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norma nº 1257/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de convênio com a liga desportiva eclética de Colniza (LEDEC), e dá outras providências.
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matéria 3876 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.257, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
TERMO DE CONVENIO COM A LIGA DESPORTIVA
ECLÉTICA DE COLNIZA (LEDEC), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recursos financeiros.
mediante a celebração de Termo de Convênio para a Liga Desportiva Eclética de Colniza.
Associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 13.161.797/0001-50, destinados à custear os
serviços de arbitragem a serem prestados a secretaria municipal de esportes nos eventos
esportivos que se realizarão no Município de Colniza.
Art. 2º - O rapasse financeiro que trata esta Lei será no valor de R$ 95.750,00 (Noventa e
cinco mil, setecentos e cinquenta reais), mediante regulamentação pelo Chefe do poder executivo
através de decreto para pagamentos dos serviços prestados com de arbitragem.
Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas as seguintes
dotações orçamentarias dispostas no orçamento vigente: 27.812.0008.2048.0000- (Outros
Serviços De Terceiros — Pessoa F ísica) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 3 de Setembro de 2025 às 09:22 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.257, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CONVENIO COM A LIGA DESPORTIVA ECLÉTICA DE COLNIZA
(LEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar
recursos financeiros, mediante a celebração de Termo de Convê-
nio para a Liga Desportiva Eclética de Colniza, Associação priva-
da, inscrita no CNPJ sob o nº 13.161.797/0001-50, destinados à
custear os serviços de arbitragem a serem prestados a secretaria
municipal de esportes nos eventos esportivos que se realizarão
no Município de Colniza.
Art. 2º - O rapasse financeiro que trata esta Lei será no valor de
R$ 95.750,00 (Noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta reais),
mediante regulamentação pelo Chefe do poder executivo através
de decreto para Pagamentos dos serviços prestados com de arbi-
tragem.
Art. 3º- Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizadas as seguintes dotações orçamentarias dispostas no orça-
mento vigente: 27.812.0008.2048.0000- (Outros Serviços De Ter-
Ceiros - Pessoa Física) da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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