| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a realizar despesas com premiações em eventos esportivos no exercício de do ano de 2025, e da outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS NO EXERCÍCIO DE DO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: campeonatos e eventos esportivos, promovidos ou apoiados pela secretaria municipal de esportes e lazer, até o valor de R$ 142.55 0,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 27.812.0008.2048.000 —Secretaria Municipal de Esporte e “azer — Elemento de Despesa: 3.3.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. Art. 3º. O valor autorizado por esta Lei deverá ser utilizado preferencialmente no exercício financeiro de 2025. $1º- O saldo eventualmente não utilizado até 31 de dezembro de 2025 poderá ser reprogramado para o exercício seguinte (2026), exclusivamente para a mesma finalidade. 82º - A utilização do saldo reprogramado será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos. Art. 4º - Cada torneio, campeonato ou evento esportivo autorizado por esta lei será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal, dispondo sobre sua execução, regras e premiações. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025. A ) Doi me souz inss” MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 3 de Setembro de 2025 às 09:15 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 LEI Nº 1.255, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM PREMIAÇÕES EM EVENTOS ESPORTIVOS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com premiações, torneios, campeonatos e eventos es- portivos, promovidos ou apoiados pela secretaria municipal de es- portes e lazer, até o valor de R$ 142.550,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Art. 28. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no or- samento vigente: 27.812.0008.2048.000 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - Premia- ções Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. Art. 3º. O valor autorizado por esta Lei deverá ser utilizado pre- ferencialmente no exercício financeiro de 2025, 8 1º - O saldo eventualmente não utilizado até 31 de dezembro de 2025 poderá ser reprogramado para o exercício seguinte (2026), exclusivamente Para a mesma finalidade. 82º-A utilização do saldo Feprogramado será regulamentado por Decreto do Poder Executivo, que estabelecerá as condições, critérios e forma de aplicação em novos eventos esportivos. Art. 4º - Cada torneio, campeonato ou evento esportivo autori- zado por esta lei será regulamentado por Decreto do Prefeito Mu- nicipal, dispondo sobre sua execução, regras e premiações. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025, MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal