| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), no orçamento do município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.264, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E | CATEGORI | VALOR FONTE CULTURA A 06.005.13.392.0007.2046 — Realização de | 3.3.90.39.00 500.000,00 | 1.1.701.0 Eventos Cult. Feiras e Exposições Diversão Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer - SECEL, proposta nº 570-2025, nos termos do Art. 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. 1 his U di Béy O— MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 09:10 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.264, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL RE- AIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art, 41, Inciso | da Lei Federal nº 4,320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA CATEGORIA VALOR FONTE 06.005.13.392.0007.2046 - Realização de Eventos Cult. Feiras e Exposições Diversão 3.3.90.39.00 500.000,00 1.1.701.0 Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer - SECEL, proposta nº 570-2025, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal