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norma nº 1284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui a premiação destinada as escolas da rede pública municipal de ensino que obtiverem os melhores resultados.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “INSTITUI A PREMIAÇÃO
DESTINADA AS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE
OBTIVEREM os MELHORES
RESULTADOS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e clc
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a premiação, a ser outorgada pela Camara
Municipal, às escolas públicas municipais que tenham obtido, os melhores resultados, considerando o Índice
de Desempenho Educacional na Educação Básica.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se as escolas públicas municipais que tenham obtido, no ano
anterior à sua concessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desempenho Educacional na
Educação Básica, nas turmas com no mínimo de dez alunos matriculados.
Art. 2º. Serão levados em consideração os seguintes indicadores para Ensino Fundamental |:
I Fator avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do 2º e 5º ano, conforme dados nas
Plataforma Parc e Renalfa:
- Fator avanços na Avaliação Municipal Fluência Leitora (alfabetômcetro) nas turmas do 1º c 2º ano:
HI- IDEM-ALTFA- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa
(Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);
IV- IDEM-MT- Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa
(Resultado da Avaliação Somativa- Avalia/MT);
V- IDEB- Proficiência média da turma do 5º ano conforme resultado na avaliação do SAEB
VI- Taxa de participação.
Art. 3º, Serão levados em consideração os seguintes indicadores para liducação Infantil das Turmas de PRE |
e PREII:
I Desenvolvimento da psicogênese da escrita:
H- Desenvolvimento do desenho infantil;
HI- Proficiência média das crianças nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (Resultado da
Avaliação Municipal e monitoramento na Plataforma EdQ Brasil);
IV- Taxa de participação.
Parágrafo único: As Escolas de Educação Infantil (creche) serão considerados os indicadores de participação
e avanço nas avaliações municipais.
pd
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa fica destinado o valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado para apoio financeiro aplicado em conformidade com o Plano de
Aplicação dos recursos financeiros que deverá ser utilizado exclusivamente em ações voltadas para a melhoria
dos resultados da aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º, O valor total do incentivo será subdividido em 8 categorias c a premiação será da seguinte forma:
a) Prêmio I: as 05 (cinco) escolas que obtiverem os melhores resultados nas avaliações municipais e nas
avaliações externas (somativa c de fluência) na etapa do Ensino fundamental |
b) Prêmio II: Escola da Educação Infantil, que alcançar o maior avanço nas Avaliações Municipais.
c) Prêmio III: as 02 (duas) melhores Escola da Educação Infantil (Pré Escola), que obtiverem os
melhores resultados nas avaliações municipais e nas avaliações externas (monitoramento na
Plataforma EduQ Brasil);
d) Prêmio IV: Escola com maior nota do IDEB;
e) Prêmio V: Professor da área Urbana da turma do 2º ano com maior proficiência em Lingua Portuguesa;
8) Prêmio VI: Professor da área Rural da turma do 2º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa:
8) Prêmio VII: Professor da turma do 5º ano com maior proficiência em Língua Portuguesa;
h) Prêmio VIII: Professor da turma do Pré Il com a maior proficiência no monitoramento na plataforma
EdQ Brasil.
Art. 6º. As escolas receberão o incentivo, mediante depósito em conta do PROFAE da respectiva unidade
gestora.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação dos resultados c entrega dos prêmios em data
a ser divulgada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.
MRS DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
Versão de preview, em 24 de Novembro de 2025 às 08:09 | Por: CARLOS MARTINS
nasais Dede o ms
LEI Nº 1.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
SÚMULA: “INSTITUI A PREMIAÇÃO DESTINADA AS ESCO-
LAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE OBTIVE-
REM OS MELHORES RESULTADOS”,
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Col-
niza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanci-
ona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza a pre-
miação, a ser outorgada pela Camara Municipal, às escolas públi-
cas municipais que tenham obtido, os melhores resultados, consi-
derando o Índice de Desempenho Educacional na Educação Bási-
ca,
Parágrafo único, Para fins desta Lei, considera-se as escolas pú-
blicas municipais que tenham obtido, no ano anterior à sua con-
cessão, os melhores resultados, considerando o Índice de Desem-
penho Educacional na Educação Básica, nas turmas com no míni-
mo de dez alunos matriculados.
Art. 2º. Serão levados em consideração os seguintes indicadores
para Ensino Fundamental |:
I- Fator avanços na Avaliação de Fluência Leitora nas turmas do
2ºe 5º ano, conforme dados nas Plataforma Parc e Renalfa;
Il- Fator avanços na Avaliação Municipal Fluência Leitora (alfa-
betômetro) nas turmas do 1º e 2º ano;
Hll- IDEM-ALFA- Proficiência média dos estudantes nos componen-
tes curriculares de Língua Portuguesa (Resultado da Avaliação So-
mativa- Avalia/MT);
IV- IDEM-MT- Proficiência média dos estudantes nos componentes
curriculares de Língua Portuguesa (Resultado da Avaliação Soma-
tiva- Avalia/MT);
V- IDEB- Proficiência média da turma do 5º ano conforme resulta-
do na avaliação do SAEB
VI- Taxa de participação.
Art. 3º. Serão levados em consideração os seguintes indicadores
para Educação Infantil das Turmas de PRE | e PREII:
I- Desenvolvimento da psicogênese da escrita;
!l- Desenvolvimento do desenho infantil;
lll- Proficiência média das crianças nos componentes curriculares
de Língua Portuguesa (Resultado da Avaliação Municipal e moni-
toramento na Plataforma EdQ Brasil);
IV- Taxa de participação.
Parágrafo único: As Escolas de Educação Infantil (creche) serão
considerados os indicadores de participação e avanço nas avalia-
ções municipais.
Art. 4º. Com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade
certa fica destinado o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) destinado para apoio financeiro aplicado em conformidade
com o Plano de Aplicação dos recursos financeiros que deverá ser
utilizado exclusivamente em ações voltadas para a melhoria dos
resultados da aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º, O valor total do incentivo será subdividido em 8 catego-
rias e a premiação será da seguinte forma:
a) Prêmio |: as 05 (cinco) escolas que obtiverem os melhores re-
sultados nas avaliações municipais e nas avaliações externas (so-
mativa e de fluência) na etapa do Ensino fundamental |
b) Prêmio Il: Escola da Educação Infantil, que alcançar o maior
avanço nas Avaliações Municipais.
c) Prêmio Ill: as 02 (duas) melhores Escola da Educação Infantil
(Pré Escola), que obtiverem os melhores resultados nas avalia-
ções municipais e nas avaliações externas (monitoramento na
Plataforma EduQ Brasil);
d) Prêmio IV: Escola com maior nota do IDEB;
e) Prêmio V: Professor da área Urbana da turma do 2º ano com
maior proficiência em Língua Portuguesa;
f) Prêmio VI: Professor da área Rural da turma do 2º ano com mai-
or proficiência em Língua Portuguesa;
9) Prêmio Vil: Professor da turma do 5º ano com maior proficiência
em Língua Portuguesa;
h) Prêmio Vil: Professor da turma do Pré Il com a maior proficiên-
cia no monitoramento na plataforma EdQ Brasil.
Art. 6º. As escolas receberão o incentivo, mediante depósito em
conta do PROFAE da respectiva unidade gestora.
Art, 78, A Secretaria Municipal de Educação fará o a divulgação
dos resultados e entrega dos prêmios em data a ser divulgada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal

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