br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 1261/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza a criação de CNPJ para a secretaria municipal da educação, e da outras providências.
native_id2112

Originating matéria

matéria 3957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal, executadas ou Coordenadas pela Secretaria
Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE
e OLNIZA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024;
Portaria Conjunta ENDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de
ações na área de Educação.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria
Municipal de Educação ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.
Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação investido de todos os
poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº EM
de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida
lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de Preview, em 17 de Setembro de 2025 às 09:00 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Educação Básica Municipal, executadas ou Coordenadas pela Se-
Cretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLNIZA/MT, em atendimento a Portaria
FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024: Porta-
ria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo
por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.
Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do
CNP) será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação ou por
quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.
Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução,
controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, pode-
rão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025,
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

open original →