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norma nº 2006/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Federal), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº007/2026 de autoria do Executivo).
a
Pa
so es E “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
«Não obs o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Sae Arrecadação (Convênio do Governo Federal), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Convênio do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos
e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar
cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de
dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.631 -— Transferências do Governo Federal
referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Saúde
DETALHAMENTO: 0000 - SEM DETALHAMMENTO
Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO
BÁSICA
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1) Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
R$ 379.890,00,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Convênio do Governo Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: BRASIL SORRIDENTE
CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL R$ 379.890,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
a
VI BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ve Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4921
R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
disposições em contrário.
LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 03 DE EREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei n2007/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Fe-
deral), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio
do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar cobertura a
dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
DETALHAMENTO: 0000 - SEM DETALHAMMENTO E e
Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEICULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.00,00.00.00.00 - Aplicações Diretas
R$ 379.890,00,00
FONTE DE RECURSO: 1.631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
A
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Con-
vênio do Governo Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: BRASIL SORRIDENTE
CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL R$ 379.890,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.007 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.007 de 03 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei n2002/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e
dlá outras providências.”
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instru-
mento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de
Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituí-
do pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à Re-
forma, Ampliação ou Construção de Unidades Escolares e/ou seus
Espaços Esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -
FME:
!. Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria
das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda-
mental no Estado de Mato Grosso - FMTE;
H. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, reali-
zadas na forma da Lei;
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
458
HI. Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres.
IV. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
$ 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educa-
ção, em instituições financeiras oficiais.
$ 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de
despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações,
gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação
de remuneração.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado
pela Secretaria Municipal de Educação, à qual compete a adminis-
tração, execução orçamentária e financeira dos recursos do Fun-
do, cabendo ao Conselho Municipal de Educação o acompanha-
mento e a fiscalização, na forma da legislação aplicável.
Art, 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes
atribuições:
|. Gerir e realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo
FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos
Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do
FMTE;
Il. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações pre-
vistas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Delibe-
rativo do FMTE;
Assinado Digitalmente

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