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norma nº 1977/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências.
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CANARANA
PAS
À ESTADO DE MATO GROSSO
Lei Municipal nº 1.977 de 05 de novembro de 2025
(Projetoyde Lei nº087/2025 de autoria do Executivo).
esto
pde g80 5
RE o Ps Dispõe sobre alteração de dispositivo
tê 0 %e O | da Lei do Fundo Municipal de Políticas
UN ass Culturais - FMPC, e dá outras
SS eu providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o S 4º, do art. 7º, da Lei Municipal nº
1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo
Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. TO as
Ss 4 - a administração do Fundo Municipal de Políticas
Culturais - FMPC será de responsabilidade do Secretário
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, O5 de novembro
de 2025.
VILSON Assinado de forma
BIGUELIN 1:4 digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
6070443187 3187
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Dq Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ene
4872
TARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTI-
DAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO AO EDITAL. O edi-
tal completo encontra-se disponível no site da Prefeitura Muni-
cipal de Canabrava do Norte/MT (https://canabravadonorte.org/).
Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações
da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finan-
ças, situada em
Agente de Contratação
PREFEITWRA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI MUNICIPAL Nº 18977 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.977 de o novembro de 2025
(Projeto de Lei n2087/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal
de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o 8 40, do art. 70, da Lei Municipal nº 1.899,
de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal
de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 70...
$ 40 - A administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais -
FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educa-
ção e Cultura.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.978 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº084/2025 de autoria do Executivo).
“Altera os anexos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.943, de 17
de junho de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029, e da
Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, para adequá-los ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2026."
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados e incluídos os anexos de Programas
e Metas Plurianuais da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho
de 2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio
2026/2029, para compatibilizá-los com as estimativas de receitas
e fixação de despesas constantes no Projeto de Lei Orçamentária
Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, nos termos de
Anexo | da presente lei.
Parágrafo único. O disposto no caput é autorizado pelo Art. 3º
da Lei Municipal nº 1.943/2025, que permite ao Poder Executivo
alterar o Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão
de metas na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentá-
ria.
Art. 2º - Ficam substituídos os anexos da Lei Municipal nº 1.961,
de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, para refletir
Os valores e a estrutura de receitas e despesas previstos no Pro-
jeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, nos termos do Anexo II
da presente lei.
$1º- Os valores de receita e despesa do Orçamento Consolidado,
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como as despe-
sas por Categoria Econômica, Órgãos do Governo, Funções, Sub-
funções e Programas, passam a ser os detalhados nos anexos do
Projeto de Lei Orçamentária Anual, em cumprimento à compatibi-
lidade exigida entre as peças de planejamento.
8 2º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026
(inciso | do Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.961/2025) passa
a ser o Anexo contido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, aten-
dendo à prioridade do Poder Executivo em sua elaboração.
Art. 3º - As alterações e a compatibilização promovidas por esta
Lei atendem ao disposto no Art. 165,5 2ºe 7º, da Constituição
Federal e no Art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), os quais exigem que a Lei Orçamentária
Anual (LOA) seja compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana-
rana - MT, em 05 de novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007/2025 DIVULGA GABARITO
PRELIMINAR
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade,
RESOLVE:
1 - Divulgar, em anexo Único, gabarito preliminar das provas objetivas realizadas em 23 de novembro de 2025.
Canarana-MT, 24 de novembro de 2025.
Rosmeri Bernadete Anschau
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
413
Assinado Digitalmente
IT Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3754 Página 306
Divulgação segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 25 de novembro de 2025
Contratado: AGNOLIN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Fica acrescido ao contrato originário, o valor de R$ 6.220,32 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos), decorrente do
reajuste contratual anual pala IPCA, no percentual de 5,63% (set.24 a set.25).
Data de Assinatura: 18 dá embro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
LEL MUNICIPAL Nº 1.977 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº087/2025 de autoriaão Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Politicas Culturais - FMPC, e dá outras providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o $ 40, do art. 7o, da Lei Municipal nº 1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas
Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. TO...
$ 40 - A administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.978 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº084/2025 de autoria do Executivo).
“Altera os anexos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029, e da Lei Municipal
nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, para adequá-los ao Projeto de Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2026.”
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificados e incluídos os anexos de Programas e Metas Plurianuais da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que
instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029, para compatibilizá-los com as estimativas de receitas e fixação de despesas
constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, nos termos de Anexo | da presente lei.
Parágrafo único. O disposto no caput é autorizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.943/2025, que permite ao Poder Executivo alterar o Plano
Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão de metas na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 2º - Ficam substituídos os anexos da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício financeiro de 2026, para refletir os valores e a estrutura de receitas e despesas previstos no Projeto de Lei Orçamentária
Anual para 2026, nos termos do Anexo Il da presente lei.
8 1º - Os valores de receita e despesa do Orçamento Consolidado, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como as despesas por
Categoria Econômica, Órgãos do Governo, Funções, Subfunções e Programas, passam a ser os detalhados nos anexos do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, em cumprimento à compatibilidade exigida entre as peças de planejamento.
$2º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026 (inciso | do Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.961/2025) passa a ser o Anexo
contido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, atendendo à prioridade do Poder Executivo em sua elaboração.
Art. 3º - As alterações e a compatibilização promovidas por esta Lei atendem ao disposto no Art. 165, $2ºe 7º, da Constituição Federal e no Art.
5º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os quais exigem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja compatível
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de novembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDice.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon < Centro Plin Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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