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norma nº 1271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a Municipalização da Linha Pacutinga, localizada na zona rural do Município de Colniza e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFFEITO
Ofício n. 631/PMC/GP/2025
Colniza-M'T, 21 de outubro de 2025
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OSEIA PEREIRA GUEDES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-M'P.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, consecutivamente
encaminhar as seguintes Leis n. 1.271 do ano de 2025, sancionada e publicada, para
conhecimento e arquivamento nesta casa de leis.
Aproveitamos o ensejo para enviar os sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
en
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
AR
PROTOCOLO GERAL 1414/2025
Data: 21/10/2025 - Horário: 11:08
Administrativo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.271, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Autor: Vereador Valter de Lima Jesus
Dispõe sobre a Municipalização da Linha
Pacutinga, localizada na zona rural do
Município de Colniza e dá outras
providências
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou ce ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Municipalizada a Linha Pacutinga, a qual contem 1,98 km, se iniciando nas
Coordenadas geográficas n. 9º19'50.307S; 59º5'57.77"0 e finalizando nas coordenadas
geográficas n. 9º19º7.77"S; 59º6'45.63”0, conforme o mapa em anexo.
Art. 2º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público
Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação c
restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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