| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade do sindicato dos trabalhadores rurais de Colniza/MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.265, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ColnizaMT, e dá outras providências O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, localizada no Município de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N. 04.650.943/0001-10. Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT fica obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 10:14 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.265, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, e dá ou- tras providências O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Sin- dicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, localizada no Mu- nicípio de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N. 04.650.943/0001-10. Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT fica obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Munici- pal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da re- ferida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal