| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO 3.3.90.39 | 400.000,00 | 3.1.621.3110000 DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE 07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO 3.3.90.39 | 200.000,00 | 3.1.621.3110000 DE PSFs Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 067/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. / vi di So o MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 08:55 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR | FONTE 07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAÚDE 3.3.90.39 400.000,00 | 3.1.621.3110000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE 07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 3.3.90.39 200.000,00 3.1.621.3110000 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 067/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal