| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências. |
| native_id | 3468 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CANARANA PAS À ESTADO DE MATO GROSSO Lei Municipal nº 1.977 de 05 de novembro de 2025 (Projetoyde Lei nº087/2025 de autoria do Executivo). esto pde g80 5 RE o Ps Dispõe sobre alteração de dispositivo tê 0 %e O | da Lei do Fundo Municipal de Políticas UN ass Culturais - FMPC, e dá outras SS eu providências. Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o S 4º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. TO as Ss 4 - a administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, O5 de novembro de 2025. VILSON Assinado de forma BIGUELIN 1:4 digital por VILSON BIGUELINI:4607044 6070443187 3187 Vilson Biguelini Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. Dq Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Ene 4872 TARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTI- DAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO AO EDITAL. O edi- tal completo encontra-se disponível no site da Prefeitura Muni- cipal de Canabrava do Norte/MT (https://canabravadonorte.org/). Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finan- ças, situada em Agente de Contratação PREFEITWRA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MUNICIPAL Nº 18977 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Lei Municipal nº 1.977 de o novembro de 2025 (Projeto de Lei n2087/2025 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências. Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o 8 40, do art. 70, da Lei Municipal nº 1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70... $ 40 - A administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educa- ção e Cultura. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.978 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº084/2025 de autoria do Executivo). “Altera os anexos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029, e da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, para adequá-los ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026." VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam modificados e incluídos os anexos de Programas e Metas Plurianuais da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029, para compatibilizá-los com as estimativas de receitas e fixação de despesas constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, nos termos de Anexo | da presente lei. Parágrafo único. O disposto no caput é autorizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.943/2025, que permite ao Poder Executivo alterar o Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão de metas na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentá- ria. Art. 2º - Ficam substituídos os anexos da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orça- mentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, para refletir Os valores e a estrutura de receitas e despesas previstos no Pro- jeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, nos termos do Anexo II da presente lei. $1º- Os valores de receita e despesa do Orçamento Consolidado, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como as despe- sas por Categoria Econômica, Órgãos do Governo, Funções, Sub- funções e Programas, passam a ser os detalhados nos anexos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, em cumprimento à compatibi- lidade exigida entre as peças de planejamento. 8 2º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026 (inciso | do Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.961/2025) passa a ser o Anexo contido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, aten- dendo à prioridade do Poder Executivo em sua elaboração. Art. 3º - As alterações e a compatibilização promovidas por esta Lei atendem ao disposto no Art. 165,5 2ºe 7º, da Constituição Federal e no Art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os quais exigem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Cana- rana - MT, em 05 de novembro de 2025. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 007/2025 DIVULGA GABARITO PRELIMINAR A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade, RESOLVE: 1 - Divulgar, em anexo Único, gabarito preliminar das provas objetivas realizadas em 23 de novembro de 2025. Canarana-MT, 24 de novembro de 2025. Rosmeri Bernadete Anschau AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 413 Assinado Digitalmente IT Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3754 Página 306 Divulgação segunda-feira, 24 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 25 de novembro de 2025 Contratado: AGNOLIN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Objeto: Fica acrescido ao contrato originário, o valor de R$ 6.220,32 (seis mil, duzentos e vinte reais e trinta e dois centavos), decorrente do reajuste contratual anual pala IPCA, no percentual de 5,63% (set.24 a set.25). Data de Assinatura: 18 dá embro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO LEL MUNICIPAL Nº 1.977 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº087/2025 de autoriaão Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Politicas Culturais - FMPC, e dá outras providências. Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o $ 40, do art. 7o, da Lei Municipal nº 1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. TO... $ 40 - A administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de novembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.978 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº084/2025 de autoria do Executivo). “Altera os anexos e dispositivos da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que institui o Plano Plurianual 2026-2029, e da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2026, para adequá-los ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.” VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam modificados e incluídos os anexos de Programas e Metas Plurianuais da Lei Municipal nº 1.943, de 17 de junho de 2025, que instituiu o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029, para compatibilizá-los com as estimativas de receitas e fixação de despesas constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026, nos termos de Anexo | da presente lei. Parágrafo único. O disposto no caput é autorizado pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 1.943/2025, que permite ao Poder Executivo alterar o Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão de metas na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 2º - Ficam substituídos os anexos da Lei Municipal nº 1.961, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, para refletir os valores e a estrutura de receitas e despesas previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, nos termos do Anexo Il da presente lei. 8 1º - Os valores de receita e despesa do Orçamento Consolidado, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, bem como as despesas por Categoria Econômica, Órgãos do Governo, Funções, Subfunções e Programas, passam a ser os detalhados nos anexos do Projeto de Lei Orçamentária Anual, em cumprimento à compatibilidade exigida entre as peças de planejamento. $2º - O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026 (inciso | do Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.961/2025) passa a ser o Anexo contido no Projeto de Lei Orçamentária Anual, atendendo à prioridade do Poder Executivo em sua elaboração. Art. 3º - As alterações e a compatibilização promovidas por esta Lei atendem ao disposto no Art. 165, $2ºe 7º, da Constituição Federal e no Art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os quais exigem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de novembro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDice.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon < Centro Plin Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915