| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio com a liga desportiva eclética de Colniza (LEDEC), e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.257, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM A LIGA DESPORTIVA ECLÉTICA DE COLNIZA (LEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recursos financeiros. mediante a celebração de Termo de Convênio para a Liga Desportiva Eclética de Colniza. Associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 13.161.797/0001-50, destinados à custear os serviços de arbitragem a serem prestados a secretaria municipal de esportes nos eventos esportivos que se realizarão no Município de Colniza. Art. 2º - O rapasse financeiro que trata esta Lei será no valor de R$ 95.750,00 (Noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), mediante regulamentação pelo Chefe do poder executivo através de decreto para pagamentos dos serviços prestados com de arbitragem. Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 27.812.0008.2048.0000- (Outros Serviços De Terceiros — Pessoa F ísica) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 3 de Setembro de 2025 às 09:22 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.257, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM A LIGA DESPORTIVA ECLÉTICA DE COLNIZA (LEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Convê- nio para a Liga Desportiva Eclética de Colniza, Associação priva- da, inscrita no CNPJ sob o nº 13.161.797/0001-50, destinados à custear os serviços de arbitragem a serem prestados a secretaria municipal de esportes nos eventos esportivos que se realizarão no Município de Colniza. Art. 2º - O rapasse financeiro que trata esta Lei será no valor de R$ 95.750,00 (Noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais), mediante regulamentação pelo Chefe do poder executivo através de decreto para Pagamentos dos serviços prestados com de arbi- tragem. Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no orça- mento vigente: 27.812.0008.2048.0000- (Outros Serviços De Ter- Ceiros - Pessoa Física) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal