| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera a redação da lei Nº 464 de 19 de fevereiro de 2010, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 464 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º, A redação do $ 2º do artigo 5º da Lei n. 464, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: $2º- 4 presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercido pelo Secretario Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. N | , MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 08:52 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 464 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º, A redação do 8 2º do artigo 5º da Lei n. 464, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: 82º - A presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercido pe- lo Secretario Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal