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norma nº 254/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre criação do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Canarana - MT, ficando inserido na Estrutura Administrativa e no Lotacionograma do Legislativo, e dá outras providências.
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Originating matéria

matéria 4599 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

OP
asso 800,0
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Vils
Grosso,
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CANARANA
Lei Complementar nº
(Projeto de Lei Complementar nº001/2026 de autoria do Legislativo).
4
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Cano
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Pas
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
254 de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre criação do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de
Canarana -
MT,
Administrativa e
Legislativo, e dá outras providências.
no
ficando inserido na Estrutura
Lotacionograma
do
Biguelini, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato
no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a
câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo I,
do Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere a Lei Complementar
nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor Parlamentar, de
acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de
provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de
escolaridade:
Quant | Denominaçã Forma de Venciment Carga Escolaridad
o Proviment fo) Horária e
o
Assessor Cargo em R$ E ipa Ensino
11 Parlamenta Toa 4.500,00 E! Médio
Comissão Exclusiv
r a Completo
Art. 2º - O cargo de Assessor Parlamentar terá vencimento mensal de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) exercido sob a forma de
dedicação exclusiva, devendo o servidor apresentar relatório mensal
de atividades, detalhando as ações internas e externas realizadas
no exercício da função.
S1º. O relatório mensal de atividades, devidamente assinada pelo
Assessor deverá ser entregue, através de Memorando, na Secretaria
Administrativa até o 5º dia do mês subsequente.
s2º. A não entrega da folha de frequência
estabelecido implicará na suspensão do pagamento.
no prazo acima
228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do
q Rua Miraguai, nº
ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
$3º. O cargo de Assessor Parlamentar é de dedicação exclusiva, sendo
vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º - O servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar não
terá direito a diárias e nem adiantamento.
Art. 4º - Ficam acrescidas âquelas constantes do Anexo V, da Lei
Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo
Comissionado de Assessor Parlamentar conforme anexo I desta lei.
Art. 5º - Caberá a cada Vereador indicar através de Memorando, o
nome do Assessor Parlamentar de sua confiança, acompanhado da
documentação exigida por lei, sendo que cada Parlamentar com assento
na Câmara de Vereadores de Canarana poderá indicar a nomeação de 01
(um) agente para o cargo de provimento em comissão de "Assessor
Parlamentar", de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. O ato de indicação a que se refere o presente
artigo, fundado em critérios de confiança, vincula a nomeação pelo
Presidente, desde que inexistentes impedimentos legais ou violação
à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e também sejam
observados os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos
em provimento em comissão.
Art. 6º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes
integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente
exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto
nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei
de diretrizes orçamentárias.
c) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de abril de
2026.
q»
VILSON BIGUELINT
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Parlamentar
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento direto ao Vereador em
atividades predominantemente externas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Responsabilizar-se pelas atividades externas,
dar execução às determinações do vereador.
São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar:
1. Assessoria Legislativa
o Auxiliar na elaboração de projetos de lei, indicações,
requerimentos e moções.
o Analisar e acompanhar a tramitação de matérias legislativas
na Câmara Municipal.
o Realizar pesquisas legislativas.
o Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de
expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para
serviços de assessoramento politico que lhe forem
determinados ou solicitados;
Zu Atendimento ao Público
o Atender demandas da população, registrar solicitações e
encaminhá-las ao vereador.
o Representar o vereador em reuniões comunitárias e eventos
públicos quando necessário.
o Manter contato com lideranças comunitárias e entidades
locais.
3. Assessoria Política
o Auxiliar na articulação política junto a outros
parlamentares, lideranças e órgãos públicos.
o Monitorar pautas políticas e sociais de interesse do mandato.
o Sugerir estratégias para fortalecer a atuação política do
vereador.
4. Comunicação e Divulgação
o Redigir discursos, notas e comunicados oficiais do vereador.
o Gerenciar redes sociais e elaborar conteúdos informativos
sobre o mandato.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
4 Canarana, Portal do Xingu e Capital do
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
CANARANA
o Acompanhar a imprensa e produzir materiais para entrevistas
e pronunciamentos.
5. Apoio Administrativo
o Organizar a agenda do vereador e agendar compromissos
institucionais.
o Elaborar relatórios de atividades do gabinete e prestar contas
sobre ações realizadas.
o Manter atualizado o arquivo de documentos legislativos e
administrativos.
o Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos
materiais de consumo da Câmara;
6. Acompanhamento de Sessões e Audiências
o Participar de sessões plenárias, audiências públicas e
reuniões de comissões.
o Fazer anotações e relatórios sobre debates e deliberações
relevantes.
o Monitorar as demandas da população apresentadas durante as
sessões.
Ta Relacionamento com Órgãos Públicos e Instituições
o Intermediar o contato entre o vereador e secretarias
municipais, estaduais e federais.
o Acompanhar a execução de emendas parlamentares e projetos do
vereador.
o Buscar informações e encaminhamentos de demandas junto a
órgãos públicos.
PR
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do
se Terça-feira, 28 de À e 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4977
El COMPLEMENTAR Nº 254 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Lei Complementar nº 254 de 23 de abril de 2026
(Projeto de Lei Complementar n2001/2026 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre criação do cargo emiicomissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Canarana - MT, ficando
inserido na Estrutura Administrativa e no Lotacionograma do Legislativo, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere a Lei Complemen-
tar nº 201, de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor Parlamentar,
de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de es-
colaridade:
Forma de Provimento
Cargo em Comissão
Denominação
Assessor Parlamentar
Escolaridade
Ensino Médio Completo
Vencimento Carga Horária
R$ 4.500,00 Dedicação Exclusiva
Art. 2º - O cargo de Assessor Parlamentar terá vencimento mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) exercido sob a
forma de dedicação exclusiva, devendo o servidor apresentar relatório mensal de atividades, detalhando as ações internas e externas
realizadas no exercício da função.
$1º, O relatório mensal de atividades, devidamente assinada pelo Assessor deverá ser entregue, através de Memorando, na Secretaria
Administrativa até o 5º dia do mês subsequente.
82º. A não entrega da folha de frequência no prazo acima estabelecido implicará na suspensão do pagamento.
83º. O cargo de Assessor Parlamentar é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º - O servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar não terá direito a diárias e nem adiantamento.
Art. 4º - Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do
Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar conforme anexo | desta lei.
Art. 5º - Caberá a cada Vereador indicar através de Memorando, o nome do Assessor Parlamentar de sua confiança, acompanhado
da documentação exigida por lei, sendo que cada Parlamentar com assento na Câmara de Vereadores de Canarana poderá indicar a
nomeação de 01 (um) agente para o cargo de provimento em comissão de "Assessor Parlamentar", de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em critérios de confiança, vincula a nomeação pelo
Presidente, desde que inexistentes impedimentos legais ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e também
sejam observados os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos em provimento em comissão.
Art. 6º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, e Il, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes inte-
grantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
c) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, po-
dendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de abril de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
ANEXO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Parlamentar
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento direto ao Vereador em atividades predominantemente externas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Responsabilizar-se pelas atividades externas, dar execução às determinações do vereador.
São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar:
1. Assessoria Legislativa
o Auxiliar na elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e moções.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 204 Assinado Digitalmente
o Analisar e acompanhar a tramitação de matérias legislativas na €
o Realizar pesquisas legislativas.
rça-feira, 28 de Abril de 2026 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4977
âmara Municipal.
o Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços
de assessoramento politico que lhe forem determinados ou solicitados;
2. Atendimento ao Público
o Atender demandas da população, registrar solicitações e encaminhá-las ao vereador.
o Representar o vereador em reuniões comunitárias e eventos públicos quando necessário.
o Manter contato com lideranças comunitárias e entidades locais.
3. Assessoria Política
o Auxiliar na articulação política junto a outros parlamentares, lideranças e órgãos públicos.
o Monitorar pautas políticas e sociais de interesse do mandato.
o Sugerir estratégias para fortalecer a atuação política do vereador.
4. Comunicação e Divulgação
o Redigir discursos, notas e comunicados oficiais do vereador.
o Gerenciar redes sociais e elaborar conteúdos informativos sobre o mandato.
o Acompanhar a imprensa e produzir materiais para entrevistas e pronunciamentos.
5. Apoio Administrativo
o Organizar a agenda do vereador e agendar compromissos institucionais.
o Elaborar relatórios de atividades do gabinete e prestar contas sobre ações realizadas.
o Manter atualizado o arquivo de documentos legislativos e administrativos.
o Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos materiais de consumo da Câmara;
6. Acompanhamento de Sessões e Audiências
o Participar de sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões.
o Fazer anotações e relatórios sobre debates e deliberações relevantes,
o Monitorar as demandas da população apresentadas durante as sessões.
7. Relacionamento com Órgãos Públicos e Instituições
o Intermediar o contato entre o vereador e secretarias municipais, estaduais e federais.
o Acompanhar a execução de emendas parlamentares e projetos do vereador.
o Buscar informações e encaminhamentos de demandas junto a órgãos públicos.
LEI MUNICIPAL Nº 2.021 DE 23 DE ABRIL DE 2026
Lei Municipal nº 2.021 de 23 de abril de 2026
(Projeto de Lei nº021/2026 de autoria do Legislativo).
Município de Canarana - MT.
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato |
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara |
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Ve-
readora Márcia Graciela Luft:
Art. 1º Fica denominado “Vivaldino José Broch” o trecho urbano
da Rodovia Municipal RM14, correspondente à Avenida D, locali-
zado na comunidade do Garapu, no Município de Canarana - MT.
$ 1º O trecho de que trata o caput compreende a extensão situada
no perímetro urbano da comunidade do Garapu, conforme delim
tação estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
no.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
205
| placas indicativas.
| Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Paço Municipal de Canarana - MT, em 23 de abril de 2026.
Dispõe sobre a denominação de trecho de rodovia municipal no | Vilson Biguelini
| Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026
O município de Canarana torna público que intenciona em reali-
zar a aquisição de móveis, eletrodomésticos, artigos de
' cama, mesa, banho e outros para a Casa da Criança em
atendimento ao Projeto Resgatando Dignidade com Co-
modidade, conforme termo de referência, mediante dispensa
de licitação com fulcro no art. 75, inciso Il da Lei nº 14.133/
| 2021, corrigida pelo Decreto Federal 11.871/2023, regulamenta-
| da pelos Decretos Municipais nºs 2.796/2017 e 3.377/2023, de
$ 2º A denominação prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente |
ao trecho descrito no caput, permanecendo inalterada a nomen- | tação de ME/EPP sediadas local ou regionalmente com pa-
clatura dos demais segmentos da rodovia fora do perímetro urba- | gamento de até o limite de 10% (dez por cento) do me-
| Thor preço válido. A sessão pública será realizada, via inter-
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias |
para a identificação do logradouro, inclusive com a instalação de |
participação exclusiva de ME/EPP e prioridade de contra-
net, mediante condições de segurança, criptografia e autentica-
ção em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3856 Página 75
Divulgação segunda-feira, 27 de abril de 2026 Publicação terça-feira, 28 de abril de 2026
Júlio Rodrigues de Oliveira
Presidente da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
Nº001/2026
Cristiana Rodrigues Lima
Secretária da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
Nº001/2026
Elizabeth C. Oliveira Lopes
Membro da Comissão
Processo Seletivo Simplificado
Nº001/2026
Fernanda Nery Varaschin Caeron
Representante SSPMB
Processo Seletivo Simplificado
Nº001/2026
Alexandra Gonçalves de Lima
Representante Poder Legislativo
Processo Seletivo Simplificado
Nº001/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO
AVISO DE EDITAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação — CPL torna público, realização de
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA para à contratação de empresa para concessão para exploração e
prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Cáceres/MT, a ser executada por conta e risco da
concessionária, com o objetivo de atender às necessidades de mobilidade urbana e garantir à população acesso a um serviço adequado,
contínuo, eficiente, seguro e de qualidade.
Realização: 03 de junho de 2026 às 09h00min horário de Brasília.
Valor estimado: R$ 98.440.500,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e quarenta mil e quinhentos reais).
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na Avenida Brasil nº 119 - C.O.C. — Jardim Celeste, CEP: 78210-906 - Cáceres-MT,
ainda através do portal http:/Auww.caceres.mt.gov.br, pelo email: licitacao(QDcaceres.mt.gov.br, pelo Portal Nacional de Compras Públicas ou
ainda na plataforma portal. licitangt.com.br.
Prefeitura de Cáceres, 27 de april de 2026.
Alice de Fátima Gonzaga Araujo
Agente da Contratação
EFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
LE] COMPLEMENTAR Nº 254 DE 23 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº001/2026 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre criação do cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Canarana - MT, ficando inserido na Estrutura
Administrativa e no Lotacionograma do Legislativo, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo |, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere a Lei Complementar nº 201,
de 18 de maio de 2022 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor Parlamentar, de acordo com a
respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, vencimentos, carga horária e requisitos mínimos de escolaridade:
Quant.1Denominação1Forma de Provimento? Vencimento1Carga Horáriaf Escolaridade
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 15 Nº 3856
j Diário Oficial de Contas
Mato Grosso
Divulgação segunda-feira, 27 de abril de 2026
411Assessor ParlamentariCargo em Comissão1RS$ 4.500,00
ADedicação Exclusiva? Ensino Médio Completo
Art. 2º - O cargo de Assessor Parlamentar terá vencimento mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) exercido sob a forma de
dedicação exclusiva, devendo o servidor apresentar relatório mensal de atividades, detalhando as ações internas e externas realizadas no
exercício da função.
$1º. O relatório mensal de atividades, devidamente assinada pelo Assessor deverá ser entregue, através de Memorando, na Secretaria
Administrativa até o 5º dia do mês subsequente.
82º. A não entrega da folha de frequência no prazo acima estabelecido implicará na suspensão do pagamento.
83º. O cargo de Assessor Parlamentar é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º — O servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar não terá direito a diárias e nem adiantamento.
Art. 4º — Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo
Comissionado de Assessor Parlamentar conforme anexo I desta lei.
Art. 5º - Caberá a cada Vereador indicar através de Memorando, o nome do Assessor Parlamentar de sua confiança, acompanhado da
documentação exigida por lei, sendo que cada Parlamentar com assento na Câmara de Vereadores de Canarana poderá indicar a nomeação de
01 (um) agente para o cargo de provimento em comissão de "Assessor Parlamentar”, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único. O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em critérios de confiança, vincula a nomeação pelo Presidente,
desde que inexistentes impedimentos legais ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e também sejam observados os
demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos em provimento em comissão.
Art. 6º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le 1I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta
lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
c) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de abril de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
ANEXO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Parlamentar
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento direto ao Vereador em atividades predominantemente externas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Responsabilizar-se pelas atividades externas, dar execução às determinações do vereador.
São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar:
Assessoria Legislativa
o Auxiliar na elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e moções.
o Analisar e acompanhar a tramitação de matérias legislativas na Câmara Municipal.
o Realizar pesquisas legislativas.
o Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de
assessoramento politico que lhe forem determinados ou solicitados;
2. Atendimento ao Público
o Atender demandas da população, registrar solicitações e encaminhá-las ao vereador.
o Representar o vereador em reuniões comunitárias e eventos públicos quando necessário.
o Manter contato com lideranças comunitárias e entidades locais.
3. Assessoria Política
o Auxiliar na articulação política junto a outros parlamentares, lideranças e órgãos públicos.
o Monitorar pautas políticas e sociais de interesse do mandato.
o Sugerir estratégias para fortalecer a atuação política do vereador.
4
. Comunicação e Divulgação
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Divulgação segj eira, 27 de abril de 2026 | terça-feira, 28 de abril de 2026
Redigir discursos, notas e comunicados oficiais do vereador.
Gerenciar redes sociais e elaborar conteúdos informativos sobre o mandato.
Acompanhar a imprensa e produzir materiais para entrevistas e pronunciamentos.
. Apoio Administrativo
Organizar a agenda do vereador e agendar compromissos institucionais.
Elaborar relatórios de atividades do gabinete e prestar contas sobre ações realizadas.
Manter atualizado o arquivo de documentos legislativos e administrativos.
Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos materiais de consumo da Câmara;
o
o
o
5
o
o
o
o
6.Acompanhamento de Sessões e Audiências
o Participar de sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões.
o Fazer anotações e relatórios sobre debates e deliberações relevantes.
o Monitorar as demandas da população apresentadas durante as sessões.
7. Relacionamento com Órgãos Públicos e Instituições
o Intermediar o contato entre o vereador e secretarias municipais, estaduais e federais.
o Acompanhar a execução de emendas parlamentares e projetos do vereador.
o
Buscar informações e encaminhamentos de demandas junto a órgãos públicos.
(Projeto de Lei nº021/2026 de autoria do Legislativo).
Dispõe sobre a denominação de trecho de rodovia municipal no Município de Canarana — MT.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft:
Art. 1º Fica denominado “Vivaldino José Broch” o trecho urbano da Rodovia Municipal RM14, correspondente à Avenida D, localizado na
comunidade do Garapu, no Município de Canarana — MT.
$ 1º O trecho de que trata o caput compreende a extensão situada no perímetro urbano da comunidade do Garapu, conforme delimitação
estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
8 2º A denominação prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente ao trecho descrito no caput, permanecendo inalterada a nomenclatura dos
demais segmentos da rodovia fora do perimetro urbano.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias para a identificação do logradouro, inclusive com a instalação de placas
indicativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Canarana — MT, em 23 de abril de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2026
O município de Canarana torna público que intenciona em realizar a aquisição de móveis, eletrodomésticos, artigos de cama, mesa, banho e
outros para a Casa da Criança em atendimento ao Projeto Resgatando Dignidade com Comodidade, conforme termo de referência, mediante
dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso Il da Lei nº 14.133/2021, corrigida pelo Decreto Federal 11.871/2023, regulamentada pelos
Decretos Municipais nºs 2.796/2017 e 3.377/2023, de participação exclusiva de ME/EPP e prioridade de contratação de ME/EPP sediadas local
ou regionalmente com pagamento de até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. A sessão pública será realizada, via internet,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de
Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página - licitações on-line —
www .licitanet.com.br.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
www licitanet.com.br e no pncp.gov.br.
DA SESSÃO PUBLICA:
Recebimento das propostas: A partir da publicação;
Encerramento do recebimento das propostas: 04/05/2026 às 07:59:59 horas (Brasília);

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