| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de termo de colaboração com a Associação Cross Brothers Motoclube, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.263, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CoM A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Colaboração, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Palmeiras, nº 564, Centro, Colniza — MT, destinados à realização 1º Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza, nos dias 04 e 05 de outubro de 2025. Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura. Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse previsto no artigo 2º desta Lei, para auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do 1º Velocross Cross Brothers — Motoclube de Colniza. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.008.2048.000 — Fonte; 3.390.31 Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração. 8 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos: ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO I— Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução; IH — Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o objeto pactuado; II - Devolução de eventual saldo não utilizado. 82º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes da entidade beneficiada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. UU Ss, Nu dd MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 09:07 | Por: CARLOS MARTINS ——— TMN 1 LEI Nº 1.263, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TER- MO DE COLABORAÇÃO Com A ASSOCIAÇÃO CROSS BROTHERS MOTOCLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr, MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar re- cursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Colabora- ção, à Associação Cross Brothers Motoclube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.313.048/0001-53, com sede administrativa na Rua das Pal- meiras, nº 564, Centro, Colniza - MT, destinados à realização 1º Velocross Cross Brothers - Motoclube de Colniza, nos dias 04 e 05 de outubro de 2025. Art. 2º O repasse financeiro autorizado por esta Lei será no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser transferido à entidade beneficiada em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração. Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura. Art. 3º O Termo de Colaboração terá como objeto o repasse pre- visto no artigo 2º desta Lei, para auxiliar no custeio das despesas relacionadas à realização do 1º Velocross Cross Brothers - Moto- clube de Colniza. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário: Dotação: 27.812.008.2048.000 - Fonte; 3.390,31 Parágrafo único. As despesas de que trata esta Lei estão pre- vistas na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º A Associação Cross Brothers Motoclube deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado no Termo de Colaboração. 5 1º A Prestação de Contas deverá ser instruída com os seguintes documentos: | - Ofício de encaminhamento, em anexo relatório de execução; Il - Comprovantes das despesas realizadas, compatíveis com o ob- jeto pactuado; Ill - Devolução de eventual saldo não utilizado. 8 2º A Prestação de Contas e seus documentos comprobatórios deverão ser assinados pelos dirigentes da entidade beneficiada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal