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norma nº 1259/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00
(SEISCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos
termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO 3.3.90.39 | 400.000,00 | 3.1.621.3110000
DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE
SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA | VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO 3.3.90.39 | 200.000,00 | 3.1.621.3110000
DE PSFs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes
de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar proposta número 067/2025 Secretaria Estadual de Saúde,
nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder
Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
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vi di So o
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 08:55 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.259, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS),
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR | FONTE
07.001.10.302.0028.2061 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL E UNID. DE SAÚDE 3.3.90.39 400.000,00 | 3.1.621.3110000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE
07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 3.3.90.39 200.000,00 3.1.621.3110000
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
Emenda Parlamentar proposta número 067/2025 Secretaria Estadual de Saúde, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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