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norma nº 1269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cross Brothers Motoclube, localizada no Município de Colniza/MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.269, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Dispõe sobre o reconhecimento de
Utilidade Pública da Associação Cross
Brothers Motoclube, localizada no
Município de Colniza/MT, e dá outras
providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Cross Brothers
Motoclube, localizada no Município de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N.
52.313.048/0001-53.
Art. 2º - A Associação Cross Brothers Motoclube fica obrigada a cumprir todas as
obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art.
4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de
Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
AS PoiD Ea sao
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 17 de Setembro de 2025 às 10:27 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1.269, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Autor: Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da As-
sociação Cross Brothers Motoclube, localizada no Municií-
pio de Colniza/MT, e dá outras providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associ-
ação Cross Brothers Motoclube, localizada no Município de Colni-
za/MT, registrado sob o número de CNPJ N. 52.313.048/0001-53.
Art, 2º - A Associação Cross Brothers Motoclube fica obrigada a
cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº,
456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob
pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento
de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de setembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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