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norma nº 62/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a concessão de “moção de aplausos” a todos os servidores e equipe de coordenação pedagógica das escolas municipais Manoel Bandeira, Ana Maria Machado, Tancredo Neves e escola municipal Ribeirinha Leonilda Piovesan, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
- PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
CNPJ: 04.252.523/0001-86
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de “Moção
de Aplausos” aos professores das Escolas
Municipais de Colniza premiados na 4º edição do
' Programa Alfabetiza MT, em reconhecimento ao
mérito educacional e à contribuição para o
fortalecimento da alfabetização no Município.”
AUTOR: VEREADOR PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhes são conferidas por Lei, com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou, e ele.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida “Moção de Aplausos” aos professores abaixo relacionados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação do Município de Colniza,
notadamente pela conquista de premiações na 4º edição do Programa Alfabetiza MT, realizado
pelo Governo do Estado de Mato Grosso: Categoria Desempenho — Escola Municipal Ana
Maria Machado: Professores Cristiana Andrade da Paixão, Lucinéia Barbosa da Silva,
Pauletícia dos Santos Silva, Maria Solange Lima de Moura, Ivanilda Lara Rodrigues, Josiane
de Jesus Santos Gomes, Mayra Raiza Menezes Roncari e Hermes Pires; Categoria Crescimento
— Escola Municipal Tancredo Neves: Professores Alexsandra Aparecida dos Santos e Ginivaldo
Moia da Silva; Categoria Equidade — Escola Municipal Irmã Leonilda Piovesan: Professores
Maria Madalena da Silva Brito e Raylaine Ribeiro de Moura; e, Categoria Equidade — Escola
Municipal Manoel Bandeira: Professora Valdiceia de Souza Holanda.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se; publique-se; e, cumpra-se.
Colniza/MT, 09 de dezembro de 2025:
Versão de preview, em 11 de Dezembro de 2025 às 09:10 | Por: EDUARDO MORAES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62/2025 DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão de 'Moção de Aplausos' aos
professores das Escolas Municipais de Colniza premiados na 42
edição do Programa Alfabetiza MT, em reconhecimento ao mérito .
educacional e à contribuição para o fortalecimento da alfabetiza-
ção no Município.”
AUTOR: VEREADOR PRESIDENTE OSEIA PEREIRA GUEDES
O Presidente da Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
com amparo no art. 206 do Regimento Interno, faz saber que a.
Câmara Municipal Aprovou, e ele,
DECRETA:
Art, 1º - Fica concedida 'Moção de Aplausos! aos professores |
abaixo relacionados, em reconhecimento aos relevantes serviços |
Prestados à educação do Município de Colniza, notadamente pela
conquista de premiações na 42 edição do Programa Alfabetiza .
MT, realizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso: Categoria |
Desempenho - Escola Municipal Ana Maria Machado: Professores |
Cristiana Andrade da Paixão, Lucinéia Barbosa da Silva, Pauletícia |
dos Santos Silva, Maria Solange Lima de Moura, Ivanilda Lara Ro- |
drigues, Josiane de Jesus Santos Gomes, Mayra Raiza Menezes
Roncari e Hermes Pires; Categoria Crescimento - Escola Municipal
Tancredo Neves: Professores Alexsandra Aparecida dos Santos e
Ginivaldo Moia da Silva; Categoria Equidade - Escola Municipal Ir-
má Leonilda Piovesan: Professores Maria Madalena da Silva Brito
e Raylaine Ribeiro de Moura; e, Categoria Equidade - Escola Mu-
nicipal Manoel Bandeira: Professora Valdiceia de Souza Holanda.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida
em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Colniza, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Le-
gislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art, 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se; publique-se; e, cumpra-se.
Colniza/MT, 09 de dezembro de 2025.
OSEIA PEREIRA GUEDES
VEREADOR PRESIDENTE

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