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norma nº 1976/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2025
Date 2025-11-05
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.976 de 05 de novembro de 2025
(Projeto de Lei nº086/2025 de autoria do Executivo).
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Cao “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
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sa 6 0 Excesso de Arrecadação (Convênio), com
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Sa “ye A e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição
OM Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para
dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
DETALHAMENTO DO RECURSO: 00
Proj:/Ativ: 1.036 - Construção, Reforma de Praças, Parques e
Jardins
07.02.15.451.1.036.4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 700.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
E AY MEDO PESE AU
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023 Ç
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação (Convênio), autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e a Superintendência de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO:
Convênio Plataforma Brasil 92866262/2022
R$ 700.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro
de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
PSA.
se Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4867
rr
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Campo Verde/MT, de novembro de 2025.
ASSINATURA DO CANDIDATO A GESTOR
Observação: Lembrar de levar cópia de todas as documentações, títulos e declarações exigidas no edital, sob pena de indeferimento
da inscrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N2980/2025
Portaria Nº980/2025
De 12 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito de Canarana, no uso das atribuições
previstas no artigo 108, inciso Il, alínea “c”, da Lei Orgânica Mu-
nicipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 197, 198, 200 e
207 da Lei Complementar Municipal nº 028, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Dis-
ciplinar em face da Servidora V.P - Matrícula n.º 6209, des-
tinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que
tratam o Ofício n.º 286/2025/SMS/CAN, conforme ata deliberativa
de juízo de admissibilidade enviada pela Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, datada em 22 de outubro de 2025, re-
ferente ao Juízo de admissibilidade, bem como os fatos conexos
que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pe-
la Portaria nº 071/2024, de 06/02/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ou afixação. q
Art. 3º - Revogam-se as disposições em coNkrári
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-
de 2025.
T, 12 de novembro
Vilson Biguelini
LEI MUNICIPAL
t
Lei Municipal nº 1.976 de 05 de novembro de 2025 +
(Projeto de Lei nº086/2025 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adi
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3800/2025
Decreto nº 3800/2025
De 04 de novembro de 2025
Declara Ponto facultativo, no âmbito do Poder Executivo Munici-
pal, o dia 21 de novembro de 2025, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando que 20
de novembro é o Dia da consciência Negra, feriado Nacional;
DECRETA:
Art. 10 Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Canarana/MT, o dia 21 de novembro de
2025 (sexta-feira).
Art. 2º As secretarias deverão preservar o funcionamento dos ser-
viços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Os ocupantes de cargos comissionados deverão permane-
cer á disposição em caso de eventual necessidade de serviço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 04 de novembro de
2025
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
**republicado por conter no documento público no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios (AMM) nº 4864 de 12/11/2025, p.177 er-
ro material de digitação, divergindo do documento assinado. ++
211.976 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
onal Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Con-
vênio) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro
de 2024:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
DETALHAMENTO DO RECURSO: 00 E
Proj:/Ativ: 1.036 - Construção, Reforma de Praças, Parques e Jardins =
07.02.15.451.1.036.4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 700.000,00 8]
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 171 Assinado Digitalmente
xe Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4867
eee
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Superintendência de Desen-
volvimento do Centro-Oeste - SUDECO:
Convênio Plataforma Brasil 92866262/2022
R$ 700.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025
PROCESSO: 104/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: 037/2025
DATA: 06/11/2025
VIGÊNCIA: 06/11/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada para o fornecimento e locação de materi-
ais de decoração, com especialidade em ornamentação de festas
e eventos temáticos, conforme detalhamento do Anexo | - Termo
de Referência e de acordo o edital e anexos.
FORNECEDOR:
DOCE SONHO DECORAÇÕES E BUFFETT LTDA;
VENCEDOR DOS ITENS; 001 a 020.
VALOR TOTAL: RS 648.755,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil
setecentos e cinquenta e cinco reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 310/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI-
COS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As".
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - EXONERAR, a PEDIDO a partir de 17 de novembro de
2025, o Senhor LUIZ CARLOS LICATTI no cargo de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO, lotado na Secretaria Municipal de
Obras.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT Em, 12 de novembro de
2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA-DRH Nº 459 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de
Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências.
SOLANGE GOMES COSTA, Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri-
buições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº
892/2015.
RESOLVE:
Art. 1º- Com base no atestado apresentado pelo servidor
ODAIR MARQUES NEVES cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, concede licença para
tratamento da própria saúde no dia 11/11/2025.
Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
SOLANGE GOMES COSTA
Secretaria Municipal de Saúde
Decreto nº 154/2025
GABINETE
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2025 - MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DE OUTRO LADO COOPERATIVA MISTA DE
PEQUENOS AGRICULTORES DO SETOR CANÁ- COMPASC FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Municipal nº 1.1544/2025.
1.1 OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto o repasse financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que
será destinado a adequações da agroindústria de polpas de frutas da COMPASC, onde R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) será
para o projeto de energia solar, e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), será destina as adequações do prédio, como construção
do lava botas, sala de resíduos, sala de embalagens, cobertura lateral, piso das calçadas, alambrado, piso das câmaras frias e demais
itens.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: para consecução do objeto do presente Termo de Convênio o aporte financeiro terá a seguinte dotação
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 172
Assinado Digitalmente
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3751 Página 60
Divul segunda-feira, 17 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 18 de novembro de 2025
Responsável Técnico Social de Programas e Projetos Habitacionais
Portaria 351/2024
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.977 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº087/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. IIl, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $ 40, do art. 70, da Lei Municipal nº 1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas
Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. TO...
$ 40 - A administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Municipio de Canarana/MT, por intermédio do Agente de contratação, torna publico os interessados no Credenciamehnto de Leiloeiros oficiais,
pessoa física e/ou jurídica, devidamente credenciado pela junta comercial, para a realização de Leilões Públicos, Presenciais e/ou Eletrônicos, e
Assessoria na estruturação dos leilões, visando à Alienação de Bens Móveis e Bens Imóveis Públicos, no âmbito da Prefeitura Municipal de
Canarana/MT, que foram credenciados os leiloeiros Luiz Balbino da Silva, Cirlei Freitas Balbino da Silva, Kleiber Leite Pereira Junior, Jonas
Gabriel Antunes Moreira, Lucas Rafael Antunes Moreira, Beatriz Maria Alves Mussa, Álvaro Antonio Mussa Pereira, Kleiber Leite Pereira,
Luzinete Mussa de Moraes Pereira, Melissa Cristina Soares Lopes, Joabe Balbino da Silva e Fernando Caetano Moreira Filho. Abre-se prazo de
recurso nos termos do art. 165, inciso |, alínea c da Lei Federal 14.133/2021 e item 8.2 do edital. Todos os documentos estão disponíveis no
endereço www.canarana.mt.gov.br, no link https://drive.google.com/drive/folders/1pHjl LT3t7-rk3FsQg-ULq3ujAs-SXgj.
Canarana/MT, 17/11/2025.
ERNANI LUIZ MULLER
Agente de contratação
ESULTADO DE LICIT/ TO PUBLI há
O Municipio de Canarana/MT, por intermédio do Agente de contratação, torna publico os interessados na Seleção de empresas do ramo de
construção civil para o desenvolvimento e a produção de empreendimento habitacional em área pública de propriedade do Programa Minha
Casa, Minha Vida, ou outro que o venha a substituir, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço —- FGTS, executados dentro do
Programa SER Família Habitação —- Modalidade Entrada Facilitada, instituído pela Lei Estadual nº 11.587/2021 e regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 371/2023, conforme descrito no Edital, Termo de Referência e demais anexos, que foi selecionada a empresa CONSTRUTORA E
IMOBILIÁRIA FARIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.553.175/0001-80, com sede à Av. João Ponce de Arruda nº 4755, Quadra 03 — Lote 09 —
Sala 03, Loteamento Valécia Cristina em Rondonópolis/MT, conforme ata. Todos os documentos estão disponíveis no endereço
www.canarana.mt.gov.br, no link https://drive.google.com/drive/folders/1F JScymY. 8WDb8LJL7bQ1 HvgjiWfSDvRT.
Canarana/MT, 17/11/2025.
ERNANI LUIZ MULLER
Agente de contratação
PORTARIA Nº 984/2025.
De 11 de Novembro de 2025.
Nomeia a respectiva comissão para realização de PROVA DE CONCEITO no âmbito do Poder Executivo do Município de Canarana-MT.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o
* Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
“4 Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915 | Nba

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