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norma nº 2009/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo e legislativo e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 2.009 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº010/2026 de autoria do Executivo).
Estabelece o índice de Revisão
Geral na remuneração dos
servidores do poder executivo e
legislativo e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual,
conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal,
o reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos
por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo e Legislativo, inclusive dos
servidores de cargos em comissão, dos servidores contratados,
do Conselho Tutelar, dos inativos e pensionistas da PREVICAN,
estes observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral se estende à verba
indenizatória criada pela Lei Complementar nº 238, de 24 de
março de 2025 e, ainda, à verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias
criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 20283.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de
2025 a dezembro de 2025, pelo indicador IPCA -— Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se
aplica: VILSON
BIGUELINI:4 Estiaaseetniro
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 6070443187”
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
I - ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e vereadores, pois necessária uma lei específica, de
iniciativa da Câmara Municipal.
II - aos profissionais da educação básica municipal, pois aos
mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
II - aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes
de Combate às Endemias (ACE), pois a remuneração inicial é
corresponde a 02 (dois) salários mínimos, conforme o piso
nacional.
Art. 4º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos
que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 19 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma
VILSON digital por VILSON
BIGUELINI:4 S5/8ntasorosss
6070443187 Dados: 2026.02.20
15:06:46 -03'00'
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ve Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, Ill
e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, ,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO pelo período de 90 (noventa) dias ininterruptos a Servidora Pública abaixo:
Matrícula |servidor(a) Período Aquisitivo |Período Concessivo
1908 ÍVera Lucia S. Amancio 05/12/2016 a 04/12/2021 102/03/2026 a 30/05/2026
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 102/2026/GAPRE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N. 102/2026/GAPRE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 83º, inciso Ill e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder FÉRIAS pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos aos Servidores Públicos abaixo:
Matrícula encora! [Período Aquisitivo Período Concessivo E
1754 Sebastião Siqueira da Cruz 01/08/2024 a 30/07/2025 02/03/2026 a 31/03/2026
1751 Jalceu Fernandes da Silva 01/08/2024 a 30/07/2025 02/03/2026 a 31/03/2026
1752 Enizan Vieira da Silva 01/08/2024 a 30/07/2025 02/03/2026 a 31/03/2026
378 Paulo Candido de Oliveira 01/01/2025 a 31/12/2025 02/03/2026 a 31/03/2026
1759 Alessandro Viana da Silva 01/08/2024 a 30/07/2025 (02/03/2026 a 31/03/2026
559 Idevaldo de Paula Faria (01/11/2021 a 31/10/2022 (02/03/2026 a 31/03/2026
2508 Neilane Denise Dias Testoni 15/01/2025 a 15/01/2026 02/03/2026 a 31/03/2026
(149 lana Lúcia Ferreira da Silva (02/01/2023 a 01/01/2024 (02/03/2026 a 31/03/2026
66, ISimone da S. R de Carvalho 24/02/2023 a 23/02/2024 (02/03/2026 a 31/03/2026
2161 fEliane Luz Brito 01/11/2024 a 30/10/2025 02/03/2026 a 31/03/2026
534 Manoel Dias dos Santos 24/02/2024 a 23/02/2025 (02/03/2026 a 31/03/2026
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PREVIDÊNCIA CANARANA - PREVICAN
ERRATA - CONTRATO Nº 003/2025/PREVICAN
ERRATA - CONTRATO Nº 003/2025/PREVICAN
ONDE SE LÉ:
PROCESSO Nº 078/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
VIGÊNCIA: 19/12/2026
LEIA-SE CORRETO:
PROCESSO Nº 004/2025
INEXEGESIBILIDADE = 004/2025
PROCESSO ORIGEM PREFEITURA = 078/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
VIGÊNCIA: 19/12/2026
Publique-se.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Canarana-MT, 19 de fevereiro de 2026.
———
FERNANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 2.009 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº010/2026 de autoria do Executivo).
Estabelece o índice de Revisão Geral na remuneração dos servi-
dores do poder executivo e legislativo e dá outras providências.
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme
previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre
219 Assinado Digitalmente
ve Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4932
a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Exe-
cutivo e Legislativo, inclusive dos servidores de cargos em comis-
são, dos servidores contratados, do Conselho Tutelar, dos inativos
e pensionistas da PREVICAN, estes observada a legislação previ-
denciária.
Parágrafo único - A revisão geral se estende à verba indenizatória
criada pela Lei Complementar nº 238, de 24 de março de 2025 e,
ainda, à verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de
22 de novembro de 2017, e sobre as diárias criadas pela Lei Mu-
nicipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à re-
posição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2025 a
dezembro de 2025, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se apli-
ca:
| - ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais
e vereadores, pois necessária uma lei específica, de iniciativa da
Câmara Municipal.
Il - aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mes-
mos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008.
Il - aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes
de Combate às Endemias (ACE), pois a remuneração inicial é cor-
responde a 02 (dois) salários mínimos, conforme o piso nacional.
Art. 4º - Nenhum servidor público municipal poderá receber me-
nos que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.010 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº011/2026 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providên-
cias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, in-
clusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, em
5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) sobre o vencimento vi-
gente, para fins de adequação aos valores de que trata o art. 2º,
85 1ºe 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008, alterada pela medida provisória nº 1.334, de 2026,
bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
220
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.026
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.011 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.011 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº012/2026 de autoria do Executivo).
" Altera dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro
de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimen-
tar e Nutricional do Município de Canarana-MT - COMSEA, para
modificar sua vinculação administrativa e atualizar sua composi-
ção, e dá outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação administrativa do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Canarana-MT - COMSEA, passando da Secretaria Municipal de As-
sistência Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, conforme disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 896,
de 23 de setembro de 2009.
Art. 2º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Se-
gurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, prevista no artigo 3º
da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e alterada
pela Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril de 2024, para substi-
tuir, no âmbito da representação de Organizações Não Governa-
mentais, o representante da Associação dos Feirantes pelo repre-
sentante da Associação das Comunidades Rurais.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
nº 896, de 23 de setembro de 2009, e da Lei Municipal nº 1.833,
de 02 de abril de 2024, que não conflitarem com esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro
de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal, de Canarana
LEI MUNICIPAL Nº 2.012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Lei Municipal nº 2.012 de 19 de fevereiro de 2026
(Projeto de Lei nº008/2026 de autoria do Legislativo).
" Estabelece o índice de Revisão Geral aos agentes políticos e dá
outras providências."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconi-
zada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicar o índice
de revisão geral de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centési-
mos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, vere-
adores e Secretários Municipais.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 15 Nº 3814
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Divulgação quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 * Publicação sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
o Relatório de Gestão Fiscal ficará à disposição de qualquer contribuinte do Município de Canarana, para exames e apreciação, o qual poderá
questionar a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, o mesmo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
Publique-se
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
EDITAL Nº 006/2026
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL ART. 165 E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ART. 67 $3º, LRF ART. 52
TORN A PÚBLICA Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu Prefeito, Sr. Vilson Biguelini,
TORNA PÚBLICO a Prestação de Contas do RREO — Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO, referente ao 6º BIMESTRE, do
exercício financeiro de 2025, inclusive com a publicação no mural da Prefeitura e através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, e
www.canarana.mt.gov.br.
A Prestação de Contas ficará à disposição de qualquer contribuinte do Município de Canarana — MT., para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei. Após o prazo previsto em Lei, a mesma será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, para fiscalização contábil, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.
Publique-se,
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028
LEGISLAÇÃO
(Projeto de Lei nº010/2026 de aut:
Estabelece o índice de Revisão Geral ná'remiuneração dos servidores do poder executivo e legislativo e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, conforme previsto no Art. 37, Inc. X, da Constituição Federal, o reajuste de 4,26%
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo,
inclusive dos servidores de cargos em comissão, dos servidores contratados, do Conselho Tutelar, dos inativos e pensionistas da PREVICAN,
estes observada a legislação previdenciária.
Parágrafo único - A revisão geral se estende à verba indenizatória criada pela Lei Complementar nº 238, de 24 de março de 2025 e, ainda, à
verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 22 de novembro de 2017, e sobre as diárias criadas pela Lei Municipal nº 1.749 de 20 de
junho de 2023.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro de 2025 a dezembro de
2025, pelo indicador IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não se aplica:
| - ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e vereadores, pois necessária uma lei específica, de iniciativa da Câmara
Municipal.
1 - aos profissionais da educação básica municipal, pois aos mesmos o reajuste é nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008.
1 - aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE), pois a remuneração inicial é corresponde a
02 (dois) salários mínimos, conforme o piso nacional.
Art. 4º - Nenhum servidor público municipal poderá receber menos que o piso salarial do respectivo cargo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3814 E E : j : Página 153
Divulgação quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 | "Publicação sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.010 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº011/2026 de autoria do Executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas, garantia da paridade, em 5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos
valores de que trata o art. 2º, 88 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterada pela medida provisória nº 1.334, de
2026, bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.026
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 19 de fevereiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LELMUNICIPAL Nº 2.011 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº012/2026 de autoria do Executivo).
” Altera dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
do Município de Canarana-MT — COMSEA, para modificar sua vinculação administrativa e atualizar sua composição, e dá outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação administrativa do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Canarana-MT —
COMSEA, passando da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme
disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009.
Art. 2º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, prevista no artigo 3º da Lei
Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e alterada pela Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril de 2024, para substituir, no âmbito da
representação de Organizações Não Governamentais, o representante da Associação dos Feirantes pelo representante da Associação das
Comunidades Rurais
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e da Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril
de 2024, que não conflitarem com esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal, de Canarana
LEI MUNICIPAL Nº 2.012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
(Projeto de Lei nº008/2026 de autoria do Legislativo).
* Estabelece o índice de Revisão Geral aos agentes políticos e dá outras providências."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado, a título de Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aplicar o índice de revisão
geral de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e Secretários
Municipais.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo é o mesmo índice de revisão que está sendo proposto para os demais servidores
públicos municipais, com exceção dos servidores municipais da Educação, que possui legislação específica para a revisão do piso.
Art. 2º - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2025,
pelo indicador IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal, de Canarana

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