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norma nº 1995/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ENRUAIM (k EstTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.995 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº106/2025 de autoria do Executivo).
NS
RSA
w ON “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
EC ed de Crédito Adicional Suplementar por
Ro o Excesso de arrecadação (Emendas
EN ES parlamentar Individual), com base nos
q A 1 artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e vI, da Constituição
Federal e dá Outras providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emendas
parlamentar Individual) no valor de R$ 3.734.534,00 (Três Milhões,
setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro
reais) para dar cobertura à constantes na Lei Municipal 1.900 de
10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 -— Transf. Fundo a fundo de Recurso do
sus Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das Atividades da Atenção
Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 - Aplicações Diretas
R$ 2.334.534,00
y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Em Diário Oficial de Contas fãs
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3778 Página 53
Divulgação terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Publicação sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Canarana e dá outras providências;
Considerando que o Sistema de Controle Interno Municipal utiliza a auditoria como uma de suas técnicas de trabalho;
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação dos recursos públicos;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia
dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos;
Considerando que o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI será executado no ano de 2026, visando atender aos dispositivos legais e
regulamentares e às orientações do TCE-MT,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna — PAAI — para o exercício 2026, da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno deste
Município de Canarana-MT, conforme Anexo Unico.
Art. 2º Caberá à Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 22 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.995 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
i nº106/2025 de autoria do Executivo)
Ma Autárização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual),
com base nos Axigosk42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
(Projeto de à
O Prefeito Municipaleg Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e elé sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emendas
Parlamentar Individual) no valor de R$ 3.734.534,00 (Três Milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais) para dar
cobertura a constantes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 2.334.534,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Mista de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas
R$ 1.400.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
TERMO DE COMPROMISSO ........ R$ 3.734.534,00
TOTAL GERAL R$ 3.734.534,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
fr Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 14 Nº 3778 Página 54
Divulgação terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Publicação sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
.987 DE 1! RO DE 2
(Projeto de Lei nº095/2025 de autoria do Legislativo).
“Institui o Selo “Empresa Amigo do Esporte e Lazer" no Município de Canarana — MT, e dá outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canarana — MT, o Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer, destinado a reconhecer e
incentivar pessoas jurídicas que contribuam de forma significativa para O desenvolvimento e fortalecimento de ações, projetos, programas ou
iniciativas voltadas ao esporte, lazer e bem-estar comunitário.
Art. 2º - O Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer terá caráter honorífico, não implicando benefícios fiscais, financeiros ou tributários, e será
concedido anualmente.
Art. 3º - Poderão receber o Selo empresas que comprovem apoio ou participação em ações relacionadas a:
| - projetos esportivos, recreativos ou de lazer,
|| — atividades de promoção da saúde e qualidade de vida por meio da prática esportiva;
|Il — eventos esportivos ou recreativos de interesse público;
IV — patrocínio, doação, cessão de materiais, serviços ou espaços destinados ao esporte e ao lazer,
V- iniciativas que contribuam para inclusão social por meio da prática esportiva;
VI - apoio institucional a associações, clubes, escolas, ONGs e projetos independentes de esporte e lazer.
Art. 4º - A concessão do Selo será realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer — SEJEL, que ficará responsável por:
| - estabelecer regulamento próprio com critérios de avaliação, documentação necessária e prazos,
1 - analisar os pedidos de certificação;
||| — manter cadastro atualizado das empresas certificadas;
IV — divulgar anualmente a relação das empresas contempladas.
Art. 5º - O Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante comprovação da
continuidade das ações ou novas iniciativas que justifiquem a certificação.
Art. 6º - A certificação será outorgada através de certificado oficial emitido pela SEJEL e poderá ser utilizada pela empresa contemplada em:
| - materiais institucionais e publicitários;
|| - sites, redes sociais e campanhas promocionais;
|Il — fachada ou área interna do estabelecimento, conforme modelo oficial fornecido pelo Município
Art. 7º - A empresa poderá perder a certificação caso se verifique:
| - irregularidade na documentação apresentada;
Il - suspensão das atividades de apoio ao esporte e lazer,
Ill — prática de condutas incompatíveis com a responsabilidade social e o interesse público.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e precedida de processo administrativo.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, definindo critérios, modelos de
certificação, formas de avaliação e demais procedimentos administrativos.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.988 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei nº097/2025 de autoria do Legislativo).
Institui, no âmbito do Município de Canarana — MT o Evento Encontro dos Gaiteiros e Violeiros
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Claudir Sonemann Feijó e André Luciano Maciel:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana/MT, o Encontro dos Gaiteiros e Violeiros, a ser realizado
anualmente no segundo final de semana do mês de novembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar as ações de promoção cultural do Município, podendo ser executado em parceria com
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)361 3-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915
se Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
DE
de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, Mariza Oliveira de Almeida, para exercer à
função de Diretor Escolar, na Escola Municipal de Educação Bási-
ca “ EMEB Pioneiros de Canarana”, a partir de 19 de dezem-
bro de 2025, para o biênio 2026/2027, aprovada no Processo
de Seleção de Candidatos à Diretor Escolar Nº 001/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal e, Gabinete do Secretário Munici-
pal de Educação e Cultura de Canarana-MT, em 09 de dezembro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº1046/2025
PORTARIA Nº1046/2025
De 09 de dezembro de 2025
Dispõe sobre nomeação de servidora para a função de Diretor Es-
colar.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o
Art. 66, Inciso IV, da Emenda da Lei Orgânica do Município, de 07
de junho de 2022; Art.10 da Lei Municipal nº 1.649/2022, de 22
de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 12. Nomear, Michelle Lehnen, para exercer a função de
Diretor Escolar, na Escola Municipal de Educação Básica “ EMEB
Noberto Schwantes”, à partir de 19 de dezembro de 2025,
para o biêni “2026/2027, aprovada no Processo de Seleção de
Candidatos à Rjretbr Escolar Nº 001/2025.
e, Esta Po
Art. riatentra em vigor na data de sua publicação.
Lei Municipal nº 1.995 de M dadezembro de 2025
(Projeto de Lei nº106/2025 de oria do Executivo).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal e, Gabinete do Secretário Munici-
pal de Educação e Cultura de Canarana-MT, em 09 de dezembro
de 2025.
vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº1047/2025
PORTARIA Nº1047/2025
De 09 de dezembro de 2025
Dispõe sobre nomeação de servidora para a função de Diretor Es-
colar.
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o
Art. 66, Inciso IV, da Emenda da Lei Orgânica do Município, de 07
de junho de 2022; Art.10 da Lei Municipal nº 1.649/2022, de 22
de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, Ruth Lorenzon, para exercer a função de Di-
retor Escolar, na Escola Municipal de Educação Básica “ EMEB
Serra Dourada”, a partir de 19 de dezembro de 2025, para o
biênio 2026/2027, aprovada no Processo de Seleção de Candida-
tos à Diretor Escolar Nº 001/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal e, Gabinete do Secretário Munici-
pal de Educação e Cultura de Canarana-MT, em 09 de dezembro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.995 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Indi-
vidual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emen-
das Parlamentar Individual) no valor de R$ 3.734.534,00 (Três Milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro
reais) para dar cobertura a constantes na Lei Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
'UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Iransferência do Estado decorrente de emendas individuais =
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 - Aplicações Diretas
R$ 2.334.534,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
378
Assinado Digitalmente
Dig Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO xXx Nº
4884
DETALHAMENTO: 321 - Transferência do Estado decorrente de emendas individuais É E E
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Mista de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas
R$ 1.400.000,00
Artigo 28 - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre à Prefeitura Municipal de Canarana e O Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
TERMO DE COMPROMISSO ......... R$ 3.734.534,00 = E E SEER
TOTAL GERAL R$ 3.734.534,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.997 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Lei Municipal nº 1.997 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº108/2025 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação Técnica, para cessão de servidores ao PREVICAN, e dá outras providên-
cias.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 46, inc. Ill, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana/MT, denominado de PREVICAN, a cele-
brar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes Executivo e Legislativo municipal, para cessão de servidores ao PREVICAN, segundo
as necessidades e instruções expedidas pelo Diretor-Executivo.
$ 1º A escolha dos servidores a serem cedidos deverá ser previamente submetida à concordância expressa do Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, condição indispensável para a efetivação da cessão, independentemente do Poder de origem do servidor.
8 2º A cessão poderá ser feita com ou sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo junto ao ente cedente, o que deverá constar
do ato de cedência.
$ 3º O servidor cedido deverá exercer as atribuições relativas às funções constantes do Anexo | e será remunerado pela própria Pre-
vican, por meio de gratificação, sendo que tal gratificação não será objeto de contribuição previdenciária e tampouco servirá de base
de outras vantagens pecuniárias.
$ 4º O servidor cedido à PREVICAN, excepcionalmente e em virtude do número reduzido de servidores, poderá acumular funções,
desde que esteja apto ao exercício, conforme grau de instrução e demais exigências das funções.
8 5º Será computado como tempo de contribuição, de tempo de carreira e de efetivo exercício no cargo a que é titular do serviço
público, o período de afastamento do servidor que for nomeado ou cedido integralmente ao PREVICAN.
8 6º A cessão do servidor deverá ser precedida de elaboração de plano de trabalho com aprovação do Conselho de Gestão e conterá
a descrição das atividades a serem exercidas, bem como o prazo de sua execução.
Art. 20 - Fica autorizada a concessão de Gratificação para desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação do Prevican, conforme
nível e valores constantes do anexo Il.
Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento próprio da Prevican, obedecendo o limite da taxa de
administração.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 10 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ANEXO | - Lei Municipal no 1997/2025
QUADRO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SERVIDORES, CEDIDOS AO PREVICAN
QTDE|DENOMINAÇÃO EXIGÊNCIA DE PROVIMENTO GRATIFICAÇÃO
E! Assessor Previdenciário Ensino Superior Completo 4.000,00
1 Analista Previdenciário Administrativo Tesouraria Ensino Superior Completo 2.000,00
PoE e q es Rr : E = =
1 Asas a Previdenciário Administrativo Compras e Licita: Ensino Superior Completo 2.000,00 |
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 379
Assinado Digitalmente

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