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norma nº 1253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 241.174,08 (Duzentos e quarenta e um mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos), no orçamento do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.253, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
ATÉ R$ 241.174,08 (DUZENTOS E QUARENTA
E UM MIL CENTO E SETENTA E QUATRO
REAIS E OITO CENTAVOS), NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar,
nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 241.174,08
(duzentos e quarenta e um mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos), à seguinte rubrica
orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORI | VALOR FONTE
A
01.001.01.031.0001.1001- CONST. 4.4.90.51.00 | 191.174,08 1.1.500.0
APLIAC. E REFORMA PRÉDIO
CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORI | VALOR FONTE
A
01.001.01.031.0011.2001- 3.3.90.14.00 30.000,00 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA | VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- 3.3.90.93.00 20.000,00 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA
VALOR
FONTE
02.001.04.122.0023.1003 — 4.4.90.52.00
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E
EQUIPAMENTOS PARA GP
120.000,00
1.1.500.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA
INFRA ESTRUTURA
VALOR
FONTE
10.001.15.452.0014.1042 — 4.4.90.30.00
DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
ASFALTICA URBANA
121.174,08
1.1.500.0
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência
Financeira, divididas em 05 (cinco) parcelas, até dia 20 de cada mês, conforme segue:
Mês R$
Agosto/2025 48.234,81
Setembro/2025 48.234,81
Outubro/2025 48.234,81
Novembro/2025 48.234,81
Dezembro/2025 48.234,84
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
MILTON DE SOUZA MILTON DE SOUZA
AMORIM:79577199100 AMORIM:79577199100
ados; 2025 08.06
9:02:20 -03'00'
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 6 de Agosto de 2025 às 08:21 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.253, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 241.174,08 (DUZENTOS E QUARENTA
E UM MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 241.174,08 (duzentos e quarenta e um mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos), à
seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
CAMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0001.1001- CONST. APLIAC. E REFORMA PREDIO CAMARA 4.4,90,51.00 191.174,08 1.1.500.0
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.14.00 30.000,00 1.1.500.0
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR FONTE
01.001.01.031.0011.2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.93.00 20.000,00 1.1.500.0
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação
abaixo conforme Art. 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA VALOR FONTE
02.001.04.122.0023.1003 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA GP 4.4.90.52.00 120.000,00 1.1.500.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA CATEGORIA VALOR E FONTE
10.001.15.452.0014,1042 - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA URBANA 4.4.90.30.00 121.174,08 | 1.1.500.0
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 05 (cinco) par-
celas, até dia 20 de cada mês, conforme segue:
Mês R$
Agosto/2025 48.234,81
Setembro/2025 48.234,81
Outubro/2025 48.234,81
Novembro/2025 48.234,81
Dezembro/2025 48.234,84
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de agosto de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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