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norma nº 1255/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a realizar despesas com premiações em eventos esportivos no exercício de do ano de 2025, e da outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DESPESAS COM PREMIAÇÕES EM
EVENTOS ESPORTIVOS NO EXERCÍCIO DE DO ANO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
campeonatos e eventos esportivos, promovidos ou apoiados pela secretaria municipal de esportes e lazer,
até o valor de R$ 142.55 0,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações
orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 27.812.0008.2048.000 —Secretaria Municipal de Esporte e
“azer — Elemento de Despesa: 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e
Outras.
Art. 3º. O valor autorizado por esta Lei deverá ser utilizado preferencialmente no exercício financeiro de
2025.
$1º- O saldo eventualmente não utilizado até 31 de dezembro de 2025 poderá ser reprogramado para o
exercício seguinte (2026), exclusivamente para a mesma finalidade.
82º - A utilização do saldo reprogramado será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que
estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos.
Art. 4º - Cada torneio, campeonato ou evento esportivo autorizado por esta lei será regulamentado por
Decreto do Prefeito Municipal, dispondo sobre sua execução, regras e premiações.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025.
A
)
Doi me souz inss”
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 3 de Setembro de 2025 às 09:15 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
LEI Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
DESPESAS COM PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas com premiações, torneios, campeonatos e eventos es-
portivos, promovidos ou apoiados pela secretaria municipal de es-
portes e lazer, até o valor de R$ 142.550,00 (cento e quarenta e
dois mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão
utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no or-
samento vigente: 27.812.0008.2048.000 -Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - Premia-
ções Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.
Art. 3º. O valor autorizado por esta Lei deverá ser utilizado pre-
ferencialmente no exercício financeiro de 2025,
8 1º - O saldo eventualmente não utilizado até 31 de dezembro
de 2025 poderá ser reprogramado para o exercício seguinte
(2026), exclusivamente Para a mesma finalidade.
82º-A utilização do saldo Feprogramado será regulamentado
por Decreto do Poder Executivo, que estabelecerá as condições,
critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos.
Art. 4º - Cada torneio, campeonato ou evento esportivo autori-
zado por esta lei será regulamentado por Decreto do Prefeito Mu-
nicipal, dispondo sobre sua execução, regras e premiações.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025,
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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