| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 22 de março de 2024, que institui o Dia do Católico no Município de Colniza-MT, para declará-lo como feriado municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 22 de março de 2024, que institui o Dia do Católico no Município de Colniza-M'T, para declará-lo como feriado municipal, e dá outras providências O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 1.170, de 22 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Colniza-MT o Dia do Católico, a ser comemorado anualmente no mesmo dia da celebração de Corpus Christi, o qual passa a ser considerado feriado municipal.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. N o! p|) AS AS a DO MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de Preview, em 17 de Setembro de 2025 às 10:18 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1.266, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Autor: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 22 de março de 2024, que institui o Dia do Católico no Municí- Pio de Colniza-MT, para declará-lo como feriado municipal, e dá outras providências O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col- niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci- ona a seguinte lei: Art. 1º - O caput do art, 1º da Lei nº 1.170, de 22 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Col- niza-MT o Dia do Católico, a ser comemorado anualmente no mes- mo dia da celebração de Corpus Christi, o qual passa a ser consi- derado feriado municipal,” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal