| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | ”Altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para adequação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras providências”. |
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CANARANA E ESTADO DE MATO GROSSO FEITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 255 de 05 de maio de 2026 (Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do Executivo). NS O . era ispositivo a Lea o “Jo “alt d d SR po qo? Complementar nº 235/2025, para , adequação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras providências.” Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, exclusivamente em relação à filial estabelecida no Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à empresa BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10, exclusivamente quanto aos imóveis destinados à implantação dos empreendimentos incentivados, devidamente constituídas e registradas perante os órgãos competentes. Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efetiva constituição da filial no Município e à correta identificação da empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos fiscais já concedidos. Art. 3º - permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 235/2025. Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. | cmo ESTADO DE MATO GROSSO ITURA DE CANARANA CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. q Terça-feira, 12 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4986 Edital de Convocação Nº024/2026 Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado 002/2025, homologado pelo decreto nº3818 de 06 de janeiro de 2026. RESOLVE TORNAR PÚBLICO O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura como segue: CARGO: NUTRICIONISTA - SEDE [PROCESSO SELETIVO (CANDIDATO. «cARGo Jennter Luz da Silva Geovanna C. Dias da Silva Nutricionista 002/2025 [Nutricionista 002/2025 convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifes- ceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. ito Municipal de Canarana, em 06 de maio de 2026. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEI COMPLEM R Nº 255 DE 05 DE MAIO DE 2026 Lei Complementar nº 255 de 05 de maio de 2026 (Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do Executivo). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - CODEMA | O CODEMA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento | Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia, torna público ' que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico que “altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para ade- | quação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras providências.” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de | Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Mu- | nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. gorar com a seguinte redação: º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vi- | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, exclusi- vamente em relação à filial estabelecida no Município de Canara- | na/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à empresa BE- VILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10, | exclusivamente quanto aos imóveis destinados à implantação dos empreendimentos incentivados, devidamente constituídas e re- gistradas perante os órgãos competentes. Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efe- | tiva constituição da filial no Município e à correta identificação da empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos fiscais já concedidos. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei | Complementar nº 235/2025. E Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro- | duzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação | da Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em | contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de | 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aqui- sição de uniformes escolares, calçados e mochilas para serem | disponibilizados aos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação (Escolas Municipais), uniformes produzidos em Confor- midade com a Norma da ABNT NBR-15.778 — Requisitos de De- | sempenho e Segurança para Uniformes Escolares, ABNT NBR ' 16.679 — Etiqueta de Composição para Produtos em Couro, tra- ' zendo padronização para a escala industrial e Resolução 02/2008 CONMETRO, com prestação parcelada, para atendimento às ne- | cessidades das Prefeituras dos municípios consorciados do CO- DEMA, de acordo com as especificações do edital e anexos, no | endereço eletrônico www.licitacoescodema.com.br no dia 25105/ ' 2026 às 13h00min (Horário de Brasília) sendo respeitado a dis- ponibilidade e o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para que os licitantes providenciem o cadastro da proposta de preços, con- | forme art. 55, inciso | alínea “a" da Lei Federal nº 14.133/2021.. | Este pregão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Lei Comple- ' mentar nº 123/2006 e demais legislações. Os interessados pode- rão retirar o edital completo no endereço eletrônico www.licitaco- escodema.com.br ou ainda solicitar e obter maiores informações | através do e-mail comercial&brconectado.com.br | Canarana-MT, 08 de maio de 2026. | EDILAINE LOPES DA COSTA | Pregoeiro EDITAL Nº 002/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2026 Edital de convocação para Audiência Pública ' Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato | Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada a ' Audiência Pública de Prestação de Contas e Avaliação do | Cumprimento de Metas do 1º Quadrimestre de 2026, no dia ' 28 de maio de 2026, às 15:00 horas no Plenário “Bertoldo Gru- ' bert”, situada à avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, nesta AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 246 Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Diário Oficial de Contas Io Mato Grosso Ano 15 Nº 3865 Página 72 Divulgação segunda-feira, 11 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 12 de maio de 2026 ATO EDITAL Nº 002/2026 Edital de convocação para Audiência Pública Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas e Avaliação do Cumprimento de Metas do 1º Quadrimestre de 2026, no dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas no Plenário “Bertoldo Grubert”, situada à avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, nesta cidade, em atendimento ao disposto no 84º do artigo gmplementar n. 101, de 04 de maio de 2000(Responsabilidade Fiscal). dgsunto para o momento, subscrevo-me ensejando protestos de estima e consideração. Vilson Biguelini Prefeito Municipal LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 255 DE 05 DE MAIO DE 2026 (Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do Executivo). “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para adequação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras providências.” Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, exclusivamente em relação à filial estabelecida no Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à empresa BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10, exclusivamente quanto aos imóveis destinados à implantação dos empreendimentos incentivados, devidamente constituídas e registradas perante os órgãos competentes. Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efetiva constituição da filial no Município e à correta identificação da empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos fiscais já concedidos. Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 235/2025. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação da Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de 2026. VILSON BIGUELINI Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - CODEMA O CODEMA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia, torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares, calçados e mochilas para serem disponibilizados aos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação (Escolas Municipais), uniformes produzidos em Conformidade com a Norma da ABNT NBR-15.778 — Requisitos de Desempenho e Segurança para Uniformes Escolares, ABNT NBR 16.679 — Etiqueta de Composição para Produtos em Couro, trazendo padronização para a escala industrial e Resolução 02/2008 CONMETRO, com prestação parcelada, para atendimento às necessidades das Prefeituras dos municípios consorciados do CODEMA, de acordo com as especificações do edital e anexos, no endereço eletrônico www .licitacoescodema.com.br no dia 25105/2026 às 13h00min (Horário de Brasília) sendo respeitado a disponibilidade e o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para que os licitantes providenciem o cadastro da proposta de preços, conforme art. 55, inciso | alínea “a" da Lei Federal nº 14.133/2021 . Este pregão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações. Os interessados poderão retirar o edital completo no endereço eletrônico www .licitacoescodema.com.br ou ainda solicitar e obter maiores informações através do e-mail comercial(Dbrconectado.com.br Canarana-MT, 08 de maio de 2026. EDILAINE LOPES DA COSTA