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norma nº 1265/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade do sindicato dos trabalhadores rurais de Colniza/MT, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.265, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade
Pública do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de ColnizaMT, e dá outras
providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Colniza/MT, localizada no Município de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N.
04.650.943/0001-10.
Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT fica obrigado a cumprir todas as
obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da
referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade
Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 10:14 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.265, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, e dá ou-
tras providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Sin-
dicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT, localizada no Mu-
nicípio de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N.
04.650.943/0001-10.
Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colniza/MT fica
obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Munici-
pal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da re-
ferida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do
reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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