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norma nº 255/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 255 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa”Altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para adequação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras providências”.
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CANARANA
E
ESTADO DE MATO GROSSO
FEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Complementar nº 255 de 05 de maio de 2026
(Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do Executivo).
NS
O . era ispositivo a Lea
o “Jo “alt d d
SR po qo? Complementar nº 235/2025, para
, adequação quanto à identificação das
empresas beneficiárias, e dá outras
providências.”
Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA,
exclusivamente em relação à filial estabelecida no Município
de Canarana/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à
empresa BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
48.077.755/0001-10, exclusivamente quanto aos imóveis
destinados à implantação dos empreendimentos incentivados,
devidamente constituídas e registradas perante os órgãos
competentes.
Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e
adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efetiva
constituição da filial no Município e à correta identificação da
empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não
implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos fiscais
já concedidos.
Art. 3º - permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Complementar nº 235/2025.
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim. |
cmo ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação da
Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
q Terça-feira, 12 de Maio de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4986
Edital de Convocação Nº024/2026
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado
do Processo Seletivo Simplificado 002/2025, homologado pelo decreto nº3818 de 06 de janeiro de 2026.
RESOLVE TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece a convocação, para fins de suprimento de cargos em caráter temporário no quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura como segue:
CARGO: NUTRICIONISTA - SEDE
[PROCESSO SELETIVO
(CANDIDATO. «cARGo
Jennter Luz da Silva
Geovanna C. Dias da Silva
Nutricionista 002/2025
[Nutricionista 002/2025
convocados terão 05 (cinco) dias contados a partir da publicação do presente edital, para se apresentarem e manifes-
ceitação ou não do cargo no departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.
ito Municipal de Canarana, em 06 de maio de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEI COMPLEM R Nº 255 DE 05 DE MAIO DE 2026
Lei Complementar nº 255 de 05 de maio de 2026
(Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do
Executivo).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 -
CODEMA
| O CODEMA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
| Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia, torna público
' que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico que
“altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para ade- |
quação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá
outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de |
Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Mu- |
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
gorar com a seguinte redação:
º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vi- |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, exclusi-
vamente em relação à filial estabelecida no Município de Canara- |
na/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à empresa BE-
VILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10, |
exclusivamente quanto aos imóveis destinados à implantação dos
empreendimentos incentivados, devidamente constituídas e re-
gistradas perante os órgãos competentes.
Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal
e adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efe- |
tiva constituição da filial no Município e à correta identificação
da empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos,
não implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos
fiscais já concedidos.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei |
Complementar nº 235/2025. E
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pro- |
duzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação |
da Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em |
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de |
2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aqui-
sição de uniformes escolares, calçados e mochilas para serem
| disponibilizados aos alunos matriculados na Rede Municipal de
Educação (Escolas Municipais), uniformes produzidos em Confor-
midade com a Norma da ABNT NBR-15.778 — Requisitos de De-
| sempenho e Segurança para Uniformes Escolares, ABNT NBR
' 16.679 — Etiqueta de Composição para Produtos em Couro, tra-
' zendo padronização para a escala industrial e Resolução 02/2008
CONMETRO, com prestação parcelada, para atendimento às ne-
| cessidades das Prefeituras dos municípios consorciados do CO-
DEMA, de acordo com as especificações do edital e anexos, no
| endereço eletrônico www.licitacoescodema.com.br no dia 25105/
' 2026 às 13h00min (Horário de Brasília) sendo respeitado a dis-
ponibilidade e o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para que os
licitantes providenciem o cadastro da proposta de preços, con-
| forme art. 55, inciso | alínea “a" da Lei Federal nº 14.133/2021..
| Este pregão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Lei Comple-
' mentar nº 123/2006 e demais legislações. Os interessados pode-
rão retirar o edital completo no endereço eletrônico www.licitaco-
escodema.com.br ou ainda solicitar e obter maiores informações
| através do e-mail comercial&brconectado.com.br
| Canarana-MT, 08 de maio de 2026.
| EDILAINE LOPES DA COSTA
| Pregoeiro
EDITAL Nº 002/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 002/2026
Edital de convocação para Audiência Pública
' Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
| Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada a
' Audiência Pública de Prestação de Contas e Avaliação do
| Cumprimento de Metas do 1º Quadrimestre de 2026, no dia
' 28 de maio de 2026, às 15:00 horas no Plenário “Bertoldo Gru-
' bert”, situada à avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, nesta
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
246
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
Io
Mato Grosso
Ano 15 Nº 3865 Página 72
Divulgação segunda-feira, 11 de maio de 2026 Publicação terça-feira, 12 de maio de 2026
ATO
EDITAL Nº 002/2026
Edital de convocação para Audiência Pública
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada a Audiência
Pública de Prestação de Contas e Avaliação do Cumprimento de Metas do 1º Quadrimestre de 2026, no dia 28 de maio de 2026, às 15:00 horas
no Plenário “Bertoldo Grubert”, situada à avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, nesta cidade, em atendimento ao disposto no 84º do artigo
gmplementar n. 101, de 04 de maio de 2000(Responsabilidade Fiscal).
dgsunto para o momento, subscrevo-me ensejando protestos de estima e consideração.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 255 DE 05 DE MAIO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar nº003/2026 de autoria do Executivo).
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 235/2025, para adequação quanto à identificação das empresas beneficiárias, e dá outras
providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, exclusivamente em
relação à filial estabelecida no Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à empresa BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA,
inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10, exclusivamente quanto aos imóveis destinados à implantação dos empreendimentos incentivados,
devidamente constituídas e registradas perante os órgãos competentes.
Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efetiva constituição
da filial no Município e à correta identificação da empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não implicando criação, ampliação
ou modificação dos incentivos fiscais já concedidos.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 235/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação da Lei
Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 05 de maio de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - CODEMA
O CODEMA - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia, torna público que está aberta
licitação na modalidade Pregão Eletrônico que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes escolares,
calçados e mochilas para serem disponibilizados aos alunos matriculados na Rede Municipal de Educação (Escolas Municipais), uniformes
produzidos em Conformidade com a Norma da ABNT NBR-15.778 — Requisitos de Desempenho e Segurança para Uniformes Escolares, ABNT
NBR 16.679 — Etiqueta de Composição para Produtos em Couro, trazendo padronização para a escala industrial e Resolução 02/2008
CONMETRO, com prestação parcelada, para atendimento às necessidades das Prefeituras dos municípios consorciados do CODEMA, de acordo
com as especificações do edital e anexos, no endereço eletrônico www .licitacoescodema.com.br no dia 25105/2026 às 13h00min (Horário de
Brasília) sendo respeitado a disponibilidade e o prazo mínimo de 10 (dez) dias uteis para que os licitantes providenciem o cadastro da proposta
de preços, conforme art. 55, inciso | alínea “a" da Lei Federal nº 14.133/2021 . Este pregão será regido pela Lei nº. 14.133/2021, Lei
Complementar nº 123/2006 e demais legislações. Os interessados poderão retirar o edital completo no endereço eletrônico
www .licitacoescodema.com.br ou ainda solicitar e obter maiores informações através do e-mail comercial(Dbrconectado.com.br
Canarana-MT, 08 de maio de 2026.
EDILAINE LOPES DA COSTA

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