| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza a criação de CNPJ para a secretaria municipal da educação, e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal, executadas ou Coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE e OLNIZA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta ENDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação. Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim. Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº EM de 29 de dezembro de 2022. Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de Preview, em 17 de Setembro de 2025 às 09:00 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Educação Básica Municipal, executadas ou Coordenadas pela Se- Cretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNI- CIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLNIZA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024: Porta- ria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação. Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNP) será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim. Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, pode- rão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025, MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal