme ata. Todos os documentos estão disponíveis no endere-
So www.canarana.mt.gov.br, no link https://drive.google.com/dri-
ve/folders/1rKxR7HOWdpr5dnOaNOGTQdOKMR54So5o.
Canarana/MT, 10/12/2025.
ERNANI LUIZ MULLER
Agente de contratação
AVISO DE “ADESÃO” ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Canarana/MT torna público a adesão parcial à
Ata de Registro de Preços nº ARP25CIN000005/2025 oriun-
da do Pregão Eletronico nº 013/2025-SINCOP, realizado pelo
Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado
de Mato Grosso - CINCOP-MT, que tem por objeto o Registro
de Preços para futura e eventual contratação de empresa es-
pecializada no fornecimento e locação de estruturas, ele-
mentos decorativos e serviços voltados à decoração nata-
lina urbana, compreendendo a aquisição de painéis ilumi-
nados, figuras natalinas, estruturas metálicas, árvores,
túneis e outros elementos permanentes, bem como a lo-
cação de itens cênicos e temáticos, como carreta natali-
na, parada natalina e demais estruturas de evento, in-
cluindo serviços de instalação, operação, manutenção e
desmontagem, conforme condições, quantidades e exigencias
descritas no termo de referencia e anexos. A Adesão pretendida
visa atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. A contratada será a empresa SÓ NATAL LTDA, com se-
de em Cuiabá/MT, inscrita no CNP) nº 35.474.065/0001-53, com
sede em Cuiabá/MT, no valor total de R$ 4.624.823,54 (quatro
milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vin-
te e três reais e cinquenta e quatro centavos).
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
381
Canarana-MT, 10 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
9º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 037/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA/MT, pessoa jurídica de
direito público interno, CNP) nº 15.023.922/0001-91, com sede
administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devida-
mente representado, na forma de sua lei Orgânica, pelo Prefei-
to Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empre-
sário, matricula 8923-1, denominado CONTRATANTE, e a empre-
sa CONSTRUTORA GLOBAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.754.077/
0001-95, estabelecida a Rua Guarapuava, nº 2002, sala 02, Bairro
Jardim Florianópolis, Canarana-MT, representada pelo Sr. LUCAS
MATEUS DO AMARAL BARBOSA, portador do CPF nº.
“**,218.311-**, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
9º termo aditivo do contrato nº 037/2024, que se regerá pelas
cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/
2021 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto manter a paralisa-
ção da ordem de serviços da Construção da Pista de Atletismo
Paraolímpico, conforme termo de convenio nº 657/2023, firmado
com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL,
pelo prazo de 50 (cinquenta) dias, ficando paralisada do dia 02/
11/2025 até 22/12/2025, data em que será emitida nova ordem
de serviços ou mantida a paralisação caso necessário.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A justifica foi elaborada pelo setor de engenharia do municí-
pio e passa a ser parte integrante do processo.
CLAÚSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalte-
radas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato
nº 037/2024, e demais termos aditivo.
3.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para
dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando ex-
cluído qualguer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinado Digitalmente

open original →