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norma nº 1252/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza o município de Colniza, a manter a subvenção social com a Associação Beneficente Lar de esperança de Colniza - ABLE, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.252, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A MANTER
A SUBVENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA DE COLNIZA -
ABLE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de apoio financeiro
com o Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter a subvenção social
mediante convênio com a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA -
ABLE”, com CNPJ nº 23.679.597/0001-48, situada a Rua José Bonifácio, s/n., Bairro Jardim
Imperial, Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, destinado a custear as suas despesas
mensais.
Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a despender, com a subvenção
Social supramencionada, a importância mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a
“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA - ABLE”.
Art. 3º - O instrumento de Convenio citado no Art. 1º desta lei, será por prazo
determinado, com duração de até 1 (um) ano, admitida a sua prorrogação anual mediante Termo
Aditivo.
Art. 4º - A Associação deverá prestar contas e relatório da Subvenção Social recebida,
todo dia 10 (dez) do mês seguinte ao recebimento dos valores, junto a Secretaria municipal de
Administração e Finanças deste município, sob pena de paralisação dos repasses mensais as
instituições.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria: 09.001.08.244.0012.2067 — Manutenção da Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial da Lei 1.129 de 15 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2025.
MILTON DE SOUZA Assinado de forma digital por MILTON
DE SOUZA AMORIM:79577199100
AMORIM:79577199100 Dados: 2025.08.06 09:01:37 03:00"
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 6 de Agosto de 2025 às 08:19 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.252, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA, A MANTER A SUB-
VENÇÃO SOCIAL COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE
ESPERANÇA DE COLNIZA - ABLE, E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con-
vênio de apoio financeiro com o Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a manter a subvenção social mediante con-
vênio com a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE ESPERAN-
ÇA - ABLE”, com CNP) nº 23.679.597/0001-48, situada a Rua José
Bonifácio, s/n., Bairro Jardim Imperial, Município de Colniza, Esta-
do de Mato Grosso, destinado a custear as suas despesas men-
sais.
Art. 2º - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a despen-
der, com a subvenção Social supramencionada, a importância
mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a “ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE ESPERANÇA - ABLE”.
Art. 3º - O instrumento de Convenio citado no Art. 1º desta lei,
será por prazo determinado, com duração de até 1 (um) ano, ad-
mitida a sua prorrogação anual mediante Termo Aditivo.
Art. 4º - A Associação deverá prestar contas e relatório da Sub-
venção Social recebida, todo dia 10 (dez) do mês seguinte ao re-
cebimento dos valores, junto a Secretaria municipal de Adminis-
tração e Finanças deste município, sob pena de paralisação dos
repasses mensais as instituições.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria: 09.001.08.244.0012,2067 - Manu-
tenção da Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário, em especial da Lei 1.129
de 15 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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