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norma nº 50/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a concessão de “título de cidadão colnizense” a Senhora Crislaine Alves Ladeia Baiana, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA - MT
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Art. 1º - Concedê “Título de Cidadã ae a E Dr. Cáisaine hi Ladeia
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Art. 2º - A honraria de derquê:; trata o artigo antérior, será «ônfétida em Sessão. Solene, a ser
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TA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT
Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 10:48 | Por: EDUARDO MORAES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2025 DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2025.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2025 DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE “TÍTULO DE
CIDADÃO COLNIZENSE” A SENHORA CRISLAINE ALVES LA-
DEIA BAIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADOR MIRO DA AGRICULTURA.
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 247 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Concede “Título de Cidadã Colnizense” a senhora
Dr. Crislaine Alves Ladeia
Baiana, pioneira de nosso município e um dos pilares da história
da administração pública de Colniza, cuja notável trajetória se en-
contra detalhada na biografia em anexo.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, |
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Colniza/MT, 17 de novembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT

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