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norma nº 1283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM
MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou c ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
SAÚDE
07.001.10.301.0022.2052 — 3.3.90.39 | 900.000,00 | 3.1.600.3120000
MANUTENÇÃO DE PSFs
SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE
SAÚDE
07.001.10.301.0022.2052 — 3.3.90.30 100.000,00 | 3.1.600.3120000
MANUTENÇÃO DE PSFs
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar de comissão proposta número
36000704339202500 Ministério da Saúde - Secretaria Executiva - Fundo Nacional de Saúde.
nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 08:02 | Por: CARLOS MARTINS
LEI Nº 1,283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO
DE REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei
Federal nº 4,320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE Em
(07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 3.3.90.39 900.000,00 3.1.600.3120000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE]
07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 339030 100.000,00 3.1.600.3120000 ||
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
Emenda Parlamentar de comissão proposta número 36000704339202500 Ministério da Saúde - Secretaria Executiva - Fundo Nacional
de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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