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norma nº 11/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1983
Date 1983-11-16
EmentaDispõe sobre a organização da Prefeitura Municipal de Canarana, e dá outras providências.
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a
De 6.41. 838
e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEI Nº 11
DE 16 DE NOVEMERO DE 1983.
tspoe sobre a organtsação da Prefeitura Munict:
Canarana, e Dá Qutras Providências.
O Prefeito Wuntcipal de Canarana, Mato Crosso.
Faço saber que a Câmara Wunictpal aprovou e eu <.
no e promulgo a seguinte lei:
I:iTULO I
Dos Princípios Norteadores da Ação Administratir
Art. 1º - 4 ação do governo municipal fundament
é nos ansetos e necessidades “da comunidade, coletados através de
organizações independentes, da Canara Municipal, da própria Prefe»
além de outros canais de consulte,
Parágrafo Único - As aspirações da maioria serã
cutadas depois de um estudo e avaliação das possibilidades Juridi
nanceiras do Hunicípio.
Art. 28 - 4 ação administrativa far-se-á atravé.
prática democrática e da partictpação da coletividade nas decisõe:
ministrativas.
Art. 398 - 4 participação dos municípios nas dec
político-adninistrativas, dar-se-d por meio de reuniões amplas e
máticas do prefeito e seu secretariado com a população de cada lot
dade e, num estágio de organização mais avançado através dos Cons”.
de Administração, eleitos democraticamente pcla comunidade,
Parágrafo únicc - 4 dinâmica, composição e pode:
Conselhos de Administração serão regulamentados por Decreto do Pre
to Municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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Art. 4º = 4 Prefeitura adotara o planejamento como lu.tru
mento de ação para o desenvolvimento flsico-territorial, social, er nô-
mico e cultural da comunidade, bem como pera a aplicação dos recur: s ?
humanos, materiais e financeiros do Governo Munictpal.
Parágrafo Único - O planejamento compreenderá a elab va —
ção dos seguintes instrumentos básicos:
I - Piano plurtanual de Investimentos: ( Constituição da
Repúbltca, art. 60, parágrafo único - Lei Federal nº4,380/64, art. “:);
II - Programa Anual de Trabalho ( Lei Federal n$4,320: 64,
art. 26)
III - Orçamento-Programa (Lei Federal nº4.320/64, art.c:).
Art. 59 - 4 Administração Municipal devera dispor de ins-
trumentos de acompanhamento e aval tação de suas atividades.
Arte 6º —- Para a execução de obras e serviços, a Pre itu
ra recorrera, incluindo assessoria técnica, sempre que admissível a-
conselhável, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a a!:an-
çar melhor rendimento e evitar a ampliação desnecessária do quadro .e *?
servidores.
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]
Parágrafo Único - 4 execução desses serviços dar-seá EA
diante contrato, concessão, permissão ou convênio.
Art. 7º - Os serviço: municipais deverão ser permane .:2 -
mente atudlizados, visando a modernização e racionalização dos metas”
de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao jubli
co, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução insdi
atas. . .
Art. 8º - Para a execução de seus programas, a Prefeiiura
poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entic:les
públicas nacionais e estrangeiras;' ou consorciar-se com outras en' ia-
des para a solução dos problemas comuns e melhor aproveitamento de 2 —
4
cursos financeiros e tecnicos.
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4%
E
. ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “03
Art. 9º — A Prefeitura procurará elevar a produtividae”
opractonal de seus órgãos através da seleção dos Candidetos ao ingre:so
no seu quadro pessoal e do treinamento e aperfciçoanento dos servidues
existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequ:: “os
de remuneração e a ascensão sistemótica a funções supertores.
Art. J0 = Na elaboração e execução de seus programas, a
Prefeitura estabelecera o critério de prioridade, segundo a essenctali-
dade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo guardando
inteira consonância com os plaros e programas do Governo do Estado :
dos orgãos da Administração Federai.
ZÍLULO II
Da Estrutura
4rt.11 - 4 Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de
Canarana compõe-se dos seguintes órgãos
T - Gabinete
II - Assessoria de Planejamento
III - Secretaria de Aiministração e Serviços Gerais
IV - Secretaria de Finanças
V - Secretaria de Viação, Obras Públicas e Estradas de
Rodagem É
VI - Secretaria de Saúde e Desenvolvimento comunttári.
VII - Secretarta de Educação e Cultura.
Parágrafo Único - 4os órgãos de administração, somam-: e?
os órgãos de coláboração com o governo Federal.
a - Junta de Serviço Militar
b - Unidade Municipal de Cadastro
c - Hinistério do Trabalho.
ZÍZULO JI
Das atribuições dos. Órgãos
CAPÍTULO 1
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Fa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIZAL DE CANARANA
-04-
- DO GABINETE.
Arte 12 - 40 Gabinete compete:
T-4 preparação e datilografia da correspundên-
cta particular do Prefeito;
II - 4 coordenação da articulação da Prefet'sra
. com os munícipes, entidades, associaçe:s di
classes e conselhos alministrativos, tv to a
1 nível municipal, como estadual e feder.:;
i III - O atendimento e encaminhamento dos in. res-
a sados aos órgãos competentes da Prefe: ira '
para olução de consultas ou retvindic des;
IV - O registro e controle das audiências pot -
cas dr. Prefeito;
V - O assessoramento do Prefeito nas suas fun -
ções administrativas, políticas e sociutss
VI - 4 execução dos serviços de divulgação « sis-
tematização, redação final, registro e ubl!
ção dos atos do Prefeito;
VII - 4 assistência ao Prefeito em suas relaçies c
A a Câmura kunicipal, acompanhando a trar:ta
—
ção de projetos, controlando prazos e «.labo
rando na elaboração de mensagens, razoc: de
veto e informações;
VIII - O desempenho das demais. tarefas que lhº fore
atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTILO II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 13 - À Assessoria de Planejamento compete:
I - 4 elaboração de projetos, programas e ;lano
do governo municipal;
II - O Assessoramento na elaboração e exec do d
NS
orçamento programa; E)
dm
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
III
IV
VI
VII
VIII
TX
-05-
- 4 coordenação do plano de investimentos e plane”
anual de trabalho, adeguado os recursos aos obisg
tivos e metas da política de desenvolvimento eco
nômico e social;
- 4 realização úe estudos periódicos do funcion: -
mento das atividades da Prefeitura, propondo r:-
didas que visem seu constante aprimoramento;
- 4 assistência técnica aos órgãos da Prefeiture *
espectalmente nos períodos de Elaboração de pro-
postas a serem consideradas na formulação dos
planos e progiamas de governo;
- O Assessoramento técnico ao Prefeito em assunius
de desenvolvimento econômico e social do Wunici-
pio e em todas as questões relacionadas a plane-
Jamento ou que envolvam entendimentos com outr:::
Municípios ou órgãos da esfera Estadual ou Fed:.-
ral;
- Assessoramentc ao Prefeito nos assuntos jurtai -
cos da Prefeitura;
- O ato de representar o Huntoípio ativa e passi: 4
mente, em juízo ou fora dele, nns defesa de se:
interesses;
- O ato de promover a cobrança judicial da dívida
ativa e de quaisquer outros créditos do Municíl -
pio, que não vejam liguidados nos prazos legais:
e regulamentares;
- Assessoramentu ao Prefeito nos atos de desapro
priação, alienação, e aquisição de imóveis pel
município, bem como nos contratos em geral;
=,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
=0!
XI - Assessoramento ao Prefeito na execução de pro
XII -
XIII-
gramas que visem o desenvolvimento agrícola
pecuário e industrial do Município, buscando
o aumento da produção, do mercado de tr. alho
e da comercialização dos produtos;
4 Identificação dos problemas sócio-econímico
dos Produtos e trabalhadores e, através da
- quas organizações o entidades de classe, prom
ver discusões e propor soluções alternai vas
para o aumento da produção agropecuaria;
4 execução de outras atividades compatíi :ts,d
acordo com determinação do Prefeito Municipal
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA DE ADHINISTR. E SERV. GERA 'S.
Art. 14 — À Secretaria de Administração e Serviços Serais
T
II
III
IV
compete:
(9) recriútamento, seleção, treinamento, regime
Jurídico, controles Juncionais e demais ativi.
dades de pessoal;
4 padronização, aquisição, guarda, distribui .
ção e controle de todo o matericl utilizado BD;
la Prefeitura, bem como as demais ativideiss l,
gadas ao almoxarifado;
O tombamento. registro, inventário, prot:vao
conservação dos bens móveis e imóveis;
O recebimento, distribuição, controle, c-.tame;
to, e arquivamento definitivo dos papéis da P?
feitura;
V- 4 preparação das matérias que visem a di:lgaç
das ati:idades da Administração;
VI - 4 criação das condições adequadas para tda cs
6)
44
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Arte.
VIT -
VIII
IX
15 -
T
II
III
IV
VI
VII
VIII
=D P-
bertura Jornalística autorizada dos acontecimentos
do interesse do Município;
A distribuição de todos os materiais de divulgação
aos canais d: comunicação existentes;
4 execução dos serviços de limpeza e vigilância *
dos prédios Municipais, bem como dos serviços de *
Telefone, rádio, televisão, mercados, fetras : ce-
mitérios;
4 execução de tarefas corelatas que lhe forem Jetej
minadas pelo Prefetto Municipal.
CAPÍTULO IV.
DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
4 secretaria de Finanças é órgão encarregado:
Da execução da política financeira do Hunicípic;
Das atividades referentes ao lançamento, fisca! iza-
ção e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
Do recebimento, pagamento, guarida e movimentação *
do dinheiro e outros valores do &unicípio;
Do processamento da despesa, da contabilizaçã or=
gamentária, financeira e patrimonial;
Da Elaboraçaw do orçamento e controle de sua execu
ção;
do licenciam:nto para locação de estabelecimento e
attvtdades economicas;
da cobrança da dívida ativa;
e do assessoramento geral em assuntos econômicos *
financeiros.
C4PÍTULO Ve
DA SECR. DE KO.P.E.R.
4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNIC:PAL DE CANARANA
-08
Art. 16 - A Secretaria de Viação, obras Públicas e Estranas «
Rodagem é o orgão encarregado
I - Da execução das atividades concernentes ê elab
ração de projetos, construção e conservação di
obras públicas municipais;
II - Da execução da Limpeza públicas
III - Da conservação dos logradouros públicos,..:-clus
ve no que respeite a urbanização;
IV - Da manutenção e operação dos serviços de açua
Lug; - .
V - da abertura e conservação das estradas Muniitpal
VI - Do Calçamento de ruas e logradouros públicoss
VII - Da manutenção, conservação e guarda de toccs c
egutpamentos rodoviários da municipalidad: .
VIII - Do licenciamento e fiscalização de obras partic
lares.
CAPÍTULO VI
Da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Comunitório.
Art. 17 - À Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Comunitário
é orgão responsável pela promoção;
I- Da saúde preventiva do Município através co cur
sos, campanhas, saúde escolar, vacinação c ou
tros meios, enfatizando a participação da :omun
dade por. intermédio de conissões de saúde.
II - Da medicina curativa através de serviços «ir ass
tência medico-social à população;
III - Do relacionamento e articulação das associações
clubes e outros cenas de organização social, la
“ a
ser e assistencia, visando o desenvolvimento co
3
munitário.
74
É»
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
-09-
Art. 18 + 4 Secretaria de Educação e Cultura é o orga» en-
carregado:
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" JII
IV
vI
VII
VIII
I - Das attvidades relativas à educação e sul tu:
ra no Municípios
Da instalação e manutenção de estabele: imen-
tos de enstno munictpais;
Dã-coordenação das atividades dos órgãos edi
cactonais do município, segundo normas dos
sistemas Federal e Estadual de Educação;
Dã elaboração e execução do Plano Municipal'
de Educaçãos:
Da distribuição da Merenda Escolar;
Da organização e manutenção de" Bibliotecas '
Públicas Municipais;
Da difusão e promoção da Cultura;
Da el«boração e execução de programas ; crea
tivos e desportivos;
capfTULO VIII
Dos órgãos de colaboração com o Governo
Federal
SEÇÃo 1
Da junta do Serviço Militar.
Art. 19 - 4 junta de Serviço Hilitar é o orgão de re:re -
sentação do Serviço Nilitar no Município, ires-
tando atendimento aos municípios na regula: iza-
ção da dccumentação militar sob todos os -: pec-
tos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 10
Parágrafo. Único - A junta do Serviço Militar constitul=se
de uma unidade de serviço subordinada diretamente ao Secretário de ádmi,
ministração e Serviços Gerais.
SEÇÃO 11
Da Unidade Municipal de Cadastro
4rt. 20 - 4 Unidade Wuntcipal de Cadastro é o órgão en -
carregado do atendimento e controle de arrecadação do Imposto Territo -
rial Rural prestando os serviços de cadastramento e informação do Setor.
Parágrafo Único - 4 Unidade Municipal de Cadastro rege-se
pelas normas estabelecidas pelo Governo Federal constituindo-se uma uni
dade de Serviços subordinados diretamente ao Secretário de Finanças.
SEÇÃO JH
Da Unidade Municipal do Ministério do Trabalho.
4
Art. 21 - 4 Unidade ilunicipal do Ninistério do Trabalio é
[o) orgão de representação do Hinistério do Trabalho, prestando atend: en
to aos municípios na emissão das C-rteiras de trabalho e Previdênci: so
cial.
Parágrafo Único - Constitui-se numa Unidade de Serviço di
retamente subordinado ao Secretário de Administração e serviços geraiso
ZÍZLULO
Da Disposições Finais
Art. 28 - Ficam criados todos os orgãos componentes e
complementares da organização básica da Prefeitura Municipal mencicia-
dos nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidas::s”
e conveniência da administração.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
-11
Art. 23 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, 1
diante decreto, o desdobranento operacional da estrutl
ra básica, constante do Art. ll da presente Let, obse
vando a existércia de recursos para atender as despe
sas necessárias.
Art. 94 - O Prefeito batxara, oportunamente, o Regulamento Inte
no da Prefeitura, detalhando;
I - atributções gerais das diferentes unidades cimini
trativas da Prefeitura;
II - atribuições específicas e comuns dos servidores i
vestidos nes funções de supervisão e chefta:
III - normas de trabalho que pela sua propria naturega
não devam constituir objeto de disposição e” sepa
rado;
IV - outras disposições julgadas necessárias.
art. 25 = Na regulamentação da presente lei, observar-se-::: q
normas da Lei crgânica dos Municípios.
Art. 26 - 4s despesas decorrentes da execução da presente ei
correrão por conta das dotações próprias do orç7 ento
Art. 27 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.
Gabincte do Prefeito.
Canarana, 16 de novenbro de 1963,
ET [= pa ist
WCESCP DE ASSIS DOS SANTOS.
PÊEFRITO MUNICIPAL.
SN

open original →