| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências |
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CANARAMA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo). q sas “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de (o) ; ao * Crédito Adicional Suplementar por Excesso de seia JO Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.996 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA : 010 = SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 -— Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 5) Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA : 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA : 010 = SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 -— Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 1.000.000,00 Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 = SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00.00.00.00 —- Aplicações Diretas R$ 400.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 -— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 -— Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 —- ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL M Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 334.534,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00 Sendo: R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025 R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026. ga IGUELINI Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ve Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4921 REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 387.667,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua hublkação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indi- vidual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC ] PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA | FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA REA o ao = Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos $ 000, ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA RETO = Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ER UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 — AR DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA EO ao - Aplicações Diretas [ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ER UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. ] Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA ] 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas | R$ 2.000.000,00 [ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e : UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos. | R$ 334.534,00 ] Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00 Sendo: R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 457 Assinado Digitalmente bg Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4921 R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei nº007/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Fe- deral), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas: ORGAO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL DETALHAMENTO: 0000 - SEM DETALHAMMENTO Sa F Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEICULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 379.890,00,00 FONTE DE RECURSO: 1.631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | J Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Con- vênio do Governo Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: BRASIL SORRIDENTE CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL R$ 379.890,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 2.007 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Lei Municipal nº 2.007 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei n2002/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências.” VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instru- mento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituí- do pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à Re- forma, Ampliação ou Construção de Unidades Escolares e/ou seus Espaços Esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: |. Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda- mental no Estado de Mato Grosso - FMTE; H. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, reali- zadas na forma da Lei; AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 458 Hll. Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres. Iv. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. 5 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educa- ção, em instituições financeiras oficiais. 5 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração. Art, 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, à qual compete a adminis- tração, execução orçamentária e financeira dos recursos do Fun- do, cabendo ao Conselho Municipal de Educação o acompanha- mento e a fiscalização, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: l. Gerir e realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; Il. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações pre- vistas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Delibe- rativo do FMTE; Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas tê Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3806 Página 103 Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 Vigência: 31/07/2026 Contratado: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA Objeto: Contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com o cantor “PANDA” durante a FEICAN 2026 do Município de Canarana. Valor: R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais). EXTRATO DE CONTRATOS 00º Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT Modalidade: Inexigibilidade nº 004/2026 Data: 30/01/2026 Vigência: Contratadi KANNÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA detnóvel comercial com área total construída de 567,00 m? para funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Canarana. Valor: R$ 204.008,00 izentos e quatro mil reais). LEGISLAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências" O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas R$ 150.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 — SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 — SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos ção Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 lenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - (É Dice. A Ea o “Rua Conselheiro Benjamin. asi E E rp ra a tip E aloe aten! A E fi Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 15 Nº 3806 Página 104 Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026 R$ 1.000.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 010 — SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas R$ 400.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos R$ 334.534,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00 Sendo: R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025 R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026 VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 2.001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (Projeto de Lei nº001/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre os critérios, procedimentos e condições para o Chamamento Público destinado à seleção de áreas para implantação de Loteamento Social no âmbito do Programa HABITA MAIS CANARANA, e dá outras providências.” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estabelece os critérios, requisitos, procedimentos e condições para a realização de Chamamento Público destinado à manifestação de interesse de proprietários de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, interessados na implantação de Loteamento Social no âmbito do Programa HABITA MAIS CANARANA, instituído pela Lei Municipal nº 1.947 de 17 de junho de 2025. Artigo 2º - O Chamamento Público tem por finalidade identificar, selecionar e classificar áreas privadas aptas à implantação de Loteamento Social, observando-se, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público e da função social da propriedade. Artigo 3º - Poderão participar do Chamamento Público os proprietários pessoas físicas e jurídicas, de imóveis que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos: ublicação aaa nai de canias de Mato Grosso das Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 |