| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Municipalização da Linha Pacutinga, localizada na zona rural do Município de Colniza e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFFEITO Ofício n. 631/PMC/GP/2025 Colniza-M'T, 21 de outubro de 2025 ILUSTRÍSSIMO SENHOR OSEIA PEREIRA GUEDES DD. Presidente da Câmara Municipal de Colniza-M'P. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, consecutivamente encaminhar as seguintes Leis n. 1.271 do ano de 2025, sancionada e publicada, para conhecimento e arquivamento nesta casa de leis. Aproveitamos o ensejo para enviar os sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, en MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA AR PROTOCOLO GERAL 1414/2025 Data: 21/10/2025 - Horário: 11:08 Administrativo ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.271, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 Autor: Vereador Valter de Lima Jesus Dispõe sobre a Municipalização da Linha Pacutinga, localizada na zona rural do Município de Colniza e dá outras providências O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou ce ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica Municipalizada a Linha Pacutinga, a qual contem 1,98 km, se iniciando nas Coordenadas geográficas n. 9º19'50.307S; 59º5'57.77"0 e finalizando nas coordenadas geográficas n. 9º19º7.77"S; 59º6'45.63”0, conforme o mapa em anexo. Art. 2º - O Poder Público poderá por intermédio de contrato de Concessão de Serviço Público Gratuito, realizado mediante ato privativo do Executivo, autorizar a manutenção, conservação c restauração das referidas Estradas Municipais, por terceiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal