br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 2005/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
native_id3488

Originating matéria

matéria 4538 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

CANARAMA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo).
q
sas “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
(o) ;
ao * Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
seia JO Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00
(Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e
trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes
na Lei Municipal 1.996 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA : 010 = SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 -— Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
5) Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 150.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA : 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins
Lucrativos
R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA : 010 = SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 -— Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins
Lucrativos
R$ 1.000.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 = SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.00.00.00.00.00 —- Aplicações Diretas
R$ 400.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 -— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 -— Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 2.000.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 —- ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
M Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins
Lucrativos
R$ 334.534,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00
Sendo:
R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025
R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
ga
IGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ve Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4921
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 387.667,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua hublkação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.005 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Indi-
vidual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto
reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC ]
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA |
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 150.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MEDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
REA o ao = Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
$ 000,
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
RETO = Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ER
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 — AR DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EO ao - Aplicações Diretas
[ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ER
UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. ]
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA ]
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas |
R$ 2.000.000,00
[ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e :
UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos. |
R$ 334.534,00 ]
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00
Sendo:
R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 457 Assinado Digitalmente
bg Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4921
R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº007/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Fe-
deral), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio
do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar cobertura a
dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas:
ORGAO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
DETALHAMENTO: 0000 - SEM DETALHAMMENTO Sa F
Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEICULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 379.890,00,00
FONTE DE RECURSO: 1.631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
|
J
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Con-
vênio do Governo Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: BRASIL SORRIDENTE
CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL R$ 379.890,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.007 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.007 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei n2002/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e
dá outras providências.”
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instru-
mento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de
Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituí-
do pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à Re-
forma, Ampliação ou Construção de Unidades Escolares e/ou seus
Espaços Esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -
FME:
|. Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria
das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda-
mental no Estado de Mato Grosso - FMTE;
H. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, reali-
zadas na forma da Lei;
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
458
Hll. Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres.
Iv. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
5 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educa-
ção, em instituições financeiras oficiais.
5 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de
despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações,
gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação
de remuneração.
Art, 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado
pela Secretaria Municipal de Educação, à qual compete a adminis-
tração, execução orçamentária e financeira dos recursos do Fun-
do, cabendo ao Conselho Municipal de Educação o acompanha-
mento e a fiscalização, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes
atribuições:
l. Gerir e realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo
FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos
Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do
FMTE;
Il. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações pre-
vistas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Delibe-
rativo do FMTE;
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
tê
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3806 Página 103
Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026
Vigência: 31/07/2026
Contratado: JONATHAN SCARELLO ANJOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa promotora de shows artísticos para realização de show com o cantor “PANDA” durante a FEICAN 2026 do
Município de Canarana.
Valor: R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais).
EXTRATO DE CONTRATOS 00º
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Inexigibilidade nº 004/2026
Data: 30/01/2026
Vigência:
Contratadi KANNÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
detnóvel comercial com área total construída de 567,00 m? para funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Canarana.
Valor: R$ 204.008,00
izentos e quatro mil reais).
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº006/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências"
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e trinta e quarto reais) para
dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 - SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas
R$ 150.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 — SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 — SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
ção Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
lenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - (É Dice. A
Ea o “Rua Conselheiro Benjamin. asi E E rp ra a tip E aloe aten! A E
fi Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3806 Página 104
Divulgação quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026 Publicação quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026
R$ 1.000.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 — SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas
R$ 400.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 — ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas
R$ 2.000.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50.00.00.00.00.00 — Transf. Inst. Privada Sem Fins Lucrativos
R$ 334.534,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda
Parlamentar de Individual) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00
Sendo:
R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO Nº 586/2025
R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº001/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre os critérios, procedimentos e condições para o Chamamento Público destinado à seleção de áreas para implantação de
Loteamento Social no âmbito do Programa HABITA MAIS CANARANA, e dá outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estabelece os critérios, requisitos, procedimentos e condições para a realização de Chamamento Público destinado à
manifestação de interesse de proprietários de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, interessados na implantação de Loteamento Social no âmbito
do Programa HABITA MAIS CANARANA, instituído pela Lei Municipal nº 1.947 de 17 de junho de 2025.
Artigo 2º - O Chamamento Público tem por finalidade identificar, selecionar e classificar áreas privadas aptas à implantação de Loteamento
Social, observando-se, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do
interesse público e da função social da propriedade.
Artigo 3º - Poderão participar do Chamamento Público os proprietários pessoas físicas e jurídicas, de imóveis que atendam, cumulativamente,
aos seguintes requisitos mínimos:
ublicação aaa nai de canias de Mato Grosso das Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 |

open original →