| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2026 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 201/2022, que Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras providências." |
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CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 250 de 24 de novembro de 2025 (Projeto de Lei Complementar nº019/2025 de autoria do Legislativo). a gas CS qo º . gados "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. a? o PS aos, E 201/2022, que Dispõe sobre a nova redação da 25 200 6 09? j a - qe no?" de |] Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara a “at aa” Municipal de Canarana-MT e dá outras providências." A CÂMA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º -— Ficam alterados o S1º do artigo 18 e os S1º e 82º do artigo 20 que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 18 - S1º Os titulares de cargo efetivo, de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição. Art. 20 - S 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente ao período de efetiva substituição. S 2º- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função da substituição, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025. fá vil iquelini Prefeito de Canarana Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. TrE Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 14 Nº 3754 Página 307 Divulgação segundáfeira, 24 de novembro de 2025 Publicação terça-feira, 25 de novembro de 2025 N , 4 (Projeto de Lei Cio neo 9/2025 de autoria do Legislativo). "Dispõe sobre a alteração dg Lei Chmplementar n. 201/2022, que Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Canaraha-MT e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Ficam alterados o $1º do artigo 18 e os 81º e 82º do artigo 20 que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 18-... $1º Os titulares de cargo efetivo, de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente designados e autorizado pela autoridade competente, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição. Art. 20-... $ 1º - O servidor que estiver substituindo perceberá sua remuneração, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente ao período de efetiva substituição. 8 2º- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função da substituição, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito de Canarana PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O município de Canarana - MT, em correção ao Termo de Ratificação - dispensa de Licitação nº 024/2025, publicado do diário oficial de compras do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios AMM e mural deste município COMUNICA a todos que: ONDE SE LÊ: RATIFICAR e AUTORIZAR a contratação da empresa MEI 29.100.778 IZAIAS OLIVEIRA DE MELO JUNIOR, no valor de R$ 13.967,00 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais). LEIA-SE CORRETO: RATIFICAR e AUTORIZAR a contratação da empresa MEI 29.100.778 IZAIAS OLIVEIRA DE MELO JUNIOR, no valor de R$ 19.180,00 (Dezenove mil cento e oitenta reais). PORTARIA PORTARIA Nº971/2025 De 12 de novembro de 2025. Conceder Férias do Servidor Público Weullen Batista Gomes e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e $ 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Servidor Weullen Batista Gomes, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, férias regulares por um período de 30 dias a serem gozadas nos seguintes períodos: O primeiro período, 15 dias, 03 de novembro de 2025 a 17 de novembro de 2025; e, O último período, 15 dias, 12 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2026; Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 10/01/2024 a 09/01/2025. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 12 de novembro de 2025, Vilson Biguelini Prefeito Municipal Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 “Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br e f Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon = Centro Politico Administrativo - Cuiabá MT GER 7804go1s xe Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Nº 4872 ——]]D]D—— II TO tal: srs «» R$ 72.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. abinete do Prefeito de Canarana-MT, em 24 de novembro de 2025 EMENTAR Nº 250 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Lei Complementar nº 250 de 24 de novembro de 2025 (Projeto de Lei Complementar n2019/2025 de autoria do Legislativo). “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 201/2022, que Dispõe sobre a nova redação da Estrutura Administrativa e Orga- nizacional da Câmara Municipal de Canarana-MT e dá outras pro- vidências." A CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art, 1º - Ficam alterados o 81º do artigo 18 e os 81º e 82º do arti- go 20 que passam a vigorar com as seguintes redações: Ar. 18-... $1º Os titulares de cargo efetivo, de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, poderão ser substituídos mediante portaria de designação de substituição eventual, previamente de- signados e autorizado pela autoridade competente, ato este que, impreterivelmente, deve anteceder a substituição. Art. 20 - ... $1º- O servidor que estiver substituindo perceberá sua remune- ração, mais 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo a ser substituído, proporcionalmente ao período de efetiva subs- tituição. $ 2º- O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função da substituição, nos afastamentos, impedimentos legais ou regula- mentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de outubro de 2025. Vilson Biguelini Prefeito de Canarana ERRATA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025 O município de Canarana - MT, em correção ao Termo de Ratifi- cação - dispensa de Licitação nº 024/2025, publicado do diário oficial de compras do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios AMM e mural deste município COMUNICA a todos que: ONDE SE LÊ: RATIFICAR e AUTORIZAR à contratação da empresa MEI 29.100.778 IZAIAS OLIVEIRA DE MELO JUNIOR, no valor de R$ 13.967,00 (treze mil, novecentos e sessenta e sete reais). LEIA-SE CORRETO: RATIFICAR e AUTORIZAR a contratação da em- presa MEI 29.100.778 IZAIAS OLIVEIRA DE MELO JUNIOR, no valor de R$ 19.180,00 (Dezenove mil cento e oitenta reais). AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 416 PORTARIA INTERNA Nº 025/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. PORTARIA INTERNA Nº 025/2025 de 24 de novembro de 2025. Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para condução e ela- boração de planejamento com cumprimento de metas relaciona- das à imunização no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana-MT. RUBERLAN DA SILVA REZENDE, Secretário Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais e, CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Imuniza- ções (PNI) e a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à ampliação da cobertura vacinal no município; CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e os indicadores de desempenho pactuados na esfera estadual e regional; CONSIDERANDO a importância do planejamento técnico conjunto entre a Coordenação da Atenção Básica e as equipes de Estraté- gia Saúde da Família, visando o cumprimento das metas vacinais e a melhoria contínua das ações de imunização; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Canarana-MT, o Grupo de Trabalho de Planejamento das Ações de Imunização (GT-Imunização), com a finalidade de conduzir e elaborar planejamento estratégico voltado ao cumprimento das metas estabelecidas para o Programa Nacional de Imunizações. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes profis- sionais: 1. Meyrelle Moreia Marcelino - Coordenadora de Imuniza- ção 2. Flávia Cristina Marostica - Coordenadora de Atenção Básica 3. Alene Natalia da Silva Vitti - Coordenadora da Vigilân- cia Epidemiológica 4. Thatielly Naves Ribeiro - Enfermeira ESF Central 5. Helen Cristina Gonsalves - Enfermeira ESF Rural 6. Barbara Olivia Santos Ferreira- Enfermeira ESF Pionei- ros 7. Jaqueline Pereira de Sousa - Enfermeira ESF São Cae- tano 8. Nadine Berte Ceron Pereira - Enfermeira ESF Bela Vis- ta 9. Leandra Ribeiro Faria- Enfermeira ESF Mutirão 10. Cleonice Teresinha Coppetti - Enfermeira ESF Tropical 11. Cristiania Martins da Conceição - Enfermeira ESF União Keila Cristina Camargo - Enfermeira UBS Garapu Josiane Oliveira da Silva - Enfermeira UBS Serra Dou- rada / Matinha 12 13: Assinado Digitalmente