br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 1266/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 22 de março de 2024, que institui o Dia do Católico no Município de Colniza-MT, para declará-lo como feriado municipal, e dá outras providências.
native_id2124

Originating matéria

matéria 3800 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº
1.170, de 22 de março de 2024, que institui o
Dia do Católico no Município de Colniza-M'T,
para declará-lo como feriado municipal, e dá
outras providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 1.170, de 22 de março de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Colniza-MT o Dia do Católico, a ser comemorado anualmente no
mesmo dia da celebração de Corpus Christi, o qual passa a ser
considerado feriado municipal.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
N o! p|) AS
AS a DO
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de Preview, em 17 de Setembro de 2025 às 10:18 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 22
de março de 2024, que institui o Dia do Católico no Municí-
Pio de Colniza-MT, para declará-lo como feriado municipal,
e dá outras providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art, 1º da Lei nº 1.170, de 22 de março de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Col-
niza-MT o Dia do Católico, a ser comemorado anualmente no mes-
mo dia da celebração de Corpus Christi, o qual passa a ser consi-
derado feriado municipal,”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

open original →