| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1983 |
| Date | 1983-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização da Prefeitura Municipal de Canarana, e dá outras providências. |
| native_id | 7 |
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a De 6.41. 838 e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI Nº 11 DE 16 DE NOVEMERO DE 1983. tspoe sobre a organtsação da Prefeitura Munict: Canarana, e Dá Qutras Providências. O Prefeito Wuntcipal de Canarana, Mato Crosso. Faço saber que a Câmara Wunictpal aprovou e eu <. no e promulgo a seguinte lei: I:iTULO I Dos Princípios Norteadores da Ação Administratir Art. 1º - 4 ação do governo municipal fundament é nos ansetos e necessidades “da comunidade, coletados através de organizações independentes, da Canara Municipal, da própria Prefe» além de outros canais de consulte, Parágrafo Único - As aspirações da maioria serã cutadas depois de um estudo e avaliação das possibilidades Juridi nanceiras do Hunicípio. Art. 28 - 4 ação administrativa far-se-á atravé. prática democrática e da partictpação da coletividade nas decisõe: ministrativas. Art. 398 - 4 participação dos municípios nas dec político-adninistrativas, dar-se-d por meio de reuniões amplas e máticas do prefeito e seu secretariado com a população de cada lot dade e, num estágio de organização mais avançado através dos Cons”. de Administração, eleitos democraticamente pcla comunidade, Parágrafo únicc - 4 dinâmica, composição e pode: Conselhos de Administração serão regulamentados por Decreto do Pre to Municipal. dg neto SO - suas "UMa, exe da ad- des ste li- hos dos ei- ad DA Dr | A ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA =D Gm Art. 4º = 4 Prefeitura adotara o planejamento como lu.tru mento de ação para o desenvolvimento flsico-territorial, social, er nô- mico e cultural da comunidade, bem como pera a aplicação dos recur: s ? humanos, materiais e financeiros do Governo Munictpal. Parágrafo Único - O planejamento compreenderá a elab va — ção dos seguintes instrumentos básicos: I - Piano plurtanual de Investimentos: ( Constituição da Repúbltca, art. 60, parágrafo único - Lei Federal nº4,380/64, art. “:); II - Programa Anual de Trabalho ( Lei Federal n$4,320: 64, art. 26) III - Orçamento-Programa (Lei Federal nº4.320/64, art.c:). Art. 59 - 4 Administração Municipal devera dispor de ins- trumentos de acompanhamento e aval tação de suas atividades. Arte 6º —- Para a execução de obras e serviços, a Pre itu ra recorrera, incluindo assessoria técnica, sempre que admissível a- conselhável, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a a!:an- çar melhor rendimento e evitar a ampliação desnecessária do quadro .e *? servidores. Y ] Parágrafo Único - 4 execução desses serviços dar-seá EA diante contrato, concessão, permissão ou convênio. Art. 7º - Os serviço: municipais deverão ser permane .:2 - mente atudlizados, visando a modernização e racionalização dos metas” de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao jubli co, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução insdi atas. . . Art. 8º - Para a execução de seus programas, a Prefeiiura poderá utilizar-se de recursos colocados a sua disposição por entic:les públicas nacionais e estrangeiras;' ou consorciar-se com outras en' ia- des para a solução dos problemas comuns e melhor aproveitamento de 2 — 4 cursos financeiros e tecnicos. a 4% E . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA “03 Art. 9º — A Prefeitura procurará elevar a produtividae” opractonal de seus órgãos através da seleção dos Candidetos ao ingre:so no seu quadro pessoal e do treinamento e aperfciçoanento dos servidues existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis adequ:: “os de remuneração e a ascensão sistemótica a funções supertores. Art. J0 = Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecera o critério de prioridade, segundo a essenctali- dade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo guardando inteira consonância com os plaros e programas do Governo do Estado : dos orgãos da Administração Federai. ZÍLULO II Da Estrutura 4rt.11 - 4 Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Canarana compõe-se dos seguintes órgãos T - Gabinete II - Assessoria de Planejamento III - Secretaria de Aiministração e Serviços Gerais IV - Secretaria de Finanças V - Secretaria de Viação, Obras Públicas e Estradas de Rodagem É VI - Secretaria de Saúde e Desenvolvimento comunttári. VII - Secretarta de Educação e Cultura. Parágrafo Único - 4os órgãos de administração, somam-: e? os órgãos de coláboração com o governo Federal. a - Junta de Serviço Militar b - Unidade Municipal de Cadastro c - Hinistério do Trabalho. ZÍZULO JI Das atribuições dos. Órgãos CAPÍTULO 1 () Fa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIZAL DE CANARANA -04- - DO GABINETE. Arte 12 - 40 Gabinete compete: T-4 preparação e datilografia da correspundên- cta particular do Prefeito; II - 4 coordenação da articulação da Prefet'sra . com os munícipes, entidades, associaçe:s di classes e conselhos alministrativos, tv to a 1 nível municipal, como estadual e feder.:; i III - O atendimento e encaminhamento dos in. res- a sados aos órgãos competentes da Prefe: ira ' para olução de consultas ou retvindic des; IV - O registro e controle das audiências pot - cas dr. Prefeito; V - O assessoramento do Prefeito nas suas fun - ções administrativas, políticas e sociutss VI - 4 execução dos serviços de divulgação « sis- tematização, redação final, registro e ubl! ção dos atos do Prefeito; VII - 4 assistência ao Prefeito em suas relaçies c A a Câmura kunicipal, acompanhando a trar:ta — ção de projetos, controlando prazos e «.labo rando na elaboração de mensagens, razoc: de veto e informações; VIII - O desempenho das demais. tarefas que lhº fore atribuídas pelo Prefeito. CAPÍTILO II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 13 - À Assessoria de Planejamento compete: I - 4 elaboração de projetos, programas e ;lano do governo municipal; II - O Assessoramento na elaboração e exec do d NS orçamento programa; E) dm ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA III IV VI VII VIII TX -05- - 4 coordenação do plano de investimentos e plane” anual de trabalho, adeguado os recursos aos obisg tivos e metas da política de desenvolvimento eco nômico e social; - 4 realização úe estudos periódicos do funcion: - mento das atividades da Prefeitura, propondo r:- didas que visem seu constante aprimoramento; - 4 assistência técnica aos órgãos da Prefeiture * espectalmente nos períodos de Elaboração de pro- postas a serem consideradas na formulação dos planos e progiamas de governo; - O Assessoramento técnico ao Prefeito em assunius de desenvolvimento econômico e social do Wunici- pio e em todas as questões relacionadas a plane- Jamento ou que envolvam entendimentos com outr::: Municípios ou órgãos da esfera Estadual ou Fed:.- ral; - Assessoramentc ao Prefeito nos assuntos jurtai - cos da Prefeitura; - O ato de representar o Huntoípio ativa e passi: 4 mente, em juízo ou fora dele, nns defesa de se: interesses; - O ato de promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Municíl - pio, que não vejam liguidados nos prazos legais: e regulamentares; - Assessoramentu ao Prefeito nos atos de desapro priação, alienação, e aquisição de imóveis pel município, bem como nos contratos em geral; =, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA =0! XI - Assessoramento ao Prefeito na execução de pro XII - XIII- gramas que visem o desenvolvimento agrícola pecuário e industrial do Município, buscando o aumento da produção, do mercado de tr. alho e da comercialização dos produtos; 4 Identificação dos problemas sócio-econímico dos Produtos e trabalhadores e, através da - quas organizações o entidades de classe, prom ver discusões e propor soluções alternai vas para o aumento da produção agropecuaria; 4 execução de outras atividades compatíi :ts,d acordo com determinação do Prefeito Municipal CAPÍTULO III DA SECRETARIA DE ADHINISTR. E SERV. GERA 'S. Art. 14 — À Secretaria de Administração e Serviços Serais T II III IV compete: (9) recriútamento, seleção, treinamento, regime Jurídico, controles Juncionais e demais ativi. dades de pessoal; 4 padronização, aquisição, guarda, distribui . ção e controle de todo o matericl utilizado BD; la Prefeitura, bem como as demais ativideiss l, gadas ao almoxarifado; O tombamento. registro, inventário, prot:vao conservação dos bens móveis e imóveis; O recebimento, distribuição, controle, c-.tame; to, e arquivamento definitivo dos papéis da P? feitura; V- 4 preparação das matérias que visem a di:lgaç das ati:idades da Administração; VI - 4 criação das condições adequadas para tda cs 6) 44 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Arte. VIT - VIII IX 15 - T II III IV VI VII VIII =D P- bertura Jornalística autorizada dos acontecimentos do interesse do Município; A distribuição de todos os materiais de divulgação aos canais d: comunicação existentes; 4 execução dos serviços de limpeza e vigilância * dos prédios Municipais, bem como dos serviços de * Telefone, rádio, televisão, mercados, fetras : ce- mitérios; 4 execução de tarefas corelatas que lhe forem Jetej minadas pelo Prefetto Municipal. CAPÍTULO IV. DA SECRETARIA DE FINANÇAS. 4 secretaria de Finanças é órgão encarregado: Da execução da política financeira do Hunicípic; Das atividades referentes ao lançamento, fisca! iza- ção e arrecadação dos tributos e rendas municipais; Do recebimento, pagamento, guarida e movimentação * do dinheiro e outros valores do &unicípio; Do processamento da despesa, da contabilizaçã or= gamentária, financeira e patrimonial; Da Elaboraçaw do orçamento e controle de sua execu ção; do licenciam:nto para locação de estabelecimento e attvtdades economicas; da cobrança da dívida ativa; e do assessoramento geral em assuntos econômicos * financeiros. C4PÍTULO Ve DA SECR. DE KO.P.E.R. 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNIC:PAL DE CANARANA -08 Art. 16 - A Secretaria de Viação, obras Públicas e Estranas « Rodagem é o orgão encarregado I - Da execução das atividades concernentes ê elab ração de projetos, construção e conservação di obras públicas municipais; II - Da execução da Limpeza públicas III - Da conservação dos logradouros públicos,..:-clus ve no que respeite a urbanização; IV - Da manutenção e operação dos serviços de açua Lug; - . V - da abertura e conservação das estradas Muniitpal VI - Do Calçamento de ruas e logradouros públicoss VII - Da manutenção, conservação e guarda de toccs c egutpamentos rodoviários da municipalidad: . VIII - Do licenciamento e fiscalização de obras partic lares. CAPÍTULO VI Da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Comunitório. Art. 17 - À Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Comunitário é orgão responsável pela promoção; I- Da saúde preventiva do Município através co cur sos, campanhas, saúde escolar, vacinação c ou tros meios, enfatizando a participação da :omun dade por. intermédio de conissões de saúde. II - Da medicina curativa através de serviços «ir ass tência medico-social à população; III - Do relacionamento e articulação das associações clubes e outros cenas de organização social, la “ a ser e assistencia, visando o desenvolvimento co 3 munitário. 74 É» ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -09- Art. 18 + 4 Secretaria de Educação e Cultura é o orga» en- carregado: IT " JII IV vI VII VIII I - Das attvidades relativas à educação e sul tu: ra no Municípios Da instalação e manutenção de estabele: imen- tos de enstno munictpais; Dã-coordenação das atividades dos órgãos edi cactonais do município, segundo normas dos sistemas Federal e Estadual de Educação; Dã elaboração e execução do Plano Municipal' de Educaçãos: Da distribuição da Merenda Escolar; Da organização e manutenção de" Bibliotecas ' Públicas Municipais; Da difusão e promoção da Cultura; Da el«boração e execução de programas ; crea tivos e desportivos; capfTULO VIII Dos órgãos de colaboração com o Governo Federal SEÇÃo 1 Da junta do Serviço Militar. Art. 19 - 4 junta de Serviço Hilitar é o orgão de re:re - sentação do Serviço Nilitar no Município, ires- tando atendimento aos municípios na regula: iza- ção da dccumentação militar sob todos os -: pec- tos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 10 Parágrafo. Único - A junta do Serviço Militar constitul=se de uma unidade de serviço subordinada diretamente ao Secretário de ádmi, ministração e Serviços Gerais. SEÇÃO 11 Da Unidade Municipal de Cadastro 4rt. 20 - 4 Unidade Wuntcipal de Cadastro é o órgão en - carregado do atendimento e controle de arrecadação do Imposto Territo - rial Rural prestando os serviços de cadastramento e informação do Setor. Parágrafo Único - 4 Unidade Municipal de Cadastro rege-se pelas normas estabelecidas pelo Governo Federal constituindo-se uma uni dade de Serviços subordinados diretamente ao Secretário de Finanças. SEÇÃO JH Da Unidade Municipal do Ministério do Trabalho. 4 Art. 21 - 4 Unidade ilunicipal do Ninistério do Trabalio é [o) orgão de representação do Hinistério do Trabalho, prestando atend: en to aos municípios na emissão das C-rteiras de trabalho e Previdênci: so cial. Parágrafo Único - Constitui-se numa Unidade de Serviço di retamente subordinado ao Secretário de Administração e serviços geraiso ZÍZLULO Da Disposições Finais Art. 28 - Ficam criados todos os orgãos componentes e complementares da organização básica da Prefeitura Municipal mencicia- dos nesta lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidas::s” e conveniência da administração. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA -11 Art. 23 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, 1 diante decreto, o desdobranento operacional da estrutl ra básica, constante do Art. ll da presente Let, obse vando a existércia de recursos para atender as despe sas necessárias. Art. 94 - O Prefeito batxara, oportunamente, o Regulamento Inte no da Prefeitura, detalhando; I - atributções gerais das diferentes unidades cimini trativas da Prefeitura; II - atribuições específicas e comuns dos servidores i vestidos nes funções de supervisão e chefta: III - normas de trabalho que pela sua propria naturega não devam constituir objeto de disposição e” sepa rado; IV - outras disposições julgadas necessárias. art. 25 = Na regulamentação da presente lei, observar-se-::: q normas da Lei crgânica dos Municípios. Art. 26 - 4s despesas decorrentes da execução da presente ei correrão por conta das dotações próprias do orç7 ento Art. 27 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984. Gabincte do Prefeito. Canarana, 16 de novenbro de 1963, ET [= pa ist WCESCP DE ASSIS DOS SANTOS. PÊEFRITO MUNICIPAL. SN