| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no orçamento do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou c ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE SAÚDE 07.001.10.301.0022.2052 — 3.3.90.39 | 900.000,00 | 3.1.600.3120000 MANUTENÇÃO DE PSFs SECRETARIA MUNICIPAL DE CATEGORIA | VALOR FONTE SAÚDE 07.001.10.301.0022.2052 — 3.3.90.30 100.000,00 | 3.1.600.3120000 MANUTENÇÃO DE PSFs Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar de comissão proposta número 36000704339202500 Ministério da Saúde - Secretaria Executiva - Fundo Nacional de Saúde. nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 08:02 | Por: CARLOS MARTINS LEI Nº 1,283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso | da Lei Federal nº 4,320/64, no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), à seguinte rubrica orçamentária: DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE Em (07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 3.3.90.39 900.000,00 3.1.600.3120000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CATEGORIA VALOR FONTE] 07.001.10.301.0022.2052 - MANUTENÇÃO DE PSFs 339030 100.000,00 3.1.600.3120000 || Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, Emenda Parlamentar de comissão proposta número 36000704339202500 Ministério da Saúde - Secretaria Executiva - Fundo Nacional de Saúde, nos termos do Art. 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025. MILTON DE SOUZA AMORIM Prefeito Municipal