| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação – FME e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 2.007 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei nº002/2026 de autoria do Executivo). NS pesro N RE quedas o o a EA AZ Voa a t3 “Dispõe sobre a criação do Fundo qa res sao “0, ar . á , | Municipal de Educação - FME e dá outras GE providências.” + VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituído pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à Reforma, Ampliação ou Construção de Unidades Escolares e/ou seus Espaços Esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME : I. Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE; II. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei; III. Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres. IV. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. S 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais. y Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-N CANARANA Ss 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração. Art. 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, à qual compete a administração, execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo, cabendo ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e a fiscalização, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: I. Gerir e realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do EMTE; II. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; III. Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações mensais de receita e despesa do FME; Iv. Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso III. V. Preparar as demonstrações anualmente das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação; VI. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; VII. Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiridos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas; 4 Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ESTADO DE MATO GROSSO ITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 VIII. Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação: a) Anualmente, as Demonstrações de Receitas e Despesas; b) Anualmente, o Balanço Geral do Fundo. Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE. Art. 6º Os casos omissos e as disposições necessárias à fiel execução desta Lei poderão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canarana - MT, 03 de fevereiro de 2026. v. GUELINI Prefeito Municipal Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. ve Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4921 R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO Nº 794/2025 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Lei Municipal nº 2.006 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei n2007/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Fe- deral), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas: RGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 009 - ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL DETALHAMENTO: 0000 - SEM DETALHAMMENTO Rc Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO BÁSICA 1 | FONTE DE RECURSO: 1.631 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | | 4.4.90.00,00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 379.890,00,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Con- vênio do Governo Federal) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: BRASIL SORRIDENTE EN CONVÊNI Artigo 3º - E: Gabinete do Prt eitô, 03 de fevereiro de 2026. VILSON BIGUEL! Mi Prefeito Municipal ' o FEDERAL R$ 379.890,00 La LEI MUNICIPAL Nº 2. "DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 " Lei Municipal nº 2.007 de 03 de fevereiro de 2026 (Projeto de Lei nº002/2026 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências.” VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME, instru- mento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituí- do pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à Re- forma, Ampliação ou Construção de Unidades Escolares e/ou seus Espaços Esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: |. Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Funda- mental no Estado de Mato Grosso - FMTE; H. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, reali- zadas na forma da Lei; AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 458 i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Il. Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres. Iv. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. $ 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação - Fundo Municipal de Educa- ção, em instituições financeiras oficiais. $ 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração. Art, 3º O Fundo Municipal de Educação - FME será gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação, à qual compete a adminis- tração, execução orçamentária e financeira dos recursos do Fun- do, cabendo ao Conselho Municipal de Educação o acompanha- mento e a fiscalização, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: |. Gerir e realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE; H. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações pre- vistas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Delibe- rativo do FMTE; Assinado Digitalmente bra Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4921 rsrsrsrsrs Hll. Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra- ções mensais de receita e despesa do FME; IV. Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstra- ções mencionadas no inciso Ill. V. Preparar as demonstrações anualmente das receitas e despe- sas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação; VI. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despe- sas e aos recebimentos das receitas; Vil. Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despe- sas, relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiri- dos, produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas; VIll. Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educa- ção: a) Anualmente, as Demonstrações de Receitas e Despesas; b) Anualmente, o Balanço Geral do Fundo. Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de Apli- cações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE. Art. 6º Os casos omissos e as disposições necessárias à fiel exe- cução desta Lei poderão ser regulamentados por decreto do Po- der Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Canarana - MT, 03 de fevereiro de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA-DRH Nº 38 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: Dispõe sobre FÉRIAS dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências; FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Car- linda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Conceder FÉRIAS ao servidor LUIZ VICENTE DA SILVA ocupante do cargo de Condutor de Veículos matricula 4795, lota- do na Secretaria Municipal de Assistência Social devendo ser usu- fruído de 03/02/2026 a 23/02/2026 (20 dias). Ficando 10 (dez) dias em aberto do período aquisitivo 2024/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3 º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº52/2025 EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DO CON- TRATO ADMINISTRATIVO Nº52/2025 Texto: EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DO CON- TRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2025. RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 52/2025 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 17/2025; OBJETO: Rescisão Contratual Amigável; FUNDAMENTO LEGAL: artigos 137, Vill e 138, inciso Il, da Lei Fe- deral n.º 14133/21; CONTRATANTE: Município de Castanheira-MT, CONTRATADO: 47.422.029 Elton Geraldo De Jesus, inscrito no CNPJ sob o n.º 47.422.029/0001-25 DATA DA ASSINATURA: 01/02/2026. JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal de Castanheira EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 Texto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 Texto CONTRATO ADMINISTRATIVO: 04/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE 17/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Castanheira FORNECEDOR REGISTRADO: 64.741.391 IGOR RODRIGUES PEREI- RA, INSCRITO NO CNP) SOB O N.º 64.741.391/0001-88 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NO FORNECI- MENTO DE SERVIÇOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO E O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. VALOR: RS 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 28.01.2026 a 27.01.2027 FORMA DE PAGAMENTO: Conf. NF DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026 JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Poder Executivo - Castanheira-MT EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 (Trigésima Chamada) AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 459 Assinado Digitalmente